34 – São Paulo, 124 (30)
PROC.: TC-800290/662/07. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA. RESPONSÁVEL: CARLOS AYMAR
SRUR BECHARA. ASSUNTO: APARTADO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 (EXISTÊNCIA DE SERVIDORES COM VENCIMENTOS
SUPERIORES AO SUBSÍDIO DO PREFEITO). MENCIONADOS:
CLÁUDIA IVONNE PONCE MOLINA; EDSON LUIZ YAMAÇAKE;
EMÍLIO GERMAN PARDO BUSTAMENTE; IZABEL GRATIERI;
MÁRCIO ADRIANO ANEQUINE MACEDO; PATRÍCIA BAPTISTA
FONTES; ROBERTO KAZUO TSUJI; ROSANA CASSALES TOSI
OKANO; VICTOR CAZORLA ARRATIA. INSTRUÇÃO: UR-9/DSF-I.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, NOTIFICO,
com fundamento no artigo 30 da Lei Complementar Estadual
nº 709/93, o órgão e o responsável a fim de que, no prazo de 30
(trinta) dias, recolham as importâncias consideradas indevidas
ou apresentem as justificativas que julgarem oportunas. Notifico, em oportunidade derradeira, a senhora PATRICIA BAPTISTA
FONTES para que no mesmo prazo, apresentem as justificativas
de interesse e, para esta, determino o acionamento do inciso IV,
artigo 91, da Lei Complementar 709/93. Autorizo, desde logo,
vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DA CONSELHEIRA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
ACÓRDÃO
TC-21022/026/10
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Guarujá.
Contratada: Comercial Bambino Ltda.
Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Maurici
Mariano (Prefeito).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Maurici Mariano (Prefeito), Elizabete Maria Gracia da Fonseca e Zoel
Garcia Siqueira (Secretários)
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a
merenda escolar em creches e entidades assistenciais do município.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV,
da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato
celebrado em 26-11-04. Valor – R$1.911.362,00. Justificativas
apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo,
nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman,
publicada(s) no D.O.E. de 13-07-12.
Advogado(s): Nanci Baptista (OAB/SP nº 197143), Ivan
Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64974), Gina Copola (OAB/SP nº
140232) e Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307722).
EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO. Ausência
de comprovação de situação emergencial para amparar o
procedimento, fundamentado no artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8666/93. A contratação anterior não comportava nova prorrogação. Falta de planejamento da Administração. JULGADOS
IRREGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em Sessão de 24 de setembro de 2013,
pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora,
bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Dimas Eduardo Ramalho, à vista do contido no voto juntado
aos autos e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a dispensa licitatória e o decorrente
Contrato nº 110/05, celebrado entre a Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Guarujá e a empresa Comercial Bambino
Ltda., acionando os termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da
Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, ainda, com base no artigo 104, inciso II, do mesmo
diploma legal, aplicar pena de multa às autoridades que firmaram o contrato, Sra. Elizabete Maria Gracia da Fonseca
(Secretaria Municipal de Ação e Cidadania à época) e Sr. Zoel
Garcia Siqueira (Secretário Municipal de Educação e Esportes à
época), no valor individual equivalente a 200(duzentas) UFESPs,
estabelecendo o prazo de 30(trinta) dias para seu recolhimento.
Deixou de aplicar multa ao ex-Prefeito Senhor Maurici Mariano,
em face de seu falecimento.
Fixou o prazo de 60(sessenta) dias, contado a partir da
expiração do prazo recursal, para que a interessada apresente
a este Tribunal as providências adotadas diante da presente
decisão, determinando que, decorridos os mencionados prazos,
cópias de peças dos autos sejam encaminhadas ao Ministério
Público, para adoção das providências de sua alçada, expedindo-se os ofícios necessários.
Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos aos
interessados, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas
as cautelas legais.
