Estado de Mato Grosso do Sul
“A Pequena Cativante”
LEI Nº 1.031/96
Altera a denominação de vias públicas na sede
do Município de Rio Brilhante - MS.
O Prefeito Municipal de Rio Brilhante-MS,faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes vias
Rio Brilhante-MS, conforme segue:
publicas da sede do Município de
1) Travessa A, localizada na Vila Satélite, passa a denominar-se Travessa Reinaldino Espíndola;
2) Travessa AC, localizada na Vila Satélite, passa a denominar- se Travessa Setembrino Ortiz;
3) Rua Projetada I, localizada no Conjunto HAB.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se
Rua Adolfo Paulino de Matos;
4) Rua Projetada II,localizada no Conjunto HAB.Nery de Oliveira Lima,passa a denominar-se Rua
Alfredo Dias;
5) Rua Projetada III, localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se
Rua Eduardo Trindade;
6) Rua Projetada IV,localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima, passa a denominar -se
Rua Lina Muras Muniz;
7) Rua Projetada V, localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima,passa a denominar-se
Rua Marioel das Neves;
8) Rua Projetada VI,localizada no Conj. Habitacional Nery de Oliveira Lima, passa a denominarse Rua Podalírio Teodoro de Souza;
9) Rua Projetada VII,localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se
Rua Oscar Nantes;
10)Rua Projetada VIII, localizada no Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima, passa a
denominar-se Rua José Araújo dos Santos;
ll)Rua Projetada IX,localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se
Rua Francisco Sereda;
12)Rua Projetada X,localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se
Rua Eulipio da Silveira Barbosa;
Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970
Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso do Sul
“A Pequena Cativante”
13)Travessa G, localizada na Vila Trindade e Nunes, passa a denoninar-se Travessa António
Jarcem;
14)Travessa CD, localizada no Pró-Moradia V, passa a denominar-se Travessa Maria Fernandes
de Souza;
15)Travessa EF, localizada no Pro-Moradia V,passa a denominar-se Travessa Moacir Ramirez;
16) Rua I, passa a denominar-se Rua Angelo Sichinel;
17) Rua 4, localizada na COHAB 2, passa a denominar-se Rua João Gabriel Kalife;
18) Rua 5, localizada na COHAB 2, passa a denominar-se Rua Aníbal Silveira Marques;
19) Travessa IJ, localizada no Pró-Moradia VII, passa a denominar-se Travessa Luis Pacheco;
20) Rua Projetada I, localizada no Pró-Moradia III, passa a denominar-se Rua Zene Pael Lopes;
21) Rua Projetada II, localizada no Pró-Moradia III, passa a denominar-se Rua Hélio Nicolau
Martins;
22) Rua GH, localizada no Pró-Moradia VI, passa a denominar-se Rua Cacildo Marques Diniz;
23) Rua W, passa a denominar-se Rua Jehovah da Fonseca Barbosa;
24) Travessa Projetada I, localizada na quadra nº 35, desta cida de, passa a denominar-se Travessa
Benedito de Souza Barbosa;
25) Travessa Projetada A, localizada na Vila Benedicto da Silva Rondon, passa a denominar-se
Travessa Maria Conceição da Silva;
26 Travessa Projetada B, localizada na Vila Benedicto da Silva Rondon, passa a denominar-se
Travessa Candelária Sarate.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante-MS, 11 de dezembro de 1996
JUAREZ KALIFE
Prefeito Municipal
Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970
Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]
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LEI Nº 1031 - Câmara Municipal de Rio Brilhante