Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Dra. Ieda Chaves Pacheco Russo 1. FINALIDADE A Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Dra. Ieda Chaves Pacheco Russo foi criada pela Academia Brasileira de Audiologia – ABA como uma forma de homenagear esta profissional que, ao longo da sua vida profissional, contribuiu para o desenvolvimento da Fonoaudiologia no Brasil. Esta bolsa visa despertar vocação científica e incentivar potenciais talentos entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado. 2. REQUISITOS E CONDIÇÕES 2.1 Para o aluno/bolsista: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação em Fonoaudiologia no Brasil, reconhecido pelo MEC, devendo estar cursando do segundo semestre em diante; b) ser associado à Academia Brasileira de Audiologia, quite com as suas obrigações; c) dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa; d) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de pesquisa; e) possuir média geral igual ou superior a 6,0 (seis) e presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior ao da inscrição; f) obter mérito acadêmico do projeto de pesquisa; 2.2 Para o pesquisador orientador: a) vínculo formal com uma Universidade; b) ter a titulação mínima de doutor; c) ser associado à Academia Brasileira de Audiologia, quite com as suas obrigações; d) comprometer-se a orientar e acompanhar o aluno bolsista em todas as atividades referentes ao projeto de pesquisa apresentado à ABA. 3. DURAÇÃO A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, sendo possível a sua renovação, por igual período, após análise pela Diretoria da ABA do relatório anual da pesquisa. 4. BENEFICIOS E PROCEDIMENTOS Um auxílio mensal, seguindo a tabela do CNPq em vigor à época da aprovação, na modalidade de iniciação científica, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período. A ABA, por meio de edital de inscrição publicado em seu site, divulgará a quantidade de auxílios que disponibilizará aos associados que preencherem todos os requisitos aqui dispostos, bem como as datas limites para envio da inscrição e dos respectivos documentos (item 5) à sede da ABA. Após o encaminhamento, pelo aluno à sede ABA, do documento com a aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição onde a pesquisa será realizada e/ou a qual o aluno é vinculado, a documentação será submetida à análise do Comitê de Avaliação da ABA e, caso aprovado, o auxílio será liberado pela ABA. 5. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSCRIÇÃO a) Atestado de matrícula válido da instituição de ensino; b) Declaração de aceite do pesquisador orientador; c) Declaração de aceite do responsável pela Instituição onde a pesquisa for realizada; d) Projeto de pesquisa com plano de trabalho para 12 (doze) meses; e) Currículo lattes do aluno e do pesquisador orientador; f) Histórico escolar do aluno. Todo e qualquer envio de documentos deverá ser realizado por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou pessoalmente mediante protocolo de entrega na sede da ABA. 6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: O julgamento e a classificação das propostas serão realizados pela análise de um Comitê de Avaliação da ABA, formado por 01 (um) membro da Comissão de Ensino e Pesquisa, bem como por 01 (um) membro da Diretoria da ABA e 01 (um) membro da comunidade científica externa à ABA indicado pela Diretoria da ABA. A proposta será recomendada em função da relevância, abrangência temática e viabilidade técnica do plano de trabalho e das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista. 7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O bolsista e seu pesquisador orientador deverão apresentar um relatório parcial com seis meses de vigência da bolsa e outro relatório técnico final, até 60 (sessenta) dias após o término do projeto. Os relatórios deverão conter as seguintes informações: a) descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista; b) apresentação dos resultados parciais ou finais da pesquisa; c) a relação dos trabalhos de divulgação e difusão resultantes do trabalho desenvolvido com o apoio; d) execução do plano de atividades aprovado; e) apresentação dos resultados finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos Encontros Internacionais de Audiologia promovidos pela ABA (exigência somente para o relatório final); e f) avaliação do desempenho do bolsista emitido pelo orientador. O encerramento do processo ocorrerá quando o bolsista tiver o seu relatório técnico final aprovado. 8. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA a) Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou no plano de trabalho aprovado pela ABA, durante todo o período de vigência da bolsa. b) Divulgar os resultados da pesquisa no Encontro Internacional de Audiologia do ano subsequente ao término da bolsa concedida. c) Cabe ao bolsista fazer referência ao apoio recebido pela ABA em qualquer trabalho publicado decorrente de sua pesquisa. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS a) A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da ABA. b) A ABA se resguarda ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários. c) O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, podendo ser requerido pelo coordenador responsável pela quota ou por iniciativa da ABA, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente; desistência, trancamento ou conclusão do curso; conclusão da pesquisa; falecimento do bolsista; solicitação do bolsista por qualquer motivo; não atendimento aos requisitos e condições listados no item 2.1. e 2.2. ou às vedações e condições listadas nas alíneas “d” e “f” desse item; ou, ainda, na hipótese impossibilidade da ABA em manter a existência da bolsa. d) É vedado: acumular bolsas com outras agências nacionais, estrangeiras ou internacionais; conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a ABA; repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas. Caso o bolsista incorra em alguma das vedações previstas na alínea “d”, deverá proceder à imediata devolução de todos os valores que lhe foram disponibilizados durante o período em que acumulou bolsas de estudos, esteve em débito com a ABA ou repassou ou dividiu a bolsa com terceiros, valores esses que deverão ser corrigidos pelo IGP-M da FGV desde a data do depósito até a data da efetiva devolução, descontando-se no cálculo os índices que restarem negativos. e) É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no País, cabendo ao coordenador do projeto verificar a legalização do visto de entrada e permanência no País durante a vigência da bolsa, mantendo em seu poder os documentos comprobatórios. f) Caso o pesquisador orientador venha a falecer ou deixe de atender aos requisitos listados no item 2.2. acima, o bolsista deverá apresentar à ABA nova Declaração de aceite do pesquisador orientador substituto, mediante a entrega de cópia da Certidão de Óbito na hipótese de falecimento ou de documento atestando ciência expressa do pesquisador orientador originário no caso de deixar de atender ao item 2.2., bem como nova Declaração de aceite do responsável pela Instituição onde a pesquisa for realizada. g) Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria da ABA. h) Esta Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.