Presente o Dr. Rafael Antonio Baldo, DD. Representante do
Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente e Relatora
Republicado com inclusão do nome dos advogados.
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
SENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO RELATOR
RENATO MARTINS COSTA
Processo: TC-022630/026/02. Interessados: Contratante:
Prefeitura Municipal de Registro. Autoridades que firmaram os
instrumentos: Clóvis Vieira Mendes, Prefeito, Sandra Kennedy
Viana, Prefeita. Contratada: Pratic Service e Terceirizados Ltda.
Objeto: Permissão para implantação, operação e administração
de vagas no sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul.
Matéria em exame: 4º ao 6º Termos Aditivos. Advogados: Carlos
César Pinheiro da Silva, OAB-SP nº 106.886, Caroline Oliveira
Souza, OAB-SP nº 245.795, Lilian Pinheiro da Silva, OAB-SP nº
227.482, Márcia Regina Gusmão Touni, OAB-SP nº 179.459,
Dessandra Leonardo, OAB-SP nº 189.419, Caio César Freitas
Ribeiro, OAB-SP nº 93.364, Alexandre Cordeiro Brito, OAB-SP nº
187.028, Antônio Matheus da Veiga Neto, OAB-SP nº 317.672,
e outros. Sentença: fls.426/433. Pelos fundamentos expressos
na sentença, julgo irregulares os 4º, 5º e 6º Termos Aditivos
ao Contrato nº 050/02, havidos entre a Prefeitura Municipal
de Registro e a empresa Pratic Service e Terceirizados Ltda.,
aplicando-se em consequência as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Sem interferir,
contudo, no juízo de mérito sobre as irregularidades decretadas,
tomo conhecimento do Termo de Termo de Rescisão Contratual. Consigno que a invocação dos ditames do inciso XXVII,
acima referido, importa que o atual Prefeito, Gilson Wagner
Fantin, informe a esta Egrégia Corte as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições
anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de
sindicância. Com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei
Complementar nº 709/93, aplico multa aos Ex-Prefeitos Clóvis
Vieira Mendes e Sandra Kennedy Viana, responsáveis pela
assinatura dos termos aditivos ora censurados, no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs cada um, a ser recolhida ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado,
nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei 11077, de 20
de março de 2002.
Publique-se.
Diário Oficial Poder Legislativo
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS
COMUNICADOS DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
COMUNICADO DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
O Cartório do Conselheiro Robson Marinho torna público
que se encontra à disposição para vista e extração de cópias,
pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste
comunicado, o seguinte processo:
TC-2481/026/11 – Requerente: Câmara Municipal de Guararapes. Expediente: TC-615/001/13. Advogado: Luiz Carlos
Braga. OAB/SP nº 81.469.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS
E DO TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 15: 00 HORAS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE
2014 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA
MELLO”.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATORA-PRESIDENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01 TC-010903/026/12
Contratante: Universidade de São Paulo.
Contratada: Solve System Comércio em Tecnologia da
Informática Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame
Licitatório e pela Homologação: João Grandino Rodas (Reitor).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Roque Dechen (Vice-Reitor Executivo de Administração) e
Luiz Antonio Teixeira (Coordenador Adjunto).
Objeto: Fornecimento de material de informática.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de
Registro de Preços firmada em 06-02-12. Contrato celebrado
em 14-02-12. Valor – R$4.410.688,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos
do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela
Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E.
de 23-03-13.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes
Neto.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I.
02 TC-034650/026/05
Locatário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Locadora: Jafet S/A.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos Vianna Santos (Presidente).
Objeto: Locação de imóvel situado a Rua dos Sorocabanos
nº 680, onde se encontram abrigados o Arquivo Geral da Capital, DITRA e DEPRE.
Em Julgamento: Demonstrativo de Cálculo de Reajuste.
Termo de Aditamento celebrado em 23-07-10. Termo de Rescisão de 23-12-10. Justificativas apresentadas em decorrência
da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,
da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro
Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 12-07-12.
Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale, Luiz
Menezes Neto e Claudia Távora Machado Viviani Nicolau.
Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II.
03 TC-010730/026/06
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- CPTM.
Contratada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Milton
Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro), José Luiz Lavorente (Diretor de Operação e Manutenção) e Júlio Massayuki
Sumida (Gerente de Engenharia de Operação).
Objeto: Uso do sistema de distribuição (CUSD) e conexão
(CCD) em alta tensão (categoria A2) para a Subestação Patriarca – linha “E”.
Em Julgamento: Termo de Rescisão e Quitação de 30-03-12.
Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau.
Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II.
04 TC-007115/026/11
Convenente: Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das
Estâncias.
Conveniada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Embu das Artes.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Vidal Luna (Secretário de Economia e Planejamento) e
Francisco Nascimento de Brito (Prefeito).
Objeto: Transferência de recursos financeiros para a construção do Parque Linear (trecho 1).
Em Julgamento: Convênio firmado em 13-05-10. Valor –
R$3.109.804,19.
Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto.
Fiscalizada por: GDF-1 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I.
05 TC-004577/026/10
Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Conveniada: Prefeitura Municipal de Piracicaba e Empresa
Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba EMDHAP.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Lair
Alberto Soares Krähenbühl (Diretor Presidente), João Abukater
Neto (Diretor Técnico), Antonio Carlos Trevisani (Diretor de
Atendimento Habitacional), Mario Amaral Sampaio Coelho
Junior (Diretor de Planejamento e Fomento) e Walter Godoy dos
Santos (Presidente).
Objeto: Complementação dos serviços de infraestrutura
compreendendo, muro de arrimo, muro de divisa, passeio
público e paisagismo, para o empreendimento denominado
Piracicaba “H”.
Em Julgamento: Convênio firmado em 07-08-09. Valor R$5.519.209,12. Justificativas apresentadas em decorrência
da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,
da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, publicada(s) no D.O.E. de 08-10-10.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho,
Mariangela Zinezi, Roberto Corrêa de Sampaio, Mara Lúcia Vieira Rodrigues, Rosália Bardaro, Silvani Lopes de Campos, Milton
Sérgio Bissoli e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau e Cristina Freitas Cavezale.
Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
06 TC-029289/026/11
Órgão Público Concessor: Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de
Piracicaba e Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP.
Responsável(is): Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor
Presidente) e Walter Godoy dos Santos (Presidente).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2010.
Valor: R$1.682.102,28.
Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio, Mariangela Zinezi, Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Vitorino Francisco Antunes Neto.
Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I.
07 TC-013463/026/08
Órgão Público Concessor: Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS - Coordenadoria de
Ação Social - Diretoria Regional de Assistência Social da Capital
– DRADS.
Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Internacional para o
Desenvolvimento – Núcleo São Paulo – ASSINDES/SP.
Responsável(is): Yara Cunha Costa (Diretora) e Vasco Agostinho Correia Monteiro (Diretor Presidente).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência da(s)
assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de
Alvarenga e Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale
em 26-08-08, 06-05-10 e 15-06-10.
Exercício: 2006.
Valor: R$3.384.000,00.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes
Neto.
Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-II.
08 TC-011372/026/13
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Habitação.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal
de Aguaí.
Responsável(is): Gutemberg Adrian de Oliveira (Prefeito).
Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas
em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Substituto de
Conselheiro Auditor Samy Wurman em 11-04-13.
Exercício: 2011.
Valor: R$76.792,54.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviane Nicolau e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I.
RELATOR-CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
09 TC-003503/026/13
Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Conveniada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Paranapanema.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretor Presidente), Marcos Rodrigues Penido (Diretor Técnico), Guaracy Fontes Monteiro Filho
(Diretor de Atendimento Habitacional), Américo Calandriello
Júnior (Diretor de Planejamento e Fomento) e Johannes Cornelis
Van Melis (Prefeito).
