Nildo Silva Leão
FORMAÇÃO
DE PREÇOS
de Serviços
e Produtos
Sumário
Introdução .........................................................................................................7
PARTE I
1. Composição do custo ...................................................................................13
2. Mão-de-obra ................................................................................................20
3. Veículos ........................................................................................................ 31
4. Equipamentos e ferramentas.........................................................................37
5. Materiais de consumo, outros insumos e capital de giro ...............................42
6. Administração .............................................................................................. 45
7. Formação do preço .......................................................................................54
PARTE II
Exemplo 1
Exemplo 2
Exemplo 3
Exemplo 4
Exemplo 5
Exemplo 6
Exemplo 7
Exemplo 8
Exemplo 9
Exemplo 10
Exemplo 11
Exemplo 12
Exemplo 13
Exemplo 14
Exemplo 15
– Limpeza, asseio e conservação predial ........................................ 61
– Vigilância e segurança patrimonial ............................................69
– Manutenção industrial ...............................................................79
– Locação de equipamento............................................................87
– Locação de veículo .....................................................................93
– Transporte rodoviário de passageiros........................................100
– Desenvolvimento de sistema de informação .............................106
– Oficina mecânica ..................................................................... 115
– Produção de polpas de frutas – custo global .............................122
– Produção de polpas de frutas – custo unitário .......................... 131
– Produção de manilha de concreto ............................................ 140
– Construção civil – custo global ................................................ 148
– Construção civil – custo unitário ............................................. 156
– Homem × hora ........................................................................ 170
– Plantão de emergência.............................................................. 177
Introdução
Uma vez fui convidado para desenvolver um orçamento de custos e formação
de preços para um serviço de grande porte, por uma empresa que pretendia terceirizar o mesmo em um contrato de 36 meses.
Concluído o orçamento, apresentei uma faixa de preço para contratação que
variava entre R$ 31 milhões e R$ 38 milhões, para 36 meses de contrato.
Várias empresas concorreram no processo de licitação e houve uma grande
surpresa quando foram abertos os envelopes dos orçamentos. O maior preço ofertado entre os concorrentes era de R$ 22 milhões, ou seja, um valor bem inferior ao
mínimo que apresentei, de R$ 31 milhões.
Por meio de um orçamento detalhado, provei para a empresa que um preço
abaixo de R$ 31 milhões não cobriria os custos do serviço e que as empresas
concorrentes deveriam tomar conhecimento desse fato. Foi realizada uma nova
licitação, e o serviço foi contratado por R$ 34 milhões.
Este fato torna claro que, às vezes, o mercado oferece um preço que não cobre
os custos, causando uma perda para o prestador do serviço e também para quem
o contrata.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2007, constatou que quase a metade das empresas (48,4%),
deixou de existir oito anos depois de constituídas e que apenas 20% delas sobreviveram após um ano.
Formação de preços de serviços e produtos
7
Acreditamos que uma das causas de tão pouco tempo de duração das empresas é a formação dos preços de seus serviços ou produtos, indispensável a sua
sobrevivência.
O preço ofertado deve ser sempre justo para o comprador e adequado para a
sobrevivência da empresa. Não se deve vender um serviço ou produto se o preço
não puder cobrir os custos.
Preço justo é aquele que cobre os custos do serviço ou produto, proporciona
lucro e paga os impostos. No mundo dos negócios, o preço de venda deve obedecer
à seguinte expressão:
Preço = custo + lucro + impostos
(A)
Outra maneira de formar o preço é classificar o custo em direto ou indireto,
conforme a expressão (B):
Preço = custo direto + custo indireto + lucro + impostos
(B)
Este livro apresenta uma metodologia utilizada para mostrar os custos de serviços ou produtos, não importando se os mesmos são classificados em diretos ou
indiretos; o que importa, é que o insumo que provoca o custo tenha um número
adequado para que possamos fazer a operação do custo também adequada. Esse
número é o coeficiente do insumo no custo. Não se preocupe se, no momento, não
está claro o conceito de coeficiente, adiante, no item 1.3, você o entenderá melhor.
