Santini Consultores Associados
REGULAMENTO DA CAMPANHA POUPAR NO SICREDI É TUDO DE BOM
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras PR/SC/SP.
Nome Fantasia: Sicredi Fronteiras PR/SC/SP
Endereço: Avenida Brasil, 127 – Capanema/PR
Inscrição no CNPJ/MF/N° 82.527.557/0001-40
Nome da Promoção: Poupar no Sicredi é Tudo de Bom
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale Brinde.
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa
Vista da Aparecida, Bom Jesus do Sul, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Flor da
Serra do Sul, Manfrinópolis, Pérola D´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita,
Realeza, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia e Santo Antonio do
Sudoeste, no Estado do Paraná, Anchieta, Barra Bonita, Dionísio Cerqueira,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia e São José do
Cedro, no Estado de Santa Catarina, e Araçariguama, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Louveira,
Mairiporã, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do
Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Tuiuti, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo, todos
municípios localizados no Estado de São Paulo, conforme detalhamento no anexo 1.
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 23/02/2015 até às 16h do dia 30/06/2015*.
(*) ou até esgotar o número limite de elementos raspáveis.
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 23/02/2015 até às 16h do dia
30/06/2015.
(*) ou até esgotar o número limite de elementos raspáveis.
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos, conforme item 8 deste
regulamento, que forem adquiridos por parte de associados ativos ou poupadores não
associados, pessoas físicas e jurídicas das unidades de atendimento da Sicredi Sicredi
Fronteiras PR/SC/SP, conforme ANEXO 01.
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS
PRÊMIOS:
Qtde. Descrição do Prêmio
Valor Unit. Valor Total
5.750 Régua personalizada Poupedi 15 cm
R$0,40
R$2.300,00
7.550 Caneta esferográfica personalizada da Sicredi
R$0,81
R$6.115,50
57.000 Cofrinho personalizada Poupedi Sicredi
R$1,03
R$58.710,00
15.500 Abridor de garrafa personalizada Sicredi
R$1,29
R$19.995,00
1.000 Chaveiro em Couro personalizado Sicredi
R$3,86
R$3.860,00
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
2.000
5.000
5.500
125
250
Boné personalizado Sicredi
R$5,30
R$10.600,00
Boneco personalizado Poupedi Sicredi
R$5,25
R$26.250,00
Squeeze personalizada Sicredi
R$2,50
R$13.750,00
Porta Cartões em Couro personalizado Sicredi
R$8,41
R$1.051,25
Relógio de Parede personalizado Sicredi
R$15,97
R$3.992,50
Guarda Chuva verde escuro personalizado
50
R$37,21
R$1.860,50
Sicredi
Conjunto de Toalha de Banho e Rosto
50
R$39,71
R$1.985,50
personalizado Sicredi
50 Cadeira de Praia personalizado Sicredi
R$40,86
R$2.043,00
25 Cooler (Caixa Térmica) personalizado Sicredi
R$54,82
R$1.370,50
25 Bola de futebol personalizada Sicredi
R$54,31
R$1.357,75
25 Guarda Sol em lona personalizada Sicredi
R$68,67
R$1.716,75
25 Mala de Viagem personalizada Sicredi
R$112,96
R$2.824,00
25 Mochila personalizada Sicredi
R$117,90
R$2.947,50
25 Conjunto de Espetos personalizado Sicredi
R$177,87
R$4.446,75
Bolsa de viagem em couro personalizada
25
R$188,50
R$4.712,50
Sicredi
Qte de prêmios
100.000
Valores (R$)
R$171.889,00
Soma total dos Prêmios: R$ 171.889,00 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e
oitenta e nove reais).
8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos
os associados e poupadores não associados, pessoas físicas e jurídicas, primeiro
titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 23/02/2015
até às 16h do dia 30/06/2015 realizarem operações financeiras através dos
produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, 1 (um)
elemento raspável conforme critérios abaixo, sendo no máximo 200 (duzentos)
elementos raspáveis por operação:
8.1.1 ASSOCIADOS PESSOA FÍSICA:
Produto
Critério
Depósitos a prazo
A cada R$ 1.000,00 (Um mil Reais) aplicados
= 1 elemento raspável
Poupança
A cada R$ 200,00 (Duzentos Reais) aplicados
= 1 elemento raspável
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
8.1.2 ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA:
Produto
Critério
Depósitos a prazo
A cada R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
aplicados = 1 elemento raspável
Poupança
A cada R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), aplicados
= 1 elemento raspável
8.1.3 Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de elementos
raspáveis:
1. Aplicações financeiras: (I) A diferença não será considerada como saldo a ser
somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ R$ 2.300,00
em Sicredinvest = 2 elementos raspáveis e os R$ 300,00 restantes serão
desprezados; (II) para as aplicações programadas será entregue um elemento
raspável para cada mês da aplicação, desde que o valor mínimo seja de R$ 1.000,00;
(III) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (IV) no caso de
aplicação em poupança serão distribuídos elementos raspáveis apenas para os
associados e poupadores não associados; (V) resgates e aplicações realizadas no
mesmo dia não darão direito aos elementos raspáveis;
2. No caso das transações realizadas nos caixas eletrônicos e via Sicredi Total
Internet: as transações por estes canais, referentes aos produtos participantes da
Promoção, terão seu efeito somente a partir da data da efetivação. A distribuição do
elemento raspável será realizada mediante a apresentação do comprovante da
operação impresso, com autenticação, na unidade de atendimento que o associado
faz parte. Este comprovante deverá ser carimbado pela unidade de atendimento para
comprovar a sua participação na promoção.
