Senhor(a) Oficial(a) de Justiça,
O Doutor Paulo Cesar Conrado determinou que a seguinte orientação fosse repassada a todos
os Oficiais: nas Ações Monitórias (Fórum Cível), se houver suspeita de ocultação do citando, a
citação deve ser feita por hora certa.
Acrescento que, se o endereço for positivo, antes de afirmar que há suspeita de ocultação ou
que não foi possível encontrar a parte, as seguintes perguntas devem ser respondidas
expressamente na certidão:
- quantas vezes foi ao endereço?
- em que dias e em que horários foi?
- foi à noite e em fim-de-semana?
- a pessoa a ser encontrada mora lá?
- não estava lá por que estava trabalhando?
- perguntou quando poderia encontrá-la?
Nas execuções (inclusive e principalmente as fiscais), a suspeita de ocultação do citando
implica, caso sejam localizados bens, o respectivo arresto - feito isso, a Vara providencia o
necessário à conversão do arresto em penhora e citação/intimação por edital.
No entanto, se há a mencionada suspeita de ocultação, mas não há bens passíveis de
arresto, deverá o Oficial, isso certificado, promover a citação por hora certa, observadas as
devidas formalidades - o que envolve a explícita referência aos fatos a que se vinculam as
perguntas listadas.
Ainda, aproveitando a oportunidade, é importante que não coloquem na certidão que estão
deixando de cumprir o mandado por que estão entrando em férias ou em qualquer tipo de
licença.
Bom trabalho.
ricardo cinali
Oficial de Gabinete da CEUNI
3012-2097
[email protected]
[email protected]
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Citações por Hora Certa