REGULAMENTO FÓRMULA VEE BRASIL/2011
REGULAMENTO TÉCNICO-DESPORTIVO
Art. 1º. – Introdução
A empresa Formula Vee Brasil Ltda. promoverá o Campeonato Paulista da categoria intitulada
Fórmula Vee Brasil, que será disputado em oito etapas, podendo ser divididas em dois torneios de
quatro provas cada, sem descartes, todas realizadas no Autódromo Municipal José Carlos Pace
(Interlagos) ou em outro autódromo designado pela Federação de Automobilismo de São Paulo FASP.
O calendário com as datas previstas será aprovado e divulgado oportunamente pela
Federação Paulista de Automobilismo - FASP.
Parágrafo 1º. – A propriedade da marca e os direitos comerciais e promocionais da
categoria Fórmula Vee Brasil são de uso único e exclusivo da empresa Formula Vee Brasil
Ltda, podendo esta delegar este direito em todo ou em partes a terceiros, de acordo com
seu interesse e conveniência.
Parágrafo 2º. – As provas serão organizadas pelos clubes filiados à Federação de
Automobilismo de São Paulo - FASP e inseridas na programação do Campeonato Paulista
de 2011 e outros campeonatos programados ou criados pela FASP, ficando a supervisão
técnico-desportiva a cargo da FASP.
Parágrafo 3º. – Ao se inscrever para participar de qualquer prova da Fórmula Vee Brasil, o
piloto concorrente estará participando automaticamente do certame, que atribuirá pontos
de acordo com sua posição geral de chegada, ficando assim obrigado a aceitar todos os
regulamentos, normas, seus adendos e diretivas das autoridades oficiais.
Art. 2º. – Regulamentação
A categoria Fórmula Vee Brasil será regulamentada por:
1º. - Código Desportivo Internacional – C.D.I./F.I.A.
2º. - Código Desportivo do Automobilismo – C.D.A./C.B.A.
3º. - Regulamento Desportivo Geral – FASP
4º. - Regulamento Técnico-Desportivo da Categoria Fórmula Vee Brasil.
5º. - Regulamento Particular da prova e seus adendos.
Art. 3º. – Pilotos e Equipes
Estarão credenciados a participar das provas os pilotos portadores da cédula desportiva
automobilística das Categorias PGC “A” PGC “B” e PC, expedidas pela Confederação Brasileira de
Automobilismo, atualizadas e com validade para o ano de 2011.
Parágrafo 1º. – Todas as equipes ou pilotos independentes deverão ser cadastradas pela
empresa promotora, registrando no início do campeonato seu numeral, nomes dos pilotos
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ou responsáveis pelas equipes. A apresentação das equipes se dará pela identificação de
seus componentes, devidamente uniformizados. Os formulas deverão se apresentar para
os eventos com boa aparência e não serão permitidos carros com carenagens quebradas
em eventos anteriores ou com remendos mal feitos ou inacabados.
Parágrafo 2º. – A organização disponibilizará os numerais que devem seguir o modelo da
categoria.
Parágrafo 3º. - O piloto quando na direção do veículo, seja em treinos particulares ou em
provas oficiais, deverá obrigatoriamente usar macacão, sapatilhas, balaclavas e luvas de
competição feitos de material anti-chama, capacete com viseira adequada, todos os itens
homologados pela C.B.A. e dentro dos prazos de validade dos fabricantes. É obrigatório o
uso do logotipo da categoria no macacão e no carro.
Art. 4º - Veículos participantes
A categoria Fórmula Vee Brasil utilizará somente o chassi denominado Naja01 desenvolvido pela
Formula Vee Brasil Ltda e fabricado por fornecedores autorizados pela mesma, motores, peças,
carenagens e componentes de acordo com este regulamento.
Parágrafo 1º:. – é vedada a participação de chassis produzidos por fornecedores não
autorizados, mesmo que sigam as dimensões e o projeto desenvolvido pela Formula Vee
Brasil.
Parágrafo 2º: - o chassis denominado Naja01 é homologado somente para uso na
categoria Formula Vee Brazil usando o motor com as especificações descritas adiante e
que tem sua potência ajustada ao projeto. Portanto, seu uso é terminantemente proibido
em qualquer outra categoria ou em competições que não as organizadas pela empresa
promotora, sob pena de retirada do número do chassis dos registros da categoria, não
podendo o chassis participar da mesma.
