“SINEPE-ES em Ação”
REGULAMENTO
1.
Objetivos da Diplomação e Premiação
A diplomação “SINEPE-ES em Ação” é uma iniciativa do Sindicato das Empresas
Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo SINEPE/ES, que tem como
objetivos incentivar, divulgar e premiar a atuação de instituições e indivíduos que
tenham apresentado contribuições valiosas para a inclusão social dos cidadãos e
iniciativas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
A premiação contempla ações que promovam a inclusão social de cidadãos no meio
onde vivem e, ações voltadas à preservação e manutenção saudável do meio
ambiente.
2.
Organização da Diplomação e Premiação
A Comissão Julgadora será composta de pessoas de diversas áreas, como: social,
jurídica, técnica, ambiental, administrativa e de imprensa, que conduzirá as decisões
relacionadas à avaliação e trabalhos inscritos, mantendo-se isenta em relação a tais
atividades.
3.
Categorias de Diplomação
Têm-se como as categoria de diplomação, os segmentos Educação Infantil, Básico e
Superior.
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 1 de 6)
4. Bases para avaliação
Tem-se a perspectiva sócio ambiental onde busca-se valorizar ações dos associados
que tenham se destacado pela qualidade, planejamento e execução de trabalhos
relacionados ao atendimento ou assistência social de cidadãos, apresentando
resultados efetivos de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, bem como
àqueles relacionados à preservação e manutenção saudável do meio ambiente,
apresentando resultados efetivos de sustentabilidade.
5.
Inscrições
5.1 – Podem se inscrever nas categorias os trabalhos de associados adimplentes, que
demonstrem atuação nas áreas desenvolvidas no último ano corrente. Os dados
constantes da Ficha Cadastral, a Categoria e o Relatório de Atividades são de total
responsabilidade de quem os enviar, em todos os aspectos, tanto legais quanto os
previstos neste regulamento.
5.1.1 – Os projetos já premiados pelo SINEPE/ES neste programa poderão participar
da diplomação e concorrer novamente à nova premiação.
5.1.2 – Premiação de Reconhecimento “Hors Concours”
Caso ocorram recorrentes premiações para um mesmo trabalho, fica a critério da
comissão permanente de avaliação estabelecer um prêmio intitulado “Hors Concours”
para os projetos considerados de excelência.
Os trabalhos que tiverem a premiação em primeira colocação por mais de três edições
consecutivas poderão receber tal reconhecimento. A partir deste momento, sempre
que os projetos forem reapresentados ao Sinepe em Ação, com as mesmas bases e
evidências já reconhecidas, mas focando novos itens que caracterizam aspectos de
continuidade, receberão tal premiação.
Diante deste reconhecimento, o projeto “Hors Concours” não concorrerá à premiação
anual, mas terá tratamento distinto dos demais e receberá troféu do programa e
diplomação específica.
5.2 - As inscrições serão processadas em duas etapas. Ao preencher e enviar a Ficha
Cadastral disponível no site do SINEPE-ES (www.sinepe-es.org.br), o candidato terá
efetuado a primeira etapa e receberá um e-mail com o protocolo eletrônico
correspondente à sua pré-inscrição.
Esse protocolo eletrônico será enviado para o(s) e-mail(s) que tenha(m) sido
indicado(s) na Ficha Cadastral, contendo o número da inscrição, instruções para
elaboração e senha para envio do Relatório de Atividades (segunda etapa ou
efetivação da inscrição).
Após o envio do Relatório de Atividades, o que deverá ser feito diretamente no site,
pela anexação do mesmo à respectiva Ficha Cadastral, o candidato receberá
automaticamente o protocolo eletrônico correspondente à realização da segunda e
última etapa da inscrição.
As instruções detalhadas sobre a forma de realização das inscrições, elaboração e
envio do Relatório de Atividades encontram-se reproduzidas no Anexo I do item 12 e
constituem-se em parte integrante deste regulamento.
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 2 de 6)
5.3 - As inscrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que poderá validá-las ou
não, de acordo com a observância aos critérios deste regulamento. Nenhuma
confirmação de validação ou invalidação de inscrição será comunicada.
5.4 - Ao critério da Comissão Julgadora, as inscrições recebidas poderão ser
divulgadas no site do SINEPE-ES: www.sinepe-es.org.br.
5.5 - O período relativo às inscrições tem início no mês de julho, e término no dia 22
de setembro, bem como este é o último dia para anexação do Relatório de Atividades
à Ficha Cadastral no site do Prêmio.
5.6 - Todas as informações necessárias para efetivação da inscrição, incluindo este
regulamento completo, estarão à disposição no site www.sinepe-es.org.br. Para
dirimir dúvidas, os interessados podem recorrer para o endereço eletrônico:
[email protected].
