USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS PARA A OBESIDADE
Cibelly Cristina Coleto*
Eloisa Muglio Campana*
Flávio Siguetoshi Kanashiro∗
Fabiane Yuri Yamacita∗∗
INTRODUÇÃO
A obesidade é uma doença crônica multifatorial, na qual a reserva natural de
gordura aumenta até o ponto em que passa a estar associada a certos problemas de saúde
ou ao aumento da taxa de mortalidade. É resultado do balanço energético positivo, ou
seja, a ingestão alimentar é superior ao seu gasto.
A obesidade é definida pelo índice de massa corpórea (IMC). Obtêm-se o
índice dividindo-se o peso do corpo pelo quadrado da altura. Esse índice se correlaciona
com a gordura do corpo. O IMC de 20 a 25 indica boa saúde, enquanto de 25 a 30
indica excesso de peso, e acima de 30 representa obesidade. Quando o IMC é maior que
30, observa-se aumento significativo de diabete melito tipo 2, hipertensão,
hipergliceridemia, cálculos biliares e doença cardíaca isquêmica. Pacientes obesos
apresentam também risco aumentado de cânceres de cólon, da mama, da próstata,
bexiga, ovário e útero.
Segundo dados do Ministério da Saúde de 2011, cerca de 30% das crianças no
Brasil, têm sobrepeso e metade delas é obesa. Cerca de 15,8% da população adulta é
obesa, e 48,5 % apresenta-se acima do peso.
Técnicas como dieta controlada e exercícios físicos são utilizadas para
minimizar esta estatística, mas que em alguns casos não são satisfatórias, sendo
necessário o auxilio de drogas antiobesidade que visam reduzir a ingestão de alimentos
e aumentar o gasto energético.
∗
Discente
Docente
∗∗
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Na ânsia por resultados rápidos, as pessoas fazem uso indiscriminadamente de
medicamentos como a sibutramina e anfetamínicos como a anfepramona, femproporex
e mazindol que são anorexígenos e causam a sensação de saciedade reduzindo a fome
durante o consumo de uma refeição. São levados pela ilusão da “cura milagrosa” e
acabam muitas vezes se deparando com as sequelas causadas pelo uso inadequado
desses medicamentos.
DESENVOLVIMENTO
A falta de informação é um dos obstáculos para o tratamento da obesidade que
é uma doença que pode ser causada por diferentes fatores, portanto, deve ser tratada de
maneira isolada para cada caso, com diferentes condutas terapêuticas.
Com o aumento no número de casos de obesidade veio também o aumento do
consumo
de
medicamentos
anorexígenos.
Dados
do
Sistema
Nacional
de
Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) constam que em 2007 os produtos
controlados pela Portaria 344/98 mais consumidos foram anfepramona, sibutramina,
femproporex e mazindol.
Estudos científicos foram realizados com intuito de analisar o risco benefício
dos medicamentos acima citados. Segundo nota técnica da área de Farmacovigilância e
da gerência de Medicamentos da ANVISA, a sibutramina apresenta baixo coeficiente de
efetividade de redução de peso e pouca manutenção de redução de peso em longo prazo,
além disso, estudos indicam possível aumento de risco cardiovascular entre todos os
usuários. Já a anfepramona, femproporex e mazindol, por sua vez, apresentam graves
riscos cardiopulmonares e do sistema nervoso central.
A ANVISA decidiu então retirar do mercado medicamentos a base de
anfepramona, femproporex e mazindol (RDC 52/2011), e restringir o uso da
sibutramina, remanejando a substância da lista C1 para a Lista B2 dos medicamentos
sujeitos a controle especial (Portaria 344/98). Passando a tarja de vermelha para preta.
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Segundo Rang et al. (2008), o orlistate, outro medicamento auxiliar para a
perda de peso, reage com resíduos de serina nos sítios das lípases gástricas e
pancreáticas, inibe de forma irreversível as enzimas e, impede a degradação da gordura
da dieta a ácidos graxos e gliceróis e, portanto, diminui a dose de absorção de gordura,
com aumento correspondente da sua excreção fecal. E apesar da ocorrência de alguns
efeitos antissociais como cólicas abdominais com flatos e borborigmo intestinal, o
fármaco é bem tolerado apresentando efeitos significativos quando comparados com
controles tratados com placebo.
Devido à proibição dos medicamentos anteriormente citados e as restrições em
relação à sibutramina, a procura por soluções alternativas para tentar emagrecer
aumentou, entre elas estão os medicamentos fitoterápicos que teoricamente podem ter
ação no tratamento, mas ainda necessitam de ter a sua eficácia comprovada como a
alcachofra (Cynara scollimus), um fitoterápico estimulante da função hepática, e que
auxilia a metabolização e eliminação de gorduras. Outra alternativa
utilizada
atualmente é o óleo de coco, induzido pela mídia pois além de não ter comprovação de
eficácia, não possui fundamentação cientifica para ser utilizado no tratamento de
obesidade. Outros vão além, passam a usar antidepressivos, como por exemplo, a
fluoxetina e a paroxetina.
CONCLUSÃO
A maioria das pessoas que tentam perder peso, não está acima do IMC
considerado ideal e parte das que estão não fazem o tratamento ou o fazem de maneira
inadequada. A obesidade é uma doença que deve ser tratada com seriedade, pois pode
levar o paciente a óbito, suas causas são variadas e, portanto a conduta para o seu
tratamento deve ser acompanhada por profissionais especializados e analisada de
maneira isolada para cada paciente. Muitos medicamentos são eficazes e necessários
quando apenas a orientação nutricional e exercícios físicos não apresentam os resultados
esperados, mas o uso indiscriminado de determinadas drogas deve ser combatido. O
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conceito de dieta para emagrecer que é temporário deve ser substituído pelo conceito de
reeducação alimentar que deve ser permanente e acompanhada da prática de atividades
físicas regulares que comprovadamente favoreçam o emagrecimento e manutenção do
peso ideal.
REFERÊNCIAS
RANG, H. P. (et al.). Farmacologia. 6. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
REIS, Fábio. ANVISA pretende proibir medicamentos que contém sibutramina e
anorexígenos anfetamínicos. 2011. Disponível em: <http://pfarma.com.br/noticiasetor-farmaceutico/legislação-farmaceutica/473-anvisa.html>. Acessado em 07 de junho
de 2012.
REIS, Fábio. RDC 52/2011 dispõe sobre a proibição da anfepramona, femproporex,
mazindol e controle da sibutramina. 2011. Disponível em:
<http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacaofarmaceutica/767-resolucaordc-52-2011-anvisa.html>. Acesso em: 07 de junho de 2012.
SILVA, Penildon. Farmacologia. 7. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
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