XXVII Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental
III-051 - APERFEIÇOAMENTO DE INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTOS, AEROPORTOS
E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS
Everardo de Carvalho Cordeiro Filho(1)
Médico Sanitarista. Mestre em Psicologia Social pela PUC/SP. Doutor em Ciências Sociais
pela UNICAMP. Docente participante do PECD/CAPES/ no IFCH/UNICAMP,
trabalhando no Posto Aeroportuário do Aeroporto Internacional de Viracopos - da
Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras de São Paulo Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
Vera Lucia Duarte
Arquiteta pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS. Especialização na área de Saúde
Pública, pela Escola Nacional de Saúde Pública, trabalhando na Coordenação de Vigilância
Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Rio Grande do Sul – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde.
Endereço(1): Av. Roxo Moreira, 1462 - Cidade Universitária - Campinas - SP - CEP: 13083-592 - Brasil e-mail: [email protected]
RESUMO
Os portos, aeroportos e estações e passagens de fronteiras são áreas que, devido o trânsito intenso de
passageiros e cargas, geram um elevado volume de resíduos sólidos de uma ampla gama de natureza e grau
de risco. Na área de armazenagem de carga , algumas delas com largo tempo de permanência nestas áreas e a
possibilidade de avaria, deterioração e abandono são gerados resíduos com elevado potencial de dano à saúde
e ao meio ambiente. A ausência ou deficiência da legislação frente à responsabilidade dos geradores de
resíduos nestas áreas e dos gestores das infra-estruturas portuárias, aeroportuária ou fronteiriças criam um
estado de vulnerabilidade muito grande para as pessoas e para o meio ambiente. Em trabalhos recentes
realizados pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, ficou demonstrado que a fragilidade das referências legais na área tem sido um dos obstáculos para
a implementação de melhorias na qualidade da gestão integrada de resíduos sólidos. Esta situação impõe uma
revisão e mudança urgente no arcabouço legal que sustenta as ações de vigilância sanitária e ambiental já
que, como portas de entrada e saída de pessoas e mercadorias no país, as Estações e Passagens de Fronteiras,
Portos e Aeroportos, representam áreas de concentração de agravos à saúde e ao meio ambiente de distintas
naturezas - biológicas, químicas e físicas – constituindo-se em pontos críticos para o controle sanitário em
seu sentido mais amplo.
PALAVRAS-CHAVE: Controle Sanitário, Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento, Agravos Ambientais
e Sanitários.
INTRODUÇÃO
Os Portos, Aeroportos e Estações e Passagens de Fronteiras são áreas em que os Resíduos Sólidos produzidos
ou dispostos representam uma ameaça à saúde e ao meio ambiente. Resíduos oriundos de embarcações,
aeronaves e meios de transportes rodoviários ou ferroviários, sejam restos de alimentos ou cargas, podem ser
veículos de agravos biológicos, químicos ou radioativos. Além desta fonte de resíduos, as próprias atividades
típicas de operação e manutenção dos terminais portuários, aeroportuários e de fronteira, são grandes
geradores de resíduos comuns e perigosos.
A legislação que regulamenta o Gerenciamento de Resíduos Sólidos em terminais portuários e
aeroportuários, já que as Estações de Fronteiras não são cobertas por ela , está centrada na Lei n.º 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, e em duas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente , as Resoluções
002/91 e 005/93.
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Levantamento recente realizado pelo autor deste trabalho, revela que a situação de gerenciamento de resíduos
sólidos em portos , aeroportos e fronteiras, aferida a partir da existência e qualidade dos Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, está longe de ser considerada como satisfatória.
Parte significativa das dificuldades de implantação e implementação de soluções adequadas para o manuseio
dos Resíduos Sólidos está vinculada a deficiências da própria legislação e à ausência de instrumentos
operacionais ao alcance dos gestores e fiscais das áreas em pauta.
Ao longo deste trabalho procuraremos apontar os pontos críticos da legislação e do campo operacional da
gestão de resíduos sólidos em portos, aeroportos e fronteiras.
A Resolução / CONAMA n.º 002, de 22 de agosto de 1991
Esta resolução tem como objetivo minorar os riscos ambientais, e por que não sanitários, conseqüentes ao
armazenamento, manuseio e disposição de cargas que, por motivo de abandono, avaria ou deterioração, se
transformaram em resíduos.
