Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DO
MARANHAO
Exercício: 2012
Processo: 00209000945201318
Município: São Luís - MA
Relatório nº: 201308552
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
MARANHÃO
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/MA,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201308552, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –
Administração Regional do Maranhão – SENAR/MA.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 18/06/2013 a
13/08/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor
das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
1
119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria
conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste
relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a
ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de
referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos
da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens
que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares.
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do
SENAR/MA foi analisado o processo nº 00209.000554/2013-01 e constatado que a
Unidade não elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de
Contas da União para o exercício de 2012, haja vista a não apresentação do Parecer da
Unidade de Auditoria Interna ou de Auditor Interno, exigida no item 1 do Anexo III da
DN TCU n° 124/2012.
o#tF
a/
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, no que tange a avaliação dos
resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Unidade no exercício de 2012,
formularam-se as questões de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da
gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e
financeiras planejadas ou pactuadas para o exercício, foram cumpridos?
No âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, os Programas Nacionais são
propostos e coordenados pelo Departamento Nacional do SENAR e executados pelas
Unidades Regionais nos Estados. São elaborados para atender prioridades nacionais e
contribuiriam para alcançar os objetivos definidos no Plano Estratégico da Unidade para
o período 2012-2015.
Em 2012 o SENAR/MA executou 11 (cinco) Programas Nacionais. Para a investigação
das questões de auditoria definidas, foi utilizada como metodologia a análise dos
programas de maior materialidade da Unidade Jurisdicionada (responsável por 55% da
execução financeira). Os Programas selecionados foram:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
2
PROGRAMA
Formação Profissional Rural
OBJETIVO
Capacitar pequenos produtores e trabalhadores rurais, dotando-os
de conhecimentos técnicos capazes de melhorar o desempenho de
suas atividades produtivas, tornando-os empreendedores rurais e
propiciando-lhes a utilização de modernas tecnologia as que lhes
permitam o aumento da produtividade, de renda e a consequente
melhoria de sua qualidade de vida.
Promoção Social
Desenvolvimento de aptidões pessoais e sociais do trabalhador
rural e sua família.
Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego PRONATEC
Qualificação de estudantes do ensino médio, trabalhadores,
pessoas com deficiência, povos indígenas etc., por meio da oferta,
gratuitamente, de cursos e cursos de formação inicial e continuada
ou qualificação profissional, além do pagamento de BolsaFormação.
Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação:
SENAR/MA
FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL
Meta Física (nº de alunos participantes)
Previsão
Execução
Execução/Previsão
(%)
14.780
10.847
73,38
Atos e Fatos que
Providências Adotadas
prejudicaram o desempenho
-
-
Fonte: Relatório de Gestão 2012
SENAR/MA
FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL
Meta Financeira
Despesa Prevista
(R$)
Despesa
Executada (R$)
Desp.
Executada/Prevista
(%)
3.593.500,00
2.903.323,40
80,79
Atos e Fatos que
prejudicaram o
desempenho
-
Providências Adotadas
-
Fonte: Relatório de Gestão 2012
Observa-se, em relação a este programa, que a realização física foi compatível com a
execução financeira.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
3
SENAR/MA
PROMOÇÃO SOCIAL
Meta Física (nº de alunos participantes)
Previsão
Execução
Execução/Previsão
(%)
3.895
4.310
110,65
Atos e Fatos que
Providências Adotadas
prejudicaram o desempenho
-
-
Fonte: Relatório de Gestão 2012.
SENAR/MA
PROMOÇÃO SOCIAL
Meta Financeira
Despesa Prevista
(R$)
Despesa
Executada (R$)
Desp.
Executada/Prevista
(%)
654.000,00
565.899,17
86,52
Atos e Fatos que
prejudicaram o
desempenho
Providências Adotadas
-
-
Fonte: Sistema de Monitoramento Estratégico (SME) do SEBRAE/MA, relatório extraído em 24/06/2013.
Relatório de Gestão 2012
Questionado pela equipe de auditoria sobre os critérios utilizados pela Unidade para a
definição das metas físicas, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552-017, o
gestor informou, por meio do Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013, que as metas
físicas são definidas por meio de estimativas elaboradas a partir da serie histórica do
SENAR, em relação aos anos anteriores.
