Jornal da
Ano XXX
nº 154
Jan - Out 2014
Foto: AbleStock
AMPLO ACORDO GARANTE
REABERTURA DO PLANO CV
Depois de inúmeras tratativas
com o órgão regulador dos fundos de pensão, Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc), a PRECE Previdência Complementar assinou termo
de acordo, em junho, para que
seja reaberto aos participantes o
direito de migrar dos Planos PRECE I e II para o Plano CV. Trata-se
de nova oportunidade para quem
não aderiu em 2011, quando cerca de sete mil filiados, 64%do aos
Plano Prece I e II, migraram para o
novo plano. O restante, em torno
de quatro mil beneficiários, não se
interessou em mudar.
De lá para cá, o cenário dos
planos PRECE I e II vem se deteriorando com o aumento do déficit, iniciado em 2001. A situação
se agravou com o processo ajuizado na Justiça do Trabalho pelas
Entidades Sindicais, no qual, por
força de liminar judicial, foi proibida a cobrança de contribuição
extraordinária, tanto dos participantes, como da patrocinadora
NOVA CEDAE, recursos necessários para equilibrar financeiramente os Planos I e II. É uma
situação delicada, pois os planos
correm risco de liquidação, já
que os recursos atuais representam apenas 52% dos compromissos assumidos, podendo resultar
em insuficiência de caixa para
honrar pagamentos dos benefícios contratados.
Para não se chegar a esse ponto, a questão foi discutida exaustivamente na Câmara de Mediação,
Conciliação e Arbitragem da Previc,
com todos os órgãos interessados
em preservar os direitos dos participantes dos planos PRECE I e II, como
representantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PRECE, dirigentes das patrocinadoras NOVA CEDAE e Caixa de
Assistência dos Servidores da CEDAE
(CAC), das associações e entidades
representativas dos participantes
e entidade sindical. Depois de três
reuniões, a solução foi aprovada por
consenso: reabrir o plano PRECE CV
para migração. No acordo firmado,
o STIPDAENIT, um dos signatários do
documento e responsável pelo processo judicial, se comprometeu a retirar a ação coletiva da justiça.
O próximo passo da PRECE é
alterar, junto à Previc, o regulamento do Plano CV, até 16 de janeiro de 2015, para ter condição
de reabrir o plano e fixar o prazo
de migração em bases similares ao
oferecido em 2011. Os signatários
do Acordo, especialmente sindicatos e associações, garantiram dar
ampla divulgação aos participantes dos planos PRECE I e II sobre a
oportunidade de migração e conscientizá-los da importância de se
fazer a adesão.
Alteração Estatuto
Plano CV
Entrevistas
PRECE altera estatuto e
aperfeiçoa o seu modelo
de gestão.
Conheça seus benefícios
de aposentadoria e suas
modalidades de renda.
Glauber Serra Oki – Assessor de
Risco de Investimentos. Pág. 3
Pág. 2
Pág. 3
Sidney do Valle – Conselheiro
Deliberativo. Pág. 5
Compromissos com a
modernidade
Nesta edição do Jornal da PRECE,
os leitores poderão conferir os resultados mais significativos obtidos pela
atual gestão para o aprimoramento
institucional da Entidade, até outubro
de 2014.
Sem dúvida, o fato mais relevante
foi a celebração do Termo de Acordo,
a fim de reabrir o processo de migração para o Plano CV, homologado
pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A medida constitui
a única alternativa para que os participantes dos planos PRECE I e II sejam
desonerados do pagamento de contribuição extraordinária, por imposição
legal, necessária para restabelecer o
equilíbrio financeiro dos planos.
Outra ação importante diz respeito ao novo portal da PRECE, ampliado e modernizado, que oferece
opções de consulta por meio da Área
do Participante. Basta entrar no site,
cadastrar a senha, para ter acesso
à segunda via do contracheque, visualizar a situação de empréstimos
pessoal e consignado contratados e
o valor das contribuições pagas ao
plano de benefício.
O novo estatuto da PRECE aprovado pela Previc, em 21/07/2014,
por
proposta
do
Conselho
Deliberativo, atualizou o modelo
de gestão da Entidade. Entre outras mudanças, reduziu o número
de diretorias de quatro para três:
Diretoria de Seguridade, Diretoria de Investimentos e Diretoria
Administrativa e Financeira, incorporando a antiga Diretoria Financeira.
