MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
EDITAL Nº 13/2015/REITORIA/IFTO, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
SELEÇÃO INTERNA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO – PROEXT 2016
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no DOU de 7 de
maio de 2014, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a seleção
interna de programas e projetos de extensão a serem submetidos ao edital Proext 2016 Programa de apoio à extensão universitária MEC/SESU, em conformidade com o disposto a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1
As propostas apresentadas deverão estar em consonância com os conceitos e condições
de participação estabelecida no Edital Proext/2016 – MEC/SESU, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/proext.
1.2
Caberá à Pró-reitoria de Extensão – Proex – a seleção interna das propostas que serão
encaminhadas via sistema de informação ao MEC, observando-se o número máximo de
propostas definido nos itens 2.5 e 2.5.1 do Edital Proext/2016 – MEC/SESU.
1.3
O IFTO deverá encaminhar programas e projetos por cada linha temática, respeitando os
limites a seguir:
Número máximo de
projetos por IES por
Linha Temática
Número máximo de
programas por IES
por Linha Temática
Linha 1: Educação
2
2
Linha 2: Cultura e arte
2
2
Linha 3: Pesca e aquicultura
2
2
Linha 4: Promoção da saúde
2
2
Linha 5: Desenvolvimento urbano
2
2
Linha 6: Desenvolvimento rural
2
2
Linha
6:
item
4.6.4:
Estágios
Interdisciplinares de Vivência – EIV
1
0
Linha 7: Redução das desigualdades sociais
e combate à extrema pobreza
2
2
Linha 8: Geração de trabalho e renda por
meio do Apoio e Fortalecimento de
empreendimentos econômicos solidários
2
2
Linhas Temáticas
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
77020-450 Palmas - TO
(63) 3229-2200
www.ifto.edu.br - [email protected]
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Linha 9: Preservação do patrimônio cultural
Brasileiro
2
2
Linha 10: Direitos humanos
2
2
Linha 11: Promoção da igualdade racial
2
2
Linha 12: Mulheres e relações de gênero
2
2
Linha 13: Esporte e lazer
2
2
Linha 14: Comunicação
2
2
Linha 15: Desenvolvimento regional:
inclusão produtiva, defesa civil e acesso à
água
2
2
Linha 16: Justiça e direito do indivíduo
privado de liberdade
2
2
Linha 17: Ciência, tecnologia e inovação
para a inclusão social
2
2
Linha 18: Meio Ambiente e Recursos
Naturais
2
2
Linha 19: Relação entre Estado e Sociedade,
Promoção da Participação Social e Políticas
para a Juventude
2
2
Linha 20: Modernização da Gestão Pública
2
2
Número
máximo
submetidas por IES
41
40
de
propostas
2. DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Lançamento do Edital n° 13/2015
31/3/2015
Cadastro das propostas pelos coordenadores
Proext/2016 (http://www.sisproext.mec.gov.br)
no
Sistema
1º/4/2015 a 21/4/2015
Avaliação e seleção das propostas pela Comissão Avaliadora
22/4/2015
Divulgação do resultado parcial da seleção interna no site do IFTO
23/4/2015
Interposição de recursos
24/4/2015
Divulgação do resultado final da seleção interna no site do IFTO
27/4/2015
após recursos
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Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
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Data limite para envio das Propostas ao MEC pela PROEX
28/4/2015
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS PARA SELEÇÃO INTERNA
3.1
Para participar do processo de seleção interna, os interessados deverão realizar cadastro
prévio, acessando o ambiente Proext/2016 para “solicitar acesso” como “coordenador de
proposta”.
3.2
A Proex liberará os acessos solicitados em dias úteis até o último dia previsto para
submissão das propostas.
3.3
Para cadastrar os membros da equipe de execução, o coordenador deverá escolher a
opção “cadastrar membros externos”, mesmo quando os membros sejam vinculados ao IFTO.
3.4
A proposta deverá ser inserida pelo coordenador na plataforma eletrônica do Proext/2016,
via sistema de informação, no endereço: http://www.sisproext.mec.gov.br, nos prazos definidos
pelo cronograma deste edital.
3.5
O coordenador deverá gerar cópia em formado “pdf” da proposta elaborada e encaminhar
à Proex para análise e seleção exclusivamente no endereço de e-mail [email protected]
anexando os seguintes arquivos:
a)
b)
c)
d)
Arquivo em formato “pdf” da proposta de programa ou projeto;
Declaração do município, órgão ou comunidade que comprove interesse nas ações;
Currículo Lattes do coordenador;
Declaração de ações de extensão registradas no setor de extensão como coordenador
e/ou membro de equipe;
e) Carta de anuência digitalizada e devidamente assinada pelo gestor máximo da unidade
e ciência do responsável pelo setor de extensão da unidade (ANEXO I).
4. DA SELEÇÃO INTERNA E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS APROVADAS
4.1
A seleção interna será realizada por Comissão designada para isso, e haverá análise,
avaliação e classificação apenas no caso de o quantitativo de projetos e/ou programas recebidos
dentro de uma mesma linha temática exceder o número máximo de propostas que podem ser
encaminhadas por esta Pró-reitoria.
4.2
As propostas de programas e projetos apresentados devem obedecer às diretrizes de
natureza acadêmica relacionada às realidades social, ambiental e econômica do Brasil, conforme
o item 3 do Edital Proext/2016 – MEC/SESU.
4.3
Para a avaliação interna serão considerados os quesitos quantitativos de declarações do
item 3.5, alíneas “b” e “d”, deste edital, e como critério de desempate será avaliado a maior
titulação do coordenador.
4.4
Todos os programas e projetos submetidos deverão preencher as exigências do Edital
Proext/2016 – MEC/SESU, e caso o número de propostas cadastradas não exceda o número
limite por linha temática, todas serão aprovadas automaticamente.
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
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4.5
Caso a proposta seja aprovada na avaliação interna, a submissão no Sistema Proext/2016
é de responsabilidade da Proex, nos prazos definidos no Edital Proext/2016 – MEC/SESU.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1
Não será autorizada a submissão de propostas de programas ou projetos que não
participaram do processo de seleção interna.
5.2
Os recursos deverão ser encaminhados à PROEX para o e-mail [email protected]
no período apresentado no item 2 deste edital.
5.3
Os recursos interpostos fora do prazo não serão analisados.
5.4
Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela PROEX.
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do Instituto Federal do Tocantins
*Versão original assinada.
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
O Campus xxxx, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, neste ato
representado por xxxx, Diretor-Geral, declara que tem pleno conhecimento e concorda com a
proposta do Projeto ou Programa intitulado xxxxx, sob coordenação do(a) professor(a) xxxxxx,
que concorrerá à seleção interna para submissão no Edital PROEXT/2016 - Programa de Apoio à
Extensão Universitária MEC/SESU.
Nome dos demais membros de equipe de execução:
1.
2.
3.
4.
Palmas, (dia) de abril de 2015.
____________________________________________
Diretor-Geral do Campus xxxxx
Ciência do responsável pelo setor de extensão da unidade:
Em, _____/_____/_________.
__________________________________________________
Responsável pela Extensão do Campus xxxxx
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
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