EDITAL Nº 003/2015
Processo Seletivo para ingresso no
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
em Gestão Integrada do Território, nível
de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar,
da Universidade Vale do Rio Doce –
UNIVALE.
Nos termos do art. 30 do Estatuto e dos art. 70 e 71 do Regimento Geral da
Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, faço saber aos interessados que estão
abertas as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas
do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território –
GIT (nível Mestrado), reconhecido pela CAPES (Portaria do MEC Nº 448/2008, de 10
de abril de 2008), no período de 11 de fevereiro de 2015 a 06 de abril de 2015,
podendo ser prorrogado a critério da Reitoria.
1 DA ESTRUTURA
O processo seletivo a que se refere o presente Edital dará acesso, no primeiro
semestre do ano de 2015, no limite das vagas oferecidas, ao Programa de Mestrado
Interdisciplinar em Gestão Integrada do Território – GIT. O Programa funciona no
Campus Antônio Rodrigues Coelho da UNIVALE (Campus II), situado em Governador
Valadares, Minas Gerais, obedecida a ordem de classificação dos candidatos.
2 DO OBJETIVO
Selecionar candidatos que comprovem conhecimento e aptidão para cursar o
Programa de Mestrado do GIT, no período de 24 meses, a contar de 16 (dezesseis)
de abril de 2015, obedecendo às disposições do presente Edital e normas
regulamentares internas.
3 DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2015 – 1º SEMESTRE
11/02/2015
Abertura das inscrições
01/04/2015
Data limite para postagem de inscrições via correios (SEDEX)
06/04/2015
Encerramento das inscrições
Realização da prova escrita no Campus Antônio Rodrigues
08/04/2015
Coelho, das 09h às 12h (três horas de duração).
09/04/2015
Realização da prova de Língua Estrangeira das 09h às 12h.
09 e 10/04/2015 Realização das entrevistas.
10/04/2015
Publicação, às 18h, da lista final dos aprovados para ingresso
no Programa
11 a 14/04/15
Período de matrícula dos ingressantes no Programa.
15/04/2015
Reunião com alunos ingressantes para apresentação do
Programa, Corpo Docente e definição de aulas optativas
16/04/2015
Início das atividades
1
4 DO PROGRAMA, DO NÚMERO DE VAGAS, DO TURNO DE FUNCIONAMENTO E DOS
ATOS DE AUTORIZAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 O Programa de Mestrado em Gestão Integrada do Território – GIT tem área de
Concentração em Estudos Territoriais.
4.2 Para este processo estão sendo oferecidas 28 (vinte e oito) vagas.
4.3 O Programa de Mestrado é presencial, com o funcionamento das atividades
preferencialmente nas quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, mas podendo ser
organizadas, a critério do Colegiado do GIT, aulas e atividades em outros dias
da semana.
4.4 As vagas serão distribuídas de acordo com a capacidade de orientação do
corpo docente do GIT, conforme as temáticas apresentadas no ANEXO I e na
dependência do aceite do(a) professor(a) orientador(a).
4.5 O GIT funciona nos Campi da UNIVALE, preferencialmente no Campus Antônio
Rodrigues Coelho, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, na cidade de
Governador Valadares, MG.
5. DOS CANDIDATOS
5.1 Para ingressar no Mestrado Interdisciplinar o candidato necessita ser portador de
diploma de graduação em qualquer área do conhecimento acadêmico.
5.2 Como os Mestrados Interdisciplinares surgem como uma tendência
contemporânea de inovação da ciência será exigida do candidato disposição
para ir além dos conhecimentos de sua própria área e dialogar com as demais
com vistas a adquirir uma visão mais ampla sobre o saber humano e sobre o
campo de estudo proposto.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O local de inscrição será na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação,
localizada na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, Rua Israel Pinheiro,
2000, Campus Antônio Rodrigues Coelho, Bloco PVA, Sala 15 - Bairro
Universitário, Governador Valadares, MG, CEP 35.020-220 – Telefone (33) 32795577 ou 32795567.
6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para inscrições
até o dia 06 de abril de 2015.
6.3 A taxa de inscrição será paga por meio de depósito identificado na Caixa
Econômica Federal – 104 – AG.: 116; C/C: 700066-4- CODIGO IDENTIFICADOR:
000290-111111 (código padrão).
6.3.1 Na hipótese de desistência ou não comparecimento do candidato às provas,
não haverá devolução da taxa de inscrição.
6.4 As inscrições podem ser realizadas de duas formas, conforme abaixo:
6.4.1 Diretamente na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, no endereço
acima, no período de 11 de fevereiro de 2015 a 06 de abril de 2015.
6.4.2 Através dos correios, via SEDEX, até o dia 01 de abril de 2015. Nesse caso, a
documentação deverá ser direcionada à Secretaria Geral de Pesquisa e PósGraduação/APPG, no endereço constante do item 6.1. O(a) candidato(a)
deverá comunicar o referido envio à Secretaria pelo e-mail [email protected],
no dia da respectiva postagem.
2
6.5 Ao se inscrever para o processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO 03);
b) Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão;
c) Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
d) Curriculum vitae comprovado (para fins de classificação do candidato);
e) Cópia do Registro de Identidade;
f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral,
disponível no site http://www.tse.gov.br;
h) Cópia de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
i) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
6.6 As informações acadêmicas e profissionais relacionadas no curriculum vitae
devem ser comprovadas por meio de certificados, declarações e outros
comprovantes. Não haverá valorização de informação contida no curriculum
vitae que não estiver devidamente comprovada.
6.7 Em caso de não cumprimento de qualquer norma e na falta dos documentos
exigidos no item 6.5, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo.
6.8 Após a inscrição do candidato é vedada a inclusão de documento exigido
para a inscrição conforme disposto no item 6.5,
6.9 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento prévio pelo Colegiado do
Programa GIT. Será motivo de indeferimento, além da ausência de qualquer
documento exigido para a inscrição, o não atendimento a qualquer item do
presente Edital ou o fato de o perfil do(a) candidato(a) não corresponder ao do
público-alvo do Mestrado ou não existir disponibilidade para orientação,
conforme o presente Edital.
6.10 Concluída a homologação das inscrições pelo Colegiado do GIT, será
encaminhada imediatamente aos candidatos, apenas em caso de
indeferimento da inscrição, mensagem eletrônica por e-mail, contendo
informações sobre a decisão, não cabendo recurso contra a decisão.
7 ETAPAS DA SELEÇÃO E PROVAS
7.1 O processo seletivo ocorrerá nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2015, sob a
coordenação da Comissão Examinadora do Processo de Seleção constituída
por três professores doutores, nomeados pelo Colegiado do Programa e se
dividirá em duas etapas: a Primeira Etapa de caráter eliminatório e a Segunda
Etapa para os candidatos aprovados na primeira etapa.
7.2 Da primeira etapa participarão todos os candidatos cujas inscrições tenham
sido recebidas pela Secretaria do GIT e homologadas pelo Colegiado.
7.3 A Primeira Etapa do processo seletivo compreenderá a prova escrita, com o
valor máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 70 (setenta) pontos. Os
candidatos com nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita serão
reprovados.
3
7.3.1 Prova escrita: Prova escrita será uma redação versando sobre temas
abordados na bibliografia indicada no ANEXO 02, disponíveis na Internet.
7.3.2 A Prova escrita será realizada no dia 08 de abril de 2015, no Campus Antônio
Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, de 09 horas às
12 horas, na sala 08 do PVA (edifício de madeira próximo ao Templo
Ecumênico), localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na
cidade de Governador Valadares, Minas Gerais.
7.3.3 Para ter acesso ao local da prova, o(a) candidato(a) deverá apresentar ao
responsável pela aplicação da prova, o documento original de identidade.
7.3.4 Não será permitido qualquer tipo de consulta, inclusive eletrônica, durante a
realização da prova escrita, bem como não caberá recurso contra a decisão e
avaliação da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, nos termos do
item 11.5.
