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ISSN 1677-7042
070, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos ECV nos Municípios de Botucatu, Anhembi, Barão de Antonina,
Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Itatinga,
Laranjal Paulista, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratania São Manuel, Taquarituba e Torre de Pedra, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 264, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.009612/2009-33, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica J. M. LOPES VISTORIAS LTDA,
CNPJ - 09.025.885/0001-58, situada no Município de Campinas - SP,
na Av. Dr. Washington Luis, 136 - Ponte Preta, CEP 13.041-355, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV na
área de abrangência da 7ª CIRETRAN do Município de Campinas no
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 265, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.013345/2009-07, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de
01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23
da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa
jurídica D M DO AMARAL & CIA LTDA - ME, CNPJ - 10.637.496/000162, situada no Município de Sinop - MT, na Avenida das Itaúbas, 3.312 - Setor
Comercial, CEP 78.550-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde,
Itaúbas, Colíder Cláudia, Vera e Santa Carmem no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA N o- 266, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007514/2009-61, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos
do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica UBERABA VISTORIAS VEICULARES LTDA-ME, CNPJ - 10.518.152/0001-34, situada no Município de Uberaba MG, na Avenida Guilherme Ferreira, 2.319 - São Benedito, CEP 38.022200, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos ECV no Município de Uberaba, Araxá, Delta, Água Comprida, Conceição
das Alagoas, Veríssimo, Prata e Sacramento, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA N o- 267, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.009289/2009-06, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos
termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do
DENATRAN, a pessoa jurídica AUTÊNTICA SÃO VICENTE - LAUDOS VISTORIAS E INSPEÇÕES EM VEÍCULOS LTDA-ME, CNPJ
- 10.531.215/0001-92, situada no Município de São Vicente - SP, na
Av. Prefeito José Monteiro, 139 - Jardim Independência, CEP 11.380001, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos ECV no Município de São Vicente no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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Nº 145, sexta-feira, 31 de julho de 2009
PORTARIA N o- 268, DE 29 DE JULHO DE 2009
PORTARIA N o- 272, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.009081/2009-89, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica V.T. VISTORIAS LTDA, CNPJ 05.005.015/0001-66, situada no Município de Jundiaí - SP, na Avenida Antônio Frederico Ozanan, 3.741 - Ponte São João, CEP 13.215042, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos ECV no Município de Jundiaí no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.015544/2009-51, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica M.V.O SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, CNPJ - 08.821.444/0001-08, situada no Município
de São Paulo - SP, na Avenida Braz Leme, 498 - Casa Verde, CEP
02.511-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV no Município de São Paulo no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA N 269, DE 29 DE JULHO DE 2009
PORTARIA N o- 273, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005371/2009-53, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SUPERFEL PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ - 08.233.506/0001-52, situada no
Município de Itajubá - MG, na Rua Antônio Correa Cardoso, 192 Varginha, CEP 37.501-064, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Itajubá, Cristina,
Pedralva, Maria da Fé, São José do Alegre, Piranguinho, Marmelópolis e Brasópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.011305/2009-12, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MILLENIUM SERVIÇOS E VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME, CNPJ - 02.009.532/0001-15,
situada no Município de Rio Claro - SP, na Av. 19, 941 - Centro, CEP
13.500-310, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nas áreas de abrangência da 36ª CIRETRAN do
Município de Rio Claro, da 320ª CIRETRAN do Município de Santa
Gertrudes, da 301ª CIRETRAN do Município de Itirapina e da 26ª
CIRETRAN do Município de São Carlos no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA N 270, DE 29 DE JULHO DE 2009
PORTARIA N o- 274, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007457/2009-11, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MINAS SUL PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 10.571.136/0001-05, situada no Município de Poços de Caldas - MG, na Avenida José Remigio Prézia,
619/1 - Jardim dos Estados, CEP 37.701-102, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de
Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.007507/2009-60, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica L E R PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME, CNPJ 09.674.167/0001-02, situada no Município de Rio Claro - SP, na Rua
1221 - Centro, CEP 13.500-250, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Rio
Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Corumbataí, Analândia
e Itirapina no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N 271, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.013203/2009-41, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica QUEIROZ VENDRAME & VENDRAME LTDA - ME, CNPJ - 10.739.251/0001-46, situada no Município de Mirandópolis - SP, na Av. São Paulo, 271 - Centro, CEP
16.800-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nas áreas de abrangências da 120ª CIRETRAN no
Município de Mirandópolis, da 120ª CIRETRAN no Município de
Guaraçaí, da 120ª CIRETRAN no Município de Lavínia, da 53ª
CIRETRAN no Município de Andradina e da 231ª CIRETRAN no
Município de Valparaíso no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N 275, DE 29 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.015512/2009-56, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica T2 VISTORIAS EM VEÍCULOS
LTDA - ME, CNPJ - 10.761.463/0001-20, situada no Município de
Botucatu - SP, na Avenida Deputado Dante Delmanto, 1.531 - Vila
Paulista, CEP 18.608-393, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Botucatu, Bofete,
Porangaba, Cesário Lange, Torre de Pedra, Quadra, Anhambi, Areiópolis, São Miguel, Pratania, Itatinga, Pardinho, Rubião Júnior, Macatuba, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Santa Maria da Serra no
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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