MINI VADE MECUM CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO SELECIONADA PARA OAB, CONCURSOS
E PRÁTICA PROFISSIONAL
Mini Vade Mecum Constitucional e Administrativo
Legislação selecionada para OAB, Concursos e Prática Profissional
Organizadores Celso Spitzcovsky; Erival da Silva Oliveira;
Flávia Cristina Moura de Andrade, Patrícia Carla de Farias Teixeira
4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo. RT, 2015.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Mini Vade Mecum constitucional e administrativo : legislação selecionada para OAB, concursos e prática profissional / organizadores Celso
Spitzcovsky...[et al.] ; Darlan Barroso, Marco Antonio Araujo Junior, coordenação. – 4. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015.
Outros organizadores: Erival da Silva Oliveira, Flávia Cristina Moura de
Andrade, Patrícia Carla de Farias Teixeira
ISBN 978-85-203-6384-3
1. Direito – Manuais 2. Direito administrativo – Brasil 3. Direito administrativo – Brasil – Concursos 4. Manuais, vade-mécuns etc. I. Spitzcovsky, Celso.
II. Oliveira, Erival da Silva. III. Andrade, Flávia Cristina Moura de. IV. Teixeira,
Patrícia Carla de Farias. V. Araujo Junior, Marco Antonio. VI. Barroso, Darlan.
15-05064
CDU-34(81)(02)
Índices para catálogo sistemático: 1. Direito : Brasil : Vademécuns 34(81)(02)
2. Vademécuns : Direito : Brasil 34(81)(02)
Mini Vade Mecum Constitucional e Administrativo
Legislação selecionada para OAB, Concursos e Prática Profissional
Organizadores Celso Spitzcovsky; Erival da Silva Oliveira;
Flávia Cristina Moura de Andrade; Patrícia Carla de Farias Teixeira
4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo. RT, 2015.
Diagramação eletrônica: Editora Revista dos Tribunais Ltda., CNPJ 60.501.293/0001-12.
Impressão e encadernação: Geo-Gráfica e Editora Ltda., CNPJ 44.197.044/0001-29.
© desta edição [2015]
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.
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parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também
às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como
crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e
apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610, de 19.02.1998, Lei dos Direitos Autorais).
Impresso no Brasil [06-2015]
Atualizada até [15.06.2015]
ISBN 978-85-203-6384-3
Apresentação
A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS lança a 4.ª edição da Coleção Mini Vade
Mecum, destinada a oferecer aos candidatos do Exame da OAB, concursos públicos e profissionais da prática jurídica um material legislativo
selecionado e específico de cada área de atuação.
Em seu segmento, a Coleção Mini Vade Mecum não encontra similar, inicialmente por ser organizada e coordenada por professores com
altíssima experiência em concursos públicos, Exame de Ordem e atividade profissional, e, depois, por ter como suporte a legislação compilada
pela RT, criteriosamente reproduzida das publicações oficiais e sempre
atualizada.
Cada volume da Coleção é dedicado a um ramo do Direito. Organizado por juristas de renome, seu formato, tipo de letra e diagramação
foram especialmente selecionados para proporcionar mais praticidade e
agilidade à pesquisa, que é ainda mais facilitada e sistematizada pelo
auxílio de fitas marcadoras coloridas.
