IP/08/700
Bruxelas, 6 de Maio de 2008
Televisão sem fronteiras: Comissão Europeia passa
à fase seguinte do processo contra Espanha por
desrespeito do limite de publicidade televisiva
A Comissão enviou hoje a Espanha um parecer fundamentado por
desrespeito das regras da Directiva "Televisão sem fronteiras" relativas à
publicidade televisiva. Este processo de infracção, iniciado em Julho de
2007, tem por base um relatório de fiscalização que revelou que as maiores
cadeias de televisão espanholas, públicas e comerciais, ultrapassam
largamente e por sistema o limite de 12 minutos de spots publicitários e de
televendas por hora. Este limite, mantido pela nova directiva "serviços de
comunicação social audiovisual sem fronteiras", tem por objectivo proteger
o público contra o excesso de intervalos publicitários e promover um
modelo europeu de televisão de qualidade.
"A Espanha não tomou as medidas necessárias para garantir o respeito pelo limite
europeu de 12 minutos de spots publicitários por hora. Apelo às autoridades
espanholas para que ajam urgentemente de modo a garantirem a conformidade
com a Directiva TVSF. Se o não fizerem, pedirei à Comissão que leve este processo
ao Tribunal de Justiça", afirmou Viviane Reding, Comissária responsável pela
Sociedade da Informação e os Media. "Todos os spots publicitários e de televendas,
quer se lhes chame spots de telepromoções ou publi-reportagens, ou outra coisa
qualquer, devem respeitar o limite de 12 minutos por hora. Qualquer outra
interpretação é a negação do respeito devido aos telespectadores e aos cidadãos,
que podem contar com a Comissão para os defender."
A fiscalização da aplicação efectiva das regras da Directiva "Televisão sem
fronteiras" foi efectuada em Espanha em duas fases, a primeira entre 1 de Maio e
30 de Junho de 2005 e a segunda em amostras de uma semana por mês entre
Julho de 2005 e Julho de 2006. Constataram-se violações graves e sistemáticas do
limite de 12 minutos por hora, em particular devido a uma má interpretação das
regras do n.º 2 do artigo 18.º da Directiva "Televisão sem fronteiras", recentemente
alterada pela Directiva "Serviços de comunicação audiovisual sem fronteiras", e que
passou a ser o n.º 1 do artigo 18.º nesta nova directiva. No entender da Comissão, o
conceito de spot publicitário é interpretado de modo excessivamente restrito pela
Espanha, de modo que muitas formas de publicidade habituais na paisagem
audiovisual espanhola (microespaços publicitários, spots de telepromoções,
publi-reportagens, etc.) escapam ao limite de 12 minutos por hora fixados pela
directiva, aplicando-se-lhes um outro limite estabelecido pela lei nacional (17
minutos de publicidade por hora). Em 11 de Julho de 2007, a Comissão enviou à
Espanha uma notificação de incumprimento, à qual as autoridades espanholas
responderam em 31 de Outubro de 2007, sem que, no entanto aceitassem tornar a
sua interpretação da directiva conforme com a da Comissão.
A decisão hoje tomada pela Comissão surge 4 meses após a entrada em vigor da
nova Directiva "Serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras"
(Directiva 2007/65 de 11 de Dezembro de 2007), que mantém o limite dos 12
minutos de spots publicitários e de televendas por hora. A Comissão e os EstadosMembros trabalham activamente no quadro do Comité de Contacto instituído pela
Directiva TVSF para preparar a transposição rápida e coerente da nova directiva.
Contexto:
A Directiva "Televisão sem fronteiras" foi adoptada em 1989 (IP/91/898) e revista
pela primeira vez em 1997 (IP/97/552). Em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão
propôs uma nova revisão da Directiva "Televisão sem fronteiras" para ter em conta
a rápida evolução das tecnologias e do mercado dos serviços audiovisuais, tais
como o vídeo a pedido, a televisão móvel e os serviços audiovisuais via televisão
digital (IP/05/1573 et MEMO/06/208). Em 24 de Maio de 2007, estabeleceu-se um
acordo político entre o Parlamento e o Conselho (ver MEMO/07/206). A nova
directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual entrou em vigor
em 19 de Dezembro de 2007 (IP/07/1809). O prazo para os Estados-Membros
transporem estas novas disposições para o seu direito interno termina em 19 de
Dezembro de 2009.
Para mais informações:
O Dossiê de Imprensa sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação
social audiovisual sem fronteiras pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/itemlongdetail.cfm?item_id=3430
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