34 – São Paulo, 124 (30) PROC.: TC-800290/662/07. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA. RESPONSÁVEL: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA. ASSUNTO: APARTADO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 (EXISTÊNCIA DE SERVIDORES COM VENCIMENTOS SUPERIORES AO SUBSÍDIO DO PREFEITO). MENCIONADOS: CLÁUDIA IVONNE PONCE MOLINA; EDSON LUIZ YAMAÇAKE; EMÍLIO GERMAN PARDO BUSTAMENTE; IZABEL GRATIERI; MÁRCIO ADRIANO ANEQUINE MACEDO; PATRÍCIA BAPTISTA FONTES; ROBERTO KAZUO TSUJI; ROSANA CASSALES TOSI OKANO; VICTOR CAZORLA ARRATIA. INSTRUÇÃO: UR-9/DSF-I. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, NOTIFICO, com fundamento no artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, o órgão e o responsável a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolham as importâncias consideradas indevidas ou apresentem as justificativas que julgarem oportunas. Notifico, em oportunidade derradeira, a senhora PATRICIA BAPTISTA FONTES para que no mesmo prazo, apresentem as justificativas de interesse e, para esta, determino o acionamento do inciso IV, artigo 91, da Lei Complementar 709/93. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. ACÓRDÃOS ACÓRDÃOS DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES ACÓRDÃO TC-21022/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Guarujá. Contratada: Comercial Bambino Ltda. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Maurici Mariano (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Maurici Mariano (Prefeito), Elizabete Maria Gracia da Fonseca e Zoel Garcia Siqueira (Secretários) Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar em creches e entidades assistenciais do município. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 26-11-04. Valor – R$1.911.362,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 13-07-12. Advogado(s): Nanci Baptista (OAB/SP nº 197143), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64974), Gina Copola (OAB/SP nº 140232) e Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307722). EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO. Ausência de comprovação de situação emergencial para amparar o procedimento, fundamentado no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93. A contratação anterior não comportava nova prorrogação. Falta de planejamento da Administração. JULGADOS IRREGULARES. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 24 de setembro de 2013, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho, à vista do contido no voto juntado aos autos e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a dispensa licitatória e o decorrente Contrato nº 110/05, celebrado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Guarujá e a empresa Comercial Bambino Ltda., acionando os termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, ainda, com base no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, aplicar pena de multa às autoridades que firmaram o contrato, Sra. Elizabete Maria Gracia da Fonseca (Secretaria Municipal de Ação e Cidadania à época) e Sr. Zoel Garcia Siqueira (Secretário Municipal de Educação e Esportes à época), no valor individual equivalente a 200(duzentas) UFESPs, estabelecendo o prazo de 30(trinta) dias para seu recolhimento. Deixou de aplicar multa ao ex-Prefeito Senhor Maurici Mariano, em face de seu falecimento. Fixou o prazo de 60(sessenta) dias, contado a partir da expiração do prazo recursal, para que a interessada apresente a este Tribunal as providências adotadas diante da presente decisão, determinando que, decorridos os mencionados prazos, cópias de peças dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público, para adoção das providências de sua alçada, expedindo-se os ofícios necessários. Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos aos interessados, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais. Presente o Dr. Rafael Antonio Baldo, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014. CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente e Relatora Republicado com inclusão do nome dos advogados. SENTENÇAS SENTENÇA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA SENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO RELATOR RENATO MARTINS COSTA Processo: TC-022630/026/02. Interessados: Contratante: Prefeitura Municipal de Registro. Autoridades que firmaram os instrumentos: Clóvis Vieira Mendes, Prefeito, Sandra Kennedy Viana, Prefeita. Contratada: Pratic Service e Terceirizados Ltda. Objeto: Permissão para implantação, operação e administração de vagas no sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul. Matéria em exame: 4º ao 6º Termos Aditivos. Advogados: Carlos César Pinheiro da Silva, OAB-SP nº 106.886, Caroline Oliveira Souza, OAB-SP nº 245.795, Lilian Pinheiro da Silva, OAB-SP nº 227.482, Márcia Regina Gusmão Touni, OAB-SP nº 179.459, Dessandra Leonardo, OAB-SP nº 189.419, Caio César Freitas Ribeiro, OAB-SP nº 93.364, Alexandre Cordeiro Brito, OAB-SP nº 187.028, Antônio Matheus da Veiga Neto, OAB-SP nº 317.672, e outros. Sentença: fls.426/433. Pelos fundamentos expressos na sentença, julgo irregulares os 4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 050/02, havidos entre a Prefeitura Municipal de Registro e a empresa Pratic Service e Terceirizados Ltda., aplicando-se em consequência