O presente volume foi organizado por CELSO SPITZCOVSKY – mestre em
Direito pela PUC-SP; professor de Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Constitucional no Complexo Educacional Damásio de Jesus;
advogado; ERIVAL DA SILVA OLIVEIRA – Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Processual pela Universidade
Paulista e Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Professor e Coordenador da cadeira de Direito Constitucional de curso
preparatório para o exame da OAB 1ª e 2ª fase no Damásio Educacional
(presencial e satelitário). Professor da cadeira de Direito Constitucional e
de Direitos Humanos de Curso preparatório para concursos no curso Damásio Educacional (presencial e satelitário). Professor de Pós-graduação
e dos Programas Prova Final e Saber Direito da TV Justiça (STF). Assessor
Jurídico do Ministério Público Federal em São Paulo. Advogado. Conferencista. Autor de diversas obras publicadas pela Editora Revista dos Tribunais;
FLÁVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE – procuradora federal; professora exclusiva
do Damásio Educacional, ministrando aulas de Direito Administrativo e
Direito Previdenciário nos cursos preparatórios para concursos públicos
e Exames da OAB; coordenadora e autora de diversos livros jurídicos; e
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS TEIXEIRA – pós-graduada em Direito Administrativo;
professora do Damásio Educacional; autora do livro 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo FCC, 2ª ed.; coautora do livro 1.001
Questões Comentadas de Direito Administrativo Cespe, 6ª ed.; coautora
do livro Questões Comentadas de Direito Administrativo Cespe – Série
Questões Comentadas; autora do livro Peças e Modelos – 2ª fase OAB –
Direito Administrativo; assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte. www.profapatriciacarla.com.br
Para facilitar ainda mais os estudos e consultas do dia a dia, a obra
traz índice de súmulas de cada área. Em conformidade com os editais, os
organizadores prepararam um índice remissivo com os assuntos de cada
súmula selecionada. Isso facilita muito a busca durante as provas e vida
profissional.
A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS procura sempre consultar as necessidades dos seus leitores, esperando, assim, merecer a sua preferência. Para
isso, garante empenho permanente no aperfeiçoamento dos seus produtos e não prescinde de críticas e sugestões.
Esperamos que esse material seja de grande auxílio no sucesso dos
candidatos ao Exame de Ordem, concursos públicos, bem como instrumento hábil para a prática profissional.
DARLAN BARROSO
MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR
Coordenadores
Índice geral
Apresentação ...................................................................................
5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil.....
11
Índice Cronológico das Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil .......................................................................................
15
Constituição da República Federativa do Brasil ......................................
23
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ...................................
145
Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil ....................
173
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ..................................
217
LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................ 227
SÚMULAS SELECIONADAS
Supremo Tribunal Federal – STF
I. Súmulas vinculantes ....................................................................... 1429
II. Súmulas ........................................................................................ 1431
Superior Tribunal de Justiça – STJ .......................................................... 1437
Tribunal Federal de Recursos – TFR ........................................................ 1439
ÍNDICES
Índice Alfabético-remissivo da Constituição da República Federativa do
Brasil ................................................................................................. 1445
Índice Alfabético-remissivo da Legislação Administrativa ....................... 1525
Índice de Matérias da Legislação Administrativa .................................... 1529
Índice de Súmulas ................................................................................ 1539
Índice Cronológico da Legislação Administrativa ................................... 1769
ANEXO
Índice Sistemático do Novo Código de Processo Civil ........................... 1545
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ................................. 1553
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Índice Sistemático da Constituição da República
Federativa do Brasil
Índice Cronológico das Emendas à Constituição
da República Federativa do Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emendas à Constituição da República Federativa
do Brasil
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Preâmbulo, 23
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Arts. 1º a 4º, 23
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios (arts. 32 e 33), 48
Seção I – Do Distrito Federal (art. 32), 48
Seção II – Dos Territórios (art. 33), 48
Capítulo VI – Da intervenção (arts. 34 a
36), 49
Capítulo VII – Da administração pública
(arts. 37 a 43), 50
Arts. 5º a 17, 24
Seção I – Disposições gerais (arts. 37 e
38), 50
Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º), 24
Seção II – Dos servidores públicos (arts.
39 a 41), 54
Capítulo II – Dos direitos sociais (arts. 6º a
11), 31
Seção III – Dos militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios
(art. 42), 58
Capítulo III – Da nacionalidade (arts. 12 e
13), 34
Seção IV – Das regiões (art. 43), 59
Capítulo IV – Dos direitos políticos (arts. 14
a 16), 35
Capítulo V – Dos partidos políticos (art.
17), 37
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DO ESTADO
Arts. 18 a 43, 37
Capítulo I – Da organização político-administrativa (arts. 18 e 19), 37
Capítulo II – Da União (arts. 20 a 24), 38
Capítulo III – Dos Estados federados (arts.
