CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 009/2014
Assunto: Alta por abandono.
1. Do fato
“Boa noite, sou Supervisora de Enfermagem do Ambulatório (AME) Psiquiatria.
Elaboramos um Protocolo para Gerenciamento de pacientes com baixa adesão ao
tratamento Ambulatorial. Gostaria de saber se ao elaborar a alta por abandono desses
pacientes a Enfermeira responsável pelo caso teria autonomia para assinar a alta
sozinha, ou há necessidade também a assinatura/carimbo do médico psiquiatra. Desde já
agradeço e fico no aguardo”.
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987),
além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a
Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde
humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, ao analisarmos o questionamento suscitado, verifica-se que o
termo administrativo utilizado “alta”, não seria o mais adequado em relação ao
abandono do tratamento, vez que não ocorrera a alta efetivamente, e sim o enfermo
deixou de seguir o tratamento proposto pelo programa.
De qualquer forma, se realmente falarmos em alta, devemos observar o
disposto na Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, em seu artigo 4º, inciso XI, onde se
lê que é ato privativo do profissional médico indicação de internação e alta médica nos
serviços de atenção à saúde.
Tendo em vista tal disposição, e sendo a Enfermagem uma ciência que busca
agir sempre atrelada aos preceitos éticos, o profissional de enfermagem não poderá ser
responsável pela alta do paciente, por assim infringir dispositivo do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (artigo 33), podendo ainda, recusar-se a realizar tal função
conforme disposto no artigo 10 do mesmo código.
Leitura Sugerida
- http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/le/L12.842.htm
- http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm
Download

CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº - coren-sp