Nem toda carga que se enquadra nestas categorias – avaria, abandono ou deterioração – se transformam
obrigatoriamente em resíduos. Grande parte das cargas abandonadas e avariadas, transcorridos os prazos
legais definidos pela Secretaria da Receita Federal, são, após avaliação, classificadas em bens passíveis de
comercialização através de leilão público, incorporação ao patrimônio da união, doação a entidades
filantrópicas ou, finalmente, serem encaminhadas para destruição. Estima-se que, tomando como base a
movimentação do setor de perdimento do Aeroporto Internacional de Viracopos no ano de 1999, 50% das
cargas abandonadas sejam destinadas à destruição.
As cargas deterioradas – medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes laboratoriais, alimentos destinados
ao consumo humano ou animal – são , em geral encaminhadas para destruição ou, em se tratando de
alimento destinado ao consumo humano, submetidos a análise laboratorial para determinação da
possibilidade de se converterem em alimento animal. Exemplo disso é o aproveitamento de leite em pó ou
grãos in natura inadequados ao consumo humano que se convertem em insumos para rações animais.
Em levantamento recente, conduzido pelos autores, pudemos constatar que em nenhum dos Terminais de
Cargas de aeroportos, portos ou Estações Aduaneiras de Fronteiras a Resolução 002/91 foi implantada. Em
outras palavras, se considerarmos um percentual de 2% de perda de cargas por avarias, deterioração ou
abandono ao ano, num movimento geral de cargas superior a 5 milhões de toneladas/ano teremos 100.000
toneladas se transformando em passivo ambiental. Um passivo que onera a sociedade em termos econômicos,
ambientais e sanitários.
E a lógica subjacente ao processo é simples: o exportador, o importador, o transportador, o agente de cargas ,
recebido o seguro pela perda da carga avariada ou deteriorada, avaliado o custo / benefício pela carga em
perdimento optam, já que a Resolução não vem sendo cumprida, por deixar por conta do fiel depositário - o
gestor dos terminais de carga ( leia-se a sociedade brasileira) - a responsabilidade de dar destino ao que, a
partir deste momento, se converteu em resíduo.
Se esta opção é tão simples de ser tomada é porque da forma com está definido o processo de acionamento de
responsabilidades pelo manuseio adequado da carga é praticamente impossível colocá-lo em ação. Senão
vejamos: no artigo 3º está estabelecido que “ cabe ao órgão que tenha conhecimento da existência de cargas
deterioradas, contaminadas, fora de especificações ou abandonadas, a comunicação do fato, num prazo
máximo de 24 horas ao órgão estadual do meio ambiente que cientificará o órgão federal de meio ambiente,
que acionará a autoridade competente e o responsável pelas cargas para as providências de sua competência.”
Esta longa via de notificações e contra-notificações tornam a cobrança das responsabilidades dos
importadores, transportadores, embarcadores e agentes, que deveriam assumir solidariamente a
responsabilidade pelo manuseio desta carga, inexeqüível. O mesmo pode ser dito quanto ao artigo 5º que
prevê a definição de áreas para contenção das cargas contaminadas e ao artigo 6º que define o órgão federal
de Meio Ambiente como coordenador da ação interinstitucional da regulamentação e definição de
procedimentos técnicos- operacionais e administrativos.
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O crescimento do volume de cargas em todo o país e a conseqüente geração de resíduos secundários ao
abandono, avaria e deterioração, impõe uma imediata avaliação e reforma da Resolução 002/91 com vistas a
dotá-la de mecanismos ágeis que permitam sua imediata implantação.
A Resolução / CONAMA n.º 003, de 05 de agosto de 1993
Dois pontos críticos podem ser identificados nesta Resolução. O primeiro se refere a exclusão das Estações e
Passagens de Fronteiras de seu campo de aplicação. Tanto do ponto de vista ambiental quanto sanitário há
equivalência imediata dos postos de fronteira em relação aos portos e aeroportos. Com uma desvantagem que
aumenta a fragilidade dos postos de fronteiras, eles estão localizados em municípios pequenos e isolados com
pouquíssima infraestrutura urbana e sanitária. Em outras palavras, a vulnerabilidade destas instância em
termos de contenção de agravos à saúde e ao meio ambiente é muito maior. De tal modo que se faz urgente
uma revisão da Resolução com a inclusão das Estações e Passagens de Fronteiras entre as áreas que requerem
a elaboração e implementação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O segundo ponto crítico se refere ao artigo 5° que determina a obrigatoriedade de apresentação do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, “a ser submetido a aprovação pelos órgãos de meio ambiente e saúde” ,
mas não define com clareza o formato e conteúdo de tais Planos, requisito que deveria ser fundamentado em
critérios de análise e aprovação pelos referidos órgãos. Como resultado desta imprecisão, ao realizarmos uma
análise qualitativa de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Portos e Aeroportos de todo o Brasil,
verificamos uma significativa heterogeneidade de formatos e conteúdos entre eles, de tal forma que somente
alguns deles puderam ser considerados como parcial ou integralmente satisfatórios.