Art 5º. – Tomada de tempos e treinos livres
5.1 – Os horários relativos às tomadas de tempo e treinos livres serão informados em Adendo, de
acordo com a programação oficial da FASP.
5.2 – Os monopostos que porventura não participarem da classificação terão sua ordem no grid
definida pela ordem de inscrição e serão colocados no final do pelotão, após o último carro
classificado.
5.3 – Durante a tomada de tempo é proibida a entrada dos veículos no interior dos boxes,
devendo toda a assistência ser efetuada na área em frente aos boxes, sob pena da perda imediata
dos tempos, independente de outras sanções impostas pelos comissários desportivos.
5.4 – Após a classificação se, por qualquer razão, houver ou for necessária troca do motor ou
câmbio, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição, e o item substituído ficará
retido para vistoria.
5.5 – Excepcionalmente, e a critério da empresa promotora, treinos coletivos da categoria para
novatos ou testes, poderão ser agendados, de acordo com a programação da FASP e respeitando
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as taxas e disponibilidade do autódromo, desde que haja um mínimo de seis participantes.
Art. 6º. – Inscrições
As inscrições deverão ser feitas de acordo com Adendo e obedecendo à programação do clube
organizador de cada etapa. Sobre o responsável pela equipe e/ou piloto independente, incidirá
todo e qualquer ato irregular provocado pelo piloto ou membros da sua equipe.
Art. 7º - A corrida
As provas constantes do I Campeonato Paulista de Fórmula Vee Brasil ou dos torneios serão
realizadas no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), no seu circuito habitual de
4.309 metros, no sentido anti-horário e em regime de bateria única de 12 voltas, perfazendo
51,708 quilômetros ou em outro autódromo designado pela FASP.
Art. 8º. – Pontuação
Os pontos serão atribuídos aos PILOTOS e não às equipes ou veículos participantes, conforme
demonstrado abaixo. Não haverá descartes de pontos:
1º. lugar - 20 pontos
6º. lugar - 5 pontos
2º. lugar - 15 pontos
7º. lugar - 4 pontos
3º. lugar - 10 pontos
8º. lugar - 3 pontos
4º. lugar - 08 pontos
9º. lugar - 2 pontos
5º. lugar - 06 pontos
10º. lugar - 1 ponto
Para o pole-position será atribuído um ponto adicional, assim como para a melhor volta.
Parágrafo 1º. – Para efeito de torneios e/ou campeonato serão computados os pontos
conseguidos individualmente por cada piloto e obtidos em todas as etapas. Em caso de
empate, será apurado o maior número de vitórias, segundos, terceiros lugares e assim
sucessivamente até que haja o desempate.
Art. 9º - Largada
O procedimento de largada se dará com os formulas parados, em filas indianas (duas filas) e
alinhados após volta de apresentação, de acordo com o posicionamento conquistado na tomada
de tempo.
Art. 10º- Verificação técnica e administrativa.
A critério dos comissários desportivos, serão realizadas vistorias administrativas, nas quais os
pilotos dos veículos inscritos, deverão comparecer ao local determinado, munidos de cédula
desportiva, podendo, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau
de profundidade, em veículos de sua exclusiva escolha, no momento que julgarem necessário.
Parágrafo 1º: - A vistoria técnica ao final da prova é de responsabilidade única e exclusiva
da equipe técnica da Federação Paulista de Automobilismo e será realizada nas condições
em que os monopostos cruzaram a linha de chegada. Poderão ser feitas vistorias no final
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da prova, no final da tomada de tempos ou a critério da equipe técnica sem prévio aviso.
Também a critério dos promotores poderão ser sorteados três itens aleatoriamente para
inspeção dos cinco primeiros colocados na classificação, logo após as tomadas de tempo
ou a qualquer tempo.
Parágrafo 2º: Será obrigatório por parte dos três primeiros colocados, logo após as provas,
a remoção da tampa dos carburadores e tampas dos cabeçotes para que a comissão
técnica possa verificar a originalidade das molas de válvulas, balanceiros, dutos, venturis e
borboletas. A critério dos comissários, os cabeçotes deverão ser retirados pela equipe para
que se meça o deslocamento do motor (cilindrada) e se vistorie as câmaras de combustão
e os cabeçotes.
