CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APOIO
POR MEIO DE RECURSOS DE LEIS DE INCENTIVO FISCAL
1. DO OBJETO
1.1. A Unimed Vitória, por meio do Instituto Unimed Vitória, está promovendo uma chamada pública com o objetivo
de receber projetos que busquem recursos por meio de Leis de Incentivo Fiscal baseadas na dedução de Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
1.2. As políticas de incentivo válidas para esta chamada pública são:
a) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo para a Infância e Adolescência - FIA).
b) Fundo do Idoso.
c) Lei do Esporte.
d) Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18)
e) Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
f)
Pronas – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
2. DO ENVIO DE PROJETOS
2.1. Para participar desta seleção, as instituições deverão enviar para o e-mail [email protected]
com a descrição no assunto “Edital 2015”, os seguintes documentos e informações:
a) O projeto na íntegra, tal como aprovado em seu respectivo Conselho de Direito (da Criança ou do Idoso) ou
Ministério (conforme a determinação da Lei que rege o incentivo fiscal);
b) A publicação no Diário Oficial ou documento do respectivo Conselho de Direito ou Ministério, que ateste que
o projeto está apto a captar recursos;
c) As informações bancárias da conta de captação do projeto (CNPJ, Banco, Agência e nº da Conta);
d) Cópia autenticada do Estatuto da organização;
e) Cópia autenticada da eleição da atual diretoria;
f)
Cópia do cartão de CNPJ;
g) Cópia autenticada do CPF e RG do representante legal da organização / projeto.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Para participar desta seleção, é indispensável que o proponente envie todos os documentos e informações para
o e-mail divulgado, conforme descrito no item 2.1.
Instituto Unimed Vitória – Av. Cezar Hilal, 700, Bento Ferreira, Vitória – CEP: 29.050-662
Telefone: (27) 3334-4353 – E-mail: [email protected]
3.2. Os documentos e informações deverão ser enviados em um único e-mail, porém por questões de limite de
tamanho de arquivos e capacidade do servidor de internet, é recomendável utilizar um site de transferência de
arquivos, como por exemplo, o www.wetransfer.com ou similar.
3.3. Os projetos enviados com documentação faltante serão desconsiderados para esta seleção.
3.4. Serão considerados nos projetos o atendimento aos critérios de promoção da saúde por meio da cultura,
desenvolvimento comunitário, educação, esporte (somente nas modalidades de inclusão, participação e
paradesporto) e meio ambiente.
3.5. Serão selecionados, preferencialmente, projetos localizados nos municípios de Anchieta, Domingos Martins,
Guarapari, Cariacica, Marechal Floriano, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que compreendem a região de atuação da
Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.
3.6. Serão considerados os projetos enviados por e-mail até o dia 15 de novembro de 2015. Não serão aceitos
projetos enviados pelo correio, por fax ou entregues pessoalmente.
3.7. Dúvidas deverão ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (27)
3334-4353, 3334-6552 e 3334-4333.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Projetos de esporte na modalidade de rendimento serão desconsiderados, exceto no caso de paradesporto, que
serão aceitas todas as modalidades.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
5.1. Os projetos selecionados serão divulgados por meio do site do Instituto Unimed Vitória www.institutounimedvitoria.org.br, a partir do dia 21 de dezembro de 2015.
6. DO REPASSE DE RECURSOS
6.1. Os projetos selecionados poderão não ser apoiados financeiramente em sua integralidade.
6.2. Para definição do montante de recursos a ser destinado por projeto, será levada em consideração a
disponibilidade de recursos via dedução fiscal resultante da captação por meio do Programa de Redirecionamento
do Imposto de Renda – RIR 2015, bem como o número de projetos selecionados e seus orçamentos.
6.3. O depósito dos recursos será realizado única e exclusivamente para a conta bancária constante no documento
oficial de captação de recursos do projeto.
6.4. O repasse dos recursos será realizado até o dia 30 de dezembro de 2015.
Instituto Unimed Vitória – Av. Cezar Hilal, 700, Bento Ferreira, Vitória – CEP: 29.050-662
Telefone: (27) 3334-4353 – E-mail: [email protected]
6.5. O apoio do Instituto Unimed Vitória aos projetos aprovados por meio desta chamada pública valerá para o
repasse de recursos referente ao exercício de 2015 com execução dos projetos e prestação de contas até 2017.
7. DOS PRAZOS
7.1. Os prazos para esta chamada são o seguinte:
a) Envio de projetos: 10 de outubro a 15 de novembro de 2015
b) Seleção: novembro e dezembro/2015
c) Divulgação e repasse dos recursos: dezembro/2015
7.2. Não serão aceitos projetos enviados por correio, sem a documentação completa, entregues pessoalmente ou
depois de 15 de novembro de 2015.
7.3. As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Unimed Vitória, que publicará em
seu site qualquer alteração nesse sentido.
Instituto Unimed Vitória – Av. Cezar Hilal, 700, Bento Ferreira, Vitória – CEP: 29.050-662
Telefone: (27) 3334-4353 – E-mail: [email protected]
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Edital de seleção de projetos para apoio por meio de