7.3.5 A Prova de Língua Estrangeira será realizada no dia 09 de abril de 2015 no
Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce –
UNIVALE, de 09 horas às 12 horas, na sala 08 do PVA, no endereço citado.
7.3.6 A Prova de Língua Estrangeira exigirá a tradução de um texto em inglês ou
espanhol, com o valor máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 70 (setenta)
pontos. Será permitido o uso de dicionário, sendo vedado o uso de dicionário
eletrônico e o empréstimo de dicionário entre candidatos, durante a realização
da prova.
7.3.7 O(a) candidato(a) que tenha sido aprovado, nos últimos cinco anos, na Prova
de Língua Estrangeira de inglês ou espanhol em processo de seleção de
programa de pós-graduação Stricto Sensu, recomendado pela Capes, poderá
requerer a dispensa da prova de língua estrangeira, mediante solicitação e
anexação de comprovante junto com o processo de inscrição.
7.3.8 A Prova de Língua Estrangeira não é eliminatória, porém os pontos obtidos pelo
candidato serão somados aos demais pontos para fins da classificação geral
dos candidatos.
7.3.9 O(a) candidato(a) que for aprovado(a) no Processo de Seleção, mas obtiver
conceito insuficiente na Prova de Língua Estrangeira, terá até um ano para
apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, realizado na
UNIVALE ou em outra Instituição credenciada para tal avaliação. A não
apresentação de comprovante de aprovação em prova de língua estrangeira,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da matrícula, acarretará na exclusão
do discente do Programa.
7.3.10 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção constituirá uma Comissão
de Correção da Prova de Língua Estrangeira, ficando vedado recurso contra
decisão da comissão de correção, nos termos do item 11.5.
7.3.11 Para ter acesso ao local da prova de língua estrangeira o candidato deverá
apresentar o documento original de identidade.
7.4 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção divulgará a relação com
todos os candidatos aprovados na Prova escrita, no dia 08/04/2015.
7.5 Da Segunda Etapa participarão apenas os candidatos aprovados na Prova
escrita. A segunda etapa será constituída da Entrevista.
4
7.5.1 Em documento a ser afixado na porta do local das provas e na Secretaria
Geral de Pesquisa e Pós-graduação, a Comissão Examinadora do Processo de
Seleção informará a relação dos candidatos com a data e os respectivos
horários das Entrevistas com os candidatos participantes da Segunda Etapa.
7.5.2 Local da Entrevista: as entrevistas ocorrerão no Campus Antônio Rodrigues
Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce, localizado na Rua Israel Pinheiro,
2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, em
local a ser comunicado aos candidatos pela Comissão Examinadora do
Processo de Seleção.
7.5.3 Entrevista: É vedada a presença de qualquer um dos demais candidatos
durante a entrevista de outro candidato.
7.5.4 Para ter acesso ao local da entrevista o candidato deverá apresentar o
original do documento de identidade.
7.5.5 Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer ao local
determinado para as provas e entrevista, nos horários definidos, não se
submeter a qualquer das provas ou à entrevista.
7.5.6 O Pré-Projeto de Pesquisa, conforme solicitado na Ficha de Inscrição (ANEXO
3), se restringe a identificar o interesse do candidato ao Processo de Seleção do
Programa de Mestrado em Gestão Integrada do Território. A indicação da
temática pelo candidato, o assunto e a delimitação do assunto do pré-projeto
deve corresponder ao ANEXO 01.
PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto de pesquisa a ser efetivamente desenvolvido será
elaborado no primeiro ano do curso, conforme as exigências do Colegiado do
Programa e a supervisão do professor orientador.
8 DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 Resultado Final: O resultado final do processo de seleção será comunicado
oficialmente por meio de leitura da Ata do Processo Seletivo, efetuada pelo
presidente da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, em reunião
extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em
Gestão Integrada do Território, para fins de homologação.
8.1.1 Depois de homologada a Ata, o resultado final será afixado na Secretaria
Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, localizada no Bloco PVA, Sala 15, no
Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce –
UNIVALE, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na cidade
de Governador Valadares, Minas Gerais; e divulgado pela Internet
(www.univale.br).