Art. 11º- Disposições Gerais
11.1- A verificação do peso se dará nas condições em que chegar o veículo após a tomada de
tempo e após a prova, com o piloto e toda indumentária, sendo que o conjunto formula
Vee/piloto deverá pesar no mínimo 530 kg.
Parágrafo único : Fica estabelecido que o peso mínimo total do veículo ao final das
competições e das tomadas de tempo oficiais é com piloto, com lubrificante do motor e
câmbio, fluído de freio e combustível nos níveis em que terminarem as competições e as
tomadas de tempo acima referidas, não podendo ser adicionadas nenhum dos líquidos
acima e não será drenado o tanque de combustível.
No caso de algum componente mecânico ou de carroceria ter caído durante as
competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componentes(s) não poderá (ao) ser
colocados de volta no monoposto para a aferição do peso, ou seja, o carro terá ser aferido
nas exatas condições em que terminou as competições e as tomadas de tempo oficiais.
Qualquer material encontrado solto, em qualquer lugar do fórmula será retirado antes da
aferição do peso.
11.2- Todo lastro necessário para complementação do peso mínimo deverá estar fixado ao chassi
por parafusos e porcas travantes.
11.3- Será permitida a utilização de rádios para comunicação veículo-boxes durante os treinos,
tomadas de tempo e provas oficiais, se o concorrente achar necessário.
11.4- Não será permitido nenhum tipo de equipamento eletrônico com sensores que auxiliem a
regulagem e acertos nos treinos e provas oficiais. A instrumentação do carro deve ser
inteiramente analógica, sendo proibido o uso de equipamentos que permitam telemetria ou
qualquer obtenção de dados de desempenho do motor, suspensão, direção e chassis.
Parágrafo único :Poderá ser usado equipamento que permita ao piloto obter seus tempos
de volta, mas o referido equipamento deve ser instalado de maneira a que funcione
isolado, é proibida a alimentação elétrica desses tipos de dispositivos pelo circuito elétrico
do carro.
11.5- As atitudes anti-desportivas serão penalizadas a critério dos comissários desportivos.
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11.6- Será de responsabilidade dos clubes organizadores a determinação dos horários e
programação dos eventos constantes no calendário das etapas.
11.7- No caso de patrocinadores e apoios da categoria, será obrigatório a fixação de stickers
(adesivos) promocionais padronizados e em locais pré determinados em todos os veiculos
participantes, desde que os mesmos não sejam conflitantes com os patrocinadores das equipes.
11.8 – É obrigatória a presença dos pilotos devidamente paramentados no podium.
11.9 – O que não estiver explicitamente escrito neste regulamento, está proibido.
Art. 12º- REGULAMENTO TÉCNICO
12.1- Veículo permitido:
Somente será permitida a participação do chassis denominado Naja01, com características e
medidas originais de acordo com projeto específico desenvolvido pela empresa Formula Vee Brasil
Ltda. Os chassis serão produzidos por fabricantes autorizados pela empresa Formula Vee Brasil e,
somente estes, serão permitidos no certame.
Somente chassis numerados pela empresa promotora Formula Vee Brasil Ltda poderão ser aceitos
nos certames da categoria e para participação no Campeonato Paulista da modalidade. É
terminantemente proibido o uso do chassis Naja01 para qualquer outro tipo de categoria ou
evento esportivo, que não a Formula Vee Brasil, sob pena do número do chassis ser retirado dos
registros da categoria, impedindo o mesmo de participar de certames da Formula Vee Brasil.
A montagem do carro é de responsabilidade das equipes/pilotos que deverão seguir o estipulado a
seguir. É terminantemente proibido qualquer alteração nas características originais do chassi
Naja01, sem prévia autorização da empresa promotora.