A construção civil, bem como alguns ramos de serviços, preferem adotar a expressão (C) para formar seus preços, na qual o termo BDI (Benefícios e Despesas
Indiretas) substitui o custo indireto, o lucro e os impostos da expressão (B). BDI
é definido como um percentual aplicado ao custo direto para formar o preço e
representa o custo indireto, o lucro e os impostos. Algumas empresas já trocaram
a sigla BDI por LDI (Lucro e Despesas Indiretas).
Preço = custo direto + BDI
(C)
Outra expressão utilizada para formar preços é a expressão (D), na qual o
termo markup representa uma margem a ser somada ao custo para formar o preço. Normalmente, a expressão (D) é utilizada pelo comércio para formar seus
preços de venda. O markup para o comércio é a mesma coisa que o BDI para a
construção civil.
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Nildo Silva Leão
Preço = custo + markup
(D)
Vamos utilizar sempre a expressão (A) para formar preços de serviços e produtos. Não importa o que é custo direto, indireto, BDI e markup, desde que os
coeficientes utilizados nos insumos estejam coerentes na composição dos custos.
O livro está dividido em duas partes. Na primeira, é apresentada a teoria da
composição dos custos e formação de preços e a segunda é composta de exemplos,
orçamentos detalhados de vários tipos de serviços e de produtos. Esses orçamentos
foram aproveitados de vários clientes que me consultaram ou de participantes dos
cursos, ministrados por todo o Brasil.
Se uma empresa utiliza um sistema de comissões na prestação de serviços ou
na venda de produtos, a expressão do preço será:
Preço = custo + lucro + impostos + comissões
(E)
Formação de preços de serviços e produtos
9
1
Composição do custo
As empresas devem se preocupar bastante com a questão dos custos dos seus
serviços ou dos seus produtos. O custo é a parcela fundamental da formação do
preço, composto pelos insumos empregados na obtenção do serviço ou na fabricação do produto.
1.1. Insumos
São sete os insumos que formam a composição do custo:
•
•
•
•
•
•
•
Mão-de-obra.
Veículos.
Equipamentos.
Ferramentas.
Materiais de consumo.
Outros.
Administração.
Cada insumo será tratado de forma bastante prática, de modo que o leitor
possa entender como são empregados dentro da cada serviço ou produto. É evidente que, conforme o tipo de serviço ou produto, determinado insumo tem um
peso maior que os demais.
Formação de preços de serviços e produtos
13
Mão-de-obra é um insumo que ocorre com grande peso na maioria dos serviços e raramente não ocorre. Nos produtos, ela sempre ocorre.
Veículos são os insumos básicos dos serviços de transporte.
Equipamentos e ferramentas são insumos que a mão-de-obra utiliza para a
execução do serviço ou fabricação do produto. Convencionamos que a diferença
entre equipamento e ferramenta é que o primeiro tem custo com manutenção e o
segundo não tem.
Materiais de consumo, ou matérias-primas, são insumos relevantes nos produtos. Nos serviços, são relevantes na construção civil, no fornecimento de refeições, na limpeza e conservação predial.
Outros são insumos que criamos para atender custos que não entram nos
anteriores. Adiante veremos este tipo de insumo detalhadamente.
Administração é um insumo relacionado ao gerenciamento que a empresa
prestadora do serviço, ou fabricante do produto, deve ter em seu negócio, provocando custos que precisam ser agregados ao serviço ou produto.
1.2. Horas disponíveis e trabalhadas
A mão-de-obra é o insumo fundamental na composição do custo. Precisamos
definir o tempo que a mesma está disponível para o trabalho, ou disponível para a
produção. Esse tempo é função da jornada semanal de trabalho.
• JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas.
• SM = semanas no mês = dias no ano ÷ meses no ano ÷ dias na semana =
365,25 ÷ 12 ÷ 7 = 4,3482.
