MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Assunto: Registro de Ponto
Cópia Controlada nº
Código: RHP07 V02
Emissão: 01/12/2013
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MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Registro de Ponto
Versão 2.0
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO
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Índice
1
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 4
2
OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE HORÁRIO .................................................................................... 4
3
FORMAS DE REGISTROS ........................................................................................................................... 4
4
APONTAMENTO DA JORNADA E CONTROLE DE FREQUÊNCIA ................................................................. 5
4.1
4.2
4.3
4.4
5
CONCEITOS INICIAIS SOBRE JORNADA DE TRABALHO ........................................................................................... 5
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS ........................................................................................................... 5
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO – SREP ...................................................................................... 5
PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ....................................................................................... 6
OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO .............................................................................................................. 6
5.1
USO DO CRACHÁ......................................................................................................................................... 6
5.2
REGISTRO DO PONTO ................................................................................................................................... 6
5.3
COMUNICAÇÃO QUANTO À FALTA DE MARCAÇÃO, SERVIÇOS EXTERNOS OU MARCAÇÕES INDEVIDAS ............................ 6
5.3.1 Falta de Marcação ............................................................................................................................. 7
5.3.2 Serviços Externos ............................................................................................................................... 7
5.3.3 Marcações Indevidas ......................................................................................................................... 7
5.3.4 Acompanhamento mensal ................................................................................................................. 7
6
FALTAS, ATRASOS E AFASTAMENTOS ...................................................................................................... 7
6.1
FALTAS ..................................................................................................................................................... 8
6.2
ATRASOS, SAÍDAS ANTECIPADAS OU DURANTE O EXPEDIENTE ............................................................................... 8
6.2.1 Atraso ................................................................................................................................................ 8
6.2.2 Saída Antecipada ............................................................................................................................... 8
6.2.3 Saída durante o expediente ............................................................................................................... 9
6.3
AFASTAMENTO ........................................................................................................................................... 9
7
CRITÉRIOS PARA JUSTIFICATIVA, ABONOS E DESCONTO DE FALTAS, ATRASO, SAÍDA ANTECIPADA OU
DURANTE O EXPEDIENTE ................................................................................................................................. 9
8
HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS .......................................................................................................10
9
COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS ...................................................................................................10
10
HORÁRIO DE TRABALHO – JORNADA ......................................................................................................11
11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ADMINISTRATIVAS .....................................................................................11
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTO –REGISTRO MANUAL - MENSAL ..............................................................14
ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA/ABONO PARA FALTA, ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA E
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS ....................................................................................15
ANEXO III – FORMULÁRIO DE JORNADA .........................................................................................................16
ANEXO IV – NORMAS DE REGISTRO DE JORNADA ...........................................................................................17
ANEXO V – NORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ ............................................................................................18
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ANEXO VI - HORÁRIO DE INTERVALO (OBRIGATÓRIO) ....................................................................................19
Índice de Figuras
FIGURA 1 – COMPROVANTE DO RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO ................................................................. 5
Índice de Tabelas
TABELA 1 – TIPOS DE FALTA X EVENTO ASSOCIADO ......................................................................................... 8
TABELA 2 - MOTIVOS DA AUSÊNCIA E NÚMERO DE DIAS PERMITIDO .............................................................10
TABELA 3 - JORNADA DE TRABALHO ...............................................................................................................11
TABELA 4 – JORNADA X INTERVALO ................................................................................................................20
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Introdução
Este documento descreve normas e procedimentos para o controle da frequência dos funcionários
da Facti, especificando os tipos de ocorrências possíveis, o fundamento legal de cada uma delas e
como devem ser tratadas.
Regra geral, o funcionário fica a disposição da Facti para dar cumprimento às tarefas que lhe são
atribuídas. Este tempo deve ser controlado a fim de resguardar os interesses das partes.
A falta de controle da jornada de trabalho do funcionário pode trazer inúmeros problemas para a
Fundação, sendo o principal o custo pelo pagamento de horas extras não autorizadas.