8.1.2 Somente os candidatos aprovados e classificados pela Comissão Examinadora
do Processo de Seleção, na segunda etapa, terão os nomes publicados, em
ordem decrescente da classificação atribuída pela Comissão Examinadora,
vedada a publicação dos pontos obtidos pelos candidatos.
8.1.3 A listagem dos candidatos aprovados será apresentada conforme a ordem de
classificação atribuída pela Comissão Examinadora do Processo de Seleção,
vedado recurso contra decisão.
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8.2 O Colegiado do GIT se reserva o direito de, eventualmente, ampliar o número
de vagas ou não preencher todas as vagas oferecidas no processo de seleção,
conforme o item 4.7.
9 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
9.1 As matrículas dos candidatos classificados, em primeira chamada, serão feitas
no período de 11 a 14 de abril de 2015, na Secretaria Geral de Pesquisa e PósGraduação, conforme determinado abaixo:
1º PASSO: Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar do curso
no valor de R$1.416,00 (Hum mil e quatrocentos e dezesseis reais) na Tesouraria
da UNIVALE, localizada no Campus Antônio Rodrigues Coelho.
2º PASSO: Comparecer na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-graduação, com a
seguinte documentação:
a) Comprovante de pagamento da primeira mensalidade do curso efetuado
na Tesouraria da UNIVALE;
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Cópia do Comprovante de Residência.
d) Duas fotografias 3 x 4 recentes;
3º PASSO: Assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a
entidade mantenedora da UNIVLE, Fundação Percival Farquhar, na Secretaria Geral
de Pesquisa e Pós-graduação.
9.2 Os candidatos matriculados deverão comparecer, obrigatoriamente, às 18
horas, do dia 15 de abril de 2015, para reunião com o Colegiado do Programa
GIT, na sala 03 do PVA, Campus II da Univale, localizado na Rua Israel Pinheiro,
2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais.
9.2.1 As atividades letivas do curso iniciarão no dia 16 de abril de 2015, conforme
quadro de horário e local de aulas a ser fornecido aos alunos, pela Secretaria
Geral de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.3 O candidato selecionado que não proceder à respectiva matrícula nos dias e
horários indicados ou deixar de apresentar todos os documentos exigidos no
item 9.1 será considerado desistente, facultando-se ao Programa o direito de
convocar para a sua vaga, por ordem de classificação, o candidato
subsequente, o qual deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários previstos
ou a serem divulgados pela Secretaria do GIT.
10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO
10.1 O prazo de integralização do Mestrado em Gestão Integrada do Território é de
24 (vinte quatro) meses, permitindo ao aluno, em casos excepcionais, realizar a
defesa até no máximo de 30 (trinta meses) meses, a contar do primeiro dia
letivo, exceto para o discente contemplado com bolsa de estudo, conforme
critérios deste Edital, no item 11, bem como no Edital que versará
especificamente sobre o processo de concessão de bolsas que será publicado
6
posteriormente no site da UNIVALE, que deverá obrigatoriamente realizar a
defesa de dissertação em 24 (vinte e quatro) meses.
10.2 As condições de realização e conclusão do curso serão previstas em contrato
a ser assinado com a mantenedora da Univale, Fundação Percival Farquhar,
sendo obrigatória a renovação de matrícula a cada semestre letivo,
observados os prazos definidos no calendário que será divulgado pela APPG e
as demais condições contratualmente estabelecidas.
10.3 O não cumprimento do prazo de integralização, ou a avaliação pelo
Colegiado do Programa; ou a impossibilidade ou incerteza de que o aluno
cumprirá o prazo de integralização, depois de ouvido o professor orientador,
acarretarão no desligamento do aluno do Programa, sem direito a recurso. O
aluno bolsista será obrigado a devolver à agência de fomento (FPF/UNIVALE,
CAPES ou FAPEMIG) os valores recebidos como benefício de bolsa, conforme
documento de concessão assinado por ele.
