CARACTERIZAÇÃO DOS ASPECTOS FÍSICOS E AMBIENTAIS DA PONTA DO SEIXAS, PONTO MAIS ORIENTAL
DA AMÉRICAS.
Autores
ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, MAX FURRIER, WESLEY RAMOS NÓBREGA, APARECIDA DANIELLE GARCIA
DOS SANTOS
Resumo
As regiões costeiras do Brasil tem sido palco de inúmeros problemas que demonstra o quanto estes ambientes são instáveis,
e suscetíveis a alterações que incidem em danos de ordem socioambiental. O presente trabalho tem por objetivo, caracterizar
a situação ambiental de um Marco Geográfico do litoral brasileiro, compreendido pela Ponta do Seixas, (coordenadas 7º9’S e
34º47’O) ponto extremo leste do Brasil, Estado da Paraíba. Para desenvolvimento da pesquisa foram analisadas: imagens de
satélite; carta topográfica (SB.25-Y-C-III-1-SE), escala 1:25.000; Carta Náutica Proximidades do Porto de Cabedelo, escala
1:50.000; inspeções de campo e registros iconográficos. A Ponta do Seixas está inserida na Baixada Litorânea, que é
representada por uma forma de relevo plana constituída de sedimentos areno-argilosos mal consolidados, que formam o
arcabouço litoestratigráfico da Formação Barreiras. Na zona estudada predominam sedimentos finos pobremente
selecionados, principalmente, nos locais de erosão mais crítica. Outro aspecto importante é a proximidade entre o Baixo
Planalto Costeiro e a planície costeira, configurando uma face praial bastante estreita. Na porção de antepraia, há presença de
beach rocks, característica que influência significativamente na dissipação das ondas que na área, não ultrapassam l m,
mesmo nas marés altas, que na região atingem amplitudes máximas de 2.7 m, conforme dados apresentados pela Diretoria
de Hidrografia e Navegação. Entre as unidades geomorfológicas que delimitam o pontal estudado está a foz do rio do Cabelo
ao sul, onde há forte intervenção antrópica sobre o leito menor da desembocadura do canal; e a Falésia do Cabo Branco ao
norte, que devido aos sucessivos desmoronamentos, têm passado por períodos rotineiros de intervenção ao acesso em seu
perímetro. Desta forma, averigua-se na área feições com alto grau de instabilidade, o que torna eminente a necessidade de
ser restabelecida uma faixa mínima de proteção e manutenção da estética da paisagem, uma vez que foram identificadas no
local, diversas anomalias no que tange o equilíbrio dinâmico da área, bem como, irregularidades a respeito da ocupação
antrópica, e cumprimento de normas estabelecidas nas Leis: Nº 6.938 do PNMA, conforme disposto nos arts. 2º e 3º; e na Lei
Nº 7.661, do PNGC, conforme parágrafo 1º do art.10, entre as quais se destacam: construção de enrocamentos irregulares
com material inadequado ao sul do pontal; destruição de estruturas artificiais; e orla bordejada por casas, bares e clubes
recreativos, dificultando o acesso de banhistas. Destarte, torna-se imperativo a necessidade de soluções eficazes que visem
mitigar os efeitos da deterioração em que se encontra a área, permitindo assegurar de maneira efetiva, uma ocupação
adequada e sem maiores danos a sociedade e ao meio ambiente, onde os esforços técnicos, financeiros e humanos, sejam
conjugados, a fim de conter os impactos causados num ambiente consideravelmente frágil, como é a zona costeira.
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