SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS
Processo de Crédito
para a Agricultura Familiar
Maceió, 05 de abril de 2011
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
OBJETIVO
Fortalecer a agricultura familiar, mediante o
financiamento da infra-estrutura de produção e
de serviços agropecuários e atividades rurais
não agropecuárias, com o emprego direto da
força de trabalho do produtor rural e de sua
família, objetivando a geração de ocupação e
manutenção do homem e da mulher no campo.
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
BENEFICIÁRIOS
- Agricultores Familiares;
- Assentados da Reforma Agrária;
- Beneficiários do Programa Nacional de
Crédito Fundiário;
- Pescadores artesanais e piscicultores;
- Indígenas, quilombolas e extrativistas.
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
MODALIDADES
- Grupos A e A/C
- Microcrédito Produtivo Rural
- Grupo Variável
- Agroindústria
- Agroecologia
- Semiárido
- Floresta
- Jovem
- Mulher
- Mais Alimentos
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
PROCESSO DE CRÉDITO
- Entrevista / consultas / cadastro
- Elaboração da proposta / projeto
- Análise da viabilidade econômico / financeira
- Elaboração do instrumento de crédito
- Assinatura / registro do inst. de crédito
- Liberação dos recursos (desembolso)
- Acompanhamento do financiamento
- Pagamento das parcelas (reembolso)
- Renovação do crédito
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
DOCUMENTAÇÃO
- Declaração de Aptidão ao PRONAF;
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de regularidade eleitoral;
- Documentação do imóvel a ser beneficiado;
- Proposta / projeto de financiamento;
- Orçamento dos itens financiados;
- outros itens vinculados à finalidade do crédito
e à atividade financiada.
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
DIFICULDADES
- Excesso de endividamento;
- Pendências cadastrais;
- Falta documentos da propriedade;
- Falta elaboradores de projetos;
- Ausência de assistência técnica;
- Dificuldade de emissão de DAP.
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
APLICAÇÕES EM 2010
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
OS 10 MUNICÍPIOS COM MAIOR APLICAÇÃO
Lei 12.249, de 11 de junho de 2010
• Artigo 71 – Remissão PRONAF – B
- Operações contratadas até 31/12/2004
• Artigo 72 – Liquidação PRONAF – B
- Operações contratadas entre 02/01/205 e
31/2006
- Desconto de 60%
- Liquidação até 30/11/2011
Obs: excluídas as operações com desvio de
crédito
Lei 12.249, de 11 de junho de 2010
• Artigo 69 – Remissão demais grupos
- Operações contratadas até 15/01/2001
- Valor contratado até R$ 35.000,00
- Saldo devedor até R$ 10.000,00
• Artigo 70 – Liquidação demais grupos
- Operações contratadas até 15/01/2001
- Valor contratado até R$ 35.000,00
- desconto de 45% a 85%
-Liquidação até 30/11/2011
Obs: Excluídas as operações com desvio de crédito
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS
OBRIGADO
Manoel Roberto Lopes Muniz
Gerente Executivo
2123-4590 / 8802-8815
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Bco do Nordeste - processo de crédito para a Agricultura Familiar