25 a 28), 43
Capítulo IV – Dos Municípios (arts. 29 a
31), 44
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES
Arts. 44 a 135, 59
Capítulo I – Do Poder Legislativo (arts. 44 a
75), 59
Seção I – Do Congresso Nacional (arts. 44
a 47), 59
Seção II – Das atribuições do Congresso
Nacional (arts. 48 a 50), 60
Seção III – Da Câmara dos Deputados
(art. 51), 61
Seção IV – Do Senado Federal (art. 52),
62
Seção V – Dos Deputados e dos Senadores (arts. 53 a 56), 63
Seção VI – Das reuniões (art. 57), 64
ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CF
Seção VII – Das comissões (art. 58), 65
Seção VIII – Do processo legislativo (arts.
59 a 69), 65
Subseção I – Disposição geral (art. 59),
65
Subseção II – Da emenda à Constituição (art. 60), 66
Subseção III – Das leis (arts. 61 a 69),
66
Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75), 69
Capítulo II – Do Poder Executivo (arts. 76 a
91), 71
Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da República (arts. 76 a 83), 71
Seção II – Das atribuições do Presidente
da República (art. 84), 72
Seção III – Da responsabilidade do Presidente da República (arts. 85 e 86), 73
Seção IV – Dos Ministros de Estado (arts.
87 e 88), 74
Seção V – Do Conselho da República e do
Conselho de Defesa Nacional
(arts. 89 a 91), 74
Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares (arts. 122 a 124), 91
Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126), 91
Capítulo IV – Das funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135), 92
Seção I – Do Ministério Público (arts. 127
a 130-A), 92
Seção II – Da Advocacia Pública (arts. 131
e 132), 95
Seção III – Da Advocacia (art. 133), 96
Secção IV – Da Defensoria Pública (arts.
134 e 135), 96
TÍTULO V
DA DEFESA DO ESTADO
E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Arts. 136 a 144, 97
Capítulo I – Do estado de defesa e do estado de sítio (arts. 136 a 141), 97
Seção I – Do estado de defesa (art. 136),
97
Subseção I – Do Conselho da República
(arts. 89 e 90), 74
Seção II – Do estado de sítio (arts. 137 a
139), 97
Subseção II – Do Conselho de Defesa
Nacional (art. 91), 74
Seção III – Disposições gerais (arts. 140 e
141), 98
Capítulo III – Do Poder Judiciário (arts. 92 a
126), 75
Seção I – Disposições gerais (arts. 92 a
100), 75
Seção II – Do Supremo Tribunal Federal
(arts. 101 a 103-B), 80
Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça
(arts. 104 e 105), 85
Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
(arts. 106 a 110), 86
Seção V – Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117), 88
12
Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (arts. 118 a 121), 90
Capítulo II – Das Forças Armadas (arts. 142
e 143), 98
Capítulo III – Da segurança pública (art.
144), 99
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO
E DO ORÇAMENTO
Arts. 145 a 169, 101
Capítulo I – Do sistema tributário nacional
(arts. 145 a 162), 101
Seção I – Dos princípios gerais (arts. 145 a
149-A), 101
ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CF
Seção II – Das limitações do poder de tributar (arts. 150 a 152), 102
Seção I – Disposições gerais (arts. 194 e
195), 123
Seção III – Dos impostos da União (arts.
153 e 154), 104
Seção II – Da saúde (arts. 196 a 200),
125
Seção IV – Dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal (art. 155), 105
Seção III – Da previdência social (arts. 201
e 202), 127
Seção V – Dos impostos dos Municípios
(art. 156), 108
Seção VI – Da repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162), 109
Capítulo II – Das finanças públicas (arts.
163 a 169), 111
Seção I – Normas gerais (arts. 163 e
164), 111
Seção II – Dos orçamentos (arts. 165 a
169), 112
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Arts. 170 a 192, 117
Capítulo I – Dos princípios gerais da atividade econômica (arts. 170 a 181), 117
Capítulo II – Da política urbana (arts. 182 e
183), 120
Capítulo III – Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária (arts. 184 a 191),
121
Capítulo IV – Do sistema financeiro nacional (art. 192), 122
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
Arts. 193 a 232, 123
Capítulo I – Disposição geral (art. 193),
123
Capítulo II – Da seguridade social (arts. 194
a 204), 123
Seção IV – Da assistência social (arts. 203
e 204), 129
Capítulo III – Da educação, da cultura e do
desporto (arts. 205 a 217), 130
Seção I – Da educação (arts. 205 a 214),
130
Seção II – Da cultura (arts. 215 a 216-A),
133
Seção III – Do desporto (art. 217), 135
Capítulo IV – Da ciência, tecnologia e inovação (arts. 218 a 219-B), 135
Capítulo V – Da comunicação social (arts.