2
Obrigatoriedade do controle de horário
Conforme previsto no Art. 74§ 2º da CLT, qualquer estabelecimento com mais de 10 funcionários, é
tem a obrigatoriedade do de implantar o controle de jornada de trabalho.
Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer
quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento. Portanto, a apuração da jornada de
trabalho, inclusive das horas extras, é feita, obrigatoriamente, através dos registros de entrada ao
trabalho, saída para refeição, retorno da refeição e saída do trabalho, sendo obrigatório o registro
das quatro marcações diárias.
3
Formas de registros
A legislação determina que o empregador deve adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.
A Facti optou pelo uso do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP, que é um conjunto de
programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico dos horários de entrada e
saída dos trabalhadores, previsto no art. 74 da CLT.
O conjunto de equipamentos utilizados para registro de ponto eletrônico e seus programas, foram
atestados nos termos da Portaria MTE nº 1.510/09. Em situações em que a implantação do
equipamento não foi realizada ou o mesmo estiver indisponível, usar formulário de registro de ponto
manual.
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4.1
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Apontamento da Jornada e controle de Frequência
Conceitos iniciais sobre jornada de trabalho
Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do funcionário, ou seja, o lapso
de tempo em que o funcionário, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador.
Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de 8horas, não podendo exceder a 44
horas semanais.
4.2
Limites de tolerância para atrasos
Conforme Art. 58, §1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observando o
limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
4.3
Sistema de registro Eletrônico de Ponto – SREP
O funcionário usará para apontamento eletrônico, os relógios ponto disponibilizados nos principais
acessos. Para registro do ponto o funcionário deverá utilizar seu crachá, aproximando-o do relógio de
ponto eletrônico.
Ao final do registro o equipamento emitirá um comprovante, com detalhes da Facti, do funcionário e
o horário de apontamento, como ilustrado na Figura 1.
Figura 1 – Comprovante do relógio de ponto eletrônico
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Recomendamos o armazenamento dos comprovantes, até o recebimento do Relatório de Cartão de
Ponto, que relata o apontamento mensal.
4.4
Programa de Tratamento de registro de Ponto
O Programa de Tratamento de registro de Ponto é um conjunto de rotinas informatizadas que tem
por função tratar dados relativos à marcação dos horários de entrada e de saída.
A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar
eventual falta de registro de marcação, registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
5
5.1
Obrigações do Funcionário
Uso do Crachá
Deverá o funcionário cumprir a norma referente ao uso do crachá (anexo V). O registro do ponto se
dará exclusivamente na aproximação do crachá ao leitor de ponto eletrônico. Caso o funcionário, não
esteja de posse de seu crachá, o mesmo deverá comunicar ao Departamento de Pessoal, que
providenciará um crachá provisório. Este crachá permitirá o registro do ponto eletrônico.
5.2
Registro do ponto
Ao aproximar o crachá da área indicada, o equipamento emitirá um sinal sonoro e o comprovante do
registro do ponto, que contém a identificação do funcionário e o horário do ponto. Caso o
equipamento não tenha papel, mas emita um sinal sonoro, o mesmo registrará o ponto, porém não
emitirá o comprovante.
Caso o equipamento apresente outro tipo de problema, ele emitirá dois sinais sonoros, mas não
registrará o ponto e nem emitirá o comprovante.
Obs. Solicitamos que o funcionário ao observar problema com o equipamento, comunique
imediatamente o Departamento de Pessoal da Facti.
5.3
Comunicação quanto à falta de marcação, serviços externos ou marcações indevidas
O registro do ponto é de responsabilidade do funcionário, seguindo as normas e procedimentos
estabelecidos pelo departamento de pessoal, visto que essa obrigatoriedade não pode ser
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transferida a outro. Caso ocorra, o mesmo poderá ser advertido, conforme o Art. 482 da CLT, alínea E
(Desídia no desempenho das respectivas funções).