No entanto, ao consultar o Relatório de Gestão do Exercício de 2011, verifica-se que o
SENAR/MA atingiu execução física superior, de 4.960 (quatro mil novecentos e
sessenta) participantes.
Observa-se, portanto, que o número previsto para a meta física revelou-se conservador,
haja vista que a UJ não executou totalmente a despesa prevista, mas ainda assim
superou a meta inicialmente definida, a qual foi inferior ao resultado físico atingido no
exercício anterior.
SENAR/MA
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
4
Meta Física (nº de alunos beneficiários)
Previsão
-
Execução
Execução/Previsão
(%)
218
-
Atos e Fatos que
Providências Adotadas
prejudicaram o desempenho
Falta de mobilização do
publico pela entidade
demandante.
Adesão da Regional ao
Programa somente em
10/07/2012
Reunião com a entidade
demandante para agilização do
processo de mobilização.
Mobilização realizada pela
própria equipe SENAR.
Fonte: Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013
Observa-se que em relação ao PRONATEC não houve definição de meta física.
Questionado pela equipe de auditoria sobre as razões da não definição, por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201308552-017, o gestor informou, por meio do Ofício
065/PRES, de 12 de julho de 2013, o que segue:
“A meta física (PRONATEC) não foi prevista pelo seguinte motivo: Nosso Plano Anual
de Trabalho – PAT – de 2012 foi elaborado e enviado ao SENAR NACIONAL no mês
de setembro 2011, [e] a adesão da Regional para a execução das ações do PRONATEC
somente ocorreu em 10/07/2012, portanto, não tínhamos previsão de realização desse
programa quando da elaboração do PAT/2012. Entendemos também que a previsão
percentual de execução das ações do PRONATEC fica prejudicada, pelo motivo da não
previsão de metas no exercício de 2012 pelo motivo anteriormente explicado”.
SENAR/MA
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
Meta Financeira
Despesa Prevista
(R$)
Despesa
Executada (R$)
Desp.
Executada/Prevista
(%)
-
52.286,76
-
Atos e Fatos que
prejudicaram o
desempenho
-
Providências Adotadas
-
Fonte: Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013
Não houve definição de meta financeira para este programa pelo motivo apresentado
acima.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
5
o#tF
a/
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos
seguintes critérios:
- Completude;
- Comparabilidade;
- Confiabilidade;
- Acessibilidade; e
- Economicidade.
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores já analisados
durante o Acompanhamento Permanente da Gestão durante o exercício de 2012.
Com objetivo de responder a questão de auditoria foram analisados 3 indicadores da
área de gestão estratégica, os quais estão apresentados no quadro seguinte:
Nome do Indicador
Área da Gestão
Relacionado ao
Macroprocesso
Finalístico
Descrição do
Indicador
Fórmula de
Cálculo
Nº de Municípios
Atendidos
Gestão
estratégica
Sim
Mede o grau de
abrangência das
ações da
instituição
dentro do Estado
do Maranhão
Número de
municípios
atendidos
dividido pelo
número de
municípios
existentes no
Estado do
Maranhão,
multiplica por
100
Nº de Ações Realizadas
Gestão
estratégica
Sim
Mede a
quantidade de
cursos e ações
educativas
realizadas pelo
SENAR
somar as ações
de FPR, PS, PE,
AO e DRH
realizadas no
exercício, em
valores
absolutos.
Carga Horária
Realizada/Concluinte.
Gestão
estratégica
Sim
Mede a
quantidade
média de horas
aula ministrada
por aluno que
concluiu o
Número total de
horas aula
ministrado em
todas as ações
realizadas pelo
SENAR
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
6
processo de
capacitação
técnica
dividido pelo
número de
alunos que
concluíram
Em relação ao indicador “Nº de Municípios Atendidos”, verificou-se que o valor
apresentado é menor do que os obtidos no exercício anterior, refletindo a menor
quantidade de ações realizadas, o que é revelado pelo indicador “Nº de Ações
Realizadas”.
O indicador “Carga Horária Realizada/Concluinte” foi mensurado também no exercício
de 2011. Este foi considerado pouco útil para a tomada de decisões gerenciais, devido
ao alto nível de agregação do indicador e também por não se extrair conclusões úteis da
divisão do número total de horas-aula ministradas pelo número total de concluintes.