8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente Promoção 100.000
elementos raspáveis durante o período da Promoção, dentre os quais 100.000 serão
premiados através da modalidade “Assemelhado Vale-brinde”.
Todos os elementos raspáveis estarão contemplados na modalidade “Assemelhado a
Vale-Brinde”, com 1 (um) dos brindes descritos no item 7 deste regulamento.
8.3 – Relação entre o número de elementos raspáveis a serem distribuídos e o
de brindes oferecidos: 1 prêmio a cada 1 elemento raspável.
8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: Série Única.
8.5 – Data da Expedição da Série Única: 23/02/2015
8.6 – Numeração dos Vale-Brindes: Os vale-brindes estarão aleatoriamente
numerados dentro do universo de 00001 a 100.000.
8.7 – A distribuição de todos os prêmios é gratuita, nas unidades de
atendimento que o associado faz parte, não cabendo ônus aos contemplados.
8.8 – Condições que invalidam o vale-brinde: Serão sumariamente desclassificados
Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
norteadoras do presente evento promocional que apresentarem defeitos ou vícios que
impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou,
ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste
Regulamento.
9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados nas unidades de
atendimento da cooperativa promotora desta campanha.
10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Se o vale-brinde estiver contemplado com um brinde o ganhador deverá efetivar a
troca do prêmio na unidade de atendimento da cooperativa onde ele é associado
(somente na unidade de atendimento em que é titular da conta corrente). O prêmio
será entregue na apresentação do vale-brinde, o qual ficará retido com a empresa
promotora para fins de prestação de contas.
11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180
(cento e oitenta) dias, contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado
neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s)
correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro
nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do
Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano,
contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da
Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado,
a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada
deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Antes da data de início da campanha, a empresa fará a aquisição dos prêmios, buscando
com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72
(comprovação de propriedade dos bens). Antes da data de início da campanha, a empresa fará a
aquisição dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do
Decreto n. 70.951 de 09/08/72.
14.2- Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores,
conselheiros e colaboradores da Sicredi Fronteiras PR/SC/SP, da empresa Santini
Consultores Associados Ltda, empregados das agências de publicidade e de Promoção
envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação
privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
que associados da cooperativa participante. Será de exclusiva responsabilidade da
empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita
neste item do regulamento. A verificação será efetuada no momento da entrega do
elemento raspável.
14.3 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando
proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
14.4 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando
tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de Operação.
14.5 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de
folhetos disponíveis nas Unidades de atendimento que participam da promoção.
14.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Plano de operação da presente Promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIAÇÃO SEAE/MF/ Nº 05/0011/2015
ANEXO I – UNIDADES DE ATENDIMENTO PARTICIPANTES (MUNICIPIO E
ENDEREÇO)
UNIDADE DE ATENDIMENTO
ENDEREÇO
REALEZA
AV. BRUNO ZUTTION, 3174
PEROLA D´OESTE
AV. PIO XII, 733
SANTA IZABEL D´OESTE
AV. DOS PINHEIROS, 1600
BELA VISTA DA CAROBA
AV. RIO GRANDE DO SUL Nº 1381
PLANALTO
AV. RIO GRANDE DO SUL, 880
CAPANEMA
AV. BRASIL 127
PRANCHITA
AV. RIO CLARO Nº 375 ( SALA 3 )
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
AV. BRASIL, 600
AMPERE
RUA XV DE NOVEMBRO, 1204 - CENTRO
CAPITAO LEONIDAS MARQUES
AV. IGUAÇU, 457
SANTA LUCIA
AV. HORLANDO LUIZ ZAMPRONIO Nº 240
BARRACAO
RUA GOIAS, Nº 116
BOM JESUS DO SUL
AVENIDA IPIRANGA Nº 276
SALGADO FILHO
AV. HERMINIO FELIPPI, 615
AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Nº 509
BOA VISTA DA APARECIDA
SALA1
SÃO JOSE DO CEDRO
AV SALGADO FILHO Nº 1239 SALA 01 TERREO
RUA PRESIDENTE KENNEDY ESQ. RUA
GUARACIABA
PRESIDENTE VARGAS S/Nº
PALMA SOLA
AV. JOSE FOLADOR Nº 937
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
ATIBAIA - SP
BRAGANCA PAULISTA - SP
ITATIBA - SP
ITU – SP
ITUPEVA - SP
JUNDIAÍ - SP
JUNDIAÍ - SP
AV. SÃO JOÃO 261, COMPLEMENTO 261-A
RUA JOSE DOMINGUES, Nº 256 - CENTRO
R LUIZ SCAVONE 486 - GALPAO 01 - JARDIM DE
LUCCA
AV. DOUTOR PRUDENTE DE MORAES Nº 201,
VILA NOVA
AV BRASIL, Nº 368, JARDIM SAO VICENTE
RUA ANCHIETA, Nº544 SALA 2 - CENTRO
R RANGEL PESTANA Nº 98, CENTRO
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Download

Consulte o regulamento