5.3.1 Falta de Marcação
Caso ocorra a falta de marcação, por esquecimento, por falhas no equipamento, por falta de
papel, ou por qualquer outro motivo, que impeça o registro do ponto, o funcionário deverá
comunicar o departamento de pessoal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, através do
formulário contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo superior imediato,
apontando suas respectivas marcações de entrada, intervalo para descanso/alimentação e
saída.
5.3.2 Serviços Externos
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento da Facti, o funcionário deverá
informar ao Departamento de Pessoal o horário de trabalho através do formulário contido no
Anexo II.
5.3.3 Marcações Indevidas
Caso o trabalhador efetue alguma marcação indevida, deverá comunicar no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis através do formulário contido no Anexo II, devidamente preenchido e
assinado pelo superior imediato.
5.3.4 Acompanhamento mensal
Mensalmente será disponibilizado aos funcionários, até o 15º dia do mês subsequente, pelo
departamento de pessoal, o Relatório de Cartão de Ponto (espelho) de ponto, para que
possam verificar seus registros, bem como para reconhecer sua autenticidade, por intermédio
de sua assinatura.
6
Faltas, Atrasos e Afastamentos
O funcionário deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal pactuada com o
empregador, sem faltas, atrasos, saídas durante o expediente ou afastamentos, para ter direito ao
recebimento de seu salário integral. Todavia, certas ausências são legais e devem ser comunicadas
com antecedência, quando possível, e/ou justificadas, conforme estabelecido na CLT, ou através do
formulário contido no Anexo II.
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Faltas
Falta é a ausência do funcionário em um período igual ou maior que a metade de sua jornada de
trabalho. Sendo assim, recebe a seguinte denominação:
 Integral – Quando ocorre o não comparecimento do funcionário ao trabalho;
 Parcial – Quando ocorre o não comparecimento do funcionário ao trabalho por período menor
que a sua jornada de trabalho e igual ou maior que a metade de sua jornada de trabalho.
A Tabela 1 apresenta os tipos de falta e o evento associado a cada tipo.
Tabela 1 – Tipos de falta X evento associado
Tipo
Evento
Legal
Aquela prevista por lei, a que o funcionário tem direito, não acarretando nenhum
tipo de prejuízo, desde que devidamente comprovada, conforme regras
estabelecidas pela CLT. Exemplo: Atestados Médicos
Justificada
Quando o funcionário comunica o motivo da falta, mas a mesma não é passível de
abono. Gera desconto no pagamento. Porém, não acarreta nenhuma consequência
de ordem disciplinar.
Injustificada
Quando o funcionário não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo
alegado não é aceito pelo superior imediato, acarretando desconto no pagamento,
podendo acarretar consequências de ordem disciplinar.
Abonada
Será concedida pelo Superior Imediato quando da aceitação do motivo apresentado
pelo funcionário, não acarretando nenhum tipo de prejuízo.
6.2
Atrasos, Saídas antecipadas ou durante o expediente
6.2.1 Atraso
É a ausência do funcionário por período inferior a metade de sua jornada de trabalho.
6.2.2 Saída Antecipada
É a ausência do funcionário durante o expediente, sem retorno, após ter cumprido mais que a
metade de sua jornada.
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6.2.3 Saída durante o expediente
É a ausência do funcionário durante o expediente, com retorno, desde que a permanência no
trabalho seja superior à metade de sua jornada.
6.3
Afastamento
Há dois tipos de afastamento: a licença e o afastamento concedido por autorização superior.
7
Critérios para justificativa, abonos e desconto de faltas, atraso, saída
antecipada ou durante o expediente
As faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, decorrentes de doença, serão
abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa (Unimed), por
Médico do INSS, Médico do SESI ou Médico Particular, nessa ordem de prioridade. Só serão aceitos
atestados do funcionário ou de seu dependente legal, com o carimbo contendo nome e CRM do
médico e o CID (Código Internacional de Doenças), se forem apresentados em até 2 (dois) dias úteis
após a data do início da ausência.
As faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, ocorridas pelos motivos identificados
na Tabela 2, serão abonadas, desde que forem apresentados os documentos de comprovação, em
até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência.
As solicitações de abono de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem
documentos de comprovação, somente serão aceitas, se as justificativas forem decorrentes de
acidentes de percurso (com o próprio funcionário) ou problemas com o transporte fretado (apenas
aos usuários).
As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução
legal das férias, devendo ser descontados no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram
até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas
após esta data.
A Tabela 2, cuja fonte foi o Art. 473 da (CLT), indica os motivos da ausência e o número de dias
permitido.
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Tabela 2 - Motivos da ausência e número de dias permitido
Motivo
Número de dias
consecutivos
Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos),
irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua
dependência econômica
Até 2 (dois) dias
Casamento
Até 5 (cinco) dias
Nascimento de filho
Por 5 (cinco) dias
no decorrer da
primeira semana
Doação voluntária de sangue devidamente comprovada
Por 1 (um) dia, em
cada 12 meses de
trabalho
Alistamento como eleitor
Até 2 (dois) dias,
que poderão ser
não consecutivos
Cumprir as exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório,
para apresentação na reserva ou em cerimônias cívicas).
Período de tempo
necessário
Fazer provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior, devidamente comprovado.
Período de tempo
necessário
Como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião
oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Período de tempo
necessário
8
Horas Extras - Banco de Horas
As horas extras trabalhadas em um dia, previamente informadas e autorizadas pela superior
imediato do funcionário, e na ausência deste, pelo Secretário Executivo da Facti, através do
Formulário contido no Anexo II, poderão ser compensadas pela correspondente diminuição de horas
de trabalho em outro dia, dentro do mesmo mês ou no máximo até o terceiro mês subsequente ao
da realização da hora-extra, sem qualquer efeito pecuniário ao trabalhador, respeitando, contudo, o
limite máximo da jornada diária de 10 horas. Conforme cláusula14ª do Acordo coletivo de trabalho.
9
Compensação de Banco de Horas
Conforme cláusula14ª, § 3, do Acordo Coletivo de Trabalho, fica estipulado o prazo máximo de 90
dias para a compensação das horas existentes em banco de horas.
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Para a compensação das horas será necessário o preenchimento do formulário contido no Anexo II,
com antecedência de no mínimo 01 dia e com a anuência do superior imediato.
10 Horário de trabalho – Jornada
A jornada de trabalho principal, adotada pela Facti, é indicada na Tabela 3. Esse horário poderá ser
substituído, visto a necessidade de cada filial, desde que limitado às 44 horas semanais e deverá ser
informado ao Departamento de Pessoal, através do formulário contido no Anexo III, para as
providências cabíveis de acordo com a CLT.
Tabela 3 - Jornada de Trabalho
Segunda a Sexta
Entrada
Intervalo
Saída
08:00h
01 hora
17:00h
11 Das Disposições Gerais e Administrativas
O controle de horário de trabalho, bem como, a autorização para a realização de horas extras, abono
de faltas/atrasos, não justificados, é de prerrogativa do superior imediato, e dele serão cobrados os
esclarecimentos no que abrange a gestão destes horários.
Periodicamente o Departamento de Pessoal disponibilizará relatório de estatística, visando informar
aos gerentes, para fins de acompanhamento de sua equipe, os horários, saldo de horas extras,
comportamento disciplinar, busca de resultados, entre outros dados que se façam necessários para
gerir os trabalhos.
O departamento de RH disponibilizará formulário próprio para a autorização de Horas Extras – Banco
de Horas, contido no Anexo II, bem como para o abono de faltas/atrasos injustificados, que deverá
ser preenchido e assinado pelo responsável e pelo respectivo funcionário.