• HD = média de horas disponíveis no mês = JST × SM = 44 × 4,3482 =
191,3208.
O número 191,3208 representa a média de horas mensais disponíveis para o
trabalho nas empresas com jornada de 44 horas por semana.
• FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que podem ocorrer em qualquer dia da semana).
• FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo
dia da semana).
• MA = meses no ano = 12.
• DS = dias na semana = 7.
14
Nildo Silva Leão
• DUS = dias úteis na semana = 5.
• FM = feriados no mês em dias úteis = [(FMA × DUS ÷ DS) + FFA] ÷ MA
= [(11 × 5 ÷ 7) + 5] ÷ 12 = 1,0714.
• HTD = horas trabalhadas por dia = JST ÷ DUS = 44 ÷ 5 = 8,8.
• HFM = horas de feriados no mês = FM × HTD = 1,0714 × 8,8 = 9,4283.
Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, são perdidas pelos feriados 9,4283 horas. Assim:
• HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 –
9,4283 = 181,8925.
O número 181,8925 representa a média de horas mensais trabalhadas nas
empresas com jornada de 44 horas por semana.
No custo horário do salário da mão-de-obra, serão utilizadas horas disponíveis no mês (191,3208) em vez de horas trabalhadas no mês (181,8925), isto porque, nos encargos sociais que veremos mais adiante, os feriados são considerados.
As horas trabalhadas por mês (181,8925), serão utilizadas no custo horário dos
insumos que não envolvem encargos sociais.
• DD = média de dias disponíveis no mês = DUS × SM = 5 × 4,3482 =
21,7410.
• DT = média de dias trabalhados no mês = DD – FM = 21,7410 – 1,0714
= 20,6696.
Dos números apresentados acima, serão utilizados no decorrer do livro:
• HD = média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de
trabalho de 44 horas).
• HT = média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de
trabalho de 44 horas).
• DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410.
• DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696.
Nas empresas em que a jornada semanal de trabalho é de 40 horas, HD e HT
passam para os seguintes valores:
• HD = média de horas disponíveis no mês = 173,9280 (jornada semanal de
trabalho de 40 horas).
• HT = média de horas trabalhadas no mês = 165,3568 (jornada semanal de
trabalho de 40 horas).
Formação de preços de serviços e produtos
15
1.3. Coeficientes dos insumos
O coeficiente é a representação da quantidade do insumo na composição do
custo de uma unidade de um serviço ou de um produto. Nos insumos de mão-deobra, equipamentos e ferramentas, a unidade do coeficiente é a hora. Temos que
expressar a quantidade de horas que o insumo participa na execução do serviço.
No insumo veículo, o número que representa o coeficiente tem como unidade o
quilômetro rodado e, às vezes, pode ser a hora quando o veículo passa a ser um
equipamento. No insumo materiais de consumo a unidade é a própria unidade do
material. O coeficiente é a base do cálculo do custo dos produtos e dos serviços de
contratos tipo “guarda-chuva” ou de preços unitários (em que o serviço é dividido
em vários itens e a empresa contratada fatura mensalmente pela produção dos
itens realizados) e dos serviços de preços globais, cujo tempo de execução dure mais
de um mês. É bastante utilizado em montagem e manutenção industrial, construção civil, desenvolvimento de sistemas de informação e estudos especializados.
Vamos esclarecer, com exemplos, o conceito de coeficiente.
Coeficiente
Insumo
16
Número
Unidade
Encarregado
0,0036
hora
Soldador
0,0144
hora
Caldeireiro
0,0120
hora
Mecânico
0,0120
hora
Ajudante
0,0120
hora
Máquina de solda
0,0120
hora
Lixadeira
0,0120
hora
Furadeira
0,0120
hora
Eletrodo
0,0060
kg
Disco de corte
0,0090
peça
Aço A-36
1,0500
kg
Oxigênio
0,0060
m3
Acetileno
0,0030
kg
Nildo Silva Leão
A tabela anterior mostra os insumos e respectivos coeficientes para fabricação
de uma estrutura metálica em aço, sendo a unidade de fabricação um quilo da estrutura. É evidente que se a unidade de fabricação fosse uma tonelada, os números
dos coeficientes seriam multiplicados por mil.