220 a 224), 136
Capítulo VI – Do meio ambiente (art. 225),
138
Capítulo VII – Da família, da criança, do
adolescente, do jovem e do idoso (arts.
226 a 230), 139
Capítulo VIII – Dos índios (arts. 231 e 232),
141
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS
Arts. 233 a 250, 141
ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Arts. 1º a 100, 145
13
ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS EMENDAS
À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE REVISÃO
n. 1
– de 1º de março de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
n. 2
– de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
n. 3
– de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
n. 4
– de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
n. 5
– de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
n. 6
– de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
n. 1
– de 31 de março de 1992 – Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
n. 2
– de 25 de agosto de 1992 – Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
n. 3
– de 17 de março de 1993 – Altera dispositivos da Constituição Federal. . . . . 173
n. 4
– de 14 de setembro de 1993 – Dá nova redação ao art. 16 da Constituição
Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
n. 5
– de 15 de agosto de 1995 – Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal. 176
n. 6
– de 15 de agosto de 1995 – Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º
do art. 176 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
n. 7
– de 15 de agosto de 1995 – Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
n. 8
– de 15 de agosto de 1995 – Altera o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art.
21 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
n. 9
– de 9 de novembro de 1995 – Dá nova redação ao art. 177 da Constituição
Federal, alterando e inserindo parágrafos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
n. 10 – de 4 de março de 1996 – Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de
Revisão n. 1, de 1994. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
n. 11 – de 30 de abril de 1996 – Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às
instituições de pesquisa científica e tecnológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 12 – de 15 de agosto de 1996 – Outorga competência à União, para instituir
contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de
créditos e direitos de natureza financeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
n. 13 – de 21 de agosto de 1996 – Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
n. 14 – de 12 de setembro de 1996 – Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
n. 15 – de 12 de setembro de 1996 – Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
n. 16 – de 4 de junho de 1997 – Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do
art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição
Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
n. 17 – de 22 de novembro de 1997 – Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda
Constitucional de Revisão n. 1, de 1994. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
n. 18 – de 5 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o regime constitucional dos militares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
n. 19 – de 4 de junho de 1998 – Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de
despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
n. 20 – de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . 182
n. 21 – de 18 de março de 1999 – Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição
provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de
direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184
n. 22 – de 18 de março de 1999 – Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as
alíneas i do inciso I do art. 102 e c do inciso I do art. 105 da Constituição
Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185
n. 23 – de 2 de setembro de 1999 – Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da
Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa) . . . . . . . . . . . . . . . . . 185
n. 24 – de 9 de dezembro de 1999 – Altera dispositivos da Constituição Federal
pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho. . . . . . . . . . . . 185
n. 25 – de 14 de fevereiro de 2000 – Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art.
29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o
Poder Legislativo Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
n. 26 – de 14 de fevereiro de 2000 – Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
n. 27 – de 21 de março de 2000 – Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de
impostos e contribuições sociais da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
n. 28 – de 25 de maio de 2000 – Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
16
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 29 – de 13 de setembro de 2000 – Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da
Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187
n. 30 – de 13 de setembro de 2000 – Altera a redação do art. 100 da Constituição
Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários. . . . . . . . . . . . . . 187
n. 31 – de 14 de dezembro de 2000 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187
n. 32 – de 11 de setembro de 2001 – Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64,
66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências. . . . . . 188
n. 33 – de 11 de dezembro de 2001 – Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição
Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188
n. 34 – de 13 de dezembro de 2001 – Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do
art. 37 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188
n. 35 – de 20 de dezembro de 2001 – Dá nova redação ao art. 53 da Constituição
Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
n. 36 – de 28 de maio de 2002 – Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de
empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
n. 37 – de 12 de junho de 2002 – Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal
e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
n. 38 – de 12 de junho de 2002 – Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
n. 39 – de 19 de dezembro de 2002 – Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
nos Municípios e no Distrito Federal). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
n. 40 – de 29 de maio de 2003 – Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
n. 41 – de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e
201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
n. 42 – de 19 de dezembro de 2003 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
n. 43 – de 15 de abril de 2004 – Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da
União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação
nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194
n. 44 – de 30 de junho de 2004 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras
providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194
17
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 45 – de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93,
95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126,
127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195
n. 46 – de 5 de maio de 2005 – Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. 196
n. 47 – de 5 de julho de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição
Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. . . 196
n. 48 – de 10 de agosto de 2005 – Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição
Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
n. 49 – de 8 de fevereiro de 2006 – Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea
c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput
do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a
produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida
curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
n. 50 – de 14 de fevereiro de 2006 – Modifica o art. 57 da Constituição Federal. . . 197
n. 51 – de 14 de fevereiro de 2006 – Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da
Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
n. 52 – de 8 de março de 2006 – Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição
Federal para disciplinar as coligações eleitorais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
n. 53 – de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206,
208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
n. 54 – de 20 de setembro de 2007 – Dá nova redação à alínea c do inciso I do art.
