102 – São Paulo, 125 (219)
87 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP - 5
- casrestream - frasco - isento - carestream - Importado 10,2500 - DESCLASSIFICO A EMPRESA, DEVIDO O VALOR OFERTADO ESTAR ACIMA DO PREVISTO NO EDITAL. - Desclassificada
88 - 08238866000147 - Adonex Comércio de Prods. para
Laboratório Ltda-ME - ME - 2 - PL - Caixa - Isento - PL Produzido no Brasil - 63,5000 - DESCLASSIFICO A EMPRESA,
DEVIDO O VALOR OFERTADO ESTAR ACIMA DO PREVISTO NO
EDITAL. - Desclassificada
89 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP - 1
- ssplus - pct 40un - 80156070001 - biodont - Produzido no
Brasil - 4,1000 - - Classificada
90 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1 - cariax - frasco - 238920001 - pharmakin - Produzido no
Brasil - 9,6500 - - Classificada
Propostas empatadas
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Resultado do Sorteio
Não houve propostas que se encontrasse na condição de
empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item.
Direito de Preferência
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta
1 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 3,4300
1 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 4,5000
4 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 5,2000
5 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,2500
6 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,4000
6 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,4500
8 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 38,2000
9 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 33,4700
10 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 6,5500
11 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 5,0000
11 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,9000
12 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 16,5000
13 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 10,5000
15 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,4900
19 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
19 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
20 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
20 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
21 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
21 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
22 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
22 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
23 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
23 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
24 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
24 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
25 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
25 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
26 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
26 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
27 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
27 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
28 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
28 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
29 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
29 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
30 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
30 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
31 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,3000
31 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500
33 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 25,0000
34 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,5000
34 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9000
35 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,4900
36 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 37,0000
36 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 40,9800
37 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 17,9500
40 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 12,9000
40 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 15,0000
41 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 3,4900
42 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,4900
42 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 1,5000
43 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 5,6000
43 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 6,5000
49 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 108,5500
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
50 - 07328058000108 - Metha Comercio de Embalagens e
Descartáveis Ltda. - EPP - 63,0000
50 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 84,9800
55 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,8900
55 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 2,0000
56 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 6,8000
57 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 7,0000
58 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9800
62 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 4,0000
62 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,1000
63 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 11,2900
64 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 5,5000
67 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 15,1000
68 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 15,5000
68 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 26,4900
69 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 29,0000
70 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 15,0000
70 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 19,5000
72 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,5000
73 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,5000
74 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800
75 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800
76 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800
77 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos
Ltda - ME - 6,2000
78 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 0,9800
79 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,3300
84 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 42,1000
86 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 24,0000
89 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,1000
90 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 9,6500
Responsáveis
CPF - Nome - Email - Situação
01206057670 - ALESSANDRO MARQUES DA SILVA - [email protected] - Responsável
12207503879 - Renata de Campos - [email protected] - Responsável
25305991811 - alexandra silva jardim - [email protected] - Responsável
28117699869 - NELSON KIYOSHI YOSHIKAWA - [email protected] - Responsável
32147552852 - RODRIGO JARDIM SIQUEIRA - rjsiqueira@
policiamilitar.sp.gov.br - Responsável
Considerações finais:
Após análise da aceitabilidade de preços e da verificação
da regularidade fiscal e trabalhista, classifico as licitantes que
ofertaram o menor valor, tudo registrado nesta ata de sessão
pública.
Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para
conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal
de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei
Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Número da OC: 180155000012015OC01034
O Dirigente da UGE180155 homologou os atos da CJL e
adjudicou os itens aos licitantes que ofertaram o menor preço,
tudo registrado em ata de sessão pública.
Comando de Policiamento do Interior 9 Piracicaba
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE
ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
DESPACHO Nº CPI9-137/420/15
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-362/0053/14.
PROCESSO Nº 2014362274
1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento
no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor
para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9004/420/15 com a Empresa F.D.E LIMPEZA E MANUTENÇÃO
PREDIAL LTDA- ME tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial PM que assumir a função em substituição
ao Oficial designado, conforme segue:
1.1. o 1º Ten PM Jacó de Andrade Alves, como gestor
do contrato nº CPI9-004/420/15, integrante do Processo nº
CPI9-2014362274, referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 48º BPM/I, Av.
Rebouças, 2796 –Vila Yolanda Costa e Silva - Sumaré/SP, para
acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto
do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade
da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento
da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto
Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998.
2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme
segue:
2.1. providenciar imediatamente, após designação formal,
cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar
conhecimento integral de seu teor;
2.2. conhecer o local e como será executado os serviços;
2.3. estabelecer forma de controle;
2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem
exatamente ao especificado no contrato;
2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
administração;
2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências sobreponham a sua competência propondo as
providências cabíveis, quando for o caso;
2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total
ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que
justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
2.8. zelar pela observância das condições e prazos de
pagamentos;
2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da
Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências
do pagamento;
2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da
empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento
de tributos e contribuições sociais;
2.11. proceder a medição dos serviços;
2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações
e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de
Serviços Terceirizados (Volume 03);
2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada
OPM beneficiada pelo contrato supra citado.
4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9
deverá:
4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo
documentação, informações e adotando procedimentos em
tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de
Contrato;
4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for
o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato.
Piracicaba, 25 de novembro de 2015.
GISÉLIA LOMBA BERNARDES
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE
ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
DESPACHO Nº CPI9-134/420/15
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12.
PROCESSO Nº 3620330/12.