A tabela abaixo mostra os insumos e respectivos coeficientes para montagem
de uma válvula em um serviço de manutenção industrial.
Coeficiente
Insumo
Número
Unidade
Encarregado
0,3703
hora
Mecânico montador
2,5070
hora
Mecânico ajustador
2,5070
hora
Ajudante
2,5070
hora
A tabela seguinte mostra os insumos e respectivos coeficientes para o preparo e lançamento de um metro cúbico de um lastro de concreto em uma obra da
construção civil.
Coeficiente
Insumo
Número
Unidade
Pedreiro
2,000
hora
Servente
12,000
hora
0,350
hora
Betoneira de 1,5 kW
Cimento
220,000
kg
Areia lavada
0,677
m3
Pedra britada no 1
0,878
m3
A próxima tabela mostra os insumos e respectivos coeficientes para a produção de 100 unidades de polpa de goiaba. A unidade de produção deve ser escolhida
de modo que os números dos coeficientes não fiquem pequenos. Neste exemplo,
escolhemos 100 unidades da polpa. Para uma unidade, os coeficientes da tabela
precisariam ser divididos por 100.
Formação de preços de serviços e produtos
17
Coeficiente
Insumo
Número
Unidade
Operário nível A
0,0714
hora
Operário nível B
0,2858
hora
Despolpadeira de 5 HP
0,0714
hora
Refinadeira
0,0714
hora
Câmara de congelamento
0,0714
hora
Embaladeira
0,1408
hora
Goiaba
0,4755
caixa
Benzoato
0,0300
kg
Ácido cítrico
0,0502
kg
Embalagem para polpa de 100 g
0,1000
milhar
Embalagem para 20 polpas de 100 g
0,0200
milhar
A tabela abaixo mostra os insumos e respectivos coeficientes para montagem
de um transformador de força novo de 5 MVA (69/13,8 KV).
Coeficiente
Insumo
18
Número
Unidade
Eletricista montador
96,00
hora
Técnico em eletricidade
24,00
hora
Engenheiro eletricista
24,00
hora
Central móvel p/ tratamento de óleo
4,00
hora
Medidor de temperatura e umidade
1,00
hora
Kit ferramentas
24,00
hora
Guindauto (guindaste em veículo)
12,00
hora
Bucha de limpeza
2,00
kg
Álcool
3,00
litro
Nildo Silva Leão
Observe o eletricista montador com um coeficiente de 96,00 horas. Pode ser
um único eletricista com 96,00 horas no serviço, ou dois com 48,00 horas, ou
quatro com 24,00 horas cada. O número do coeficiente de unidade/hora representa o total das horas da mesma função no serviço, sendo que a mesma função
corresponde a um mesmo salário.
Várias empresas no Brasil contratam serviços por preços unitários sem ter
conhecimento dos coeficientes dos insumos. Os preços são estimados ou, então,
são adotados preços históricos do mercado. Muito cuidado com esse tipo de procedimento, porque sem os coeficientes não é possível chegar aos custos.
Formação de preços de serviços e produtos
19
2
Mão-de-obra
A mão-de-obra que executa um serviço ou fabrica um produto é composta
por pessoas com determinadas funções. Cada função tem os seguintes custos:
•
•
•
•
•
Salário.
Adicionais sobre o salário.
Encargos sociais.
Benefícios.
EPI e kit de ferramentas.
2.1. Salário
Remuneração mensal ou por hora que a função tem na empresa, incluindo
gratificação por exercer cargo de chefia ou supervisão. O salário deve ser pesquisado no acordo trabalhista da categoria respectivo à função, ou no mercado de
trabalho.
Se a remuneração de uma função é composta de um salário fixo e um percentual sobre o valor dos serviços ou dos produtos vendidos, como comissão, por
exemplo, a remuneração fixa entra no custo da mão-de-obra e a comissão será
incluída no item dos impostos.
