RESOLUÇÃO Nº 054/2015
Dispõe sobre a concessão de registros para pessoas físicas,
pessoas
jurídicas,
cancelamento,
licença
provisória,
transferência de registro, alteração de razão social pessoa
jurídica e a alteração de nome pessoa física.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n° 4769 de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo decreto nº 61934 de 22 de dezembro de 1967, e de
acordo com a reunião Plenária do dia 13/07/2015.
R E S O L V E:
Art 1º - Conceder o registro nos termos da letra ''a'' do Artº 3° da Lei 4769 de 09/09/65, aos Profissionais
abaixo:
a) Registro Principal “AD HOC” com diploma de Administrador
Registros em 06/07/2015
138077 Thiago Reis Victorino
138078 Rosemary Paranaguá Guimarães
Registros em 07/07/2015
138092 Celso Sugiura
Registros em 08/07/2015
138093 Cristina Usifati da Silva
Registros em 13/07/2015
138095 Alessandra Caitano da Silva
138096 Amanda Cristina Mauri Gonçalves
138097 Eder Dos Santos Messina
b) Registro Principal com diploma de Administrador
Registros em 14/07/2015
138104 Alfredo Jose de Oliveira Genaro
138105 Gustavo Antonio Holtz
138108 Aline Daize Dorigan Ferreira
138109 Taciana Wanderley Lemos Couto
138111 Fernanda de Lima Bagli
138112 Paulo Eduardo Pennacchi Marcondes
138115 Elessandra Maris Amaro
c) Registro Principal com Certificado de Administrador
Registros em 14/07/2015
138106 Kaithyene Maria Pires Sampaio
138107 Otacilia do Nascimento Silva Oliveira
138110 Luiz Fernandes Dos Anjos
138113 Flávio Samuel Ferezin
138114 Larissa Salmeron Lopes
d) Transferência de Registro de Administrador de Outro Regional
Registros em 08/07/2015
138094 André Garrido Cincura
Art 2º - Transferência para Registro Principal, nos termos da letra "a" do Artº 3° da Lei 4769 de 09/09/65,
aos Profissionais abaixo:
Regularização de Registro de Administrador
061426 Luiz Carlos Lopes Covo
094440 Greice Tiemi Yokoyama
095393 Patricia de Moraes Alves Barboza
115627 João Eduardo de Oliveira Duarte Ferreira
119755 Jane Cristina da Silva
125142 Wladimir Teles de Oliveira
125287 Junia Taise Feliciano Mendes
127878 Rosemeire do Nascimento
FL 02
Res. 054/15
128100 Daiane de Carvalho Mendes
128111 Esther Hathner
Art 3º - Conceder o registro Principal com diploma em 14/07/2015, pela letra "a" do Art 3º da Lei 4769 de
09/09/65, com o mesmo número anterior 084618 para o administrador Telmo Santos Marins
cancelado através da Resolução 116/10 de 26/10/2010 conforme solicitação do interessado.
Art 4º - Alterar o nome da administradora Gisely Catarina de Souza para Gisely Catarina de Souza Rodrigues
registrada neste Conselho sob nº110302 em 22/09/2008, conforme documento apresentado.
Art 5º - Alterar o nome da administradora Silene Ferreira de Araujo para Silene Ferreira de Araujo Onuma
registrada neste Conselho sob nº130887 em 20/08/2013, conforme documento apresentado.
Art 6º - Cancelar o registro neste Conselho Regional, dos Profissionais abaixo:
Por ser Empresário(a)
086332 Tiago Marcori Varalli
Por estar Desempregado(a)
105815 Renato Pita Rodrigues
123883 Ana Paula Kafuri Haddad
127602 Carla Corneta
130903 Alexandre Jose Savoy
135881 Micheli Daiana Donda
Por não atuar na área Profissional
091267 Wellington Aparecido Prudenciato
106270 Karine Fatima de Lima
112894 Carla Georges Goncalves
118633 Larissa Julio
119239 Sávio Pallarin Lopes Villa
120080 Rafael Fagundes da Silva
122136 Julio Ernesto Secoti
122469 Tiago Montalvão Bergamo
123361 Mauricio Juvenazzo
123868 Fabiano Arakaki
126515 Marcos Henrique Ribeiro Pereira
131193 Willians Lopes da Costa
132066 Heloísa Maciel Rodrigues da Silva
137024 Douglas de Assis Cintra
Por Transferência para outro Regional
131342 Luciana Kelly Galvão Machado Homem
Por estar Aposentado(a)
056067 Antonio Bernardino de Souza
060799 Teresa Maria Serrer Ritcher
134436 Susana Aparecida Alexandre
Art 7º - Conceder o registro neste Conselho Regional nos termos do Artº 15 da Lei 4769 de 09/09/65, às
empresas abaixo:
a) Registro Principal "AD HOC" de Pessoa Jurídica
Registros em 06/07/2015
021781 Mafema Engenharia Ltda
Registros em 07/07/2015
021783 Toutatis Serviços, Treinamentos E
Informações S.a
b) Registro Principal de Pessoa Jurídica
Registros em 14/07/2015
021786 Smmf Ltda
021787 Security Bru - Administração de
Condomínios Ltda - me
RCC/ag
FL 03
Res. 054/15
Art 8º - Homologar a Razão Social da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), conforme documentos
apresentados:
012714 De: RH Trevisan Assessoria Empresarial
019853 De: Viclam Treinamento E Comercio Ltda
Ltda.