as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Sem interferir, contudo, no juízo de mérito sobre as irregularidades decretadas, tomo conhecimento do Termo de Termo de Rescisão Contratual. Consigno que a invocação dos ditames do inciso XXVII, acima referido, importa que o atual Prefeito, Gilson Wagner Fantin, informe a esta Egrégia Corte as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância. Com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, aplico multa aos Ex-Prefeitos Clóvis Vieira Mendes e Sandra Kennedy Viana, responsáveis pela assinatura dos termos aditivos ora censurados, no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs cada um, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei 11077, de 20 de março de 2002. Publique-se. Diário Oficial Poder Legislativo COMUNICADOS DE CARTÓRIOS COMUNICADOS DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO COMUNICADO DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO O Cartório do Conselheiro Robson Marinho torna público que se encontra à disposição para vista e extração de cópias, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste comunicado, o seguinte processo: TC-2481/026/11 – Requerente: Câmara Municipal de Guararapes. Expediente: TC-615/001/13. Advogado: Luiz Carlos Braga. OAB/SP nº 81.469. ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 15: 00 HORAS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATORA-PRESIDENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-010903/026/12 Contratante: Universidade de São Paulo. Contratada: Solve System Comércio em Tecnologia da Informática Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: João Grandino Rodas (Reitor). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Roque Dechen (Vice-Reitor Executivo de Administração) e Luiz Antonio Teixeira (Coordenador Adjunto). Objeto: Fornecimento de material de informática. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços firmada em 06-02-12. Contrato celebrado em 14-02-12. Valor – R$4.410.688,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 23-03-13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. 02 TC-034650/026/05 Locatário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Locadora: Jafet S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos Vianna Santos (Presidente). Objeto: Locação de imóvel situado a Rua dos Sorocabanos nº 680, onde se encontram abrigados o Arquivo Geral da Capital, DITRA e DEPRE. Em Julgamento: Demonstrativo de Cálculo de Reajuste. Termo de Aditamento celebrado em 23-07-10. Termo de Rescisão de 23-12-10. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 12-07-12. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Luiz Menezes Neto e Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. 03 TC-010730/026/06 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Contratada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro), José Luiz Lavorente (Diretor de Operação e Manutenção) e Júlio Massayuki Sumida (Gerente de Engenharia de Operação). Objeto: Uso do sistema de distribuição (CUSD) e conexão (CCD) em alta tensão (categoria A2) para a Subestação Patriarca – linha “E”. Em Julgamento: Termo de Rescisão e Quitação de 30-03-12. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. 04 TC-007115/026/11 Convenente: Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias. Conveniada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Vidal Luna (Secretário de Economia e Planejamento) e Francisco Nascimento de Brito (Prefeito). Objeto: Transferência de recursos financeiros para a construção do Parque Linear (trecho 1). Em Julgamento: Convênio firmado em 13-05-10. Valor – R$3.109.804,19. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto. Fiscalizada por: GDF-1 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. 05 TC-004577/026/10 Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Conveniada: Prefeitura Municipal de Piracicaba e Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba EMDHAP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor Presidente), João Abukater Neto (Diretor Técnico), Antonio Carlos Trevisani (Diretor de Atendimento Habitacional), Mario Amaral Sampaio Coelho Junior (Diretor de Planejamento e Fomento) e Walter Godoy dos Santos (Presidente). Objeto: Complementação dos serviços de infraestrutura compreendendo, muro de arrimo, muro de divisa, passeio público e paisagismo, para o empreendimento denominado Piracicaba “H”. Em Julgamento: Convênio firmado em 07-08-09. Valor R$5.519.209,12. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, publicada(s) no D.O.E. de 08-10-10. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, Mariangela Zinezi, Roberto Corrêa de Sampaio, Mara Lúcia Vieira Rodrigues, Rosália Bardaro, Silvani Lopes de Campos, Milton Sérgio Bissoli e outros. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau e Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 06 TC-029289/026/11 Órgão Público Concessor: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba e Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP. Responsável(is): Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor Presidente) e Walter Godoy dos Santos (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2010. Valor: R$1.682.102,28. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio, Mariangela Zinezi, Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. 