20
Nildo Silva Leão
2.2. Adicionais sobre o salário
A remuneração mensal ou por hora que a função tem na empresa pode ter
um adicional em determinadas situações, conforme a legislação trabalhista, tais
como:
• Hora extra.
• Periculosidade.
• Insalubridade.
• Adicional noturno.
• Sobreaviso.
• Adicional de turno.
Hora extra — adicional sobre a remuneração da hora quando a função é
exercida acima da jornada definida na legislação trabalhista ou no acordo coletivo.
A legislação trabalhista define um percentual de 50% a mais da hora normal para
cada hora extra trabalhada. Este percentual pode aumentar conforme o acordo
coletivo.
Periculosidade — 30% sobre o salário, se a função está executando o serviço
ou fabricando o produto em situação de risco.
Insalubridade — 10% a 40% sobre o salário mínimo, se a função está executando o serviço ou fabricando o produto em condições insalubres. O percentual
é definido em acordo coletivo de trabalho e conforme a legislação trabalhista, e
calculado sobre o salário mínimo, independentemente do salário da função. O
acordo coletivo de trabalho pode indicar o percentual sobre o salário da função.
Conforme a legislação trabalhista, uma função não pode acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade mesmo que a situação seja de risco e
insalubre. A função escolhe um dos adicionais.
Adicional noturno — adicional de 20% que a função recebe em cada 52,5
min (cinqüenta e dois minutos e meio) quando está trabalhando entre as 22 e as 5
horas. Em cada hora de trabalho, a função deverá receber, além dos 52,5 min (cinqüenta e dois minutos e meio), mais 7,5 min (sete minutos e meio) com os 20%,
ou seja: [0,20 + (1,20 × 7,5 ÷ 52,5)] × 100 = 37,14%.
Sobreaviso — adicional que a função tem direito por cada hora em que a
mesma não está trabalhando, mas permanece à disposição, podendo ser acionada
para o trabalho. O valor do adicional é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal.
Formação de preços de serviços e produtos
21
Adicional de turno — nos serviços de turnos ininterruptos acima de 6 horas,
ao salário da função deve ser agregado um adicional para compensar o intervalo
de descanso. Conforme a legislação trabalhista (CLT, artigo 71, inciso 4o), esse
adicional deve corresponder ao salário do período de descanso com acréscimo
de 50%. Algumas empresas chamam esse adicional de hora-repouso e definem o
percentual em acordo coletivo de trabalho. Aqui precisamos definir um valor que
será utilizado nos exemplos.
Admitindo que em regime de turno de 8 horas ou 12 horas ininterruptas, o
empregado tenha um ganho de uma hora ou uma hora e meia a mais, respectivamente, para compensar o descanso que não pode ser concedido, fica definido o
valor do adicional de turno, já considerando os 50%: (1 ÷ 8 + 0,50 ÷ 8) × 100 =
18,75% ou (1,5 ÷ 12 + 0,50 × 1,5 ÷ 8) × 100 = 18,75%.
2.3. Encargos sociais
Custo referente às obrigações sociais de uma empresa definidas por leis. Esse
custo representa um percentual aplicado ao salário e adicionais da função. O cálculo exato desse percentual é praticamente impossível de ser realizado, em virtude
de determinadas estimativas que devemos fazer para definir alguns parâmetros.
Tenha muito cuidado quando for elaborar o orçamento de custo do seu serviço ou do seu produto, porque existem quatro maneiras de definir percentuais de
encargos sociais:
•
•
•
•
Encargos sociais de mensalista sem aviso prévio indenizado.
Encargos sociais de mensalista com aviso prévio indenizado.
Encargos sociais de horista sem aviso prévio indenizado.
Encargos sociais de horista com aviso prévio indenizado.