12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros
nascidos no estrangeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
n. 55 – de 20 de setembro de 2007 – Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos
Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
n. 56 – de 20 de dezembro de 2007 – Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. 199
n. 57 – de 18 de dezembro de 2008 – Acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
n. 58 – de 23 de setembro de 2009 – Altera a redação do inciso IV do caput do art.
29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas
à recomposição das Câmaras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
n. 59 – de 11 de novembro de 2009 – Acrescenta § 3° ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do
exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos
incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de
quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4°
do art. 211 e ao § 3° do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste
dispositivo de inciso VI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
18
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 60 – de 11 de novembro de 2009 – Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
n. 61 – de 11 de novembro de 2009 – Altera o art. 103-B da Constituição Federal,
para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça . . . . . . . . . . . 201
n. 62 – de 9 de dezembro de 2009 – Altera o art. 100 da Constituição Federal e
acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
n. 63 – de 4 de fevereiro de 2010 – Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos
de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às
endemias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202
n. 64 – de 4 de fevereiro de 2010 – Altera o art. 6º da Constituição Federal, para
introduzir a alimentação como direito social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202
n. 65 – de 13 de julho de 2010 – Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII
da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses
da juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202
n. 66 – de 13 de julho de 2010 – Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1
(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos . . 203
n. 67 – de 22 de dezembro de 2010 – Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo
de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza . . . . . . . . . . . . 203
n. 68 – de 21 de dezembro de 2011 – Altera o art. 76 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
n. 69 – de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
n. 70 – de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional 41,
de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos
da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no
serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. . . 204
n. 71 – de 29 de novembro de 2012 – Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
n. 72 – de 2 de abril de 2013 – Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da
Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 205
n. 73 – de 6 de junho de 2013 – Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e
9ª Regiões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205
n. 74 – de 6 de agosto de 2013 – Altera o art. 134 da Constituição Federal.. . . . . . 205
19
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 75 – de 15 de outubro de 2013 – Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150
da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou lítero musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
n. 76 – de 28 de novembro de 2013 – Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da
Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de
mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.. . . . . . . . . . . . 206
n. 77 – de 11 de fevereiro de 2014 – Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142
da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças
Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37,
inciso XVI, alínea c.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
n. 78 – de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
n. 79 – de 27 de maio de 2014 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional n. 19,
de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da
Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
n. 80 – de 4 de junho de 2014 – Altera o Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV – Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.. . . . . . 209
n. 81 – de 5 de junho de 2014 – Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210
n. 82 – de 16 de julho de 2014 – Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal,
para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210
n. 83 – de 5 de agosto de 2014 – Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210
n. 84 – de 2 de dezembro de 2014 – Altera o art. 159 da Constituição Federal para
aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos
Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211
n. 85 – de 26 de fevereiro de 2015 – Altera e adiciona dispositivos na Constituição
Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e
inovação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211
n. 86 – de 17 de março de 2015 – Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição
Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária
que especifica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
n. 87 – de 16 de abril de 2015 – Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e
inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não
do imposto, localizado em outro Estado.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214
20
CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF
n. 88 – de 7 de maio de 2015 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215
21
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Promulgada em 05.10.1988
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1° A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
• V. arts. 18, caput, e 60, § 4º, I, CF.