12.2 – Motor
É obrigatório o uso do motor VW Tipo 1, boxer de quatro cilindros refrigerado a ar, alimentado a
álcool, originais do Sedan VW, Brasilia, ou Kombi, nacionais, com cilindrada original de 1.584 cc, de
preferência, mas não obrigatórios, os motores fabricados após 1984 de seis aletas e carcaça de
prisioneiros finos. Somente serão permitidas peças de fabricação nacional e com medidas e
especificações originais de série, sendo proibidas peças importadas ou especiais, como
virabrequins, bielas, anéis, pistões, bombas de óleo, bronzinas, mancais, etc. Será permitido o uso
de carcaças de fabricação RIMA para exportação, bem como as reforçadas da mesma marca de
uso aeronáutico.
Comando de Válvulas: somente será permitido o utilizado na Kombi com injeção eletrônica,
pistões com sobre medida de até 1,0 mm e folgas internas livres. A taxa de compressão é livre. No
virabrequim é permitido tornear um vinco de 3 mm de profundidade por 4 mm de largura, no
centro dos três mancais de apoio da bronzina de mancal, a fim de melhorar a lubrificação, se
necessário. É obrigatório o uso de separadores no cárter. Será permitido o alívio de até 2 kg do
volante do motor.
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Lubrificação: o radiador de óleo deverá ser alimentado diretamente da carcaça aproveitando-se os
orifícios do radiador original. As mangueiras podem ser as menores possíveis em comprimento e
os niples e junções da melhor qualidade possível para que se evitem vazamentos. Niples e
mangueiras com braçadeiras serão aceitas desde que vistoriadas pela organização. É obrigatório o
uso de bujão recuperador de óleo. A bomba de óleo permitida é a original, admitindo-se o modelo
de maior volume, desde que de fabricação nacional, podendo-se também modificar a bomba para
aumento de pressão e vazão.
É permitido o balanceamento estático e dinâmico das peças móveis, sendo que o peso mínimo
admitido dos pistões é de 425 gramas. Não será permitido nenhum tipo de retrabalho nos
cabeçotes, polimento de coletores e passagens de ar, retrabalho nas sedes de válvulas com
retirada ou adição de materiais, sendo proibidos válvulas ou comandos retrabalhados.
Recomenda-se que os balanceiros das válvulas devem ser os da Kombi moderna que são mais
resistentes. É proibido o uso de balanceiros importados ou com roletes. As molas de válvula
devem ser originais da linha VW a ar, sendo proibido o uso de molas duplas, pode-se usar calços
para aumentar a tensão das molas originais.
O escapamento é livre, podendo ser de saídas 4x1 ou 4x2, desde que seu comprimento máximo de
não ultrapasse 30 cm da linha vertical que delimita o chassi na traseira.
12.3 – Carburação
Dupla original, marca Solex PDSI, com diâmetro máximo de 32 mm medido na borboleta e de 22
mm no venturi , não sendo permitido nenhum tipo de retrabalho interno. Giclês são livres, desde
que nacionais e mantidas as "medalhinhas” 100 ou 125 , sendo também permitida a usinagem da
tampa do carburador para eliminação do suporte do filtro.
Coletores de admissão, de ferro ou alumínio, são livres desde que nacionais e semelhantes aos
originais da linha VW a ar. Não é permitido nenhum tipo de retrabalho ou polimento.
12.4 – Caixa de câmbio, diferencial e embreagem
Original VW dos modelos Sedan (Fusca) 1500, 1600, Brasilia e Kombi Diesel, sendo que as
engrenagens podem ser intercambiáveis, desde que mantidas as características e as identificações
das peças originais.
Parágrafo 1º. Relações de transmissão são as originais das caixas VW e as relações de
diferencial disponíveis e aceitas são: (pinhão / coroa): 8/35, 8/33 ou 8/31 dentes, à escolha
do piloto ou equipe.
Parágrafo 2º. – Será permitida a usinagem das engrenagens e luvas do câmbio, retífica das
planetárias, retífica das pastilhas e das pontas do semi-eixo com a finalidade de aproveitar
alguma peça no caso de desgaste acentuado e o enchimento por solda e usinagem dos
garfos seletores das marchas. O trambulador interno de marchas poderá sofrer
modificações para melhoria de funcionamento, caso necessário .
Parágrafo 3º. – É obrigatório o uso de embreagem com acionamento hidráulico.
Parágrafo 4º. – É proibido o uso de embreagem com revestimento cerâmico, a
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embreagem e o disco devem ser originais da linha VW a ar.