Encargos sociais sem aviso prévio indenizado ocorrem quando o empregado
fica um mês na empresa trabalhando menos duas horas por dia ou menos sete dias
no mês. Encargos sociais com aviso prévio indenizado ocorrem quando o empregado é imediatamente dispensado, sem um mês de aviso prévio, mas é indenizado
com um mês de salário.
Os encargos sociais são compostos por quatro grupos:
Grupo A — despesas sobre a folha de pagamento, válidas para mensalista e
horista sem ou com aviso prévio indenizado.
22
Nildo Silva Leão
A1 — Recolhimento ao INSS e outras entidades:
INSS
20,00%
INCRA
0,20%
SEBRAE
0,60%
SENAI
1,00%
SESI
1,50%
Salário-educação
2,50%
Seguro acidente
3,00%
Total A1
28,80%
A2 — Recolhimento à Caixa Econômica Federal do FGTS:
Total A2
8,00%
A3 — Reserva para 13o (décimo terceiro) salário e adicional de férias:
A3.1 — 13o (décimo terceiro) salário = 1/12 (um doze avos) do salário
8,33%
A3.2 — Adicional de férias = 1/3 (um terço) de 1/12 (um doze avos)
2,78%
A3.3 — Incidência de A1 e A2 sobre A3.1 e A3.2
4,09%
Total A3
15,20%
Total Grupo A = A1 + A2 + A3
52,00%
Grupo B — despesas sobre a folha de pagamento, válidas para mensalista e
horista se houver dispensa do trabalho sem justa causa. Se a empresa mantém os
empregados no seu quadro, não terá custo nesse grupo. Sabemos que esse procedimento é muito raro, principalmente em determinados serviços. Já nos produtos, a
empresa deve ter um número que representa a rotatividade dos empregados.
Vamos considerar que, a cada dois empregados, um é demitido sem justa causa e que a média de permanência no emprego é de 24 meses.
Fica a critério do leitor adotar outros valores conforme o serviço, o prazo do
contrato e a rotatividade de empregados na empresa.
Formação de preços de serviços e produtos
23
Em serviços de curta duração, como determinadas obras de engenharia, esse
item tem grande peso, principalmente se o aviso prévio for indenizado e todos os
operários forem demitidos no final da obra.
ED = empregados demitidos
50%
ME = meses no emprego
24
B1 — Indenização de 50% dos depósitos do FGTS aos empregados demitidos
B1 = 0,50 × [A2 + A2 × (A3.1 + A3.2)] × ED
2,22%
B2 — Indenização de um salário se a demissão ocorrer no mês que antecede o dissídio da classe
B2 = 1
÷ 12 × 1 ÷ ME × ED
B3 — Indenização de um salário como aviso prévio = 1
÷ ME
0,17%
2,08%
Total Grupo B sem aviso prévio indenizado = B1 + B2
2,40%
Total Grupo B com aviso prévio indenizado = B1 + B3
4,31%
Grupo C — horas não trabalhadas nas faltas justificadas ou folgas amparadas
por leis. Nesse grupo vamos mostrar quantas horas um empregado deixa de trabalhar em um ano por faltas justificadas ou folgas e a distinção entre mensalista e
horista. Quando formos calcular o custo da hora de uma função, ficará claro para
o leitor quando usar encargo social de mensalista e quando usar o de horista.
HD = horas disponíveis para trabalho no mês (veja item 1.2)
191,3208
H1 = horas disponíveis para trabalho no ano = HD × 12
2.295,85
H2 = horas remuneradas para trabalho no ano = 220 × 12
2.640,00
Conforme a legislação trabalhista, um empregado deve ser remunerado 220
horas por mês ou 2.640 horas por ano. Ele deve trabalhar 44 horas por semana ou
a média de 2.295,85 horas por ano. A diferença entre horas remuneradas e horas
disponíveis são as horas do repouso semanal remunerado.
C1 — Feriados = horas de feriados no mês (veja item 1.2) × 12 = 9,4283 × 12 =
Total C1 = 113,14.
C2 — Férias.