I – a soberania;
•
•
•
•
V. arts. 20, VI, 21, I e III, 84, VII, VIII, XIX e XX, CF.
V. arts. 201, 202, 210 e 211, CPC.
V. arts. 780 a 790, CPP.
V. arts. 215 a 229, RISTF.
II – a cidadania;
• V. arts. 5º, XXXIV, LIV, LXXI, LXXIII e LXXVII, e 60,
§ 4º, IV, CF.
• V. Lei 9.265/1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania).
III – a dignidade da pessoa humana;
• V. arts. 5º, XLII, XLIII, XLVIII, XLIX, L, 34, VII, b, 226,
§ 7º, 227 e 230, CF.
• V. art. 8º, III, Lei 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher).
• V. Súmula vinculante 11, STF.
• V. Súmula vinculante 14, STF.
IV – os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
• V. arts. 6º a 11 e 170, CF.
V – o pluralismo político.
• V. art. 17, CF.
• V. Lei 9.096/1995 (Partidos políticos).
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
• V. arts. 14, 27, § 4º, 29, XIII, 60, § 4º, II, e 61, § 2º,
CF.
• V. art. 1º, Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da
CF).
Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
• V. art. 60, § 4º, III, CF.
• V. Súmulas Vinculantes 37 e 42, STF.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• V. art. 29-1, d, Dec. 99.710/1990 (Promulga a
Convenção sobre os Direitos da Criança).
• V. art. 10-1, Dec. 591/1992 (Pacto Internacional
sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais).
II – garantir o desenvolvimento nacional;
• V. arts. 23, parágrafo único, e 174, § 1º, CF.
III – erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• V. arts. 23, X, e 214, CF.
• V. arts. 79 a 81, ADCT.
• V. Emenda Constitucional n. 31/2000 (Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza).
• V. LC 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
• V. Lei 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
Art. 4°
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• V. Lei 8.081/1990 (Penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia, ou procedência nacional, praticados
pelos meios de comunicação ou por publicação
de qualquer natureza).
• V. art. 8º, III, Lei 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher).
• V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
•• V. Dec. 3.956/2001 (Convenção interamericana
para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência).
•• V. Dec. 4.377/2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a
mulher).
•• V. Dec. 4.886/2003 (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR).
•• V. Dec. 6.872/2009 (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR).
•• V. Dec. 7.388/2010 (Composição, estruturação,
competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD).
Art. 4° A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
• V. arts. 21, I, e 84, VII e VIII, CF.
• V. art. 3º, a, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério
Público da União).
• V. art. 39, V, Lei 9.082/1995 (Lei Orçamentária de
1996).
I – independência nacional;
• V. arts. 78, caput, e 91, § 1º, III e IV, CF.
• V. Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional).
• V. Dec. 893/1993 (Conselho de Defesa Nacional –
Regulamento).
II – prevalência dos direitos humanos;
• V. Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica).
• V. art. 28, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de
São José da Costa Rica).
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
• V. art. 2º, Dec. Leg. 44/1995 (Organização dos
Estados Americanos – Protocolo de Reforma).
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
• V. art. 5º, XLIII, CF.
• V. Lei 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
• V. Lei 8.072/1990 (Crimes hediondos).
• V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
24
•• V. Dec. 5.639/2005 (Convenção Interamericana
contra o Terrorismo).
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
• V. art. 98, II, Dec. 99.244/1990 (Reorganização e
funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios).
• V. Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados).
Parágrafo único. A República Federativa
do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
• V. Dec. 350/1991 (Promulga o Tratado para a
Constituição de um Mercado Comum – Mercosul).
• V. Dec. 922/1993 (Protocolo para a solução de
controvérsias – Mercosul).
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
• V. arts. 5º, §§ 1º e 2º, 14, caput, e 60, § 4º, IV, CF.
• V. Lei 1.542/1952 (Casamento de funcionário da
carreira diplomática com estrangeiros).
• V. Lei 5.709/1971 (Aquisição de imóvel rural por
estrangeiro residente ou pessoa jurídica estrangeira).
• V. Dec. 74.965/1974 (Regulamenta a Lei 5.709/
1971).
• V. Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
• V. Dec. 86.715/1981 (Regulamenta a Lei 6.815/
1980).
• V. art. 4º, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados).