O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores
analisados.
Nome do Indicador
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Nº de Municípios
Atendidos
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Nº de Ações
Realizadas
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Carga horária
realizada/concluinte.
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Diante das informações apresentadas, concluímos que a utilização de indicadores como
parte integrante do processo de tomada de decisões ainda carece de aperfeiçoamentos.
No entanto, percebe-se, ao se verificar a existência de 27 (vinte sete) indicadores no
Relatório de Gestão, o esforço da UJ para mensurar o maior número possível de
aspectos relacionados ao desempenho da gestão.
o#tF
a/
2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 4
- Indicadores dos Programas Temáticos e das Ações Orçamentárias sob
responsabilidade da Unidade, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
o#tF
a/
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
7
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
O SENAR/MA jamais realizou processo seletivo para contratação de funcionários. Há
oito anos não se contratava empregado. Em 2012, o SENAR admitiu dois novos
funcionários para exercício de cargo comissionado e de função de confiança, antes
ocupados pelos mesmos profissionais, porém sob a égide de contratos de prestação de
serviço. A contratação para exercício da função de confiança foi irregular, pois
contrariou dispositivo do Regulamento de Pessoal, segundo o qual apenas funcionário
admitido por processo seletivo poderia desempenhá-la.
Com as duas contratações, a entidade passou a contar com um quadro de pessoal de
dezenove funcionários, dos quais seis ocupam cargos comissionados e um, função de
confiança. Um sétimo cargo comissionado é ocupado pelo irmão do presidente da
entidade, sob o manto de um contrato de prestação de serviço sem licitação. Aliás, boa
parte do quadro funcional é composta por parentes e pessoas próximas ao presidente.
Fazem parte do quadro outro irmão e o esposo de uma parenta de 4º grau, além de dois
conterrâneos da pequena cidade de Fortuna (MA).
A quantidade de cargos comissionados da entidade é desproporcional ao número total
de funcionários, pois, quarenta por cento do quadro é composto por cargos de livre
nomeação, sem o requisito do processo seletivo. O SENAR possui, ainda, outros seis
cargos de chefia, porém não são de nomeação ad nutum. Apenas seis funcionários não
ocupam função ou cargo de confiança.
Em comparação com a lotação prevista, o quadro atual de funcionários corresponde a
apenas quarenta por cento do quadro funcional aprovado pelo Conselho Administrativo
(CONSAD).
A entidade não realiza pagamento de participação nos lucros ou resultados. Mas vem
adotando uma política de valorização real do salário de todos os funcionários na mesma
proporção do reajuste do salário mínimo nacional, apesar da média salarial de quase seis
mil reais. Aliado a outros fatores, como queda na arrecadação, a proporção das despesas
com pessoal e encargos sociais sobre a receita operacional líquida aumentou de 30%
para 37%, em 2012, em comparação com o exercício anterior.
Os registros contábeis alocaram, indevidamente, na rubrica de despesa com pessoal o
pagamento por serviços de confecção de jornal, além de três outros prestadores de
serviço, estranhamente ocupantes de cargos comissionados da entidade.
Por tudo que foi constatado na área de recursos humanos: nepotismo, contratação sem
processo seletivo, falta de impessoalidade nas contratações, desproporcionalidade entre
cargos comissionados e não comissionados, estrutura insuficiente de pessoal, registros
contábeis incorretos etc., e pela inexistência de indicadores, pode-se afirmar que os
controles internos sobre essa área são extremamente precários.
Os normativos não são seguidos ou são ajustados para atender interesses pessoais, como
foi o caso da alteração do Anexo II do Regulamento de Pessoal, em que foi atribuída
gratificação a uma função de chefe de núcleo, ocupada por parente do presidente,
enquanto todas as demais funções de chefia de núcleo não recebem gratificação.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
8
Os riscos não são ponderados, muito menos mitigados. Houve necessidade da auditoria
interna do SENAR Central alertar à Regional quanto aos contratos com prestadores de
serviço que ocupavam cargos comissionados. Mesmo assim, ainda persiste um contrato
nessa situação. Além de existir um contrato com profissional da área de comunicação
social que não seguiu o Regulamento de Licitações e Contratos nem o normativo de
pessoal.
o#tF
a/
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse,
termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, teve por objetivo verificar a qualidade e
suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela UJ relacionados à
gestão das transferências; a atuação da UJ para garantir o alcance dos objetivos
definidos nos respectivos instrumentos; analisar a prestação de contas dos convenentes
ou contratados; fiscalizar a execução do objeto da avença, inclusive quanto à
utilização de verificações físicas e presenciais, assim como a suficiência das estruturas
de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências.
Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação:
a) Objetivo do Convênio
Quantidade
Volume dos
em
recursos em
Qtde
que foi
que
transferência
detectada
foi detectado
em 2012
alguma
alguma
irregularidade irregularidade
1
63.015,50
100
100
0
0
Fonte: Relatório de Gestão do SENAR e Acompanhamento Permanente da Gestão
(APG).
Volume de
recursos
% Qtde
transferidos
Analisado
no
exercício
% do
volume de
recursos
analisados
b) Fiscalização física e presencial
Quantidade de
Quantidade de
Transferências que foram
Transferências em que havia
fiscalizadas de forma física
a previsão de fiscalização
e presencial
1
0
0
Fonte: Ofício 057/PRES, de 04/07/2013 (Emitido pelo SENAR).
Quantidade de
Transferências vigentes no
exercício
O SENAR não fiscalizou a execução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº
1, alegando que o local de execução da cooperação fica no mesmo prédio onde está
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
9
instalado o SENAR. Alegou, ainda, que a prestação de contas da transferência serve
para relatar as ocorrências.
c) Prestação de Contas
Verificou-se que a prestação de contas parcial da Cooperação Técnica e Financeira nº 1,
único instrumento de transferência celebrado pelo SENAR, apresenta apenas
comprovantes de despesas. Não há elaboração de nenhum tipo de relatório informando
as atividades realizadas e os resultados obtidos.
d) Avaliação das Prestações de Contas
Quantidade de Prestação de
Contas Vigentes
Quantidade de Prestação de
Contas Avaliadas
1
Fonte: Relatório de Gestão do SENAR.
1
Quantidade de Prestação
de Contas em que fora
detectada irregularidade
pela equipe
0
Na avaliação da prestação de contas parcial da Cooperação Técnica e Financeira nº 1,
constatou-se que o SENAR não registra em relatório ou outro documento a análise dos
documentos apresentados. Assim, não há registro do posicionamento dessa entidade
pela aprovação ou rejeição da prestação de contas.
e) Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal
e tecnológica)
O SENAR não designou colaboradores para a gestão das transferências (análise das
propostas, fiscalização, análise das prestações de contas etc.). O único colaborador
envolvido com a Cooperação Técnica e Financeira nº 1, celebrada para estruturar
atividades de arrecadação, é o responsável pela sua execução (Coordenador de
Arrecadação).
Quanto aos recursos materiais disponíveis, o SENAR informou que são suficientes para
a realização do trabalho.
o#tF
a/
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
10
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A análise dos processos licitatórios realizados pelo SENAR no exercício de 2012 teve
por objetivo avaliar a gestão de compras e contratações de acordo com as seguintes
diretrizes: regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas
por inexigibilidade e dispensa de licitação; utilização de critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras; e qualidade dos
controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações.
Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade
como metodologia para escolha da amostra, resultando em uma amostragem não
probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das conclusões obtidas a partir dos
processos analisados para o universo das contratações realizadas pelo SENAR no
exercício em análise. No que tange à verificação da utilização de critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a
metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade,
relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e
contratações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) e Obras a fim de propiciar
uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas
práticas levantadas.