Para qualquer prorrogação da hora de trabalho, diária, o funcionário deve ser previamente
autorizado pelo superior imediato, através de formulário instituído pelo departamento de pessoal,
onde será obrigatória a justificativa da prorrogação do horário. A entrega do comunicado ao
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departamento de pessoal deve ser impreterivelmente na data do evento ou até no máximo 2 (dois)
dias úteis da data do evento, devendo estar assinado pelo superior imediato e funcionário.
A utilização do banco de horas será efetuada após a autorização dos gerentes, seguindo os relatórios
apresentados pelo departamento de Recursos Humanos.
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ANEXOS
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Folha: 14/20
Anexo I - Formulário de Ponto –Registro Manual - Mensal
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Anexo II – Solicitação de Justificativa/Abono para Falta, Atraso ou Saída
Antecipada e Autorização para Realização de Horas Extras
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Anexo III – Formulário de Jornada
Folha: 16/20
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Folha: 17/20
Anexo IV – Normas de Registro de Jornada
O Art. 74§ do 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, estabelece a obrigatoriedade de registro
de horário.
“Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo
expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, e afixado em lugar bem
visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos
os funcionários de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de funcionários com a
indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a
anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver
pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de
24.10.1989).
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos funcionários
constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que
dispõe o § 1º deste artigo.”
A portaria MTE 1.510/2009 vem disciplinar a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico,
conforme previsto no art. 74§ 2º da CLT e esta norma vem operacionalizar a referida portaria.
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Anexo V – Norma de Utilização do Crachá Funcional
- O crachá funcional tem o objetivo de identificar o funcionário quando no desempenho de suas
funções e, o registro dos horários de entrada, intervalo e saída em seu posto de trabalho;
- Sua utilização é obrigatória nas dependências da Facti/CTI;
- Os funcionários deverão portá-lo permanentemente, afixado em posição de fácil visualização;
- O seu uso, é pessoal e intransferível, não sendo permitido utilizá-lo para autorizar a entrada e/ou
saída de outro funcionário ou de qualquer pessoa nas dependências da Facti/CTI. O uso indevido
sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei;
- O funcionário é responsável pelo uso correto do crachá funcional que lhe for atribuído, devendo
zelar pela sua guarda e conservação, evitando que se extravie ou se danifique;
- As ocorrências de roubo ou furto, e desgaste natural na sua utilização, deverão ser comunicadas
imediatamente ao Departamento de Pessoal, para que seja efetuada a reemissão sem custo ao
funcionário;
- As ocorrências de perda/extravio ou má utilização, também deverão ser comunicadas
imediatamente ao Departamento de Pessoal, porém sua reemissão terá um custo ao funcionário de
R$ 17,00 (dezessete reais);
- Em caso de demissão, o crachá funcional, deverá ser devolvido ao Departamento de Pessoal.
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Anexo VI - Horário de Intervalo (Obrigatório)
Conforme Art. 71 da CLT é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,
no mínimo, de 1 (uma) hora, e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um
intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por
ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de
Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende
integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os
respectivos funcionários não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas
suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for
concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período
correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de
27.7.1994).
§ 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1º poderão ser fracionados quando
compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora
trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a
natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são
submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos
serviços de operação de veículos rodoviários, funcionários no setor de transporte
coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para
descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da
jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 30.4.2012).”
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Regra adotada pela Facti - Intervalos
- O intervalo de repouso e alimentação, para os funcionários que fazem a jornada de 8h00, não
poderá ter duração menor que 1 (uma) hora.
- A saída para o intervalo de repouso ou alimentação deverá ocorrer no mínimo 3 horas a partir do
início do período de trabalho e o retorno deverá ocorrer 3 horas antes do final do período de
trabalho.
A Tabela 4 exemplifica para alguns casos de jornada diária e jornada semanal, qual o intervalo para o
descanso obrigatório.
Tabela 4 – Jornada X Intervalo
Jornada Diária
(h:m)
Jornada Semanal
(h:m)
Intervalo Descanso
(h:m)
4:00
20:00
Não tem
4:48
24:00
0:15
6:00
30:00
0:15
8:00
40:00
1:00
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