• V. Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica).
• V. Lei 9.047/1995 (Altera o Dec.-lei 4.657/1942).
• V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
• V. Súmulas Vinculantes 34 e 37, STF.
Art. 5°
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
I – homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta Constituição;
• V. arts. 143, § 2º, e 226, § 5º, CF.
• V. art. 372, CLT.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;
• V. arts. 14, § 1º, I, e 143, CF.
• V. Súmulas Vinculantes 37 e 44, STF.
• V. Súmulas 636 e 686, STF.
III – ninguém será submetido a tortura nem
a tratamento desumano ou degradante;
• V. art. 5º, XLVII, XLIX, LXII, LXIII, LXV e LXVI, CF.
• V. art. 4º, b, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade).
• V. arts. 2º e 8º, Lei 8.072/1990 (Crimes hediondos).
• V. Dec. 40/1991 (Ratifica convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes).
• V. art. 5º, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de
São José da Costa Rica).
• V. Lei 9.455/1997 (Crime de tortura).
• V. Súmula vinculante 11, STF.
IV – é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
• V. art. 220, § 1º, CF.
• V. art. 1º, Lei 7.524/1986 (Manifestação de pensamentos e opinião política por militar inativo).
• V. art. 2º, a, Lei 8.389/1991 (Conselho de Comunicação Social).
• V. art. 6º, XIV, e, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
• V. art. 220, § 1º, CF.
• V. art. 6º, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados).
• V. Dec. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
• V. Súmulas 37, 227 e 403, STJ.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
• V. art. 208, CP.
• V. art. 3º, d e e, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade).
• V. art. 24, Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
• V. arts. 16, III, e 124, XIV, Lei 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente).
• V. art. 39, Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de
Apoio à Cultura – PRONAC).
• V. art. 12-1, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto
de São José da Costa Rica).
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
civis e militares de internação coletiva;
• V. Lei 6.923/1981 (Assistência religiosa nas Forças Armadas).
• V. art. 24, Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
• V. art. 124, XIV, Lei 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
VIII – ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• V. arts. 15, IV, e 143, §§ 1º e 2º, CF.
• V. Dec.-lei 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar).
• V. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
• V. Lei 8.239/1991 (Prestação de serviço alternativo ao serviço militar).
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
• V. art. 220, § 2º, CF.
• V. art. 39, Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de
Apoio à Cultura – PRONAC).
• V. art. 5º, II, d, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério
Público da União).
• V. Lei 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares).
• V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais).
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• V. art. 37, § 3º, II, CF.
• V. arts. 4º e 6º, Lei 8.159/1991 (Política nacional
de arquivos públicos e privados).
• V. art. 11-2, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto
de São José da Costa Rica).
• V. art. 30, V, Lei 8.935/1994 (Serviços notariais e
de registro).
• V. art. 101, § 1º, Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).
• V. Súmula vinculante 11, STF.
• V. Súmula 714, STF.
• V. Súmulas 227 e 403, STJ.
25
Art. 5°
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
• V. art. 150, CP.
• V. art. 301, CPP.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e
das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
• V. arts. 136, § 1º, I, b e c, e 139, III, CF.
• V. arts. 151 e 152, CP.
• V. arts. 56 e 57, Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro
de Telecomunicações).
• V. art. 3º, c, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade).
• V. Lei 6.538/1978 (Serviços postais).
• V. art. 6º, XVIII, a, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).
• V. art. 7º, II, Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
• V. Lei 9.296/1996 (Escuta telefônica).
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
• V. arts. 170 e 220, § 1º, CF.
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional;
• V. art. 220, § 1º, CF.
• V. art. 154, CP.
• V. art. 6º, Lei 8.394/1991 (Preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presidentes da República).
• V. art. 8º, § 2º, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério
Público da União).
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
• V. arts. 109, X, e 139, CF.
• V. art. 3º, a, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade).
• V. art. 2º, III, Lei 7.685/1988 (Registro provisório
para o estrangeiro em situação ilegal no território
nacional).
• V. art. 2º, III, Dec. 96.998/1988 (Regulamenta o
Dec.-lei 2.481/1988).
26
XVI – todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
• V. arts. 136, § 1º, I, a, e 139, IV, CF.