A partir desta constatação, visando orientar os gestores de portos e aeroportos na elaboração de seus Planos
Integrados de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaboramos o Termo de Referência que se segue e que
consideramos como um ponto de partida para a criação de uma Norma Técnica institucional.
1. Identificação do gestor
2. Caracterização da Instalação Portuária / Aeroportuária
3. Métodos e técnicas utilizados para a realização do plano
4. Legislação de Referência
5. Diagnóstico Situacional
1.1. Nome ou razão social; número dos registros legais; endereço
completo; telefone; fax; endereço eletrônico; CGC; telefone e fax
dos representantes legais e pessoas de contato; indicação do
responsável técnico pelo plano.
2.1. Caracterização do porto / aeroporto : área física, localização,
movimentação de cargas e passageiros, número de embarcações/
aeronaves entradas, população fixa, número de empresas
instaladas, etc...
3.1. detalhamento do método e técnicas escolhidos para o
diagnóstico situacional de gerenciamento de resíduos sólidos e
impactos ambientais, bem como dos passos que levaram ao
diagnóstico, prognóstico; à identificação de recursos tecnológicos e
financeiros disponíveis para a solução de gerenciamento dos RS,
medidas de controle e monitoramento dos impactos sanitários e
ambientais.
3.2. definição das alternativas tecnológicas
4.1. Leis, decretos, portarias e resoluções Federais, Estaduais e
Municipais.
4.2. Normas Técnicas
5.1. Caracterização do tipo de gestão, natureza dos contratos de
gestão de RESÍDUOS SÓLIDOS (terceirizados, municipais),
levantamento retrospectivo qualitativo/quantitativo de coleta e
destinação final, recursos econômicos e humanos, infra-estrutura e
equipamentos disponíveis;
5.2. Dos procedimentos e existência de programas ou planos de
limpeza e gerenciamento de resíduos;
5.3. Projeções futuras de geração de Resíduos Sólidos e
compatibilidade com capacidade instalada de destinação final;
5.4. Identificação dos pontos de geração de RS – qualitativo e
quantitativo;
5.5. Classificação dos resíduos e dos geradores por grau de risco
(identificação de PONTOS CRÍTICOS);
5.6. Descrição das formas de acondicionamento e coleta atuais;
5.7. Descrição da existência e estado de conservação de depósitos
intermediários, estações de transbordo, unidade de processamento,
central de resíduos;
5.8. Descrição da forma de destinação final: incineração, aterro
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6. Propostas de Gerenciamento
7. Especialização das atividades do Plano
8. Definição das responsabilidades e competências
9. Mecanismos de Controle e Avaliação
10. Cronograma de Implementação e Avaliação
11. Plano de gerenciamento de resíduos especiais
12. Prognóstico dos impactos ambientais do plano e de suas
alternativas
sanitário, aterros comuns ou unidades a céu aberto, reutilização ou
reciclagem - identificar se existe autorização de funcionamento e
licenciamento ambiental do equipamento;
5.9. Descrição dos procedimentos de gerenciamento atual para
cada tipo de resíduos especiais (ou perigosos).
