Assessoria de Relações
Internacionais – ARI/UCB
EDITAL 01/2014 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA
DE BOLSAS PARA INTERCÂMBIO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO CHILE
1.
PREÂMBULO
A Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília
(ARI/UCB), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do
processo seletivo para o Programa de Intercâmbio da Pontificia Universidad Católica de
Chile mediante as condições estabelecidas neste edital.
2.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Edital destina-se ao provimento de 03 vagas para intercâmbio na Pontifícia
Universidade Católica do Chile – PUC-Chile com prioridade para os cursos
Química, Física, Matemática, Engenharia Civil, Direito, Pedagogia, Filosofia
e Serviço Social.
2.2 O processo visa possibilitar que estudantes da UCB possam cursar um (01)
semestre da Graduação na PUC-Chile durante o ano letivo.
2.3 Os estudantes selecionados serão dispensados do pagamento de mensalidades e
taxas acadêmicas na PUC-Chile e na UCB, contudo deverão continuar
matriculados regularmente na UCB, inscritos na disciplina “Intercâmbio”. O
estudante que não concretizar sua matrícula será impedido de participar do
Programa.
2.4 A bolsa cobre os custos de matrícula na PUC-Chile por um semestre.
2.5 As despesas de traslado, estadia e seguro saúde são de inteira responsabilidade do
estudante.
2.6 Os estudantes deverão contratar o Seguro Saúde antes de sair do Brasil. Em caso
de não efetuar a contratação, a PUC-Chile poderá revogar a bolsa
automaticamente.
2.7 A PUC-Chile não possui residências universitárias próprias, nem está
possibilitada
de
resolver
o
tema
de
habitação.
No
link:
http://relacionesinternacionales.uc.cl/preparate-para-llegar-a-la-uc/alojamiento, o
aluno encontrará opções de alojamento as quais deverão ser contatadas
diretamente pelo aluno.
3.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Para inscrever-se e ser elegível para o Programa PUC-Chile, o estudante deverá:
a.
b.
c.
d.
e.
Ter nacionalidade brasileira;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Estar regularmente matriculado na UCB;
Estar cursando a partir do 5º semestre;
Possuir Índice-vida (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou
superior a 8,0 (oito);
f. Certificado de no mínimo 04 (quatro) semestres de estudos da língua
espanhola.
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4.
ÀREAS ABRANGIDAS
4.1 Serão priorizadas as seguintes áreas:
Química, Física, Matemática, Engenharia Civil, Direito, Educação, Filosofia
e Serviço Social.
4.2 Os seguintes cursos tem acesso limitado para alunos intercambistas:
1) Medicina: apenas será permitido cursar algumas disciplinas teórica de saúde
pública e ciclos clínicos. Odontologia, Nutrição e dietética e Cinesiologia estão
fechadas para intercâmbio.
2) Ciências Econômicas e Administrativas: disciplinas restritas a estudantes que
cumpram os requisitos de cada curso;
3) Psicologia: podem se candidatar alunos do segundo a quarto ano do curso.
4) Ciências Biológicas: os disciplinas de Biologia Marinha não estão abertos.
5) Cursos de Arte: disponíveis apenas para alunos de cursos da área.
6) Arquitetura: os candidatos deverão anexar à inscrição on-line um portfólio
resumido (máximo de duas páginas) em PDF. As disciplinas os quais poderão
optar serão unicamente: Oficina de Projetos (Formação 1º - 3º ano / Exercício 4º e
5º ano), Disciplinas Básicas (irrestritas) e Disciplinas Optativas – OPR (máximo
duas). As disciplinas que não estão disponíveis para alunos de intercâmbio são:
Aulas de Títulos (projeto de final de curso), Oficina de Pesquisa, Prática de Obras
e Prática Profissional.
7) Comunicação: Publicidade está fechado para intercâmbio.
8) Disciplinas na área de Esportes: os alunos deverão levar seus acessórios
pessoais para assistir às aulas de acordo com o esporte a realizar.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção é composta pelas etapas descritas abaixo:
a. Preenchimento do Formulário de Solicitação, disponível em
http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular;
b. Entrega do Formulário e os documentos solicitados (vide item 6 deste
edital) exigidos até o dia 12/03/2014 na sala L.25 (das 08h00 às 12h00 e
das 14h00 às 18h00).
Não serão aceitas inscrições fora do prazo;
c. Análise documental;
d. Entrevista;
e. Seleção e classificação;
f. Divulgação do resultado;
g. Deferimento da candidatura pela PUC-Chile (o aceite final é fornecido
pela PUC-Chile).