• V. art. 21, Dec. 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).
• V. art. 15, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de
São José da Costa Rica).
XVII – é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
•
•
•
•
V. arts. 8º, 17, § 4º, e 37, VI, CF.
V. art. 199, CP.
V. art. 3º, f, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade).
V. art. 117, VII, Lei 8.112/1990 (Regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas).
XVIII – a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• V. arts. 8º, I, e 37, VI, CF.
• V. Lei 5.764/1971 (Regime jurídico das sociedades cooperativas).
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
• V. arts. 4º, II, a, e 5º, V, Lei 8.078/1990 (Código de
Defesa do Consumidor).
• V. art. 117, VII, Lei 8.112/1990 (Regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas).
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade
para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
• V. art. 5º, Lei 7.347/1985 (Ação civil pública).
• V. art. 5º, I e III, Lei 7.802/1989 (Agrotóxicos).
• V. art. 3º, Lei 7.853/1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência).
• V. art. 210, III, Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
• V. art. 82, IV, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
• V. Súmula 629, STF.
Art. 5°
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXII – é garantido o direito de propriedade;
•
•
•
•
V. art. 243, CF.
V. arts. 1.228 a 1.368, CC.
V. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
V. arts. 1º, 4º e 15, Lei 8.257/1991 (Expropriação
das glebas nas quais se localizem culturas ilegais
de plantas psicotrópicas).
XXIII – a propriedade atenderá a sua função
social;
• V. arts. 156, § 1º, 170, III, 182, § 2º, 185, parágrafo único, e 186, CF.
• V. art. 5º, Dec.-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro).
• V. arts. 2º, 12, 18, a, e 47, I, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
• V. art. 2º, I, Lei 8.171/1991 (Política agrícola).
• V. arts. 2º, § 1º, 5º, § 2º, e 9º, Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária).
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição;
• V. arts. 182, § 2º, 184 e 185, I e II, CF.
• V. art. 1.275, V, CC.
• V. Dec.-lei 3.365/1941 (Desapropriação por utilidade pública).
• V. Lei 4.132/1962 (Desapropriação por interesse
social).
• V. arts. 17, a, 18, 19, §§ 1º a 4º, 31, IV, e 35, caput,
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
• V. Dec.-lei 1.075/1970 (Imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos).
• V. Lei 6.602/1978 (Desapropriação por utilidade
pública – alterações).
• V. arts. 1º a 4º e 18, LC 76/1993 (Procedimento
contraditório especial para o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social).
• V. arts. 2º, § 1º, 5º, § 2º, e 7º, IV, Lei 8.629/1993
(Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária).
• V. art. 10, Lei 9.074/1995 (Concessões e permissões de serviços públicos – Prorrogações).
• V. art. 34, IV, Lei 9.082/1995 (Lei Orçamentária de
1996).
• V. Súmulas 23, 111, 157, 164, 218, 345, 378,
416, 561, 618 e 652, STF.
• V. Súmulas 69, 70, 113, 114 e 119, STJ.
XXV – no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela
família, não será objeto de penhora para pa-
gamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os
meios de financiar o seu desenvolvimento;
• V. art. 185, CF.
• V. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
• V. art. 19, IX, Lei 4.595/1964 (Conselho Monetário
Nacional).
• V. art. 4º, § 2º, Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do bem de família).
• V. art. 4º, I, LC 76/1993 (Procedimento contraditório especial para o processo de desapropriação
de imóvel rural por interesse social).
• V. art. 4º, II e parágrafo único, Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária).
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
•
•
•
•
V. art. 842, § 3º, CPC.
V. art. 184, CP.
V. art. 30, Lei 8.977/1995 (Serviço de TV a Cabo).
V. Dec. 2.206/1997 (Regulamento do Serviço de
TV a Cabo).
• V. Lei 9.609/1998 (Proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador).
• V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais).
• V. Súmula 386, STF.
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais
em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas;
• V. Lei 6.533/1978 (Regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões).
• V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais).
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de
que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para
sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas,
aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social
e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
• V. art. 4º, VI, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
• V. Lei 9.279/1996 (Propriedade industrial).
• V. Lei 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares).
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