07 TC-013463/026/08 Órgão Público Concessor: Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS - Coordenadoria de Ação Social - Diretoria Regional de Assistência Social da Capital – DRADS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Internacional para o Desenvolvimento – Núcleo São Paulo – ASSINDES/SP. Responsável(is): Yara Cunha Costa (Diretora) e Vasco Agostinho Correia Monteiro (Diretor Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga e Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale em 26-08-08, 06-05-10 e 15-06-10. Exercício: 2006. Valor: R$3.384.000,00. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-II. 08 TC-011372/026/13 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Habitação. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Aguaí. Responsável(is): Gutemberg Adrian de Oliveira (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman em 11-04-13. Exercício: 2011. Valor: R$76.792,54. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviane Nicolau e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. RELATOR-CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 09 TC-003503/026/13 Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Conveniada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretor Presidente), Marcos Rodrigues Penido (Diretor Técnico), Guaracy Fontes Monteiro Filho (Diretor de Atendimento Habitacional), Américo Calandriello Júnior (Diretor de Planejamento e Fomento) e Johannes Cornelis Van Melis (Prefeito). Objeto: Produção de 132 unidades habitacionais, tipologia TI 33B-01 e demais serviços no empreendimento denominado Paranapanema “E”. Em Julgamento: Convênio firmado em 28-12-12. Valor – R$9.101.533,32. Advogado(s): Solange Aparecida Marques e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. 10 TC-024569/026/07 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Contratada: EMSA – Empresa Sul Americana de Montagens S/A. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcelo Salles Holanda de Freitas (Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente - T) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente de Gestão de Projetos Especiais – TG). Objeto: Execução das obras da adutora Guaraú-Jaraguá em aço carbono, numa extensão de 10.886 metros, sendo 10.260 metros com DN = 72 polegadas e 626 metros com DN = 42 polegadas integrantes do Sistema Adutor Metropolitano, na RMSP. Em Julgamento: Termos de Alteração celebrados em 10-0210, 11-03-10 e 17-05-10. Advogado(s): José Higasi, Moises Mota Catuaba e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior e João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto. Acompanha(m): TC-012489/026/07. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. 11 TC-021754/026/10 Contratante: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP. Contratada: Gramacon Comércio de Grama e Materiais de Construção Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Petrônio Pereira Lima (Diretor Presidente). Homologação em: 16-04-10. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Petrônio Pereira Lima (Diretor Presidente) e Luiz Gonzaga de Godoy e Vasconcelos (Diretor de Operações). Objeto: Locação de 30.918 horas de diversos tipos de máquinas e equipamentos de motomecanização e terraplenagem para obras e serviços do Programa Melhor Caminho – Campinas, Cabreúva, Indaiatuba, Itupeva, Jaguariúna, Louveira, Morungaba, Pedreira, Valinhos e Vinhedo. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 10-05-10. Valor – R$1.793.244,00. Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I. 12 TC-001859/026/07 Contratante: Secretaria da Saúde. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI. Entidade Gerenciada: Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luiz Roberto Barradas Barata e Giovanni Guido Cerri (Secretários) e Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde). Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde. Em Julgamento: Contrato de Gestão celebrado em 28-1206. Valor – R$255.000.000,00. Termos Aditivos celebrados em 01-03-07, 28-12-07, 10-09-08, 23-12-08, 31-03-09, 30-06-09, 31-07-09, 25-09-09, 23-12-09, 29-03-10, 27-04-10, 02-06-10, 29-06-10, 20-09-10, 26-11-10, 16-12-10, 09-09-11 e 25-11-11. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Francisco Roberto Silva Júnior e Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 18-07-07 e 21-03-13. Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado V. Nicolau, Vitorino Francisco Antunes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-4, GDF-1 e GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II. quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 13 TC-021508/026/10 Contratante: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – FOSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: João Sayad (Secretário de Estado da Cultura). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Sayad e Angelo Andrea Matarazzo (Secretários de Estado da Cultura). Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área de cultura, especificamente em relação ao apoio, administração e manutenção da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP e do Complexo Cultural Júlio Prestes – Sala São Paulo. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 17-05-10. Valor – R$209.966.666,67. Termo de Aditamento celebrado em 27-12-11. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 19-02-11. Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa, Erika Spalding, Ana Flávia Souza Leite Mannrich, Nikolas Lenk Gomes e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-3 e GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II. 14 TC-026157/026/10 Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. Contratada: Consórcio Botucatu Poupatempo, representado pela empresa B2BR - Business to Business Informática do Brasil S/A. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 10-02-10. Homologação por: Resolução de Diretoria em 10-03-10. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ilídio San Martin Machado (Superintendente) e José Alexandre Pereira de Araújo (Diretor de Serviços ao Cidadão). Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, implantação, operação e manutenção do Posto Poupatempo Botucatu. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 08-06-10. Valor – R$26.300.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 25-02-11. Advogado(s): José Paschoale Neto, Douglas Eduardo Costa, Elvira de Campos Liberatori, Antonio Castro Filho, Myrian Leonis Dias Cintra e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. 15 TC-042050/026/08 Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Contratada: Digicon S/A – Controle Eletrônico para Mecânica. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 17-04-08. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 19-09-08. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sérgio Corrêa Brasil (Diretor de Assuntos Corporativos), Conrado Grava de Souza (Diretor de Operações) e Milton Gioia Júnior (Gerente de Projetos e Concepção de Sistemas). Objeto: Prestação de serviços para elaboração do projeto executivo, fabricação, fornecimento e implantação do Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros – SCAP da Linha 4 – Amarela, Fases I e II, incluindo o Pátio Vila Sônia. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 01-10-08. Valor – R$14.957.624,00. Termo de Aditamento celebrado em 02-10-09. Termos de Aceitação Provisória de 30-06-10. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 10-06-10 e 06-12-12. Advogado(s): Amarilis de Barros Fagundes de Moraes, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Vital dos Santos Prado, Carlos Alberto Cancian, Alan Renato Braz e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 16 TC-043114/026/09 Órgão Público Concessor: Secretaria de Economia e Planejamento atual Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata – Valor R$29.148,03. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – Valor R$111.858,38. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Aparecida – Valor R$51.625,81. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Aparecida – Valor R$194.882,89. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde – Valor R$30.799,98. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde – Valor R$50.993,52. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde – Valor R$291.170,23. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Cananeia – Valor R$690.666,05. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado – Valor R$640.757,54. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado – Valor R$425.200,71. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Guarujá – Valor R$1.163.368,38. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Guarujá – Valor R$1.230.743,33. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$28.958,25. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$9.012,43. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$24.934,55. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$16.312,76. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$65.463,75. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$40.214,42. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$17.281,75. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$66.906,76. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$20.599,24. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$15.707,54. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$47.230,57. Prefeitura Municipal da Estância Turística Ibitinga – Valor R$140.210,21. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Igaraçu do Tietê – Valor R$95.898,77. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Igaraçu do Tietê – Valor R$62.261,33. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Iguape – Valor R$708.187,41. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira – Valor R$82.001,49. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia – Valor R$75.391,98. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia – Valor R$52.637,66. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga – Valor R$103.938,08. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema – Valor R$169.558,21. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju – Valor R$51.160,37. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju – Valor R$55.836,21. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju – Valor R$67.513,69. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal – Valor R$181.003,96. Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí – A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 às 01:54:40.