Clipping CARF
Matérias de jornais, sites e blogs que mencionam o CARF
Valor Econômico
Escritórios ´formam´ conselheiros doCarf
Valor Econômico - 30/09/2015
Beatriz Ovilon
De Brasília
Enquanto o Congresso não vota o projeto de lei que cria uma "gratificação de presença" para os
representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),
escritórios de advocacia "preparam" os novos conselheiros sobre os temas mais importantes do
conselho. O objetivo é informá-los da jurisprudência das matérias. O advogado João Marcos
Colussi, do Mattos Filho, informou que eles vão receber cerca de 15 processos por mês.
"Precisariam de meses estudando", justifica.
O Carf não realiza julgamentos há seis meses, à espera da aprovação do projeto de lei nº3, cuja
votação pode ocorrer hoje. Pelo texto, os conselheiros que representam os contribuintes
passarão a receber remuneração mensal de até R$ 11.238,00 - R$ 1.872,50 por sessão.
Por causa do projeto, a Ordem dos Advogados do Brasil proibiu os conselheiros de advogar. Com
a decisão, advogados pediram licença e se afastaram dos escritórios. Porém, com a demora no
retorno dos julgamentos, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados ingressou com
recurso para que eles continuem atuando.
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Conselho completa seis meses sem julgamentos
Valor Econômico - 30/09/2015
Beatriz Olivon | De Brasília
Advogados que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não estão de
braços cruzados. Enquanto esperam a retomada dos julgamentos, estudam o perfil dos 45 novos
conselheiros e preparam farto material sobre a jurisprudência do tribunal administrativo para
auxiliá-los.
"Eles [os novos conselheiros] não conhecem a jurisprudência e vão receber cerca de 15
processos por mês. Precisariam de meses estudando", diz o advogado João Marcos Colussi, do
Mattos Filho. O escritório, segundo ele, está preparando um material sobre os temas mais
importantes do conselho para entregar aos novos integrantes, que já receberam treinamento
organizado peloCarf. "A ideia é disponibilizar um conjunto de informações para estudarem com
calma", complementa Roberto Quiroga, do mesmo escritório.
Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, espera que se aplique a jurisprudência quando
os julgamentos forem retomados peloCarf. O escritório, porém, de acordo com ele, não tem feito
contato com os novos integrantes doCarf.
Há seis meses não são realizados julgamentos no conselho. Milhares de processos estão
parados. São discussões que somam cerca de R$ 500 bilhões em tributos, segundo o órgão.
Para voltar a julgar, o conselho depende da aprovação do Projeto de Lei nº 3, que cria uma
"gratificação de presença" para os representantes dos contribuintes e libera R$ 5,6 milhões do
orçamento federal para os pagamentos. A proposta, apresentada em maio, já entrou várias vezes
na pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Porém, não foi votada. Uma nova
tentativa está marcada para hoje.
A remuneração para os conselheiros foi determinada pelo Decreto nº 8.441, publicado em abril. A
norma estabeleceu uma remuneração mensal de até R$ 11.238,00 para os conselheiros - R$
1.872,50 por sessão. Depois de sua edição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu
conselheiros de advogar.
Com a decisão, advogados pediram licença e se afastaram dos escritórios. Porém, com a demora
no retorno dos julgamentos, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) ingressou
com recurso para que se discuta a possibilidade de os profissionais continuarem atuando.
Para o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, não haveria, por ora, impedimento.
Apesar das nomeações já terem sido publicadas no Diário Oficial da União, ele considera que os
conselheiros só tomarão posse de fato no primeiro dia de julgamento.
Ao Valor, o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que "realmente, em
regra, os impedimentos apenas surgem com a posse no cargo". Porém, não detalha em qual
momento se daria. Mas acrescenta que, "para evitar o ferimento ao princípio da sobrevivência com
dignidade, é possível a interpretação que permita a advocacia".
A OAB, segundo seu presidente, considera "uma afronta" a demora para reinício dos julgamentos,
suspensos desde que foi deflagrada a Operação Zelotes, que investiga um esquema de corrupção
no órgão.