Nesse sentido, a quantidade e o montante contratados pelo SENAR no exercício de
2012, conforme informações obtidas da Unidade durante o trabalho de
Acompanhamento Permanente da Gestão, estão demonstrados na tabela a seguir:
a) Licitação - Geral
Quantidade
total
Processos
Licitatórios
Volume total
de recursos
dos processos
licitatórios
(R$)
Quantidade avaliada
7
478.738,00
4
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
Quantidade
em que foi
detectada
alguma
irregularidade
311.516,00
1
Volume dos
recursos em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
(R$)
80.840,00
b) Dispensa de Licitação
Quantidade
total de
Dispensas
20
Volume total
de recursos
com dispensas
(R$)
Quantidade
385.453,67
7
Dinheiro público é da sua conta
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
280.603,59
1
avaliada
Volume dos
recursos em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
(R$)
60.000,00
www.portaldatransparencia.gov.br
11
c) Inexigibilidade de Licitação
Quantidade
total de
Inexigibilidades
1
Volume total
de recursos
com
inexigibilidades
(R$)
80.000,00
Quantidade
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
Quantidade
em que foi
detectada
alguma
irregularidade
80.000,00
1
avaliada
1
Volume dos
recursos em que
foi detectada
alguma
irregularidade
(R$)
80.000,00
d) Compras sustentáveis
O SENAR não incluiu critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e
serviços e não capacitou a Comissão Permanente de Licitação para a realização de
compras sustentáveis.
e) Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras
A avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade Jurisdicionada com
vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se consignada
na análise presente no item 2.15 – Avaliação dos Controles Internos Administrativos
deste relatório.
Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela inadequação parcial dos
procedimentos adotados pelo SENAR nos certames analisados, com relação à
regularidade dos procedimentos de contratação, evidenciando a necessidade de
aprimoramento dos controles internos, com vistas a conseguir maior aderência às
disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
o#tF
a/
2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
O SENAR-AR/MA não possui setor de tecnologia da informação. A entidade apenas
mantém em seu quadro de pessoal três técnicos de nível médio em informática. Porém,
cada um encontra-se lotado em setor distinto. Portanto, os três funcionários não formam
uma equipe de TI.
Logo, não existe no SENAR, Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) nem
definição da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC).
Devido ao pequeno porte da entidade, tanto os serviços quanto as soluções de
tecnologia da informação são atividade terceirizadas. Contudo, não se vislumbrou
qualquer dependência na relação entre os empregados da empresa contratada para
manutenção dos equipamentos de informática e da rede lógica e a administração do
SENAR.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
12
As soluções de TI utilizadas pela entidade não são desenvolvidas para atender suas
especificidades; são adquiridos softwares prontos, disponíveis no mercado. No entanto,
os produtos são adquiridos por inexigibilidade de licitação, mas sem comprovação da
desvantagem dos demais softwares disponíveis, inclusive dos softwares livres.
Os contratos celebrados com as empresas fornecedoras de softwares não preveem
sanções e garantias da qualidade do serviço de TI oferecido. A par dessa debilidade
contratual, pelo menos duas soluções de TI contratadas não proporcionaram o uso
satisfatório das funcionalidades adquiridas.
Diante dessas considerações, os controles internos na área de TI merecem
aperfeiçoamento, porém, sem torná-los complexos, ao ponto de haver desproporção em
relação ao tamanho da entidade.
o#tF
a/
2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
O SENAR/MA não possui imóvel próprio. Há apenas um imóvel locado. A entidade
sempre funcionou na sede da Federação da Agricultura do Estado do Maranhão
(FAEMA), com quem divide a ocupação do imóvel, mas sem rateio das despesas. O
mais recente contrato de locação foi celebrado em 2011 e prorrogado por mais um ano
em 2012.
Localização
Brasil
Exterior
Quantitativo de bens imobiliários do SENAR/MA
Quantidade total de imóveis sob responsabilidade do SENAR/MA
2011
2012
1
1
0
0
Fonte: Relatório de Gestão.
O contrato foi precedido de laudo de avaliação de corretor de imóveis. Porém, o
processo de dispensa de licitação não foi devidamente instruído com manifestação da
comissão de licitação acerca da renovação do contrato de aluguel.
Em 2012, não houve gastos do SENAR/MA com benfeitorias necessárias e úteis ao
imóvel locado.
Valores Totais (R$)
Percentual sobre o
total (%)
Despesa com reformas de imóveis.
Gastos realizados com reforma de imóveis
Próprios
Locados de Terceiros
0,00
0,00
0
0
Fonte: Balancete Contábil.
Os gastos com o prédio restringiram-se às despesas de manutenção. Portanto, não houve
despesa com reforma.
Avaliação das indenizações das benfeitorias úteis sobre imóveis locados de terceiros.
Quantidade em que foi detectada
Quantidade existente em que
Quantidade avaliada
irregularidade (não foi
houve benfeitoria
providenciada a indenização)
0
0
0
Fonte: Balancete Contábil.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
13
Para a manutenção do prédio, houve contratação regular de empresa de locação de mãode-obra para limpeza e conservação. Mas não há pagamento por serviços de vigilância
ostensiva. Na contabilidade, não há contas específicas para despesas com manutenção
de imóvel, pois se misturam numa só conta as despesas com manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis. A distinção somente pode ser feita em consulta ao Livro
Razão Analítico.
Despesa com manutenção.
Gastos realizados com a manutenção de imóveis
Próprios
Locados de Terceiros
0,00
20.280,00
Valores Totais (R$)
Percentual sobre o
total (%)
0
100
Fonte: Balancete Contábil.
A avaliação de corretor credenciado contratado pelo SENAR não se baseou em preço de
mercado. A metodologia utilizada na avaliação consistiu em aplicar o índice acumulado
do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), desde a assinatura do contrato anterior
até a data atual, sobre o valor da locação anterior. Portanto, não houve pesquisa de
mercado, para determinação do novo valor do aluguel.
Quantidade existente
1
Avaliação dos bens locados de terceiros.
Quantidade em que foi detectada
Quantidade avaliada
irregularidade (preço contratado
superior ao preço de mercado)
1
0
Fonte: Processo de Avaliação de Contrato de Aluguel nº 007/2011.
O imóvel não conta com aprovação do Corpo de Bombeiros quanto à segurança contra
situações de incêndio e pânico. E o alvará municipal de funcionamento não foi expedido
devido à exigência de quitação de contribuição sindical, a qual o SENAR não concorda
dever.
Mesmo sem rotinas preestabelecidas de conservação do edifício e sem indicadores de
gestão de imóveis, os administradores conseguem manter o antigo casarão ocupado pelo
SENAR, localizado no Centro Histórico de São Luís, em bom estado. Por isso se infere
que os controles internos da gestão do patrimônio imobiliário, apesar de informais, são
compatíveis com o pequeno grau de complexidade do órgão.
o#tF
a/
2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
14 - Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias, do Anexo IV da DN TCU nº
124/2012.
o#tF
a/
2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do
TCU
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
14
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos
para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação
específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi
atendida?
A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação
para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo.
Tal levantamento revelou que não houve, no exercício de 2012, determinação específica
do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ.
o#tF
a/
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das
recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ
mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU?
A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações existentes e
emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas.
O Quadro abaixo mostra os resultados da análise.
Qtde de
Recomendações
Pendentes (saldo
inicial:
01/01/2012) A
1
Qtde de
Recomendações
Emitidas em 2012
B
Qtde de
Recomendações
atendidas
integralmente C
Qtde de
Recomendações
atendidas
parcialmente
0
1
0
Qtde de
Recomendações
Pendentes (saldo
final: 31/12/2012)
D = A+B-C
0
Diante do exposto, observa-se que a UJ encontra-se em dia com as recomendações
emitidas pela CGU.
o#tF
a/
2.13 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
A UJ não possui unidade de Auditoria Interna.
o#tF
a/
2.14 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
15 - Conteúdo Específico, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
o#tF
a/
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
15
2.15 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos
garantem o atingimento dos objetivos estratégicos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão
auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos.
A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os
macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de
controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação,
monitoramento.
Em regra, os gestores do SENAR/MA não possuem parâmetros para avaliação da
estrutura de controles internos administrativos, em nenhum dos seus aspectos: ambiente
de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação, comunicação e
monitoramento.
Essa percepção se reflete a inexistência de controles prévia e deliberadamente montados
para garantir o atingimento dos objetivos da entidade, nos moldes das Diretrizes para as
Normas de Controle Interno do Setor Público, da Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). O fortalecimento da estrutura de
controles internos ainda não é uma preocupação primordial do SENAR/MA, quer da
alta administração, quer do corpo funcional.