A criação de um modelo próprio
de gestão de risco é essencial no processo de aprimoramento institucional
da PRECE, que se adequou à recente orientação da Previc e criou uma
Assessoria de Riscos de Investimentos. Portanto, merece atenção especial
dos leitores a entrevista do assessor de
Riscos de Investimentos, que relata aspectos importantes do seu trabalho junto
à Diretoria de Investimentos da PRECE.
Nelson Portugal
Diretor Presidente
2
Plano PRECE III
Empréstimo e Taxa de Administração
Depois de realizar rigorosos estudos de viabilidade
econômica e atuarial, a PRECE
Previdência Complementar decidiu aumentar de seis para dez
parcelas o prazo de amortização
dos empréstimos prefixados do
plano de benefício PRECE III (CD).
Dessa maneira, ficou mais atrativo ao participante obter recursos
a juros mais em conta do que os
Foto: freeimages.com
Editorial
disponíveis no mercado financeiro.
Os empréstimos são concedidos
dentro da margem consignada
de 30%, percentual permitido por
lei, até o limite de R$ 6 mil, dependendo da reserva constituída
de cada participante.
Outra novidade igualmente
importante foi a redução da Taxa
de Administração, em abril, de
10% para 6%, incidente sobre a
contribuição do participante ativo
ao Plano PRECE III. Essa redução
possibilitará o aumento da renda futura no plano de benefício.
A nova taxa e o aumento das
parcelas para pagamento do
empréstimo representam um
alívio no bolso do participante.
As medidas fazem parte da estratégia dos gestores da PRECE,
no sentido de oferecer cada vez
mais benefícios aos seus filiados.
Alteração do Estatuto
A busca pelo aperfeiçoamento do
modelo de gestão, aliada à economia de custos administrativos, levou
a PRECE Previdência Complementar a
se debruçar sobre seu estatuto, para
modernizá-lo. Desde 2006, não era
revisto. O resultado da mudança de
regras pode ser medido pela redução
de quatro para três diretorias: Seguridade, Investimentos e Administração
e Finanças, que passou a ser exercida pelo diretor eleito Paulino Cabral
da Silva. Mais autonomia para a Diretoria Executiva e possibilidade de
recondução dos mandatos gestores
indicados para os cargos da Diretoria
Executiva por tempo indefinido.
O processo de mudança do estatuto seguiu à risca as boas práticas de
governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Previc. Todas as alterações passaram por amplo debate. O conjunto
de normas preliminares foi fruto do
trabalho de uma comissão, formada
por membros da Diretoria Executiva,
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
depois submetido ao crivo dos patro-
cinadores NOVA CEDAE e CAC e dos
participantes; esses puderam consultar no site, durante um mês, a nova
redação do estatuto e se manifestar.
A partir dessa ampla consulta, chegou-se à versão final.
O novo Estatuto, aprovado em julho, além de juntar duas diretorias –
Finanças e Administração –, delegou
mais poderes à Diretoria Executiva,
na gestão de Recursos Humanos.
A exceção fica por conta da criação
de novo cargo, que ainda precisa da
chancela do Conselho Deliberativo.
A atualização do Estatuto da
PRECE incorporou novos dispositivos normativos estabelecidos pela
Previc, o aprimoramento do processo de governança com a criação dos
Comitês de Auditoria, Estratégico de
Investimentos e de Seguridade, o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos participantes como
membros dos Conselhos Deliberativo
e Fiscal e adesão ao novo Código
de Conduta e Ética aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Dona de um patrimônio em
torno de R$ 1,6 bilhão, a PRECE
Previdência
Complementar
busca aprimorar o processo de
gestão dos investimentos desses
recursos, que pertencem aos seus
quase 11 mil participantes e assistidos. Para tanto, criou, no início deste ano, a Assessoria de Risco de Investimentos, encarregada
de analisar os possíveis percalços
que os ativos da PRECE possam
sofrer. O responsável pela delicada missão é o Assessor de Risco,
Glauber Serra Oki, que tem assento, sem direito a voto, no Comitê Estratégico de Investimentos
– formado pelos membros da Diretoria Executiva e representante
do Conselho Deliberativo.
Qual é a função do assessor de
Risco de Investimentos?
