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De 16 de Abril de 2014.
PROJETO DE LEI Nº 3455/2014, de 04.04.2014.
Autoriza o Executivo Municipal a receber através
de transmissão de posse por cessão gratuita, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, área de terra localizada no perímetro
urbano da Cidade e dá outras providências.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de transmissão de
posse por cessão gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, uma área de terra de 52.415,96 m² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e
quinze metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados) com benfeitorias,
que assim se encontra descrita e confrontada:
“A área A SER DOADA através de transmissão de posse por cessão
gratuita, conforme planta DE-SPA0348334-002.003-000-D02/001, situada
no Município e comarca de Batatais e que consta pertencer ao
D.E.R.(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO
PAULO), inicia-se o perímetro no ponto ”A”, na altura da estaca
1453+5,00m(KM 2+300m) no eixo do ponto médio da área, junto à divisa
do DER/SP, desse ponto segue em curva à esquerda, confrontando com
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa
distância de 733,40 m (setecentos e trinta e três metros e quarenta
centímetros), até o ponto “B”, altura da estaca 1491+1,27 m no eixo do
ponto médio da área; desse ponto segue em linha reta, confrontando com
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa
distância de 293,73 m (duzentos e noventa e três metros e setenta e três
centímetros), até o ponto “C”, altura da estaca 1505+15,00 m(KM 3+350)
no eixo do ponto médio da área; desse ponto deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com a propriedade do D.E.R.(DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO), numa distância de
50,00 m (cinquenta metros), até o ponto “D”, altura da estaca
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1505+15,00m(KM 3+350) no eixo do ponto médio da área; desse ponto
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 293,73 m
(duzentos e noventa e três metros e setenta e três centímetros), até o
ponto “E”, altura da estaca 1491+1,27 m no eixo do ponto médio da área;
desse ponto segue em curva à direita, confrontando com PREFEITURA
MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 780,33 m (setecentos e
oitenta metros e trinta e três centímetros), até o ponto “F”, altura da
estaca 1453+5,00m(KM 2+300m) no eixo do ponto médio da área; desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
propriedade do D.E.R.(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE SÃO PAULO), numa distância de 50,00 m (cinquenta
metros), até o ponto inicial “A”, altura da estaca 1453+5,00m(KM
2+300m) no eixo do ponto médio da área; completando o perímetro e
encerrando uma área superficial de 52.415,96 m²(cinquenta e dois mil,
quatrocentos e quinze metros quadrados e noventa e seis centímetros
quadrados) com benfeitorias”.
Parágrafo único - A via de que trata este artigo deverá continuar com a mesma
destinação, qual seja, via pública, bem de uso comum do povo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 16 DE
ABRIL DE 2014.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
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Lei 3274 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais