Acordo de Segurança Social entre Austrália e
Portugal
Sistema de segurança social da Austrália
O sistema de segurança social da Austrália é diferente da grande parte dos outros países
desenvolvidos. A pensão de cada pessoa é paga pelo Governo Australiano de fundos gerais, em
vez de através de contribuições pagas por indivíduos e empregadores para um fundo de segurança
social. Por essa razão, as pensões australianas são testadas quer em termos de rendimento, quer
em termos de activo.
O Departamento de Serviços Humanos (DSH) efectua os pagamentos de segurança social
australianos a pessoas singulares.
Terá que nos informar devidamente sobre o total dos seus rendimentos e bens e, em algumas
situações, do seu companheiro1 se quiser requerer uma pensão australiana.
Como é que o acordo o ajuda?
O acordo geralmente permite-lhe submeter um requerimento de pagamento a partir de ambos os
países. Permite-lhe também adicionar os seus períodos de residência na Austrália e os períodos de
cobertura da segurança social em Portugal, para que possa cumprir os requisitos mínimos para
pagamento.
Quem tem direito a uma pensão australiana?
Se vive na Austrália, em Portugal ou outro país especificado no acordo 5, pode requerer a Pensão
por Velhice, a Pensão de Apoio a Deficientes, o Pagamento a Prestadores de Cuidados, o Subsídio
de Parentalidade, o Subsídio por Morte e a Pensão de Orfandade Absoluta num desses países.
Ao abrigo do acordo, para se qualificar, é necessário cumprir os seguintes requisitos básicos*:
Pensão de Velhice
Poderá conseguir a Pensão de Velhice se:
 estiver acima da idade elegível (consulte o humanservices.gov.au para mais detalhes), e
 o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em
Portugal somem mais de 10 anos.
Pensão de Apoio a Deficientes
Poderá conseguir a Pensão de Apoio a Deficientes se:
 tiver uma deficiência, ou
 for permanentemente cego, e
 a sua deficiência/cegueira tiver ocorrido enquanto vivia na Austrália, ou
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
o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em
Portugal somem mais de 10 anos.
Pagamento a Prestadores de Cuidados
Poderá conseguir o Pagamento a Prestadores de Cuidados se:
 estiver a cuidar de alguém a tempo inteiro, e
 viveu anteriormente na Austrália.
Subsídio de Parentalidade
Poderá conseguir o Subsídio de Parentalidade se:
 o seu parceiro faleceu, e
 se tiver à sua responsabilidade um ou mais filhos com menos de oito anos de idade que
tenham estado na Austrália antes, e
 o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em
Portugal somem mais de dois anos.
Subsídio por Morte
Poderá conseguir o Subsídio por Morte se:
 o seu parceiro tiver falecido enquanto viviam juntos, e
 o seu parceiro tiver falecido há menos de 14 semanas, e
 o seu parceiro tiver falecido enquanto viviam na Austrália, ou
 o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em
Portugal somem mais de dois anos.
Pensão de Orfandade Absoluta
Poderá conseguir a Pensão de Orfandade Absoluta se:
 se tinha a seu cargo um(a) jovem, e
 esse(a) jovem ficar órfão enquanto era residente australiano.
Nota: se residir fora da Austrália quando faz o requerimento, precisa de pelo menos 12 meses de
Residência em Vida Profissional Australiana2, dos quais seis meses têm de ser contínuos.
* Poderão existir requisitos adicionais que é necessário cumprir antes de poder receber.
Quem tem direito a um pagamento português?
Ao abrigo deste acordo, pode adicionar períodos de Residência em Vida Profissional Australiana 2
aos seus períodos de cobertura em Portugal para cumprir o requisito mínimo para a Pensão por
Velhice Portuguesa, Pensão de Invalidez, Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte, Subsídio
de Funeral, abonos de família, prestação por doença e maternidade e subsídio de desemprego.
As autoridades de pensões portuguesas tomam todas as decisões sobre os pagamentos
portugueses. Para mais informações sobre os pagamentos portugueses, deve contactar as
autoridades de pensões portuguesas3.
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Como posso requerer?
Se está na Austrália, para requerer:
 uma prestação australiana ao abrigo do acordo, visite humanservices.gov.au
 uma prestação portuguesa, contacte o departamento4, ou
 Apresente o seu requerimento no Centro de Serviços DSH.
Se está em Portugal, para requerer:
 uma prestação social portuguesa, contacte o seu gabinete de segurança social português
local
 uma prestação australiana:
o contacte o seu gabinete local de segurança social português
o o departamento, ou
o descarregue os formulários de requerimento em humanservices.gov.au
Pode também apresentar o seu requerimento em qualquer gabinete de segurança social
português.
Se se encontrar num outro país do acordo especificado5, para requerer:
 um pagamento australiano contacte o departamento, ou
 descarregue os formulários de requerimento em humanservices.gov.au
Pode também apresentar o seu requerimento em qualquer gabinete local de segurança social
nesse país terceiro.
Para requerer uma prestação portuguesa, contacte as autoridades de pensões portuguesas3. Vai ser
necessário fazer o requerimento para a prestação portuguesa directamente junto das autoridades
de pensões portuguesas.
Os requerimentos para pagamentos devem ser submetidos rapidamente, uma vez que os
pagamentos retroactivos geralmente não são pagos.
Os requerimentos para pagamentos australianos podem ser submetidos até 13 semanas de
antecedência.
Para mais informações
Se desejar informações mais detalhadas, deve contactar-nos4 para ajuda e aconselhamento sem
encargos.
Aviso
A informação contida nesta publicação destina-se apenas a servir como guia para os pagamentos e
serviços disponíveis.
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Department of Human Services
A informação desta ficha informativa é precisa em Maio de 2012. Se utilizar esta publicação após
essa data, por favor verifique connosco se os detalhes estão actualizados.
Devo submeter um requerimento?
Não podemos ter a certeza de que consegue um pagamento, até que submeta um requerimento e
as suas circunstâncias sejam consideradas. É de sua responsabilidade decidir se submete um
requerimento para pagamento ou não.
A partir de que data se encontram disponíveis os pagamentos?
A maior parte dos pagamentos governamentais são pagos a partir, ou após a data em que o
pedido é efectuado. Por isso, quanto mais rapidamente submeter o seu pedido, mais depressa
receberá o seu pagamento.
O que precisa de fazer quando estiver a tratar com uma terceira pessoa?
Pode tratar com uma terceira pessoa que não seja membro do nosso pessoal. Nesse caso, por
favor tenha em mente que não autorizamos quaisquer terceiras pessoas a facultar-lhe informação
ou aconselhamento sobre pagamentos.
Notas
1. Definição de
companheiro
Para os nossos propósitos, uma pessoa é considerada como sendo sua
companheira se você e a pessoa estiverem a viver juntas, ou geralmente
viverem juntas; forem casados, numa relação registada (sexo oposto ou
mesmo sexo), ou em união de facto (sexo oposto ou mesmo sexo).
O departamento considera que uma pessoa se encontra numa união de
facto a partir da altura em que começa a viver com outra pessoa como
membro de um casal.
2. Residência
australiana
O departamento reconhece todos os casais, de sexo oposto e mesmo
sexo.
‘Residência australiana’ significa os períodos em que esteve a residir em
Austrália como cidadão australiano ou como detentor de visto
permanente australiano.
A residência australiana a qualquer altura é utilizada para se qualificar
para um pagamento australiano.
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‘Residência em Vida Profissional’ significa o(s) período(s) de residência
australiana entre os 16 anos de idade e a idade de pensão por velhice
australiana apenas.
O Departamento de Imigração e Cidadania pode informar-se sobre as suas
viagens para e a partir da Austrália desde 1994. Podemos usar esta
informação para confirmar se você tem direito a um pagamento
australiano.
Centro Nacional de Pensões
Campo Grande, 6
PT-1749-001 Lisboa
PORTUGAL
3. Detalhes de
contactos da
segurança social
portuguesa
4. Detalhes de
contacto do
Departamento dos
Serviços Humanos
(Department of
Human Services)
Tel +35 1 21 790 3752
Fax +35 1 21 790 3703
Email [email protected]
Website seg-social.pt
Ligue 131 673 a partir da Austrália.
Ligue 800 861 122 apenas a partir de Portugal.
Nota: Este número de contacto FreecallTM internacional liga-o
directamente ao Departamento dos Serviços Humanos. Esta chamada
grátis pode não estar disponível a partir de todos os locais em Portugal e
pode não ser grátis a partir de telemóveis ou telefones públicos. Pode
precisar para inserir moedas/cartão em telefones públicos como numa
chamada local e o valor poder não ser reembolsado no final da chamada.
Se não conseguir utilizar o número FreecallTM acima apresentado, por
favor contacte-nos através do +61 3 6222 3455.
Nota: Aplicam-se preços de chamadas telefónicas-chamadas a partir de
telemóveis podem ser taxadas a um preço mais alto.
Email [email protected]
Nota: o email não é um meio de comunicação seguro.
Fax +61 3 6222 2799
5. País de acordo
especificado
Contacte-nos, por escrito, para GPO Box 273, Hobart, Tasmania 7001,
Australia.
Visite humanservices.gov.au
Visite humanservices.gov.au
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Department of Human Services
Social Security Agreement between Australia
and Portugal
Australia’s social security system
Australia’s social security system is different to most other developed countries. Each person’s
pension is paid by the Australian Government out of general funds, rather than through
contributions paid by individuals and employers into a social insurance fund. For this reason,
Australian pensions are income and asset tested.
The Department of Human Services (DHS) delivers Australian social security payments to
individuals.
You will have to tell us about all of your, and in some instances, your partner’s1 income and
assets if you want to claim an Australian pension.
How does the agreement help you?
The agreement generally allows you to lodge a claim for payment from either country. It also
allows you to add together your periods of residence in Australia and periods of social security
coverage in Portugal, so you can meet the minimum requirements for payment.
Who can get an Australian payment?
If you live in Australia, Portugal or another specified agreement country 5, you can lodge a claim for
the Australian Age Pension, Disability Support Pension, Carer Payment, Parenting Payment,
Bereavement Allowance and Double Orphan Pension in any of those countries.
To qualify under the agreement, you need to meet the following basic requirements*:
Age Pension
You may be able to get Age Pension if:
you are over the qualifying age (refer to humanservices.gov.au for details), and
the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in
Portugal add up to more than 10 years.
Disability Support Pension
You may be able to get Disability Support Pension if:
you have a disability, or
you are permanently blind, and
your disability/blindness occurred while you were living in Australia, or
the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in
Portugal add up to more than 10 years.
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Carer Payment
You may be able to get Carer Payment if:
you are providing full-time care for someone, and
you have lived in Australia before.
Parenting Payment
You may be able to get Parenting Payment if:
your partner is deceased, and
you are caring for one or more children under eight years of age who have been to
Australia before, and
the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in
Portugal add up to more than two years.
Bereavement Allowance
You may be able to get Bereavement Allowance if:
your partner died while you were living together, and
your partner died less than 14 weeks ago, and
your partner died while you were living in Australia, or
the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in
Portugal add up to more than two years.
Double Orphan Pension
You may be able to get Double Orphan Pension if:
you are caring for a young person, and
the young person became an orphan while they were an Australian resident.
Note: if you live outside Australia when you claim, you generally need at least 12 months
Australian Working Life Residence2, of which six months must be continuous.
* There may be additional requirements you need to meet before you can be paid.
Who can get a Portuguese payment?
