FUNAI
Diretoria de Proteção Territorial
Sistema de Terras Indígenas
PORTARIA N° 953, DE 4 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta
apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de
limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari
e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do §
1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani
Mbyá;
CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do
Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela
improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,
resolve:
Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra
Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de 3.294 ha (tres mil duzentos e
noventa e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 47 km (quarenta e sete
quilômetros), assim delimitada: GLEBA PINDOTY - Superfície: 2.278 ha (dois mil,
duzentos e setenta e oito hectares), aproximadamente. Perímetro: 32 km (trinta e dois
quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas
geográficas aproximadas 26º23’29,4” S e 48º42’56,4” WGr., localizado no bordo direito
da estrada denominada por Inferninho, segue por linha seca (cerca), até o Ponto P-02 de
coordenadas geográficas aproximadas 26º23’17,2” S e 48º42’36,3” WGr.; daí, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’25,6” S
e 48º42’29,2” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-04 de coordenadas
geográficas aproximadas 26º23’31,6” S e 48º42’08,6” WGr., situado embaixo de uma
Linha de Transmissão de energia elétrica, junto a um córrego sem denominação; daí,
segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas
26º24’15,7” S e 48º41’09,4” WGr., situado na cabeceira do Rio Pernambuco; LESTE:
do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-06 de
coordenadas geográficas aproximadas 26º26’09,7” S e 48º41’08,3” WGr.; daí, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’39,8” S
e 48º40’33,4” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas
geográficas aproximadas 26º27’25,1” S e 48º40’16,3” WGr., localizado na cabeceira do
Rio Perequê; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09,
de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’34,0” S e 48º41’38,5” WGr., localizado
na cabeceira do Rio Una; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o
Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’54,2” S e 48º44’31,1”
WGr., localizado na sua margem direita; OESTE: do ponto antes descrito, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’43,9”
S e 48º44’09,9” WGr.; daí, seguepor uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas
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geográficas aproximadas 26º25’16,8 S e 48º44’42,2” WGr.; daí, segue por uma linha
reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’53,8” S e
48º44’22,3” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14 de coordenadas
geográficas aproximadas 26º25’29,0” S e 48º43’36,0”WGr.; daí segue por linha seca,
cortando pasto e depois pela borda da mata até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas
aproximadas 26º25’08,0” S e 48º43’26,7” WGr, situado na cerca de divisa do Sr
Lajeano; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas
aproximadas 26º25’31,6” S e 48º43’03,5” WGr, localizado no bordo direito da estrada
Araquari - Itapocu (Inferninho); daí segue pela referida estrada no sentido BR-101, até o
Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,4” S e 48º43’03,1” WGr;
daí segue por linha seca até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas
26º25’48,6” S e 48º42’22,5” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-19 de
coordenadas geográficas aproximadas 26º25’25,1” S e 48º42’18,4” WGr; daí segue por
linha seca até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’42,1” S e
48º43’03,2” WGr, situado no bordo esquerdo da estrada do Inferninho; daí segue pela
referida estrada sentido Araquari até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica.
GLEBA CONQUISTA - Superfície: 1.016 ha (um mil e dezesseis hectares),
aproximadamente. Perímetro: 15 km (quinze quilômetros), aproximadamente. NORTE/
LESTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’15,9” S
e 48º39’46,2” WGr., localizado no cruzamento do bordo direito da faixa de domínio da
linha de Alta Tensão da CELESC com a margem direita do Canal do Linguado, segue
por este sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas
aproximadas 26º22’17,7” S e 48º39’42,1” WGr., localizado na foz do Rio Areias
Grandes ou Conquista (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto
P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’19,5 S e 48º39’34,7” WGr.,
localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem direita); daí, segue pela
margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-04 de
coordenadas geográficas aproximadas 26º23’24,3” S e 48º37’36,4” WGr., localizado na
foz de um igarapé sem denominação (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta,
até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’26,6” S e 48º37’35,1”
WGr., localizado na foz do referido igarapé (margem direita); daí, segue pela margem
direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-06 de
coordenadas geográficas aproximadas 26º23’39,7” S e 48º37’29,7” WGr., localizado na
foz do referido canal com o Canal da Passagem; SUL: do ponto antes descrito, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’01,3” S
e 48º37’50,8” WGr., situado numa estrada vicinal, bordo direito; daí segue pela referida
estrada até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24”09,0” S e
48º37”48,4” WGr, situado na mesma estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto
P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’13,4” S e 48º37’43,1” WGr.; daí,
segue por linha seca até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas
26º24”28,1” S e 48º38”25,7” WGr, situado em uma cerca de divisa; daí segue pela cerca
de divisa até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24”30,5” S e
48º38”29,7” WGr, localizado no bordo direito da Av. Jaraguá, sentido Aldeia Conquista
(BR 280); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida estrada até o Ponto P-12,
de coordenadas geográficas aprox. 26°23’43,7” S e 48°39’19,7” WGr; daí, segue por
linha seca (trecho com cerca), até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas
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aproximadas 26°23’22,9” S e 48°39’27,9” WGr; daí segue por cerca de divisa até o
Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’19,1” S e 48°39’45,1”
WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas
aproximadas 26° 23’11,4” S e 48°39’44,8” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto
P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’09,1” S e 48°39’52,2” WGr,
situado na margem direita do Rio Areias Grandes; daí segue por linha seca até o Ponto
P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’16,1” S e 48°40’10,8” WGr,
situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495, sentido
BR-280; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas
aproximadas 26° 22’51,9” S e 48°40’38,3” WGr, situado no bordo direito (faixa de
domínio) da rodovia estadual SC-495; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19,
de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’27,3” S e 48°40’12,9”WGr., localizado
no bordo direito da faixa de domínio da Linha de Alta Tensão da CELESC, sentido
Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-20, de
coordenadas geográficas aproximadas 26°22’26,8” S e 48°39’57,3”WGr., localizado na
referida faixa de domínio, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de
domínio, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 – Base
cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Z-B-II-4 – Escala
1: 50.000 – IBGE-1981. 2 – As coordenadas geodésicas citadas neste memorial
descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora
declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art.
19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
(Documento publicado no DOU de 07.06.10 , Seção 1 , pág. 32 e 33)
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