5.7 – As instituições, com seus respectivos projetos, participantes à Diplomação e
Premiação do “SINEPE em Ação” autorizam a utilização de seu nome, bem como o
nome das pessoas citadas e participantes, imagem e dados enviados nos Relatórios
de Atividades sem ônus para o SINEPE/ES, para divulgação em qualquer meio de
comunicação nacional ou internacional. Todo e qualquer tipo de material enviado à
Comissão Julgadora por parte dos inscritos não será devolvido e poderá ser utilizado
pelo SINEPE-ES para reprodução e divulgação. Materiais não utilizados, bem como
documentos considerados sigilosos, serão destruídos após o encerramento oficial das
atividades do concurso.
5.7.1 – É de total responsabilidade das instituições inscritas o material enviado ao
SINEPE/ES, para participação do SINEPE em Ação.
5.8 - Estão impedidas de participar do “SINEPE em Ação” instituições inadimplentes
ou desfiliadas ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do
Espírito Santo (SINEPE/ES)
5.9 - Se ocorrer a condição de que uma inscrição, em qualquer das categorias seja
referente aos projetos, organizações ou estabelecimentos com que membro(s) da
Comissão Julgadora mantenha(m) relações institucionais, este(s) membro(s) não
poderá(ão) participar da avaliação de tal trabalho, sendo-lhe(s) vedado o
conhecimento dos votos dos outros membros da Comissão julgadora quanto àquela
inscrição. Essas eventuais ocorrências serão comunicadas ao presidente da Comissão
Julgadora para acompanhamento, mas não constituirão impedimento para o
prosseguimento da avaliação da inscrição, e tampouco para a permanência da
Comissão Julgadora conforme sua constituição original.
5.10 - É vedada a apresentação de mais de uma inscrição de um mesmo grupo,
projeto, programa ou serviço em diferentes categorias , sendo permitidas, no entanto,
inscrições de diferentes grupos, projetos, programas ou serviços que pertençam a uma
mesma instituição.
5.11 - No caso de verificarem inscrições de diferentes grupos, projetos, programas ou
serviços que pertençam a uma mesma instituição, a Comissão Julgadora, ao seu
exclusivo critério, poderá decidir pelo exame unificado das diversas inscrições,
avaliando as iniciativas apresentadas pela instituição em conjunto.
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 3 de 6)
5.12 - O ato da inscrição implica na plena aceitação das normas e regras
estabelecidas neste regulamento e seus Anexos.
6.
A Comissão Julgadora
6.1 - A Comissão Julgadora é soberana e realizará os trabalhos de avaliação dos
trabalhos inscritos a partir dos critérios de julgamento deste regulamento, seguindo
normas definidas em seu Regimento Interno. As decisões referentes aos pontos não
descritos neste regulamento, serão tomadas por meio do voto aberto de seus
membros, da Comissão Julgadora, em reuniões reservadas, respeitado o previsto
neste regulamento.
A Comissão Julgadora fará o julgamento dos projetos segundo critérios deste
regulamento, e poderá recorrer a Assessoria Técnica (composta por dois especialistas
previamente cadastrados no SINEPE/ES) para realizar visitas in loco, caso seja
identificada a necessidade por parte dos Julgadores.
6.2 - O voto do presidente da Comissão Julgadora tem o mesmo peso dos votos dos
demais membros. Na ocorrência de empates a premiação deve acontecer de forma
não distintiva.
6.3 - Finalizada a avaliação em cada categoria, o resultado será homologado pela
Comissão Julgadora, não cabendo qualquer tipo de recurso relacionado às decisões
homologadas em relação aos diplomados.
6.4 – O presidente de cada edição deve ser eleito pela própria Comissão Julgadora,
quando necessário.
7.
Critérios de Avaliação
A Comissão Julgadora utilizará como critérios os seguintes itens:
a) Histórico e implementação do projeto;
b) Descrição das atividades atuais;
c) Relevância e aspectos inovadores da atuação. Impacto da atuação na comunidade/
meio-ambiente;
d) Resultados do trabalho quanto aos objetivos propostos;
e) Parecer técnico, quando solicitado;
f) Perspectivas de aperfeiçoamento.
8.
Apresentação
7.1 - Serão apresentadas as atividades que tenham sido consideradas as melhores
pela Comissão Julgadora, até o limite de três em cada categoria. ( Em caso de empate
os projetos serão premiados na colocação classificada)
7.2 – As instituições inscritas poderão ser visitadas por representantes da Comissão
Julgadora, quando esta considerar necessário, para subsidiar a decisão final relativa à
determinação de ações a serem apresentadas.
7.3 - A Comissão Julgadora, ao seu exclusivo critério, poderá solicitar informações e
dados complementares às instituições.
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 4 de 6)
9.
Diplomas
9.1 – Todos os trabalhos e programas aprovadas pela Comissão Julgadora receberão
diplomas de participação no programa “SINEPE-ES em Ação”.
9.2 - A Comissão Julgadora se reserva ao direito de não outorgar diplomas em
qualquer das categorias, caso nenhum trabalho atenda aos critérios pré-estabelecidos
neste regulamento.