Dedicamos atenção à volatilidade de
todos os segmentos de investimentos
da Fundação, com seus altos e baixos, em cumprimento ao que foi determinado pelo Comitê Estratégico de
Investimentos e a possíveis riscos que
possam atingir, de alguma forma, a
performance das aplicações financeiras da PRECE.
Quais são os riscos monitorados?
Acompanhamos, principalmente, os
riscos de crédito, de liquidez, de mercado e operacional, sempre focados
nas determinações do Comitê e nas
determinações legais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- (PREVIC).
Como é dimensionado o risco
de crédito?
A PRECE tem por norma investir em
ativos de baixo risco (classe A), que
tenham capacidade de pagar Benefícios. Para tanto, levamos em conta
a nota atribuída pelas agências internacionais de classificação de risco
(rating) preconizadas pelas políticas
de investimentos dos planos de benefícios da Prece. Monitoramos esses
indicadores, acompanhando os pareceres das três maiores agências do setor: Moody’s, Fitch e Standard&Poors
(S&P). Assim, temos um parâmetro que
diminui sensivelmente o risco de crédito, pois investimos em títulos públicos
ou em empresas bem avaliadas. Dessa forma, reduzimos as chances de os
compromissos financeiros assumidos
não serem honrados.
E em relação ao risco de mercado?
Para avaliar o risco de mercado, diariamente, acompanhamos o desempenho das ações negociadas na Bolsa de
Valores (Bovespa),
especialmente as
das empresas de
grande porte, com
bons níveis de governança pelos critérios da BMF&Bovespa .
Se houver mudança brusca no valor das
ações, acima dos níveis aceitáveis da volatilidade do mercado, damos o alerta à
Diretoria de Investimento da Fundação.
Como é avaliado o risco de liquidez?
Acompanhamos a movimentação dos
investimentos, para termos controle do
fluxo de caixa, ou seja, para não haver
descasamento entre o que temos a receber e os desembolsos previstos para
fazer face aos compromissos assumidos com os participantes.
De que forma se mede o risco
operacional?
Nesse caso, o trabalho consiste em
fazer uma dupla checagem do que é
realizado pelo custodiante, banco responsável por cuidar da carteira de ativos financeiros da PRECE. Precisamos
certificar se os procedimentos feitos
pela instituição bancária estão dentro do especificado nas regras legais,
evitando-se o desenquadramento das
normas em relação às Instruções Normativas, inclusive as da Previc.
Tire suas dúvidas: Plano CV - Seus benefícios de aposentadoria e suas modalidades de renda
O plano PRECE CV assegura
aos seus participantes os 3 tipos
de benefícios de aposentadoria, sendo eles: Aposentadoria
Programada, Antecipada e por
Invalidez. Com exceção do benefício de renda por invalidez,
nos demais casos o participante
não precisa estar aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quando me torno elegível a aposentadoria programada? Você se
tornará elegível a este benefício desde
que se desligue da patrocinadora, tenha 55 anos de idade e dez de contribuição ao plano.
E quanto à aposentadoria antecipada?
Neste caso será necessário cortar o
vínculo empregatício com a patrocinadora, ter 50 anos e dez de contribuição
ao CV.
3
E sobre as modalidades de
renda, quais são? No ato da
aposentadoria,você participante, escolherá a forma de recebimento do
seu benefício. Cabe também lembrar
que, no ato da sua aposentadoria,
você poderá fazer a troca da modalidade escolhida durante o processo
de adesão, podendo escolher entre as
quatro modalidades de recebimento,
tais como destacamos a seguir:
Renda vitalícia – O plano pagará um benefício definido atuarialmente, com reajuste anual.
Em caso de falecimento do participante, a pensão continua a ser paga aos dependentes inscritos e/ ou os mesmos reconhecidos pelo INSS.
A pensão por renda vitalícia é de 50%, mais
10% para cada dependente até o limite máximo de 100% da renda. Independentemente do
saldo de conta, após a extinção do grupo familiar, cessa a responsabilidade da PRECE com
beneficiários indicados ou herdeiros.