24
Nildo Silva Leão
DF — Dias de férias no ano
30,00
SF — Semanas de férias no ano = DF ÷ 7
4,2857
Horas de férias no ano = SF × H1
188,57
Horas de possíveis feriados nas férias = C1 × DF ÷ dias no ano
9,29
Total C2
179,28
C3 — Acidentes, doenças, chuvas, morte de parentes, casamento, licença-paternidade e outros, é um item do grupo C que varia de empresa para empresa. Aqui
estimamos quantas horas no ano o empregado tem faltas justificadas por estas
causas. Vamos considerar uma média de 7 dias úteis de faltas no ano.
Horas de faltas no ano = 8 × horas semanais de trabalho ÷ 5 = 8 × 44 ÷ 5 = Total C3
88,00
C4 — Aviso prévio em 7 dias corridos — válido somente para encargos sociais
sem aviso prévio indenizado.
ED = empregados demitidos
50%
ME = meses no emprego
24
Horas de aviso prévio =
horas semanais de trabalho × ED × 12 ÷ ME = 44 × 0,50 × 12 ÷ 24 = Total C4
11,00
C5 — Repouso semanal remunerado = H2 – H1 = 2.640,00 – 2.295,85 = 344,15
horas. Válido somente para os encargos sociais de horista.
Horas de repouso semanal remunerado = H2 – H1 = 2.640,00 – 2.295,85 = Total C5
344,15
Totais de horas não trabalhadas no ano, dentro da jornada de trabalho por faltas justificadas.
T1 — Aviso prévio não-indenizado = C1 + C2 + C3 + C4
Total T1
373,82
T2 — Aviso prévio não-indenizado sem os feriados = C2 + C3 + C4
Total T2
260,68
T3 — Aviso prévio indenizado = C1 + C2 + C3
Total T3
362,82
T4 — Aviso prévio indenizado sem os feriados = C2 + C3
Total T4
249,68
T5 — Aviso prévio não-indenizado = C1 + C2 + C3 + C4 + C5
Total T5
728,96
T6 — Aviso prévio indenizado = C1 + C2 + C3 + C5
Total T6
706,96
Mensalista
Horista
Formação de preços de serviços e produtos
25
Encargos sociais do Grupo C:
Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado = T1 ÷ (H2 – T1)
19,45%
Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados = T2 ÷ (H2 – T2) 12,81%
Mensalista
Total Grupo C com aviso prévio indenizado = T3 ÷ (H2 – T3)
18,77%
Total Grupo C com aviso prévio indenizado e sem os feriados = T4 ÷ ( H2 – T4 )
12,20%
Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado = T5 ÷ (H4 – T5)
37,35%
Total Grupo C com aviso prévio indenizado = T6 ÷ (H4 – T6)
36,57%
Horista
Grupo D — incidência dos grupos A e B sobre o grupo C = (A + B) × C.
Quando um empregado falta (falta justificada) ao trabalho (grupo C), a manutenção da produção do serviço ou do produto somente é possível se for colocado
outro empregado no seu lugar e, neste caso, este último terá os mesmos encargos
dos grupos A e B. O grupo D é para atender a essa substituição.
Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado
10,58%
Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados
6,97%
Total Grupo D com aviso prévio indenizado
10,57%
Total Grupo D com aviso prévio indenizado e sem os feriados
6,87%
Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado
20,32%
Total Grupo D com aviso prévio indenizado
20,59%
Mensalista
Horista
Jornada
Total encargos sociais mensalista (soma dos Grupos A, B, C e D)
Normal
Com aviso prévio não-indenizado
84,42%
Com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados
74,17%
Com aviso prévio indenizado
85,64%
Com aviso prévio indenizado e sem os feriados
75,38%
Extra
54,40%
56,31%
Jornada
Total encargos sociais horista (soma dos Grupos A, B, C e D)
26
Normal
Extra
Com aviso prévio não-indenizado
112,07%
77,54%
Com aviso prévio indenizado
113,47%
79,74%
Nildo Silva Leão
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FORMAÇÃO DE PREÇOS