De acordo com Barreto, o Carf está fazendo um esforço para que o projeto seja "pautado e
apreciado". Ele acredita que, mesmo com os cortes no governo federal, os recursos do projeto de
lei estão garantidos, dada a importância dos valores discutidos no órgão. "Os valores envolvidos,
relativamente falando, não são relevantes em relação aos valores envolvidos no ajuste fiscal",
afirma.
Apesar de não haver julgamentos desde março, o presidente diz que o conselho não está parado
e que acervo está estável, "flutuando entre 114 mil e 118 mil processos". Continuam sendo
apreciados e movimentados nas fases processuais possíveis, segundo Barreto. Estão sendo
analisados recursos especiais e embargos de declaração.
O órgão chegou a fazer uma cerimônia de inauguração no fim de julho, com a presença do
ministro Joaquim Levy. E arriscou-se a dizer que os julgamentos seriam retomados já no mês
seguinte. Porém, já se passaram dois meses. Nesse período, os novos julgadores passaram por
treinamento. Foram realizadas palestras e vídeo-aulas sobre a realização de julgamentos,
jurisprudência e regimento interno doCarf, entre outros temas.
Projetos de lei preocupam tributaristas
Valor Econômico - 30/09/2015
Beatriz Olivon
Além do projeto de lei que trata sobre o pagamento dos integrantes do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), tramitam no Congresso Nacional outras propostas que podem alterar o
funcionamento do órgão, e que preocupam tributaristas.
Os Projetos de Lei (PL) nº 543 e nº 544 foram propostos pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB) no contexto da CPI doCarf. Para tributaristas, se aprovadas, as propostas podem levar
os contribuintes a buscar mais cedo o Judiciário.
O PL 543 propõe a inserção de um artigo no Código Tributário Nacional (CTN) para que sejam
observados, em todas as instâncias, atos normativos expedidos por autoridades administrativas,
independentemente de vinculação ao órgão que as editou. Na prática, se o projeto for aprovado, o
Carf terá que reconhecer os atos normativos da Receita Federal. O projeto de lei tramita na
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Para o ex-conselheiro do Carf, Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes
Advocacia, o projeto age "quase buscando uma ditadura fiscal". O advogado defende que os atos
servem para esclarecer o conteúdo da lei e não criar direitos e obrigações. Emmanuel Biar, do
Veirano Advogados, destaca que as delegacias de julgamento não têm composição paritária como
oCarf.
Já o PL 544 propõe uma alteração do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para excluir o
efeito suspensivo dos recursos contra decisões de primeira instância, no âmbito do processo
administrativo fiscal da União. O gabinete da senadora explica que, se aprovado o projeto de lei,
os contribuintes terão que apresentar garantias quando levarem alguma discussão para oCarf, o
que evitaria a dilapidação de patrimônio.
Já advogados tributaristas acreditam que, se aprovado, os contribuintes já serão cobrados pelos
valores constantes nos autos de infração, mesmo enquanto recorrem aoCarf. O projeto de lei
tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
"Esse projeto [nº 544] vai terminar por completo com o processo administrativo tributário no
Brasil", afirma Emmanuel Biar. Ele entende que, ao apresentar recurso para oCarf, o contribuinte
vai, obrigatoriamente, precisar recorrer ao Judiciário para tentar suspender a cobrança
determinada pela primeira instância administrativa.
Como os projetos estão em tramitação e discussão inclusive na CPI da Operação Zelotes, oCarf
preferiu não comentar.
Investigação não avança no Senado
Valor Econômico - 30/09/2015
Vandson Lima
Criada em maio com o intuito de investigar supostas irregularidades nos julgamentos realizados
pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) instalada no Senado pouco tem conseguido avançar em contribuições relevantes ao caso.
Investigados se negam frequentemente a comparecer às audiências e, quando convocados,
aparecem munidos de decisões judiciais que lhes permitem ficar em silêncio.
Os senadores mais influentes também não dedicam atenção à CPI. A relatoria ficou com Vanessa
Grazziotin (AM), única parlamentar do PCdoB no Senado, e a presidência com Ataídes Oliveira
(PSDB), empresário que assumiu a vaga após a morte do senador João Ribeiro (PR), em 2013.