10.
Entrega dos Diplomas
A cerimônia oficial de entrega dos prêmios será realizada junto da atividade de
encerramento do exercício do ano em curso. A Comissão Julgadora entrará em
contato com as instituições que apresentarão seus trabalhos, em tempo hábil, para os
arranjos finais.
11.
Casos não previstos
Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela
Comissão Julgadora.
12.
Anexos
ANEXO I - Relatório de Atividades
O responsável pelo grupo, projeto, programa ou serviço (ou a pessoa autorizada a
fazê-lo) deverá preencher a Ficha Cadastral constante no site do SINEPE-ES.
(primeira etapa da inscrição).
Ao enviar essa Ficha Cadastral, o responsável pela inscrição receberá por e-mail o
roteiro para elaboração e a senha para inclusão do Relatório de Atividades (segunda
etapa da inscrição), em que deverá oferecer informações objetivas sobre a atuação
objeto da inscrição, conforme os tópicos abaixo solicitados.
Roteiro para elaboração e inclusão do Relatório de Atividades
1.
Ao iniciar os procedimentos para inclusão de seu Relatório de Atividades, o site
solicitará a senha fornecida, abrindo em seguida uma página denominada "Sinopse do
Projeto". O preenchimento dos dados solicitados é obrigatório; sem cumprir essa
etapa, não será possível prosseguir no envio de seu Relatório de Atividades e sua
inscrição não será efetivada. Os dados a serem solicitados estão listados abaixo.
Tenha-os à mão para rapidez e facilidade no momento do preenchimento.
Sinopse do grupo, projeto, programa ou serviço:

data de início das atividades
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 5 de 6)



número de profissionais envolvidos
número de alunos envolvidos
observações
2.
Após o preenchimento dos dados de Sinopse do Projeto, o site apresentará os
campos para envio de 07 (sete) tópicos (incluindo o Resumo e as Ilustrações),
relativos ao seu Relatório de Atividades.
Esses textos deverão ter sido previamente elaborados em Word, utilizando-se a fonte
Arial tamanho 12, em perfeita observância do tamanho máximo permitido para cada
um, conforme indicado em cada tópico. O campo para a inclusão dos tópicos não
permitirá textos que excedam o tamanho indicado (para verificar o tamanho exato de
seu texto, utilize o mecanismo "contar palavras" constante do cabeçalho
"Ferramentas" em seu programa Word).
Para efetivar a inclusão no site dos textos relativos a cada tópico, utilize o mecanismo
de "copiar/colar" de seu programa Word, seguindo os passos que o site indicará. Após
a inclusão dos 6 (seis) tópicos, pode-se finalizar os procedimentos, ou optar pela
anexação adicional de até 10 (dez) fotos, 05 (cinco) gráficos e 05 (cinco) tabelas,
desde que pertinentes ao projeto.
Após finalização dos procedimentos de inclusão, o site enviará para os e-mails
indicados na Ficha Cadastral protocolo de recebimento do Relatório de Atividades e a
inscrição será considerada efetivada.
Abaixo estão indicados os 07 (sete) tópicos (incluindo o Resumo e as Ilustrações) que
comporão o Relatório de Atividades, e o limite máximo de tamanho dos campos do site
reservados para a inclusão de textos e ilustrações. É obrigatório o preenchimento de
todos os campos, exceto ilustrações.
RESUMO - Apresente um Resumo da Atuação do grupo, projeto, programa ou serviço
com um máximo de 300 palavras.
a. Discorra sobre o Histórico e a Implementação do projeto, indicando as formas
de planejamento utilizadas com um máximo de 600 palavras.
b. Descreva as atividades atuais, indicando pontos fortes e deficiências com um
máximo de 600 palavras.
c. Indique a relevância e aspectos inovadores da atuação, caracterizando o
impacto obtido na comunidade com um máximo de 600 palavras.
d. Relate os Resultados de Inclusão Social/Ambiental obtidos com o
desenvolvimento da atuação, apresentando dados quantitativos e qualitativos
indicativos de melhoria da Qualidade de Vida com um máximo de 600 palavras.
e. E - Informe qual a Importância desta Diplomação para a continuidade da
atuação, indicando as perspectivas de desenvolvimento no futuro próximo com
um máximo de 300 palavras.
ILUSTRAÇÕES - Anexação de Fotos, Gráficos e Tabelas (Opcional).
Programas disponíveis e tamanhos máximo dos arquivos conforme discriminação;
Gráficos e Tabelas: podem ser utilizados os programas Word ou Excel, com o
tamanho máximo de 2MB (Megabytes) para cada arquivo.
Fotos: podem ser enviadas em formatos GIF, JPG, JPEG ou BMP, com o tamanho
máximo de 2MB(Megabytes) por foto.
Regulamento SINEPE em Ação (pag. 6 de 6)
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