6.1.Medidas de redução das quantidades de RS no ponto de
geração;
6.2. Medidas de redução e manejo de resíduos perigosos;
6.3. Medidas de segregação de RS;
6.4. Normas e procedimentos de acondicionamento (adequação às
NBR´s) de sacos plásticos e caixas de descarte de material pérfurocortante e contaminados;
6.5. Características do equipamentos de disposições dos resíduos
sólidos: tipo de containers, tambores e cestos – identificação e
distribuição;
6.6. Forma e freqüência de coleta (horários, percursos e
equipamentos);
6.7. Descrição das unidades intermediárias: depósitos, central de
resíduos, etc..., com lay-out ou projeto;
6.8. Descrição dos procedimentos e responsabilidades pela coleta e
destino final: anexar memorial descritivo dos processos,
especificações de equipamentos, status de autorização de
funcionamento ( licenciamento ambiental), capacidade e
atendimento à demanda futura;
6.9. Recursos humanos e equipes: responsáveis, quantidade de
pessoas, formação, equipamentos individuais, necessidade de
treinamento;
6.10. Campanhas de educação ambiental e coleta seletiva de
resíduos sólidos:
! Responsabilidade institucional e técnica
! Orientação
! Adesão à segregação (percentual e grau de segregação)
! Grau de redução dos volumes gerados esperados e atingidos.
6.11. Instrumentos de análise, controle ambiental e avaliação
periódicas de tipos específicos de resíduos e efluentes.
7.1. Elaboração de base cartográfica referenciada geograficamente,
para os registros dos resultados do plano e de sua interferência em
outros sistemas.
7.2. Lay-out da distribuição de recipientes e da rota de coleta;
8.1. Do gestor, dos setores envolvidos e profissional responsável;
8.2. Dos concessionários;
8.3. Dos terceiros contratados.
9.1. Planilhas de acompanhamento;
9.2. Arquivos e banco de dados;
9.3. Dos indicadores de controle, gráficos, índices, etc...
10.1. Cronograma físico contemplando as fases de gerenciamento a
serem implantadas;
10.2. Cronograma de aquisição de equipamentos e realização de
obras civis constantes no Plano;
10.3. Cronograma de desenvolvimento de recursos humanos;
10.4. Cronograma de revisão e de atualização do PGRS.
11.1 Cargas especiais;
11.2. Cargas avariadas, deterioradas, apreendidas e abandonadas;
11.3. Resíduos sujeitos a controle especiais;
11.4. Rejeitos de ETEs;
11.5. Resíduos do Transporte de Cargas Vivas;
11.6. Resíduos de Operação de Manutenção de Veículos
12.1. identificação e análise dos efeitos sanitários e ambientais
potenciais – positivos e negativos – e das possibilidades
tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e
reparação de seus efeitos negativos.
12.2. identificação e análise dos efeitos sanitários e ambientais –
positivos e negativos – das alternativas ao plano e das
possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle,
mitigação e reparação de seus efeitos negativos.
12.3. comparação entre as medidas propostas e suas alternativas
com definição da escolha com base nos seus efeitos potenciais e nas
suas possibilidades de prevenção, controle, mitigação e reparação
dos impactos negativos.
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CONCLUSÃO
A legislação vigente na área de resíduos sólidos e pertinente a pontos de risco de transmissão de doenças
infecto contagiosas, Resolução CONAMA n.º 005/93, não prevê a exigência de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos para a estações e passagens de fronteiras, incluindo-se aí, Estações Aduaneiras de
Fronteiras, Estações Aduaneiras de Interior e Terminais Retro- Alfandegados. A não existência do respaldo
legal oferecido pela Resolução CONAMA/005/93, tal como disponível para os portos, aeroportos, estações
rodoviárias / ferroviárias e serviços de saúde, tem se revelado um obstáculo a esta ação de vigilância sanitária
impondo-se, portanto, a necessidade de adequação da legislação sanitária e ambiental com a finalidade de
criar instrumentos eficazes para que os responsáveis pela Vigilância Sanitária possam agir no sentido de
maximizar suas ações de promoção e proteção à saúde coletiva e ao meio ambiente.
A ausência de referenciais mais precisos sobre formato e conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos é um fator de dificuldade para o estabelecimento de padrões de excelência em sua elaboração e
implementação. Dificuldade semelhante é originada na não definição das instâncias públicas responsáveis
pela análise, aprovação e fiscalização dos Planos.
Como afirmado anteriormente a operacionalização da Resolução CONAMA n.º 002/91 é obstruída pela longa
linha de comandos e responsabilidades nela incluída.
Tendo como objetivo o aperfeiçoamento da gestão de resíduos sólidos em portos, aeroportos, postos e estações
de fronteira se torna evidente que mudanças na legislação sanitária e ambiental se impõem como urgentes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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