Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Dra. Ieda Chaves Pacheco Russo
1. FINALIDADE
A Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Dra. Ieda Chaves
Pacheco Russo foi criada pela Academia Brasileira de Audiologia – ABA como
uma forma de homenagear esta profissional que, ao longo da sua vida
profissional, contribuiu para o desenvolvimento da Fonoaudiologia no Brasil.
Esta bolsa visa despertar vocação científica e incentivar potenciais talentos
entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto
de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 Para o aluno/bolsista:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação em Fonoaudiologia
no Brasil, reconhecido pelo MEC, devendo estar cursando do segundo
semestre em diante;
b) ser associado à Academia Brasileira de Audiologia, quite com as suas
obrigações;
c) dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa;
d) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de
pesquisa;
e) possuir média geral igual ou superior a 6,0 (seis) e presença mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) no semestre anterior ao da inscrição;
f) obter mérito acadêmico do projeto de pesquisa;
2.2 Para o pesquisador orientador:
a) vínculo formal com uma Universidade;
b) ter a titulação mínima de doutor;
c) ser associado à Academia Brasileira de Audiologia, quite com as suas
obrigações;
d) comprometer-se a orientar e acompanhar o aluno bolsista em todas as
atividades referentes ao projeto de pesquisa apresentado à ABA.
3. DURAÇÃO
A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, sendo possível a sua renovação,
por igual período, após análise pela Diretoria da ABA do relatório anual da
pesquisa.
4. BENEFICIOS E PROCEDIMENTOS
Um auxílio mensal, seguindo a tabela do CNPq em vigor à época da
aprovação, na modalidade de iniciação científica, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser renovado por igual período.
A ABA, por meio de edital de inscrição publicado em seu site, divulgará a
quantidade de auxílios que disponibilizará aos associados que preencherem
todos os requisitos aqui dispostos, bem como as datas limites para envio da
inscrição e dos respectivos documentos (item 5) à sede da ABA.
Após o encaminhamento, pelo aluno à sede ABA, do documento com a
aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da
Instituição onde a pesquisa será realizada e/ou a qual o aluno é vinculado, a
documentação será submetida à análise do Comitê de Avaliação da ABA e,
caso aprovado, o auxílio será liberado pela ABA.
5. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSCRIÇÃO
a) Atestado de matrícula válido da instituição de ensino;
b) Declaração de aceite do pesquisador orientador;
c) Declaração de aceite do responsável pela Instituição onde a pesquisa for
realizada;
d) Projeto de pesquisa com plano de trabalho para 12 (doze) meses;
e) Currículo lattes do aluno e do pesquisador orientador;
f) Histórico escolar do aluno.
Todo e qualquer envio de documentos deverá ser realizado por meio de
carta registrada com aviso de recebimento ou pessoalmente mediante
protocolo de entrega na sede da ABA.
6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
O julgamento e a classificação das propostas serão realizados pela análise de
um Comitê de Avaliação da ABA, formado por 01 (um) membro da Comissão
de Ensino e Pesquisa, bem como por 01 (um) membro da Diretoria da ABA e
01 (um) membro da comunidade científica externa à ABA indicado pela
Diretoria da ABA.
A proposta será recomendada em função da relevância, abrangência
temática e viabilidade técnica do plano de trabalho e das atividades a serem
desenvolvidas pelo bolsista.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O bolsista e seu pesquisador orientador deverão apresentar um relatório
parcial com seis meses de vigência da bolsa e outro relatório técnico final, até
60 (sessenta) dias após o término do projeto.
Os relatórios deverão conter as seguintes informações:
a) descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista;
b) apresentação dos resultados parciais ou finais da pesquisa;
c) a relação dos trabalhos de divulgação e difusão resultantes do trabalho
desenvolvido com o apoio;
d) execução do plano de atividades aprovado;
e) apresentação dos resultados finais da pesquisa, sob a forma de painel ou
exposição oral, acompanhados de relatório, nos Encontros Internacionais de
Audiologia promovidos pela ABA (exigência somente para o relatório final); e
f) avaliação do desempenho do bolsista emitido pelo orientador.
O encerramento do processo ocorrerá quando o bolsista tiver o seu relatório
técnico final aprovado.
8. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
a) Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou no plano de trabalho
aprovado pela ABA, durante todo o período de vigência da bolsa.
b) Divulgar os resultados da pesquisa no Encontro Internacional de
Audiologia do ano subsequente ao término da bolsa concedida.
c) Cabe ao bolsista fazer referência ao apoio recebido pela ABA em
qualquer trabalho publicado decorrente de sua pesquisa.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira da ABA.
b) A ABA se resguarda ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações
ou documentos adicionais que julgar necessários.
c) O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, podendo ser
requerido pelo coordenador responsável pela quota ou por iniciativa da ABA,
em função de motivos tais como: desempenho insuficiente; desistência,
trancamento ou conclusão do curso; conclusão da pesquisa; falecimento do
bolsista; solicitação do bolsista por qualquer motivo; não atendimento aos
requisitos e condições listados no item 2.1. e 2.2. ou às vedações e condições
listadas nas alíneas “d” e “f” desse item; ou, ainda, na hipótese impossibilidade
da ABA em manter a existência da bolsa.
d) É vedado:
 acumular bolsas com outras agências nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
 conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a
ABA;
 repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.
Caso o bolsista incorra em alguma das vedações previstas na alínea “d”,
deverá proceder à imediata devolução de todos os valores que lhe foram
disponibilizados durante o período em que acumulou bolsas de estudos, esteve
em débito com a ABA ou repassou ou dividiu a bolsa com terceiros, valores
esses que deverão ser corrigidos pelo IGP-M da FGV desde a data do depósito
até a data da efetiva devolução, descontando-se no cálculo os índices que
restarem negativos.
e) É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no
País, cabendo ao coordenador do projeto verificar a legalização do visto de
entrada e permanência no País durante a vigência da bolsa, mantendo em seu
poder os documentos comprobatórios.
f) Caso o pesquisador orientador venha a falecer ou deixe de atender aos
requisitos listados no item 2.2. acima, o bolsista deverá apresentar à ABA nova
Declaração de aceite do pesquisador orientador substituto, mediante a entrega
de cópia da Certidão de Óbito na hipótese de falecimento ou de documento
atestando ciência expressa do pesquisador orientador originário no caso de
deixar de atender ao item 2.2., bem como nova Declaração de aceite do
responsável pela Instituição onde a pesquisa for realizada.
g) Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria da ABA.
h) Esta Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam
revogadas todas as disposições em contrário.
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