Objeto: Produção de 132 unidades habitacionais, tipologia
TI 33B-01 e demais serviços no empreendimento denominado
Paranapanema “E”.
Em Julgamento: Convênio firmado em 28-12-12. Valor –
R$9.101.533,32.
Advogado(s): Solange Aparecida Marques e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau.
Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I.
10 TC-024569/026/07
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP.
Contratada: EMSA – Empresa Sul Americana de Montagens S/A.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcelo Salles Holanda de Freitas (Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente - T) e Carlos Eduardo Carrela
(Superintendente de Gestão de Projetos Especiais – TG).
Objeto: Execução das obras da adutora Guaraú-Jaraguá
em aço carbono, numa extensão de 10.886 metros, sendo
10.260 metros com DN = 72 polegadas e 626 metros com DN
= 42 polegadas integrantes do Sistema Adutor Metropolitano,
na RMSP.
Em Julgamento: Termos de Alteração celebrados em 10-0210, 11-03-10 e 17-05-10.
Advogado(s): José Higasi, Moises Mota Catuaba e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior e João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto.
Acompanha(m): TC-012489/026/07.
Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II.
11 TC-021754/026/10
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de
São Paulo - CODASP.
Contratada: Gramacon Comércio de Grama e Materiais de
Construção Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame
Licitatório: Petrônio Pereira Lima (Diretor Presidente).
Homologação em: 16-04-10.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Petrônio Pereira Lima (Diretor Presidente) e Luiz Gonzaga de Godoy e
Vasconcelos (Diretor de Operações).
Objeto: Locação de 30.918 horas de diversos tipos de
máquinas e equipamentos de motomecanização e terraplenagem para obras e serviços do Programa Melhor Caminho –
Campinas, Cabreúva, Indaiatuba, Itupeva, Jaguariúna, Louveira,
Morungaba, Pedreira, Valinhos e Vinhedo.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
celebrado em 10-05-10. Valor – R$1.793.244,00.
Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado Viviani Nicolau.
Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I.
12 TC-001859/026/07
Contratante: Secretaria da Saúde.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo - SECONCI.
Entidade Gerenciada: Hospital Geral de Itapecerica da
Serra.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luiz
Roberto Barradas Barata e Giovanni Guido Cerri (Secretários) e
Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde).
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde.
Em Julgamento: Contrato de Gestão celebrado em 28-1206. Valor – R$255.000.000,00. Termos Aditivos celebrados em
01-03-07, 28-12-07, 10-09-08, 23-12-08, 31-03-09, 30-06-09,
31-07-09, 25-09-09, 23-12-09, 29-03-10, 27-04-10, 02-06-10,
29-06-10, 20-09-10, 26-11-10, 16-12-10, 09-09-11 e 25-11-11.
Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s)
de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Francisco Roberto Silva
Júnior e Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no
D.O.E. de 18-07-07 e 21-03-13.
Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado V.
Nicolau, Vitorino Francisco Antunes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-4, GDF-1 e GDF-10 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
13 TC-021508/026/10
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura.
Organização Social: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – FOSESP.
Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São
Paulo – OSESP.
Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: João Sayad
(Secretário de Estado da Cultura).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João
Sayad e Angelo Andrea Matarazzo (Secretários de Estado da
Cultura).
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução
de atividades e serviços na área de cultura, especificamente em
relação ao apoio, administração e manutenção da Orquestra
Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP e do Complexo Cultural Júlio Prestes – Sala São Paulo.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 17-05-10. Valor –
R$209.966.666,67. Termo de Aditamento celebrado em
27-12-11. Justificativas apresentadas em decorrência da(s)
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque
Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 19-02-11.
Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa, Erika Spalding,
Ana Flávia Souza Leite Mannrich, Nikolas Lenk Gomes e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes
Neto.
Fiscalizada por: GDF-3 e GDF-4 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II.