12.5 – Freios
A disco na dianteira e tambor nas traseiras, com pinças, discos e cilindros mestres originais VW
dos modelos Sedan (fusca) 1500, 1600, Brasília, SP2 ou Kombi. O sistema de freio deverá ter dois
cilindros mestres, um para o freio dianteiro e outro para o freio traseiro com regulagem.
Parágrafo 1º. – As pastilhas e lonas de freio deverão ser nacionais e vendidas na rede
autorizada ou em lojas de peças do setor automotivo. É proibido o uso de pastilhas
especiais de competição, mesmo que de marca nacional. Serão permitidos furos nos discos
a fim de limpar as pastilhas. Os dutos de freios serão de livre procedência.
Parágrafo 2º. A pedaleira é livre, mas com adoção de balança para regulagem dos dois
cilindros mestre de freio e embreagem com acionamento hidráulico.
12.6 – Suspensões
A suspensão dianteira será original de fábrica do Fusca Sedan e Brasília, do modelo com pivôs e
torres de amortecedores modernas, mantidas as fixações originais dos amortecedores. As fixações
dos braços de direção na ponta do eixo e o uso de catracas (castanhas) deverão obedecer ao
projeto original. É proibido prensar os braços a fim de aumentar as cambagens. Os feixes de mola
do tubo inferior devem ser retirados e substituídos por barra de aço com roscas na ponta para
fixação dos braços inferiores. Para a variação de cambagem deverão ser usadas arruelas de
poliuretano ou outro material resistente entre os braços e a ponta do tubo inferior.
Será permitido a utilização de calços (superior e inferior) do eixo dianteiro, no intuito único de
aumentar ou diminuir o cáster, desde que não altere o entre eixos.
Os amortecedores dianteiros serão os da linha VW, Fusca Sedan ou Brasília podendo ser
retrabalhados.
É permitido a retirada de material do apoio superior das torres de amortecedores se os mesmos
estiverem muito próximos dos pneus no caso de uso de cambagem negativa na dianteira.
A suspensão traseira será independente, com conjunto mola-amortecedor nacional e designado
pelos promotores. O uso de barras estabilizadoras é opcional, tanto na traseira como na dianteira.
12.7 – Chassis
Somente será permitida a participação do chassi denominado Naja01 e fabricado por
fornecedores autorizados pela empresa promotora Formula Vee Brasil Ltda, sendo proibidas
alterações nas medidas e pontos de fixação, excetuando-se posição das pedaleiras e fixação do
mancal de direção para ajustes da posição de pilotagem. Será permitido revestir o santo-antônio
de material anti-impacto, desde que não altere seu formato original. O banco poderá ser
posicionado pela equipe onde a mesma achar conveniente.
12.8 – Rodas e pneus
As rodas serão obrigatoriamente na medida de aro 15 e o máximo de 6,0 polegadas, tanto na
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dianteira como na traseira, sendo obrigatoriamente todas as quatro rodas iguais. Os pneus serão
radiais nas medidas 195 x 50 x 15 na dianteira e na traseira. Não poderão ser lixados e deverão ter
um mínimo de 4 mm de espessura nos sulcos para participar das corridas oficiais.
Parágrafo 1º:: No caso de patrocinador da categoria ou apoio de uma empresa fabricante
ou revendedora de determinada marca de rodas ou pneus, estes se tornarão obrigatórios
na categoria. Eventuais conflitos de interesses serão resolvidos pela empresa promotora.
Parágrafo 2º: A bitola máxima admitida é de 1,55 cm nos dois eixos.
12.9 – Parte elétrica
O uso de alternadores e/ou geradores , bem como ventoinhas é opcional, sendo que a ventoinha
pode ser a original da linha VW ou elétrica. Somente é permitido o uso de distribuidores originais
da linha VW Sedan, Brasília, e Kombi. É permitido o uso de qualquer marca de velas de ignição,
desde que nacionais. É vedado o uso de bomba de combustível elétrica devendo ser usada a
bomba mecânica original, permitido-se a diminuição do baquelite para maior curso e vazão. É
obrigatório o uso de ignição transistorizada original da linha VW a ar sem modificações tanto no
distribuidor quanto na ignição, sendo proibido o uso de distribuidor e ignição da linha VW a água
ou qualquer outros diferentes do aqui especificado.