Em um dos episódios mais constrangedores do Congresso Nacional neste ano, Ataídes levou um
pito público do líder de seu partido, Cássio Cunha Lima (PB), por utilizar durante uma sessão o
que o companheiro tucano considerou métodos grosseiros ao inquirir um ex-conselheiro do Carf.
"Os resultados não devem ser construídos com constrangimento. O senhor deve perseguir fatos,
não pessoas", disse.
Contrariado, Ataídes acusou Cássio de agir de caso pensado: "Vossa excelência não tem
participado da comissão. Hoje aparece. Acho que veio para intimidar o trabalho da CPI."
Os trabalhos deveriam ter sido encerrados no dia 16, mas a CPI foi esticada até dezembro. A
intenção é que o grupo ao final ofereça sugestões de mecanismos para impedir que os malfeitos
no órgão se repitam, como alterar o modelo de seleção de conselheiros doCarf e atualizar a
legislação sobre execução fiscal, que é de 1980.
A excessiva judicialização do processo administrativo, alegam os parlamentares, tem impedido
que R$ 1,9 trilhão em tributos devidos por empresas e contribuintes inscritos na dívida ativa da
União entre nos cofres públicos.
Consultor Jurídico
Mais poderes ao Fisco exige maior proteção dos direitos dos
contribuintes
30/09/2015
"L'unique chose stable - c'est le mouvement - partout et toujours." - Jean Tinguely (1925-1991)
Da Basileia a Belo Horizonte: no espaço de um mês, tive a alegria de participar de dois
importantes congressos de Direito Tributário. Alegra a alma participar desses congressos, porque
neles estamos reunidos pensando a ciência de nosso ofício, testemunhando intervenções
admiráveis, acompanhados por colegas que militam no Direito Tributário em suas múltiplas
vertentes: advogados, juízes, procuradores, professores universitários, auditores, consultores etc.
Uma visão multifacetada das questões com as quais lidamos e a compreensão de distintos pontos
de vista é o que, sem dúvida nenhuma, faz desses eventos insumos fundamentais para o
engrandecimento profissional. Mas o melhor é que esse convívio também se estende a eventos
sociais, que permitem uma confraternização descontraída e o fortalecimento de laços de amizade,
o que, em última instância, é o que importa à existência.
Esse ano, porém, mesmo nos ambientes de confraternização, manifestava-se uma grande
preocupação com os rumos que tem seguido a atuação das administrações fiscais. O
endurecimento das medidas persecutórias de quebras do sigilo e da privacidade, o açodamento
para a constrição patrimonial e o enfraquecimento das garantias dos contribuintes nos litígios
fiscais são realidades que nublam o horizonte do Direito Tributário.
***
Na Basileia, de 30 de agosto a 3 de setembro, foi realizado o 69º Congresso da International
Fiscal Association (IFA). Um dos temas principais foi Practical Protection of Taxpayer´s
Fundamental Rights, extremamente oportuno em um momento em que preponderam as
discussões sobre os direitos dos Estados em ampliar e aprofundar as medidas de tributação no
âmbito das ações Beps (Base Erosion Profit Shifting) promovidas pelo G20 e pela OCDE.
A importância da iniciativa foi ressaltada pelo presidente da IFA em seu discurso de abertura do
congresso. O indiano Porus Kaka recorreu à imagem de um pêndulo que se movimenta de um lado
para o outro buscando um ponto de equilíbrio para chamar a atenção para a escolha do tema da
proteção dos direitos dos contribuintes como contraponto ao Beps.
Philip Baker e Pasquale Pistone foram os responsáveis pela elaboração do General Report, em
que, a partir da análise de relatórios produzidos por colegas de 42 países[1], identificaram-se os
chamados minimum standards, assim entendidas as práticas adotadas pela maior parte das
jurisdições e, por isso, consideradas minimamente necessárias à proteção dos direitos dos
contribuintes; e as best practice, assim consideradas aquelas práticas adotadas por certas
jurisdições que sobressaem por oferecer alto grau de proteção aos contribuintes.