1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento
no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor
para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME
tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial
PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado,
conforme segue:
1.1. o Cap PM Vanderlei Corrêa Alves, como gestor do
contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº CPI93620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza,
asseio e conservação predial da sede da 1ª Cia PM do 10º BPM/I,
Av: Dr Paulo de Moraes, 328 - Castelinho – Piracicaba/SP, para
acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do
Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da
documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da
disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998.
2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme
segue:
2.1. providenciar imediatamente, após designação formal,
cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar
conhecimento integral de seu teor;
2.2. conhecer o local e como será executado os serviços;
2.3. estabelecer forma de controle;
2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem
exatamente ao especificado no contrato;
2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
administração;
2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências sobreponham a sua competência propondo as
providências cabíveis, quando for o caso;
2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total
ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que
justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
2.8. zelar pela observância das condições e prazos de
pagamentos;
2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da
Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências
do pagamento;
2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da
empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento
de tributos e contribuições sociais;
2.11. proceder a medição dos serviços;
2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações
e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de
Serviços Terceirizados (Volume 03);
2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada
OPM beneficiada pelo contrato supra citado.
4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9
deverá:
4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo
documentação, informações e adotando procedimentos em
tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de
Contrato;
4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for
o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato.
Piracicaba, 25 de novembro de 2015.
GISÉLIA LOMBA BERNARDES
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE
ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
DESPACHO Nº CPI9-135/420/15
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12.
PROCESSO Nº 3620330/12.
1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento
no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor
para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME
tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial
PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado,
conforme segue:
1.1. o Cap PM José Donizetti Gomes de Oliveira, como gestor do contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº
CPI9-3620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza,
asseio e conservação predial da sede da 4ª Cia PM do 10º BPM/I,
Rua: Padre Lopes, 447 – São Dimas - Piracicaba/SP, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato
adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da disposições
contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857
de 11 de fevereiro de 1998.
2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme
segue:
2.1. providenciar imediatamente, após designação formal,
cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar
conhecimento integral de seu teor;
2.2. conhecer o local e como será executado os serviços;
2.3. estabelecer forma de controle;
2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem
exatamente ao especificado no contrato;
2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
administração;
2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências sobreponham a sua competência propondo as
providências cabíveis, quando for o caso;
2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total
ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que
justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
2.8. zelar pela observância das condições e prazos de
pagamentos;
2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da
Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências
do pagamento;
2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da
empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento
de tributos e contribuições sociais;
2.11. proceder a medição dos serviços;
2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações
e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de
Serviços Terceirizados (Volume 03);
2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada
OPM beneficiada pelo contrato supra citado.
4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9
deverá:
4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo
documentação, informações e adotando procedimentos em
tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de
Contrato;
4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for
o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato.
Piracicaba, 25 de novembro de 2015.
GISÉLIA LOMBA BERNARDES
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE
ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
DESPACHO Nº CPI9-136/420/15
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12.
PROCESSO Nº 3620330/12.
1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento
no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor
para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME
tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial
PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado,
conforme segue:
1.1. o Cap PM Carlos Henrique Boso, como gestor do
contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº CPI93620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza,
asseio e conservação predial da sede da 5ª Cia PM do 10º BPM/I,
Av. Presidente Kennedy, 918 – Nova Piracicaba - Piracicaba/SP,
para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto
do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade
da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento
da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto
Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998.
2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme
segue:
2.1. providenciar imediatamente, após designação formal,
cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar
conhecimento integral de seu teor;
2.2. conhecer o local e como será executado os serviços;
2.3. estabelecer forma de controle;
2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem
exatamente ao especificado no contrato;
2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
administração;
2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências sobreponham a sua competência propondo as
providências cabíveis, quando for o caso;
2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total
ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que
justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente;
2.8. zelar pela observância das condições e prazos de
pagamentos;
2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da
Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências
do pagamento;
2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da
empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento
de tributos e contribuições sociais;
2.11. proceder a medição dos serviços;
2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações
e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de
Serviços Terceirizados (Volume 03);
2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada
OPM beneficiada pelo contrato supra citado.
4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9
deverá:
4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo
documentação, informações e adotando procedimentos em
tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de
Contrato;
4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for
o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato.
Piracicaba, 25 de novembro de 2015.
GISÉLIA LOMBA BERNARDES
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Administração do Corpo de Bombeiros
CORPO DE BOMBEIROS - UGE 180199
ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CCB-067/421/2015, PROCESSO
Nº. CCB–183/421/2015, por ter sido publicado com incorreções:
EXTRATO DE CONTRATO
Onde se lê... “PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 823/2015,
de 24AGO15.”
Leia-se... “PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 1329/2015,
de 19OUT15.”
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180199
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CCB - 041/421/2015
PROCESSO Nº. CCB-061/421/2015
CONTRATO N.º CCB - 064/421/2015
CONTRATANTE: UGE 180.199 - Administração do Corpo
de Bombeiros
CONTRATADA: ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
CNPJ: 61.148.037/0002-37
PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 331/2015 de 05 de maio
de 2015.
OBJETO: Aquisição de 40.000 (quarenta mil) unidades de
mantas aluminizadas a serem utilizadas no Serviço de Resgate
do Corpo de Bombeiros.
ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
DATA DO CONTRATO: 24/11/2015
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 114.400,00 (cento e
catorze mil e quatrocentos reais)
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de novembro de 2015 às 02:04:53.
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exec1 - 2015-Novembro-26