10.4 O mestrando terá que apresentar relatório de qualificação, nos termos
definidos pelo Colegiado do Programa, no qual demonstre plenas condições
objetivas de concluir sua dissertação e defendê-la no prazo máximo de
integralização, conforme o item 10.1. O relatório será apresentado à banca
examinadora de qualificação, no prazo máximo de 18 meses do início das
atividades letivas, conforme o item 9.4.1, facultando ao Colegiado do
Programa, mediante justificativa fundamentada e parecer do professor
orientador, excepcionalmente prorrogar por três meses, exceto para o aluno
bolsista.
10.5 O projeto de pesquisa, com seu assunto de pesquisa, delimitação e
abordagem, será definido durante a realização do primeiro período do curso,
conforme determinação do professor orientador, garantindo a fidelidade à
área de concentração, à interdisciplinaridade e à uma das linhas de pesquisa e
projetos institucionais definidos pelo Colegiado do Programa.
11 DAS CONDIÇÕES DE PLEITEAR BOLSAS DE ESTUDOS PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GESTÃO INTEGRADA DO
TERRITÓRIO 2015/1, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO INTERDISCIPLINAR.
11.1 Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo para ingresso no
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território,
Nível de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar da UNIVALE, o aluno que
pertencer ao quadro funcional da UNIVALE, na condição de professor ou de
Pessoal Técnico Administrativo, poderá participar do processo de concessão de
bolsas, mediante edital a ser publicado no site da UNIVALE (www.univale.br),
conforme as condições e critérios estabelecidos em Portaria específica.
11.2 Serão ofertadas bolsas de estudos concernentes aos Programas da CAPES e
da FAPEMIG. O interessado em concorrer a estas bolsas, deverão atender aos
critérios próprios dos Programas aludidos e da Comissão de Bolsas do GIT.
7
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação plena, pelo candidato,
das normas do presente Edital e dos ordenamentos superiores da Universidade
Vale do Rio Doce.
12.2 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção, designada pelo Colegiado
do GIT, será responsável pela orientação, realização e fiscalização do processo
seletivo.
12.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares
que vierem a ser publicados pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE,
avisos da Coordenação do Programa, Comunicados da Secretaria do
Programa, Comunicados do Colegiado e Coordenação do Programa e todas
as decisões e comunicados da Comissão Examinadora do Processo de Seleção.
12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou passivamente, for
encontrado praticando qualquer tipo de fraude, ato de indisciplina ou
improbidade durante a realização das provas ou entrevistas.
12.5 Caberá recurso ao Colegiado do Programa GIT, relativo ao resultado do
processo seletivo, no prazo máximo de 48 horas a contar da data da
publicação dos resultados, e somente sob estrita arguição de ilegalidade ou de
ocorrência de erro material, vedando-se a interposição de recurso contra
decisão da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, referente às
correções das provas e julgamento do pré-projeto, curriculum vitae, correção
da prova de língua estrangeira, entrevistas, entre outros critérios de avaliação.
12.6 A Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE resguarda-se no direito de cancelar
a oferta do curso caso não haja inscrições de candidatos ou não sejam
preenchidas todas as vagas abertas através deste processo seletivo.
12.7 O resultado do processo seletivo a que se refere o presente Edital só terá
validade para o ano letivo de 2015-2017.
12.8 Os documentos dos candidatos não selecionados ficarão à disposição na
Secretaria de Pesquisa e Pós-graduação, de onde poderão ser retirados em
dias úteis, de 2ª à 6ª feira, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, no período
de 16 de abril a 15 de maio de 2015, após o que serão incinerados.
12.9 O atendimento, serviços e equipamentos especiais que o estudante,
devidamente matriculado, necessitar individualmente, em razão de suas
peculiaridades pessoais, serão cobrados à parte, não se inserindo, portanto, no
valor da semestralidade previamente divulgada pela UNIVALE. Além disso, o
estudante portador de necessidade especial poderá ter, se assim o desejar, e
sob sua inteira responsabilidade financeira e legal, profissional habilitado para
pessoalmente acompanhá-lo no decorrer do curso, uma vez que a instituição
não oferece esse tipo de serviço.