O quadro a seguir apresenta a comparação entre a auto-avaliação do gestor, constante do
Relatório de Gestão, e a avaliação da equipe de auditoria, acerca da adequação do
sistema de controles internos da entidade em cinco componentes estruturantes:
Avaliação dos aspectos estruturantes do Sistema de Controles Internos
Componentes
da
Auto Avaliação do Avaliação da Equipe de
Estrutura de Controle
Gestor
Auditoria
Interno
Ambiente de Controle
Totalmente válido
Parcialmente válido
Neutro ou Parcialmente
Avaliação de Risco
Parcialmente inválido
válido
Procedimentos
de
Totalmente válido
Parcialmente inválido
Controle
Informação
e
Parcialmente válido
Parcialmente inválido
Comunicação
Monitoramento
Totalmente válido
Neutro
Fonte: Relatório de Gestão de 2012 do SENAR/MA e planilha “Consolidação da análise dos Controles Internos
Administrativos_SENAR/MA”.
Com efeito, a Unidade indicou, no item 3.5, Quadro 23, do Relatório de Gestão do
Exercício de 2012, que o ambiente de controle é totalmente válido (78%). No entanto,
essa avaliação não foi confirmada pela equipe de auditoria, que constatou falhas,
relacionadas com a carência de normativos ou de rotinas formalizadas para execução
das atividades de controle interno, em todas as áreas da gestão.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
16
No que diz respeito à avaliação de risco, a UJ indicou a maioria das respostas do
Relatório de Gestão de 2012 como neutra (44,44%) ou válida em sua maioria (33,33%).
Contudo, essa avaliação não é compartilhada pela equipe de auditoria, que constatou a
ausência, em todas as áreas da gestão, de procedimentos e rotinas formalizadas de
diagnóstico, avaliação e gestão de risco na Unidade.
Em relação aos procedimentos de controle, a UJ, em seu Relatório de Gestão de 2012,
avaliou seu sistema de controle interno como totalmente adequado (75%). Essa
avaliação contrasta com a da equipe de auditoria, que constatou diversas
irregularidades, principalmente nas áreas de licitações e de gestão de recursos humanos.
Com efeito, foram identificadas, na área de licitações, situações de direcionamento de
processo licitatório, prática de sobrepreço e de contratação por dispensa e
inexigibilidade sem as justificativas exigidas no regulamento de compras da Unidade.
Quanto à gestão de recursos humanos, foram constatadas situações de nepotismo,
contratação sem processo seletivo, falta de impessoalidade nas contratações,
desproporcionalidade entre cargos comissionados e não comissionados, estrutura
insuficiente de pessoal, registros contábeis incorretos, entre outras.
Em relação aos processos de comunicação e informação, a UJ avaliou seu sistema de
controle interno como adequado em sua maioria (80%). Essa avaliação não foi
compartilhada pela equipe de auditoria, uma vez que a Unidade carece de indicadores
para as áreas de gestão de recursos humanos, licitações, transferências, gestão de
imóveis e de TI.
Quanto ao monitoramento, a UJ considerou seu sistema de controle interno como
totalmente adequado (66,66%). A equipe de auditoria, por sua vez, não pôde avaliar a
consistência dessa auto-avaliação, devido à pouca quantidade de recomendações da
CGU, à inexistência de acórdãos do TCU pendentes de implementação, e à ausência de
um setor de auditoria interna na Unidade.
De acordo com o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2012, o SENAR/MA
possui como principais Macroprocessos Finalísticos: (1) Formação Profissional Rural;
(2) Promoção Social e (3) PRONATEC. Esses macroprocessos encontram-se
diretamente ligados aos objetivos estratégicos da Unidade, que é a capacitação dos
trabalhadores rurais, visando o aumento da sua produtividade.
De todas as áreas analisadas pela equipe de auditoria, verifica-se que três delas estão
mais diretamente relacionadas aos macroprocessos finalísticos da Unidade, quais sejam:
(1) resultados quantitativos e qualitativos, uma vez que esta área a responsável por
controlar o atingimento das metas físicas dos programas e ações executados pela
Unidade; e (2) gestão de transferências, considerando a celebração pela Unidade de um
Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de aperfeiçoar seu sistema de
arrecadação, o que permite o financiamento de sua atividade.