12.10 – Tanque de combustível
O tanque de combustível deverá ser do tipo pirâmide, com capacidade máxima de 25 litros de
combustível (álcool), localizado entre o banco do piloto e a parede corta fogo, confeccionado em
alumínio ou aço inox e protegido por uma parede corta fogo de alumínio de no mínimo 1,0 mm de
espessura. Deverá possuir no tanque de combustível um dispositivo de segurança (respiro) para
caso de ocorrer excesso de combustível durante a operação de abastecimento.
12.11 – Carenagem
Assim como para o chassis, a empresa Formula Vee Brasil Ltda vai disponibilizar uma carenagem
padrão para todos os chassis Naja01, construída em fibra de vidro. Será permitido o
desenvolvimento de outras carenagens por parte dos concorrentes, desde que feito do mesmo
material e não ultrapassem as medidas máximas da carenagem original. Não será permitido o uso
de carenagens em alumínio ou outro material metálico. O uso de outros materiais plásticos e/ou
sintéticos deve ser aprovado pela Formula Vee Brasil Ltda previamente que irá analisar sua
conveniência à luz de custo e segurança.
Parágrafo único: a carenagem deve obrigatoriamente cobrir o motor, podendo-se moldar
dutos de refrigeração.
Art. 13º. – Itens de segurança
13.1 – Extintor de incêndio
Será obrigatório o uso de extintor de incêndio de no mínimo 2,0 kg, Classes B,C e posicionado
embaixo do banco do piloto, fixado adequadamente (suporte aparafusado ou soldado) no chassi e
com acionamento externo e interno, devidamente sinalizados. O direcionamento dos esguichos do
extintor deverão estar apontados para cockpit, bocal do tanque de combustível e compartimento
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do motor.
13.2 – Chave Geral
A chave deve estar sinalizada e em local de fácil acesso, tanto interno para o piloto como para o
pessoal de assistência e resgate. Obrigatório o uso de um sistema de chave geral que desligue
todo o sistema elétrico do protótipo, sendo que o seu acionamento deverá ser interno, ao alcance
do piloto, identificado com símbolo mostrando um raio vermelho sobre um triângulo azul.
13.3 - Partida a Bordo
É obrigatório a partida do motor com energia elétrica a bordo do carro, podendo esta ser acionada
pelo piloto à bordo, normalmente, sentado e atado ao cinto de segurança. Uma bateria
suplementar externa pode ser conectada ao veículo quando este estiver nos boxes ou na posição
de largada, para auxiliar a partida.
13.4 – Marcha a Ré
Todos os veículos devem ter uma marcha a ré em perfeito funcionamento, que possa ser acionada
pelo piloto a bordo e atado ao cinto de segurança.
13.4 – Luz Traseira
Todos os veículos devem ter uma luz vermelha, de pelo menos 15 w de potencia voltada para trás,
fazendo um angulo de 90º em relação a linha de centro do veículo, em perfeito funcionamento e
capaz de ser operada pelo piloto de dentro do carro e com o cinto de segurança atado.
13.4.1 - Esta luz deverá estar montada a menos de 100 mm da linha de centro do veículo,
ter uma superfície mínima de 50 cm² e estar claramente visível a um observador
posicionado atrás do veículo.
13.4.2 – A luz traseira só poderá ser acionada em caso de chuva, visibilidade precária
devido a nevoeiro ou por ordem da direção da prova.
13.5 – Espelhos Retrovisores:
Todos os carros devem ter no mínimo dois espelhos retrovisores montados de maneira a permitir
que o piloto tenha uma ampla visão de ambos os lados do veículo até a traseira. Os espelhos
devem ter uma superfície mínima de 55 cm2 cada um.
13.6 – Respiro do Tanque de Combustível: Deverá possuir no tanque de combustível um
dispositivo de segurança (respiro) para caso de ocorrer excesso de combustível durante a
operação de abastecimento.