As práticas adotadas para proteção dos direitos dos contribuintes foram examinadas em relação
à(s): (i) identificação dos contribuintes, declarações e comunicação entre fiscos e contribuintes; (ii)
emissão de cobranças e autolançamento; (iii) confidencialidade; (iv) fiscalizações regulares; (v)
fiscalizações especiais; (vi) revisão administrativa e judicial; (vii) sanções criminais e
administrativas; (viii) cobrança executiva; (ix) fiscalizações internacionais (cross border); e (x)
legislação fiscal.
A mesa principal que discutiu cada um dos pontos acima identificados e comentou os minimum
standards e as best pratice contou com a participação do professor Luis Eduardo Schoueri, que,
dentre diversas intervenções, mostrou grande preocupação com os riscos que os contribuintes
brasileiros enfrentam de ter suas informações bancárias facilmente acessadas por autoridades e
agentes tributários da União, de estados e de municípios, já que a lei apenas exige para o acesso
a dados financeiros sigilosos que os respectivos exames sejam "considerados indispensáveis pela
autoridade administrativa competente" (artigo 6º da LC 105/2001). Recordando que no Brasil há
mais de 5.000 municípios, indagou: quem garante que a pulverização do direito de acesso à
informação para tantos entes tributantes não servirá a outros propósitos menos nobres que uma
real, efetiva e necessária fiscalização? Como assegurar a garantia constitucional da proteção dos
dados privados se se entrega nas mãos de agentes fiscais, sem qualquer controle judicial prévio, o
acesso aos dados financeiros? E concluiu pela urgência do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal da ADI 4.010/2008, na qual se discute a constitucionalidade da referida disposição legal.
Na sequência desse debate, foi realizado um dos melhores painéis de todos os congressos da
IFA que participei. A mesa composta por Jennifer Roeleveld (África do Sul), Philip Baker (Reino
Unido), Monica Bhatia (OCDE), Ernst Czaert (Alemanha), Addy Mazz (Uruguai) e Xavier Oberson
(Suíça) debateu a proteção dos direitos dos contribuintes no âmbito dos processos de troca de
informações, um dos temas mais "quentes" do momento no mundo. O painel debateu os direitos
dos contribuintes no contexto de mecanismos de troca de informações a pedido, segundo o artigo
26 do Modelo OCDE, e de troca automática, nos termos de acordos bilaterais ou multilaterais de
troca de informações. A principal questão debatida no modelo de troca a pedido foi como
assegurar o direito de defesa do contribuinte perante o estado requerido, isto é, o estado que irá
fornecer a informação demandada pelo outro estado (estado requerente). O direito de ser ouvido
como um dos direitos fundamentais do contribuinte foi sustentado com muita propriedade por
Xavier Oberson, autor de um dos mais recentes e importantes estudos em matéria de troca de
informações[2].
Mas a polêmica se acendeu mesmo nas intervenções do sempre lúcido e mordaz Philip Baker,
que criticou severamente a inexistência de limites ao alcance da troca automática de informações
e, principalmente, a impossibilidade de se garantir uma integridade das informações coletadas. No
ambiente digital introduzido pela revolução tecnológica, quem assegura que a absurda massa de
informações coletadas pelos governos não será objeto de ataques cibernéticos de hackers de
todos os cantos do mundo? Quanto tempo poderão dispor os governos das informações? Para que
finalidades essas informações serão utilizadas? O propósito fiscal justifica o fim da privacidade? O
automatismo da informação é mesmo necessário? Mecanismos de pedidos específicos de
execução célere não seriam mais prudentes?
A representante da OCDE não deixou de reconhecer que há riscos no caminho da troca
automática, no que Baker retrucou: na minha terra, se diz que, quando o caminho é perigoso, não
devemos segui-lo. A busca de um caminho seguro é dever das administrações, pois não há
antagonismo entre a eficiência das autoridades fiscais e o respeito aos contribuintes. A conclusão
geral do painel foi o reconhecimento inevitável de que, quanto maiores forem os poderes
conferidos às autoridades fiscais, maior deve ser a proteção aos direitos dos contribuintes.
