Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
SEGUNDA-FEIRA,
19 DE OUTUBRO DE 2015
PORTARIA N.° 471/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.° 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9°, da Lei Promulgada n°
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.
01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9°, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de Defensores
Públicos na Capital do Estado e o interesse da
Administração de promover a assistência jurídica em
todo o Estado;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe:
Ana Karoline dos Santos Pinto, Gustavo Linhares
Rodrigues e Karleno José Pereira, que atuam nas
Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas
atividades na Capital pelo período de 01 a 31 de outubro
de 2015, sem prejuízo das atividades em suas
Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por
intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se
apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para
tomar conhecimento de suas respectivas lotações.
II - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe:
Nayara de Lima Moreira, Diego Luiz Castro e Silva,
Dâmea Mourão Telles de Menezes, André Luiz Muquy,
Raquel El Bachá Figueiredo, Kanthya Pinheiro de
Miranda, Sarah de Sousa Lobo, Juliana Linhares de
Aguiar Lopes, Thiago Nobre Rosas, Arthur Sant'anna
Ferreira Macedo e Ali Assaad Hamade de Oliveira, que
atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para
exercerem suas atividades na Capital pelo período de
01 a 15 de outubro de 2015, sem prejuízo das
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atividades em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM,
devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública
Geral para tomar conhecimento de suas respectivas
lotações.
III - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe:
Suyanne Soares Loiola, Hélvia Socorro Fernandes de
Castro Pereira, Valéria Araújo Neves, Marcelo Jorge
Martins, Nairo Aguiar Cordeiro, Caroline Pereira de
Souza, Aline Andrade de Castro e Karlla Alynne Queiroz
de Souza, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado
para exercerem suas atividades na Capital pelo período
de 16 a 31 de outubro de 2015, sem prejuízo das
atividades em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM,
devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública
Geral para tomar conhecimento de suas respectivas
lotações.
IV - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe:
Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Paulo José
Rezende Borges e Carolina Matos Carvalho, que atuam
nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem
suas atividades na Capital pelo período de 01 a 09 de
outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas
Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por
intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se
apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar
conhecimento de suas respectivas lotações.
V - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe:
Carolina Matos Carvalho, que atua na Comarca do
Interior do Estado, para exercer suas atividades na
Capital pelo período de 19 a 31 de outubro de 2015, sem
prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem,
neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema
PROJUDI AM, devendo se apresentar na Subdefensoria
Pública Geral para tomar conhecimento de sua respectiva
lotação.
VI - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe: Carol
Regina Xavier Rocha, que atua na Comarca do Interior do
Estado, para exercer suas atividades na Capital pelo
período de 01 a 12 de outubro de 2015, sem prejuízo das
atividades em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM,
devendo se apresentar na Subdefensoria Pública Geral
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES
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Dados: 2015.10.19 14:27:45 -04'00'
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ANO
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para tomar conhecimento de sua respectiva lotação.
VII - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe:
Dâmea Mourão Telles de Menezes, que atua na
Comarca do Interior do Estado, para exercer suas
atividades na Capital pelo período de 26 a 31 de outubro
de 2015, sem prejuízo das atividades em suas
Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por
intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se
apresentar na Subdefensoria Pública Geral para tomar
conhecimento de sua respectiva lotação.
VIII - DESIGNAR o Defensor Público de 4a Classe:
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, que atua na
Comarca do Interior do Estado, para exercer suas
atividades na Capital pelo período de 01 a 23 de outubro
de 2015, sem prejuízo das atividades em suas
Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por
intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se
apresentar na Subdefensoria Pública Geral para tomar
conhecimento de sua respectiva lotação.
IX - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos
períodos supracitados sobre os vencimentos dos
Defensores Públicos de 4a Classe mencionados neste
ato, na forma do art. 40, § 3°, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de setembro de
2015.
* Republicada por ter sido veiculada com incorreção no Diário
Eletrônico do dia 30/09/2015, páginas 04 a 05.
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