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6.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 São obrigatórios os seguintes documentos para candidatar-se às vagas do
Programa PUC-Chile:
a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível em
http://relacionesinternacionales.uc.cl/intercambio-en-la-uc/como-postular).
b. Histórico Escolar da Graduação a ser obtido no Serviço de Atendimento ao
Aluno (ATENDE).
c. ÍNDICE VIDA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), obtido no
Sistema Graduação On-line, carimbado pelo ATENDE.
d. Carta de Motivação (em 1 lauda, digitada, explicando os motivos que o
estimulam a fazer intercâmbio acadêmico);
e. Certificação de proficiência da língua espanhola.
f. 01 (uma) fotos no tamanho 3x4 com nome.
6.2 Não serão aceitas inscrições incompletas.
7.
DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo para o Programa PUC-Chile será feito em duas etapas:
análise documental e entrevista;
7.2 Na etapa de análise documental, será automaticamente desclassificado o
estudante que não cumprir os requisitos exigidos no item 3 deste edital e deixar de
entregar a documentação completa exigida conforme item 6;
7.3 Na etapa das entrevistas, será eliminado o candidato que não comparecer ou não
mostrar-se comprometido com o intercâmbio.
7.4 As entrevistas serão conduzidas pela Comissão Independente de Avaliação,
composta por membros da comunidade acadêmica.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
8.1 A seleção dos candidatos seguirá o seguinte ordenamento:
a. Etapa de análise documental: maior Índice-vida institucional, com caráter
eliminatório;
b. Entrevista: os critérios serão definidos pela Comissão Independente de
Avaliação e terão caráter classificatório.
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9.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 O resultado dos candidatos selecionados para a fase da entrevista será divulgado
na data provável de 26 de março de 2014. Os candidatos serão comunicados
individualmente via e-mail e pela página da ARI www.ucb.br/ari.
9.2 O selecionado deverá informar a ARI, por e-mail, no prazo de três (02) dias
corridos, a participação efetiva ou não no programa de intercâmbio. Decorrido
este período e não havendo confirmação do candidato, este será considerado
desistente e a convocação de um novo candidato ocorrerá.
10. DO COMPROMISSO
10.1 Os estudantes que confirmarem o interesse no Programa deverão efetivar sua
participação por meio da entrega do Termo de Compromisso, em data a ser
determinada pela ARI.
10.2 O estudante que, por qualquer motivo, desistir do Programa sem justificativa
após a entrega do Termo de Compromisso, ficará impossibilitado de candidatarse para uma nova oportunidade de intercâmbio com bolsa por um semestre.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA APÓS A SELEÇÃO
11.1 O estudante deverá providenciar a documentação abaixo, no prazo estipulado
pela ARI, para a continuidade dos trâmites do intercâmbio:
a. Plano de equivalência para aproveitamento de disciplinas (em formulário
próprio, disponibilizado pela ARI);
b. Cópia do passaporte (em caso de intercâmbio internacional);
c. Cópia do RG e CPF (para intercâmbio nacional);
d. 2 fotos 5x7 recentes com fundo branco;
e. Seguro viagem, com cobertura internacional (intercâmbio internacional);
12. DO REGRESSO À UCB
12.1 O estudante deverá comunicar a ARI a data de seu retorno ao Brasil e,
apresentar-se à Assessoria no início do semestre letivo da UCB.
12.2 O estudante deverá trazer consigo as ementas das disciplinas cursadas na PUCChile, devidamente carimbadas pelo setor responsável naquele local.
12.3 É de responsabilidade do estudante o cumprimento de prazos e execução dos
procedimentos de renovação de matrícula para o semestre subsequente ao do
intercâmbio.
12.4 O estudante deverá buscar junto à Direção de Curso e ao Atende as informações
e formulários próprios para o aproveitamento de seus estudos realizados durante
o intercâmbio, efetuando o pagamento das taxas necessárias.
12.5 É de responsabilidade da ARI a entrega dos certificados de estudo no exterior,
quando os receber da PUC-Chile.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1É de responsabilidade do estudante a busca por moradia no Chile durante o
período do intercâmbio;
13.2Ficam a cargo do estudante os trâmites de retirada de visto e passaporte;
13.3Este Edital poderá ser cancelado ou alterado a qualquer momento, em função de
fatos que possam colocar em risco a implementação do Programa PUC-Chile.
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www.ucb.br/ari
[email protected]
+55 61 3356-9795
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