14 TC-026157/026/10
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP.
Contratada: Consórcio Botucatu Poupatempo, representado
pela empresa B2BR - Business to Business Informática do Brasil S/A.
Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria
em 10-02-10.
Homologação por: Resolução de Diretoria em 10-03-10.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ilídio
San Martin Machado (Superintendente) e José Alexandre Pereira de Araújo (Diretor de Serviços ao Cidadão).
Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, implantação, operação e manutenção do Posto Poupatempo Botucatu.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 08-06-10. Valor – R$26.300.000,00. Justificativas
apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos
termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93,
pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E.
de 25-02-11.
Advogado(s): José Paschoale Neto, Douglas Eduardo Costa,
Elvira de Campos Liberatori, Antonio Castro Filho, Myrian Leonis
Dias Cintra e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes
Neto.
Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II.
15 TC-042050/026/08
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ.
Contratada: Digicon S/A – Controle Eletrônico para Mecânica.
Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria
em 17-04-08.
Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de
Diretoria em 19-09-08.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sérgio
Corrêa Brasil (Diretor de Assuntos Corporativos), Conrado Grava
de Souza (Diretor de Operações) e Milton Gioia Júnior (Gerente
de Projetos e Concepção de Sistemas).
Objeto: Prestação de serviços para elaboração do projeto
executivo, fabricação, fornecimento e implantação do Sistema
de Controle de Arrecadação e de Passageiros – SCAP da Linha
4 – Amarela, Fases I e II, incluindo o Pátio Vila Sônia.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 01-10-08. Valor – R$14.957.624,00. Termo de Aditamento celebrado em 02-10-09. Termos de Aceitação Provisória
de 30-06-10. Justificativas apresentadas em decorrência da(s)
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 10-06-10 e 06-12-12.
Advogado(s): Amarilis de Barros Fagundes de Moraes, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Vital dos Santos Prado, Carlos
Alberto Cancian, Alan Renato Braz e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-I.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
16 TC-043114/026/09
Órgão Público Concessor: Secretaria de Economia e Planejamento atual Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura
Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata – Valor
R$29.148,03. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Águas de São Pedro – Valor R$111.858,38. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Aparecida – Valor R$51.625,81.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Aparecida – Valor
R$194.882,89. Prefeitura Municipal da Estância Climática de
Caconde – Valor R$30.799,98. Prefeitura Municipal da Estância
Climática de Caconde – Valor R$50.993,52. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde – Valor R$291.170,23.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Cananeia –
Valor R$690.666,05. Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Eldorado – Valor R$640.757,54. Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Eldorado – Valor R$425.200,71. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Guarujá – Valor
R$1.163.368,38. Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Guarujá – Valor R$1.230.743,33. Prefeitura Municipal da
Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$28.958,25. Prefeitura
Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$9.012,43.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor
R$24.934,55. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Ibirá – Valor R$16.312,76. Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Ibirá – Valor R$65.463,75. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$40.214,42.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor
R$17.281,75. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Ibirá – Valor R$66.906,76. Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Ibirá – Valor R$20.599,24. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor R$15.707,54.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá – Valor
R$47.230,57. Prefeitura Municipal da Estância Turística Ibitinga
– Valor R$140.210,21. Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Igaraçu do Tietê – Valor R$95.898,77. Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Igaraçu do Tietê – Valor R$62.261,33.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Iguape – Valor
R$708.187,41. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha
Solteira – Valor R$82.001,49. Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia – Valor R$75.391,98. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia – Valor R$52.637,66.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga –
Valor R$103.938,08. Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Paranapanema – Valor R$169.558,21. Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Piraju – Valor R$51.160,37. Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Piraju – Valor R$55.836,21.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju – Valor
R$67.513,69. Prefeitura Municipal da Estância Climática de
Santo Antônio do Pinhal – Valor R$181.003,96. Prefeitura
Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí –
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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 às 01:54:40.
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