12.10 A UNIVALE, sendo uma instituição privada, mantida por uma Fundação de
caráter comunitário, não recebe verbas ou dotações. Portanto, seus serviços
são pagos por seus alunos.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo de
Seleção ou pelo Colegiado do Programa de Mestrado, no que couber.
8
O presente Edital será afixado em lugar próprio e publicado na Internet, no
endereço www.univale.br, para conhecimento de todos.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Governador Valadares, 10 de fevereiro de 2015.
Prof. José Geraldo Lemos Prata
Reitor
9
ANEXO 01
Corpo Docente do GIT
Alexandre Pimenta B. Pereira, PhD
Juiz do Trabalho com Doutorado em Direito
pela UFMG, 2008
Maria Cecília Pinto Diniz, PhD.
Pedagoga com Doutorado em Ciências da
Saúde pela Fiocruz, 2007.
Douglas Sathler dos Reis, PhD.
Geógrafo com Doutorado em Demografia
pela UFMG, 2009.
Marileny Boechat Frauches, PhD.
Cirurgiã Dentista com Doutorado
Odontologia pela UNICSUL, 2014.
Eliana Martins Marcolino, PhD.
Jornalista com Doutorado em Comunicação
Social pela UMESP, 2007.
Mauro Augusto dos Santos, PhD.
Sociólogo com Doutorado em Demografia
pela UFMG, 2010
Eunice Maria Nazarethe Nonato, PhD.
Pedagoga com Doutorado em Ciências
Sociais pela UNISINOS, 2010.
Pacelli Henrique Martins Teodoro, PhD.
Geógrafo com Doutorado em Geografia pela
UNESP, 2012.
Haruf Salmen Espindola, PhD.
Historiador com Doutorado
Econômica pela USP, 2000.
História
Patrícia Falco Genovez, PhD.
Historiadora com Doutorado em História Social
pela UFF, 2003.
Geovane da Conceição Máximo, PhD.
Matemático com Doutorado em Demografia
pela UFMG, 2010.
Renata Bernardes Faria Campos, PhD
Bióloga com Doutorado em Entomologia pela
UFV, 2008
Gulnara Patrícia Borja Cabrera, PhD
Médica com Doutorado em Patologia pela
UFF, 2000.
Rosângelo Rodrigues de Miranda, PhD.
Procurador com Doutorado em Filosofia do
Direito e do Estado pela PUC/SP, 2004.
Luiz Eduardo Simões de Souza, PhD.
Historiador com Doutorado em
Econômica pela USP, 2008.
Sueli Siqueira, PhD.
Socióloga com Doutorado em Ciências
Sociais pela UFMG, 2006.
em
História
José Luiz Cazarotto, PhD.
Filósofo com Doutorado em Psicologia pela
Universidade Pontifícia Salesiana de Roma,
1997
Suely Maria Rodrigues, PhD.
Cirurgiã Dentista com Doutorado
Odontologia pela UFMG, 2010.
em
em
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E TEMÁTICAS
Área de Concentração: Estudos Territoriais
A formação discente e os projetos de investigação darão preferência às temáticas da
territorialização, desterritorialização e reterritorialização, particularmente relacionadas
à emigração; saúde e doença; violência e vulnerabilidade; ambiente; direito; e
educação. Os estudos territoriais objetivam proporcionar abordagens integradas e
10
interdisciplinares dos diferentes aspectos que envolvem o território e a territorialidade,
por meio da cooperação das diversas áreas de conhecimento (Ciências Exatas e da
Terra; Engenharias; Ciências Agrárias; Ciências Ambientais; Ciências da Saúde;
Ciências Biológicas; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e
Artes; Bioética, entre outra).
Linhas de pesquisa 01: Território, migrações e cultura.
Investigar as relações do território com os fenômenos das migrações; compreender as
diversas manifestações culturais e sociais em suas articulações territoriais,
particularmente relacionadas aos processos de territorialização, desterritorialização e
reterritorialização; contribuir com os estudos territoriais para o desenvolvimento de
ações em resposta às demandas ligadas à Gestão Integrada do Território.