Prazo indeterminado com reversão de pensão – A administração da reserva é feita em
conta individual e contemplam as contribuições
mensais do participante, bem como as contribuições da patrocinadora. Na aposentadoria,
o cálculo da renda mensal leva em conta a expectativa de vida do participante e de seus dependentes inscritos. Para tanto, anualmente são
atualizados a tábua de mortalidade e o perfil
biométrico do grupo para recálculo dos valores
pagos. Vale ressaltar que o participante pode
incluir novos dependentes, mas, se isso ocorrer,
a tendência é reduzir o valor do benefício. No
caso de falecimento do titular da conta, a pensão fica sendo paga aos dependentes.
Prazo indeterminado sem reversão de
pensão – As condições são iguais às descritas
no item anterior. A diferença é que, ao falecer,
o participante não deixa pensão. O saldo de
conta pode ser sacado em pagamento único
pelos dependentes inscritos no plano, neste
caso sem necessidade de recorrer ao Judiciário, ou na falta destes, pelos herdeiros legais
mediante apresentação do inventário.
Prazo determinado – No ato da aposentadoria, o participante estabelece o prazo para
recebimento da renda mensal, no mínimo dez
anos. Ao escolher essa modalidade, ele tem
de ser muito criterioso porque, se viver mais
do que o prazo estabelecido, pagará o ônus
de não mais contar com rendimento mensal.
Foto: PRECE
Entrevista
Investimentos
Enquadramento das Aplicações dos Planos Previdenciários
0,14%
Renda Fixa
2,71%
10,51%
Renda Variável
Investimentos Imobiliários
Empréstimos e Financiamentos
62,58%
Demonstrativo da Carteira de
Investimentos
Disponibilidades e Outros Realizáveis
Disponibilidades e Outros
Realizáveis
(R$) Saldo
10/2014
(R$) Saldo
09/2014
2.271.082,75
3.670.075,86
Investimentos
1.647.329.297,05
1.644.604.491,71
Renda Fixa
1.032.347.947,18
994.142.509,75
666.090,03
655.653,82
666.090,03
655.653,82
0,00
0,00
1.031.681.857,15
993.486.855,93
Títulos Públicos
Notas do Tesouro Nacional - NTN-A/NTN-B/
NTN-C
Créditos Privados e Depósitos
Fundos de Investimentos
Renda Fixa - Planos
3.344.300,16
3.231.532,10
1.025.292.318,71
987.411.062,18
3.045.238,28
2.844.261,65
396.901.968,04
431.115.942,44
Fundos de Investimentos
396.901.968,04
431.115.942,44
Multimercado - Planos
396.901.968,04
431.115.942,44
Investimentos Estruturados
0,00
0,00
Investimentos no Exterior
0,00
0,00
173.135.475,96
173.916.620,04
155.472.447,96
155.681.673,66
17.663.028,00
18.234.946,38
44.943.905,87
45.429.419,48
45.208.215,32
45.688.017,49
(264.309,45)
(258.598,01)
1.649.600.379,80
1.648.274.567,57
5.200.914,82
4.763.225,38
5.200.914,82
4.763.225,38
1.654.801.294,62
1.653.037.792,95
Multimercado - Planos
Estruturado - Planos
Renda Variável
Investimentos Imobiliários
Carteira Imobiliária
Contas a (Pagar) e a Receber
Empréstimos e Finanaciamentos
Carteira de Empréstimos ao Participantes
Contas a (Pagar) e a Receber
Recursos Garantidores das Reservas Técnicas
dos Planos Previdenciários
Fundos de Investimentos
Renda Fixa - Gestão Administratiiva
Recursos Garantidores das Reservas Técnicas
dos Planos Previdenciários e PGA
4
Aniversário
PRECE 32 ANOS
Pa r t i c i p a n t e s ,
assistidos, patrocinadores, colaboradores e demais parceiros da
PRECE Previdência Complementar
estão convidados para a celebração dos 32 anos de sua fundação.
A data vai ser comemorada
com uma cerimônia ecumênica,
realizada dia 21 de janeiro de
2015, às 10 horas, na Igreja da
Candelária, Praça Pio X, s/n°,
Centro-RJ.
Foto: freeimages.com
24,06%
Agendamento
prévio de visita
Com o objetivo de agilizar
o
atendimento
ao
filiado,
a PRECE Previdência Complementar
vem investindo no seu site –
www.prece.com.br – tanto que o
participante pode alterar dados
pessoais do cadastro sem sair de
casa, como endereço, número de
telefone, CPF e e-mail. No entanto,
há outros serviços em que se exige
a presença na sede da PRECE. Se
encaixam nesse rol requerimento
de benefício ou da pensão. Nesses
casos é obrigatório o agendamento,
a fim de evitar perda de tempo.
