ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 1827 / XII (
3 .ª)
Publique - se
2014-06-16
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2014.06.16
15:08:14 +01:00
Reason:
Location:
Assunto: Dificuldade de receção de sinal TDT (via terrestre), na freguesia de Pinheiro e
concelho de Oliveira de Frades
Destinatário: Min. da Economia
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos do n.º 5 do artigo 38º da Constituição da República Portuguesa, o Estado assegura
a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
O serviço público de televisão garante o cumprimento dos princípios da universalidade e da
coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do
pluralismo e do rigor, isenção e independência da informação, bem como o princípio da
inovação.
Contudo com a introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em substituição da televisão
analógica, alguns destes princípios não são observados em algumas localidades, sobretudo no
interior do país. Embora o governo afirme que 100% da população tem acesso à TDT, a verdade
é que 7,75% da população só tem acesso por receção via satélite (DTH).
O Grupo Parlamentar do PEV teve conhecimento recentemente através da Junta de Freguesia
de Pinheiro, município de Oliveira de Frades, que, a 28 de Dezembro de 2013, foi apresentada e
aprovada uma moção “Pelo direito de acesso a canais gratuitos de televisão (TDT)”, na
Assembleia de Freguesia de Pinheiro, em que a Assembleia “demonstra assim o seu
descontentamento pela discriminação que está a ocorrer desde Abril de 2012, com os cidadãos
desta Freguesia no acesso aos canais abertos de televisão TDT.”
Na freguesia de Pinheiro e concelho de Oliveira de Frades, embora os cidadãos tenham
adquirido novos equipamentos (recetores e antenas), no inicio de 2012, custos que
ultrapassaram os 200 euros por habitação, muitas pessoas estão a ser prejudicadas por
deixarem de ter cobertura (via terrestre) na sua zona de residência (zona branca / zonas
sombra).
A solução apontada tem sido a receção via satélite que implica custos acrescidos para o
utilizador e que cria uma diferenciação entre os cidadãos da freguesia e concelho comparado,
por exemplo, com as principais áreas urbanas do país. Numa residência com três/quatro
televisores é necessário despender entre 300 a 400 euros, valor muito superior à
comparticipação.
A outra alternativa, para quem não tem esta verba no imediato, é a adesão a serviços de
televisão por subscrição, com contratos de fidelização nunca inferiores a 24 meses. Não deixa
de ser curioso, que quanto pior seja a qualidade do sinal, responsabilidade da Portugal Telecom
(PT), maior será o número de cidadãos com assinatura de canais pagos. De referir que uma das
operadoras que disponibiliza serviços de televisão por subscrição é a própria PT.
A persistência desta situação descrimina os cidadãos da freguesia e concelho, acarretando
custos elevados para as pessoas, quando sem culpa lhes foi retirado o livre acesso a canais de
televisão em sinal aberto.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Economia, nos possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1- O Governo tem conhecimento que na freguesia de Pinheiro, assim como no concelho de
Oliveira de Frades, uma parte significativa da população não tem acesso aos canais de televisão
em sinal aberto devido à limitada receção de sinal TDT?
2- Deste abril de 2012 quantas reclamações recebeu a ANACOM referente aos problemas de
receção de sinal TDT (via terrestre) referentes à freguesia de Pinheiro e município de O. de
Frades?
3- Para quando está prevista a resolução dos problemas que têm ocorrido na transmissão do
sinal da TDT (via terrestre), na freguesia de Pinheiro e concelho?
4- O governo não considera que o acesso à TDT por via satélite (DTH) de 7,75% do território
nacional é uma forma de discriminação da população, sobretudo pelos custos envolvidos?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 6 de Junho de 2014
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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