Nº: 27627570
CTF - Controle Telefrotas
Acordo Especial de Preço - AEP
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas,
De um lado (Posto):
Razão Social:
CNPJ:
16947475000120
Endereço:
UF:
POSTO PINHEIROS LTDA
Código:
IE:
2770418340090
RODOVIA RIO BAHIA - BR 116, SN - KM 394 0
País:
MG
3381
Fone:
Cidade:
GOVERNADOR VALADARES
33 333284-806
Rede(s):
801,802
E de outro lado (Frota):
Razão Social:
CNPJ:
09395767000131
Endereço:
UF:
INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA
PR
IE:
Código:
9043259889
R CYRO CORREIA PEREIRA 667
País: BRASIL
7030
Cidade:
Fone:
CURITIBA
-4133470497
Rede(s):
801
Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF os preços dos combustíveis adquiridos pela frota
acima qualificada no posto acima qualificado terá o seguinte desconto r$: R$ 0,10 Para o tipo de
Combustível:DIESEL
Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto
Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes
envolvidas na negociação.
Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras.
Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a
qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação.
Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação
pela frota.
E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente
Data: 05/06/2012
CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Testemunha:
CTF Technologies do Brasil LTDA.
Nº: 27627571
CTF - Controle Telefrotas
Acordo de Data de Cobrança - ADC
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas,
De um lado (Posto):
Razão Social:
CNPJ:
Código:
16947475000120
Endereço:
UF:
POSTO PINHEIROS LTDA
IE:
2770418340090
RODOVIA RIO BAHIA - BR 116, SN - KM 394 0
País:
MG
3381
Cidade:
Fone:
GOVERNADOR VALADARES
33 333284-806
Rede(s):
801,802
E de outro lado (Frota):
Razão Social:
CNPJ:
09395767000131
Endereço:
UF:
INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA
PR
IE:
Código:
9043259889
R CYRO CORREIA PEREIRA 667
País: BRASIL
7030
Cidade:
Fone:
CURITIBA
-4133470497
Rede(s):
801
Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF a forma de pagamento dos abastecimentos dos
veículos da frota será abaixo discriminada:
Código:
309
Período:
QUINZENA
Prazo:
9
Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto
Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes
envolvidas na negociação.
Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras.
Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a
qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação.
Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação
pela frota.
E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente
Data: 05/06/2012
CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Testemunha:
CTF Technologies do Brasil LTDA.
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Data: E por assim estarem justos e contratados assinam