***
Em Belo Horizonte, realizou-se nos últimos dias 23, 24 e 25 de setembro o XIX Congresso
Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), do qual
tive uma vez mais a honra de participar como palestrante. O tema central do congresso Contencioso Tributário e Direitos Fundamentais - não poderia ser mais oportuno no momento atual,
quando vivenciamos imensas dificuldades na condução dos litígios tributários, seja no âmbito
administrativo, seja no âmbito judicial.
No âmbito administrativo federal, é pública e notória a paralização dos julgamentos do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais desde 31 de março desse ano, após a deflagração da
operação zelotes. Muito embora tenha havido uma sessão inaugural de reabertura dos trabalhos
em 28 de julho passado, até a presente data os julgamentos não foram retomados em gravíssimo
prejuízo aos contribuintes que não conseguem ver seus casos solucionados e têm os pretensos
débitos atualizados pela Selic, que já atinge estratosféricos 14,25% a.a. Seria minimamente
razoável que o Poder Executivo suspendesse a fluência de juros sobre os créditos tributários em
discussão nos processos que estão sem qualquer andamento em razão de mais um de tantos
vexaminosos escândalos de corrupção que assolaram o Brasil. Acresce que os advogados estão
impedidos de exercer seu ofício há pelo menos seis meses, porque simplesmente não há
julgamentos.
E, para piorar a situação dos contribuintes na esfera administrativa, tramitam no Congresso
Nacional os projetos de Lei 543/15 e 544/15 que, como alertou nosso colega Gustavo Brigagão na
sua última coluna[3], representam um gravíssimo retrocesso para os direitos dos contribuintes, pois
conduzem à eliminação de padrões mínimos de proteção de direitos da cidadania.
O primeiro obriga os julgadores doCarf a adotarem os atos administrativos da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, tornando-os autômatos, desprovidos de liberdade para formular
qualquer juízo de legalidade; o segundo é abominável, pois torna sem eficácia suspensiva o
recurso voluntario ao Carf, abrindo as portas para o processo executivo antes de encerrada a
discussão administrativa. O segundo projeto, como bem observa Gustavo Brigagão, viola
diretamente o artigo 151, III do Código Tributário Nacional, e acaba por produzir situação
semelhante àquela repudiada pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 21 ("é
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo") que visa justamente evitar que a lei crie medidas de
constrição patrimonial como condição de acesso à esfera administrativa, cerceando o direito de
defesa dos contribuintes.
Mas a situação se revela ainda mais grave nas execuções fiscais, quando se tem
sistematicamente forçada a penhora online de recursos financeiros que, nos termos da legislação
de regência, são depositados em conta única do tesouro e livremente utilizados pela União. Com
isso, paradoxalmente, o credor estatal perde o interesse na celeridade da conclusão do litígio
porque os recursos que persegue já foram recebidos, e o risco de perda dos mesmos só poderá se
materializar com a conclusão do processo. Não é à toa que o maior litigante no Brasil é o Estado.
***
Na mesa de encerramento do Congresso da Abradt, marcaram profundamente as palavras do
ministro João Otávio de Noronha: "O interesse público não se confunde com o interesse da
fazenda pública". Banalizou-se a invocação genérica do interesse público pelas representações
estatais para garantir o interesse de arrecadar da fazenda pública. O interesse de arrecadar não
pode se sobrepor às limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição, aos direitos e
garantias conferidos aos contribuintes, os verdadeiros interesses públicos.
Por isso, o pêndulo não pode parar. A estabilidade das relações pressupõe movimento. Os
congressos de que participei ensinaram que o movimento em favor dos direitos dos contribuintes é
a única forma de controlar um poder estatal cada vez mais absoluto.
***
Parabéns ao professor Heleno Torres, pela posse no último dia 21 de setembro na cadeira de
professor titular de Direito Financeiro, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e
Tributário da Faculdade de Direito da USP. É com imensa alegria que acompanhamos essa
trajetória brilhante e é uma honra dividir esse espaço com alguém tão admirável. Forte abraço
amigo.
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Clipping CARF 30092015