Linhas de pesquisa 02: Território, sociedade e saúde.
Investigar o caráter da forma histórica do território e as relações socioterritoriais e/ou
socioambientais; investigar as relações entre saúde e a doença e suas manifestações
no território, particularmente relacionadas aos processos de territorialização,
desterritorialização e reterritorialização; compreender as diversas territorialidades e
temporalidades para o sucesso ou não das políticas públicas de saúde; investigar os
fenômenos de violência e vulnerabilidade e suas manifestações no território; contribuir
para o desenvolvimento de ações integradas que respondam às demandas ligadas à
Gestão Integrada do Território.
Área/Temáticas:
Área 01: Formação Histórica do Território:
Temáticas:
a) Cultura, território e identidade;
b) Território, memória e narrativa;
c) Discursos, identidade e território;
d) Estado, sociedade e grupos sociais: poder e território;
e) Práticas simbólicas e representação do poder;
f) Processos de modernização, mudanças sociais e território;
g) Movimentos sociais e território;
h) Estudos históricos e regionais voltados para: migração, saúde, educação,
desenvolvimento local, violência, vulnerabilidade, ambiente e história local.
Área 02: Direito, Território e Regulação:
Temáticas:
a) Direitos fundamentais, direitos humanos, efetividade do direito e território;
b) Questões federativas, sistema tributário e orçamento público;
11
c) Condições jurídicas das políticas públicas de base territorial, tais como
integração regional, cidadania, cultura, desenvolvimento rural, defesa social,
assistência social, educação, saúde etc.;
d) Direito, defesa social e política criminal;
e) Redes e sistemas territoriais;
f) Norma, artefato e relação socioterritorial;
g) Ordenamento territorial, planejamento e construção da vontade política.
Área 03: Território das Migrações:
Temáticas:
a) Território e mobilidade: migração, imigração e emigração;
b) História da migração;
c) Redes sociais e migração;
d) Gênero e migração,
e) Educação e migração,
f) Saúde e migração,
g) Ambiente e migração;
h) Violência e migração;
i) Retorno e impacto territorial;
j) Tecnologia agropecuária e migração rural;
k) Emigração, valores e práticas sociais;
l) Cultura da migração;
m) Memória da migração.
Área 04: Território da Saúde e da Doença:
Temáticas:
a) Representações sociais em processos de saúde e doença;
b) Envelhecimento populacional, saúde de idosos e qualidade de vida;
c) Gestão, avaliação e estratégia da saúde da família;
d) Espaço e representações nos processos de saúde, doença e cura;
e) Arte de curar, cultura e território;
f) Educação em saúde;
g) Saúde e mídia;
h) Judicialização da saúde;
i) Ambiente, Saúde e Doença;
j) História da saúde e da doença;
k) Saúde pública, saneamento e modernização.
Área 05: Território da Violência e Vulnerabilidade:
Temáticas:
a) Desigualdade, conflitos socioterritoriais e luta por direitos;
b) Território, criminalidade e defesa social;
12
c)
d)
e)
f)
Gênero, violência e sistema prisional;
Território, vulnerabilidade, pobreza e violência;
Juventude, vulnerabilidade e violência;
Vulnerabilidade e políticas públicas: assistência social, saúde, educação e
segurança pública.
Área 06: Ambiente e Sustentabilidade:
Temáticas:
a) História ambiental;
b) Direito, território e proteção ambiental;
c) Ordenamento territorial, proteção e gestão ambiental;
d) Ambiente, organização e gestão do espaço urbano e regional; Educação
ambiental.
Área 07: Políticas Públicas:
Temáticas:
a) Políticas públicas de saúde; assistência social; segurança pública e educação
(EJA, Educação Básica, Ensino Superior);
b) Participação, poder local e democracia;
c) Território da juventude; Território rural;
d) Território da Cultura; Território e movimentos sociais;
e) Desenvolvimento local;
f) Gênero e educação;
g) Sujeitos, saberes e práticas educativas;
h) Ensino Superior: democratização do acesso e novo público.