O agendamento pode ser feito
por telefone (21) 3282-8260 e
3282-8160 ou site, acessando a
Área do Participante.
Ele trabalha na CEDAE há
33 anos, é participante da
PRECE desde sua fundação,
em 1983, é engenheiro civil, com MBA em Governança
Corporativa em Entidades Fechadas e de Previdência Complementar, pela Fundação Getúlio Vargas. Estamos falando
de Sidney do Valle Costa, 53
anos, eleito em julho para
ocupar uma cadeira no Conselho Deliberativo da PRECE.
Sidney acredita que o futuro
dos fundos de pensão depende da qualificação dos gestores. Acompanhe a entrevista.
Na sua opinião, o que é preciso
para ser um bom gestor?
Julgo fundamental para o futuro
da PRECE e da área de Previdência
Complementar a qualificação especializada dos membros dos Conselhos e
da Diretoria Executiva. É de suma importância que eles se preparem, pois
tratam de matérias específicas e de
interpretações bem complexas. A responsabilidade é grande, e qualquer
problema de má gestão na instituição
os gestores respondem pelos seus atos.
O que os participantes esperam
dos administradores da PRECE?
É importante que dirigentes eleitos ou
indicados entendam do assunto, para
que possam, de fato, representar os participantes, que precisam de um plano
sólido e confiável, que atenda às suas
expectativas de garantir aposentadoria
digna, com tranquilidade e beneficie
suas famílias. A instituição não sobreviveria a uma “administração aventureira”, como já houve no passado.
Qual é o papel do Conselho Deliberativo?
Como órgão máximo da estrutura
organizacional da PRECE, o Conselho
Deliberativo define a política geral de
administração e de seus planos de benefícios. Compete também ao Conselho efetuar possíveis alterações estatutárias e nos regulamentos dos planos
de benefícios, a implantação e a extin-
ção deles e a retirada de patrocinadores. Além
de definir a gestão das aplicações
dos recursos, autorizar
investimentos que envolvam valores
iguais ou superiores a 5% dos recursos
garantidores, entre outras matérias.
Qual é a missão dos gestores
da PRECE?
Garantir o patrimônio dos participantes. Cada nível da gestão deve ter
a visão macro do objetivo da instituição, que é: “ ... sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira.
Tem por objetivo administrar planos de
benefícios para complementar as prestações a que tem direito na qualidade
de segurado, os empregados da CEDAE, da PRECE e da CAC”. Antes de
ser conselheiro, sou participante ativo
e, no futuro, serei um assistido. Tenho
interesse direto em uma administração
eficaz dos recursos. Ao cuidar do patrimônio dos outros, cuidamos também
do nosso.
Foto: IngImage
PRECE III: Importante
planejar o futuro
Por entender que não é tarefa
fácil planejar o futuro, a PRECE Previdência Complementar vem promovendo, mensalmente, palestras
para colaboradores recém-contratados pela CEDAE, com objetivo de
mostrar a importância de se aderir ao plano de benefício PRECE III
(CD). Afinal, a complementação de
aposentadoria é um reforço importante na renda familiar de quem
deixa a vida laboral, uma vez que
a previdência oficial (INSS) paga
atualmente benefício máximo de
R$ 4.390,24. Nesses encontros, a
Entidade explica, detalhadamente,
as características e vantagens do
Plano PRECE III, entre elas, o fato de
5
a contribuição básica recolhida pelo
participante ter a contrapartida da
patrocinadora. Ou seja, para cada
real pago mensalmente pelo filiado
ao plano, a empresa patrocinadora
deposita igual valor na conta dele.
A Entidade também faz questão
de esclarecer e ressaltar outras vantagens de se aderir ao Plano PRECE
III, como por exemplo, redução fiscal. De acordo com as regras da Receita Federal, os participantes que
fazem Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda, pelo modelo
completo, poderão abater até 12%
de sua renda tributável anual em
contribuição previdenciária, reduzindo, assim, a carga fiscal. Além
disso, o plano contempla cobertura no caso de invalidez e pensão;
flexibilidade nos casos de contribui-
ções adicionais e/ou suplementar
visando a aumentar os benefícios
futuros; portabilidade em caso de
mudança de emprego; o direito de
o cônjuge da participante mulher
receber pensão; o reconhecimento
de união homoafetiva. E mais: em
caso de demissão, o participante
pode resgatar parte da contribuição feita pela patrocinadora ao
plano, ao longo do tempo em que
esteve empregado.
