Tribunal de Contas da União
Dados Materiais:
Decisão 256/95 - Segunda Câmara - Ata 31/95
Processo nº TC 010.090/94-0
Interessados: Beatriz Lima Pereira, Tania Maria Feitosa Cunha,
Francisca Ecigenia Cardoso Pimentel, Vania de Souza Rabelo,
Deusanira Oliveira de Lima, Anice Romão da Silva Rodrigues, Maria
Madalena Benigma, Almira Leite da Silva, Rosangela Cordeiro da
Silva, Sueli Campos de Castro, Maria do Socorro de Oliveira
Marques, Helena Santos de Almeida, Marileide Oliveira Borges,
Elizabeth Pereira da Silva, Valéria Regina Almeida Maia, Sonia
maria Soares Otaviano, Sizaltina Araújo Neta da Silva, Mary Marcia
Barcelos Xavier, Angela Maria Oliveira, Antonia das Dores Silva,
Luciene Ferreira de Sousa, Valdivina Gomes dos Reis, Eunice Fátima
de Aguiar do Nascimento, Maria Cleide Rodrigues de Sousa, Gecilda
Petruccele, Maria do Socorro Pereira de Sousa, Ana Clesse Caetano
dos Santos, Julia Sandra de Castro Alves, Jaqueline Pereira Cardoso
Garcia, Rosimeire dos Santos Vieira, Janielite Alves de Abreu,
Vanda Pereira Santos, Deizimar Ferreira da Silva, Ana Cleide
Marques Mourão, Marta Regina Pereira Sousa, Cleina Rodrigues
Nogueira, Ilza Gomes Martins, Iris Campos Reis, Rosana Cezar
Siqueira, Rosemary Salgado de Souza, Helena de Fátima de Jesus
Melo, Hayka Melo Leite Vieira, Marisete Neves Pereira, Alessandra
Caldas Ewerton, Maria Eliane Dias de Oliveira, Rosângela Almeida
Sousa, Ellen de Moraes Leonardo, Edjane Maria da Silva, Sandra
Cristina Machado, Adriana Teixeira Amorim, Renilda dos Reis Rabelo,
Luciana Gonçalves Torres Ribeiro, Tania Regina Pereira dos Santos,
Sandra Almeida Santos, Adélia Maria Silva Cantanhede, Fabíola
Teixeira Cornelio, Ivanilda Bastos Rocha Sales, Vania Nobre Pegado,
Maria do Socorro Santos da Silva, Maria José Machado, Andrea de
Souza Felix, Giuliana Marinho Coelho, Luciana Lima Costa, Silvana
de Fátima Silva, Elida Fernandes de Albuquerque, Graziela Cristina
Brandão de Souza, Lunalva Cândida Zeferino, Helen Lúcia da Silva,
Virgilina Monteiro da Silva, Luciana Cristina da Silva Gomes, Eliza
Batista Reis de Araújo, Renata Pereria de Araújo da Silva, Magda
Precioso Luqueis, Audrey de Azevedo, Adriana de Paula Azevedo, Ana
Valéria Rocha Sousa, Elisângela Monteiro de Sá, Angélica Cristina
Alves, Maria do Socorro Marques Bastos, Rosilânia Pereira da Silva,
Patrícia Penedo Paim, Raquel Brandão Sousa, Dilma Aparecida
Ventorin, Patrícia Viviane Moreira Costa, Sônia Lourenço de
Oliveira, Jacqueline Silva, Andrea Cristina Romulado Sobral Sauma,
Cláudia Rodrigues Nogueira, Ana Cláudia Alves de Medeiros, Clícia
Maria da Silva Cardoso, Meirivan Santos de Novaes Frota e Lindaura
Xavier de Araújo.
Órgão: Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA
Relator: Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: 9ª SECEX
Especificação do quorum:
Ministros presentes: Fernando Gonçalves (Presidente), Adhemar
Paladini Ghisi, Paulo Affonso Martins de Olivera (Relator) e o
Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha.
Assunto:
Admissão de Pessoal/Embargos de Declaração
Ementa:
Admissão de Pessoal. TELEBRASÍLIA. Embargos de Declaração contra
decisão que determinou a CISET do Ministério das Comunicações a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar
responsabilidades e quantificar o prejuízo ao erário. Ausência de
requisitos de admissibilidade. Negado provimento.
- Tomada de Contas Especial. Cabe ás CISETs adotar as providências
necessárias à efetivação da medida, bem como orientar os órgãos no
exato cumprimento da Lei.
Data DOU:
26/09/1995
Página DOU:
14984
Data da Sessão:
14/09/1995
Relatório do Ministro Relator:
DC-0255/95-2
Voto do Ministro Relator:
DC-0255/95-2
Decisão:
A Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1 conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos
do art. 34 da Lei nº 8.443/92, para, no mérito, rejeitá-los em face
do não atendimento dos pressupostos legais de admissibilidade;
2 manter, em conseqüência, a Decisão nº 115/95 - 2ª Câmara,
de 18/05/95, em todos os seus termos.
Indexação:
Admissão de Pessoal; TELEBRASÍLIA; Empresa Controlada; Embargos de
Declaração; Controle Interno; MC; Competência; Tomada de Contas
Especial; Recurso;
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Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 256/95