Under the agreement, you can add periods of Australian Working Life Residence 2 to your periods
of coverage in Portugal to meet the minimum requirement for the Portuguese Old Age Pension,
Invalidity Pension, Survivor Pension, Death Grant, Funeral Grant, family allowances, sickness and
maternity benefits and unemployment benefits.
The Portuguese pension authorities make all decisions about Portuguese payments. For more
information about Portuguese payments, you should contact the Portuguese pension authorities 3.
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How do I claim?
If you are in Australia, to claim:
an Australian payment under the agreement, visit humanservices.gov.au
a Portuguese payment, contact the department4, or
lodge your claim at your nearest DHS Service Centre.
If you are in Portugal, to claim:
a Portuguese payment, contact your local Portuguese social insurance office
an Australian payment:
o contact your local Portuguese social insurance office
o the department, or
o download the claim forms from humanservices.gov.au
You can also lodge your claim at any local Portuguese social insurance office.
If you are in another specified agreement country5, to claim:
an Australian payment contact the department, or
download the claim forms from humanservices.gov.au
You can also lodge your claim at any local social insurance office in that third country.
To get a claim for a Portuguese payment, contact the Portuguese pension authorities3. You will need
to lodge your claim for a Portuguese payment directly with the Portuguese pension authorities.
Claims for payments should be lodged quickly, as back payments are not normally paid.
Claims for Australian payments can be lodged up to 13 weeks early.
For more information
If you would like more detailed information you should contact us4 for free help and advice.
Disclaimer
The information contained in this publication is intended only as a guide to payments and services
available.
The information in this factsheet is accurate as at May 2012. If you use this publication after that
date, please check with us that the details are up to date.
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Department of Human Services
Should I lodge a claim?
We can’t be sure if you will get a payment, until you lodge a claim and your circumstances are
taken into account. It is your responsibility to decide whether you lodge a claim for payment or
not.
From what date are the payments available?
Most government payments are paid from, or after the date on which the application is made. So
the sooner you lodge your application, the quicker you may be paid.
What do you need to do when dealing with a third party?
You may deal with a third party who is not a member of our staff. If you do so, please remember
that we have not authorised any third parties to provide information or advice to you about
payments.
Notes
1. Definition of a
partner
For our purposes, a person is considered to be your partner if you and
the person are living together, or usually live together; are married, in a
registered relationship (opposite or same-sex), or in a de facto
relationship (opposite or same-sex).
The department considers a person to be in a de facto relationship
from the time they start living with another person as a member of a
couple.
2. Australian
residence
The department recognises all couples, opposite-sex and same-sex.
‘Australian residence’ means periods when you were residing in
Australia as an Australian citizen or Australian permanent visa holder.
Australian residence at any time is used to qualify for an Australian
payment.
‘Working Life Residence’ is period/s of Australian residence between
the ages of 16 and Australian age pension age only.
The Department of Immigration and Citizenship may tell us about your
travel to and from Australia since 1994. We may use this information to
make sure that you are entitled to an Australian payment.
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3. Portuguese social
insurance contact
details
4. Department of
Human Services
contact details
Centro Nacional de Pensões
Campo Grande, 6
PT-1749-001 Lisboa
PORTUGAL
Call +35 1 21 790 3752
Fax +35 1 21 790 3703
Email [email protected]
Website seg-social.pt
Call 131 673 from within Australia.
Call 800 861 122 from Portugal only.
Note: this international FreecallTM number connects you directly to the
Department of Human Services. This FreecallTM may not be available
from every location within Portugal and may not be free from mobile
phones or public phones. You may need to insert coins/card in
payphones as for a local call and this may not be refunded at the end of
the call.
If you are not able to use the FreecallTM number listed above, please
contact us on +61 3 6222 3455.
Note: call charges apply—calls from mobile phones may be charged at
a higher rate.
Email [email protected]
Note: email is not a secure communication medium.
Fax +61 3 6222 2799
Write to GPO Box 273, Hobart, Tasmania 7001, Australia.
5. Specified
agreement country
Visit humanservices.gov.au
Visit humanservices.gov.au
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