13.7 – Cintos de segurança: somente serão admitidos cintos de segurança aprovados e
homologados pela CBA, em plena validade de uso, de no mínimo quatro pontos, sendo que a
largura á altura dos ombros deve ser de no mínimo 7 cm e na altura do quadril de 4 cm. No caso
de um quinto ponto entre as pernas do piloto, este deverá ter também um mínimo de 4 cm
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Art. 14º – Das penalidades
Qualquer infração ao regulamento técnico por parte do concorrente incorrerá na sua imediata
desclassificação da prova, suspensão por duas etapas e multa pecuniária no valor de uma inscrição
da categoria.
Art. 15º - Outros itens
Quaisquer outros itens não aqui tratados serão considerados posteriormente via adendo e após
aprovação pelo Departamento Técnico da FASP.
São Paulo, 13 de janeiro de 2011
Rubens Antonio Carpinelli
Carlos Roberto Montagner
Presidente da FASP
Presidente do C.T.D.P.
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CAMPEONATO PAULISTA DE FORMULA VEE BRASIL
REGULAMENTO TÉCNICO
Adendo No. 1
Art. 12.2 – Motor
Nova redação do item 12.2 – último parágrafo referente aos
escapamentos:
“É obrigatório o uso de escape 4x1 indicado e fornecido pela
promotora Formula Brasil Eventos, a título de igualdade de
equipamentos. Cada chassi terá direito a dois escapes.
Art. 12.3 – Carburação:
Nova redação do segundo parágrafo:
“Coletores de admissão de ferro ou alumínio são livres desde que de
procedência nacional e semelhantes aos originais da linha VW a ar.
Não é permitido nenhum tipo de retrabalho ou polimento, bem como
não serão admitidas tomadas de ar forçada sobre o corpo dos
carburadores. È permitida a adoção de cornetas, redes ou filtro
esportivo.
Art. 12.6 – Suspensões
Nova redação do terceiro parágrafo, (amortecedores)
“Os amortecedores dianteiros permitidos serão os da linha VW, Fusca
Sedan, Brasília, ou GM Chevette, podendo ter as suas cargas
retrabalhadas.
Art. 12.8 – Rodas e Pneus
Nova redação:
“Rodas: as rodas utilizadas pela categoria serão as indicadas e
comercializadas pela promotora Formula Brasil Eventos, visando a
integridade e igualdade de equipamentos. Fica estabelecido o uso de
rodas de ferro nas medidas 15 x 6 polegadas fabricadas pela Rodabrás,
modelo Fusca Mexicano de 10 furos e essas bitolas serão usadas tanto
na dianteira como na traseira. Qualquer outra marca ou bitola que
não a especificada aqui serão terminantemente proibidas de participar
da categoria.
“Pneus: os pneus especificados para a categoria são os radiais Pirelli
P7, nas medidas 195 x 50 x 15, tanto na dianteira como na traseira e
devidamente chancelados (marcados) pela fábrica para uso na
categoria. Esses pneus deverão ser adquiridos através da empresa
promotora para promover a lisura e igualdade de equipamentos.
Nenhum outro jogo de pneus, mesmo que seja da mesma marca ou
bitola mas que não tenha a chancela oficial da fábrica, não será
permitido participar da categoria.
Os pneus, por motivo de segurança, não poderão ser lixados e deverão
ter um sulco mínimo de 4 mm (quatro milímetros) para participarem
das corridas oficiais.
Parágrafo 2º. – As bitolas máximas admitidas serão de 1, 62cm nos
dois eixos, medidos no centro da roda e nos dois eixos.
São Paulo, 19 de maio de 2011.
Conselho Técnico Desportivo Paulista
CAMPEONATO PAULISTA DE FORMULA VEE BRASIL
REGULAMENTO DESPORTIVO
Adendo No. 1
Art. 10º. – VERIFICAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Nova redação do parágrafo 2:
A critério dos promotores e/ou comissários poderá ser requisitado a
retirada da tampa dos carburadores e das tampas de válvulas dos
motores dos três primeiros colocados, para que a comissão técnica
possa verificar a originalidade das molas de válvulas, balanceiros,
dutos, venturis e borboletas. Ainda a critérios dos comissários os
cabeçotes poderão ser retirados pela equipe para que se meça o
deslocamento do motor (cilindrada) ou se vistorie eventuais as câmaras
de combustão e eventuais retrabalhos nos cabeçotes.
São Paulo, 19 de maio de 2011.
Conselho Técnico Desportivo Paulista
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