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ANEXO 2
BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESPECÍFICA DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA
OS CANDIDATOS QUE CONCORREM A UMA VAGA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM
GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO
Texto 01 – Texto sobre Interdisciplinaridade: ALVARENGA, A. T. de; PHILLIPPI JR., A.;
SOMMERMAN, A.; ALVAREZ, A. M. de S.; FERNANDES, V. Histórico, fundamentos filosóficos e
teórico-metodológicos da interdisciplinaridade. In: PHILLIPPI JR., A.; SILVA NETO, A.J.
Interdisciplinaridade em ciência, tecnologia & inovação. Barueri SP: Manole, 2011, pp. 3-68.
Texto 02 – Teritório e Pós-modernidade: CLAVAL, Paul. O território na transição da pósmodernidade. In: GEOgraphia. Niterói, UFF, ano I, n. 2, 1999. p. 7-26.
14
ANEXO 03
MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A TURMA DE 1º/2015
(Para se inscrever no Processo Seletivo para o Mestrado o candidato tem que possuir Curso
Superior ou cursar o último período, com colação de grau no 2º Semestre de 2014).
Período de inscrição: 11 de fevereiro a 06 de abril de 2015; pelo correio com postagem até o
dia 01/04/2015.
1. Local de inscrição: Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação, localizada na Universidade Vale
do Rio Doce – UNIVALE, Rua Israel Pinheiro, 2000, Campus II - Antônio Rodrigues Coelho, Bloco
PVA, Sala 15 – Bairro Universitário, Governador Valadares, MG, CEP 35.020-220. (A
documentação poderá ser entregue no endereço mencionado acima, até as 17h do dia
06/04/2015; ou enviado pelo correio, respeitando-se a data limite de 21/02/2015).
2. Horário de funcionamento da Secretaria: 08h às 12h e de 13h às 17h.
3. Telefone e Endereço Eletrônico da Secretaria: (33) 3279-5577 – [email protected]
4. O valor da taxa de é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5. Anexar Documentação (item 6.5) e Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição:
Depósito Bancário Identificado no Banco Caixa Econômica Federal – 104 - AG.: 116; C/C:
700066-4- CODIGO IDENTIFICADOR: 000290-111111 (código padrão).
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento:
Naturalidade:
Endereço:
Cidade/UF:
Telefone Fixo:
Celular:
E-mail:
Identidade:
CPF Nº
15
DADOS PROFISSIONAIS:
Onde trabalha:
Tempo de serviço:
Função:
Endereço:
Cidade/UF:
Telefone:
E-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Graduação
Nome do curso:
Instituição:
Ano de
Conclusão:
Título da
Monografia*:
* Caso tenha feito monografia como exigência da graduação.
Especialização
Nome do Curso:
Instituição:
Ano de
Conclusão:
Título da
Monografia:
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Inglês
Francês
Espanhol
Outras:
Fala
Fala
Fala
Fala
Lê
Lê
Lê
Lê
Escreve
Escreve
Escreve
Escreve
16
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA
Descreva a experiência como professor, caso você possua. (1.000 caracteres com espaço)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NÃO-ACADÊMICA
Descreva experiência profissional, caso você possua. (1.000 caracteres com espaço)
JUSTIFICATIVA
Descreva as razões que justificam aceitar sua inscrição para o processo de seleção
(máximo de 1.500 caracteres com espaço)
PRÉ-PROJETO
Título do Préprojeto:
Linha de
Pesquisa*:
Área*:
Temática*:
* Veja o ANEXO 01 desse Edital de Seleção.
PRÉ-PROJETO
Descreva com objetividade, no máximo com 10.000 caracteres com espaço, o porquê da
escolha da Área e Temática; qual assunto de pesquisa lhe interessa dentro da Área e
Temática; qual a delimitação do assunto de pesquisa; qual a relevância de se estudar tal
assunto; quais trabalhos já publicados você conhece sobre o assunto.
Governador Valadares, __________ de _______ de 20____.
Nome do Candidato:
Assinatura do
Candidato:
17
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