Depois da realização das
palestras, se ainda restar alguma dúvida, o interessado poderá
buscar esclarecimentos na Central de Relacionamento da PRECE:
tel. (21) 3282-8160 e 3282-8260;
por e-mail [email protected];
ou pelo Fale Conosco no portal
www.prece.com.br.
Foto: PRECE
Entrevista
Destaques
Mais um prêmio
Pelo sexto ano consecutivo, a
PRECE Previdência Complementar recebeu o Prêmio Empresa
Cidadã, pelo conjunto de informações sociais, ambientais e
contábeis prestadas. O prêmio
foi concedido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio
de Janeiro, em parceria com a
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e
Federação do Comércio do Rio
de Janeiro (Fecomércio).
Campanha
McDia Feliz
Mais uma vez, os colaboradores da PRECE deram exemplo
de solidariedade, participando
da campanha McDia Feliz, cuja
renda obtida com a venda de Big
Mac, no dia da promoção, é revertida para crianças e adolescentes com câncer. A iniciativa é do
Instituto Ronald McDonald, que
faz parte do sistema McDonald’s,
que conta com 600 restaurantes
fast-food no Brasil.
Área Restrita do
Participante
Boletos de
pagamentos
As informações dos planos de
benefícios e outros serviços para os
participantes estão disponíveis no
site da PRECE. Por se tratar de acesso restrito, é fundamental fazer o
cadastro entrando na Área do Participante (canto superior da tela). Preencha os dados pessoais, matrícula
e crie uma senha de seis números
– recomendamos não usar números
sequenciais ou datas de nascimento
ou aniversário. Fique atento, porque
o cadastramento só será aceito se
as informações de matrícula, data
de nascimento e nome da mãe forem iguais àquelas informadas no
cadastro da PRECE. Caso haja alguma diferença nessas informações
será mostrada a mensagem: Dados
não conferem. Se isso ocorrer, entre
em contato com a PRECE por meio
do Fale Conosco.
Atenção participante da
PRECE! Se, por algum motivo,
você estiver fora da folha de
pagamento, não se esqueça
de que os seus compromissos
financeiros, como contribuição
previdenciária à PRECE, seguros
de vida e odontológico (Odontoprev), continuam sendo cobrados. Portanto, é fundamental
que esses pagamentos sejam
efetuados por meio de boleto.
Se não receber a cobrança, entre imediatamente em contato
com o Atendimento ao Participante, pelo telefone (32828160 ou 3282-8260) ou site
(www.prece.com.br), Área do
Participante. Lembre-se: com
três contribuições previdenciárias atrasadas, sua participação
na PRECE é cancelada.
Calendário de
Pagamentos de
Benefícios 2015
Mês
Janeiro
30
Fevereiro
27
Março
31
Abril
30
Maio
29
Junho
30
Julho
31
Agosto
31
Setembro
30
Outubro
30
Novembro
30
Dezembro / Abono
16
Congresso Abrapp
Diretores, conselheiros e gerentes da PRECE participaram da 35ª
edição do Congresso Brasileiro
dos Fundos de Pensão, promovido pela Associação Brasileira das
Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (Abrapp). O evento realizado de 12 a 14 de novembro, no Transamérica Expo Center,
em São Paulo, reuniu cerca de
quatro mil pessoas. O Congresso
abordou temas relevantes para o
setor, como educação financeira e
previdenciária, autorregulação da
governança dos fundos de pensão
e desafios da gestão de planos
previdenciários. Além disso, realizou intercâmbio de experiências
entre os fundos de pensão.
Expediente
Prece - Previdência Complementar
Presidência: Nelson Martins Portugal
Rua Prefeito Olímpio de Melo, 1676
Benfica – Rio de Janeiro – RJ
CEP 20930-005 – Tel.: 3282-8200
Jornal da Prece
Jornalista Responsável:
Elane Maciel • MTb 13.191 - RJ
Edição, projeto gráfico e diagramação: Inah de Paula Comunicações
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154 – 2014 | Janeiro a Outubro