Para: Suporte Gestão e Recursos Humanos Ltda
Para: Trevisan Treinamento e Desenvolvimento
Humano Ltda
Art 9º - Cancelar o registro das empresas abaixo, conforme Reunião Plenária de 13/07/2015
Por Distrato
011308 Interacao Desenvolvimento Humano E
Organizacional Ltda
Por Situação Cadastral Baixada pela Receita Federal
020221 Villacred Factoring Ltda.
Art 10º - Conceder o registro nos termos da letra ''a'' do Artº 3° da Lei 4769 de 09/09/65 e do artigo 1º da
Resolução Normativa 374 de 12/11/2009, aos Tecnólogos abaixo:
a) Registro Principal "AD HOC" com Diploma de Tecnólogo
Registros em 06/07/2015
6-003626 Sandro Luis Moro
Registros em 07/07/2015
6-003629 Eldo Batista de Sousa
b) Registro Principal com Diploma de Tecnólogo
Registros em 14/07/2015
6-003635 Denilson Antunes Rosa
c) Registro Principal "AD HOC" com Certificado de Tecnólogo
Registros em 06/07/2015
6-003625 Jonas Popolin Frei
d) Registro Principal com Certificado de Tecnólogo
Registros em 14/07/2015
6-003636 Walcilis Aparecido Monteiro Guimaraes
e) Registro Principal “AD HOC” com Certificado de Tecnólogo
Registros em 07/07/2015
6-003630 Juliana de Assis Maria
Registros em 13/07/2015
6-003631 Paulo de Tarso Carvalho de Almeida
f) Registro Principal com Certificado de Tecnólogo
Registros em 14/07/2015
6-003634 Magali Anezia Dos Santos
Art 11º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de encontrar-se
desempregado, nos termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Paulo Roberto
Ruiz registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 010887 de 26/08/1980.
Art 12º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 1 (um) ano por motivo de encontrar-se
desempregado, nos termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Edson
RCC/ag
FL 04
Res. 054/15
Fernando Ostorero registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 036665 de
14/12/1989.
Art 13º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Ary Monteiro Galvão Neto
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 053291 de 03/10/2005.
Art 14º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Jose Nicolau Abduch
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 078853 de 28/01/2002.
Art 15º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Ana Carolina Lindenberg de
Campos Bicudo registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 088658 de
03/02/2004.
Art 16º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Silvia Helena Sarchesi
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 095427 de 15/03/2005.
Art 17º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Sueli Pereira de Souza Andrade
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 100467 de 08/03/2006.
Art 18º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Aline Martins da Costa
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 118106 de 14/01/2011.
Art 19º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Ana Cristina Brito de Maceno
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 118964 de 11/03/2011.
Art 20º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Isabella de Lima Garcia
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 123533 de 05/04/2012.
Art 21º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Marcio Rodrigues Franklin de
Oliveira registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 128291 de 14/03/2013.
Art 22º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Carlos Eduardo Barini
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 131936 de 19/12/2013.
Art 23º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de não atuara na área, nos
termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Marcela Silva Meireles
registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 133234 de 12/03/2014.
RCC/ag
FL 05
Res. 054/15
Art 24º - Conceder a Licença Provisória pelo período de 2 (dois) anos por motivo de encontrar-se fora do
país, nos termos do artigo 17 da RN-CFA nº 390/10 para o(a) Profissional Márcio Fernando da
Silva registrado(a) neste Conselho Regional de Administração sob o nº 6-000552 de 04/05/2011.
Art 25º - As Pessoas Físicas e Jurídicas acima mencionadas tem seus créditos tributários, perante o Conselho
Regional de Administração de São Paulo, devidamente extintos.
Art 26º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
São Paulo, 14 de julho de 2015.
Adm. Roberto Carvalho Cardoso
CRA Nº 0097
Presidente
RCC/ag
Download

Art 1º - Conceder o registro nos termos da letra ``a`` do Artº 3° da Lei