Diante do exposto, pode-se afirmar que os controles internos não estão adequadamente
estruturados, apresentando fragilidades graves que prejudicam o atingimento dos
objetivos estratégicos da Unidade.
o#tF
a/
2. 16 Ocorrências com dano ou prejuízo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
17
Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada
ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
1.1.4.1
Contratações irregulares de prestadores de serviço e alocação indevida do pagamento
em rubrica de despesas com pessoal e encargos sociais.
3.1.1.2
Despesas com pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem
comprovação
4.2.1.5
Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste
relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo
previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de
auditoria.
São Luís/MA, 26 de Setembro de 2013.
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201308552
1 SENAR - Apoio Administrativo
1.1 SENAR - Apoio Administrativo
1.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
18
Fragilidades na formalização de processo, mediante dispensa de licitação, para
locação de imóvel compartilhado com a FAEMA, que não possui alvará de
localização e funcionamento e aprovação do Corpo de Bombeiros.
Fato
O SENAR/MA não possui imóvel próprio. Sua sede funciona em um prédio, no Centro
Histórico de São Luís (MA), locado da Federação da Agricultura do Estado do
Maranhão (FAEMA). Trata-se do prédio que serve de endereço para o SENAR há
vários anos.
Em maio de 2011, o contrato de locação foi renovado, por meio do processo
administrativo de dispensa de licitação nº 015/2011, e aditivado em maio de 2012, para
formalização da prorrogação contratual por mais doze meses, sem qualquer alteração,
inclusive valor.
Da análise do processo de dispensa constatou-se que não houve registro de qualquer
reunião e pronunciamento da comissão de licitação. O único registro existente, no
processo, é do presidente da comissão de licitação, que se manifesta, sozinho, para
solicitar o parecer da Assessoria Jurídica. Não há outro documento confeccionado pela
comissão de licitação. Não há edital nem minuta de contrato, ata de reunião da comissão
nem encaminhamento do processo ao dirigente da entidade. Pela ausência das peças,
pode-se afirmar que, de fato, não houve processo de dispensa de licitação.
Além da ausência de procedimentos formais da comissão de licitação, o processo de
locação possui deficiências no contrato, relacionadas à identificação dos espaços
locados e forma de rateio de despesas comuns, entre os ocupantes do imóvel.
Reza esse instrumento que seu objeto é a locação de parte do imóvel:
“Cláusula 1ª – OBJETO – O objeto do presente contrato é a locação de
parte imóvel (14 salas) situado na RUA Humberto de Campos, nº 185 –
Altos, Cento, São Luís – MA”.
Apesar de quantificar as salas locadas, o contrato não contém anexos onde se
identificariam essas salas. O que se sabe é que o locador – FAEMA – ocupa a outra
parte do imóvel. No entanto, o contrato é omisso quanto ao rateio das despesas comuns.
Apartado do processo de dispensa de licitação, há o processo de contratação de
corretores para avaliação do valor do aluguel do prédio. Na execução do objeto, os
corretores, ao invés de basear-se em pesquisa de mercado, apenas atualizaram o valor
do último contrato de locação desse mesmo imóvel, celebrado em maio de 2009, pela
variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) até fevereiro de 2011.
Em relação ao alvará de localização e funcionamento do edifício e ao projeto de
segurança contra incêndio e pânico, a entidade informou não os possuir. Mesmo que
não esteja obrigada a confeccionar o projeto de segurança, o Código de Segurança
Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão exige que o ocupante do imóvel
obtenha do Corpo de Bombeiros Militar o Despacho ou Certificado de Aprovação. Para
obtenção desse certificado, é necessária a protocolização de solicitação de vistoria,
nesse órgão estadual.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
19
O Presidente do SENAR/MA justificou a ausência de alvará de funcionamento em
virtude de uma pendência jurídica, relacionada à exigência de pagamento de uma taxa
para o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão, conforme descrito no
seguinte excerto:
“A Regional paga anualmente o tributo referente a taxa de renovação de
Alvará, assim como já fez tempestivamente no exercício de 2013. O
Alvará não esta disponível na Regional porque sua liberação esta
condicionada ao pagamento de uma taxa para o Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do Maranhão, como em nosso entendimento
o SENAR não tem vinculação nenhuma a esse Sindicato acionamos
nosso setor jurídico para resolver a questão e que possamos requerer o
documento sem pagamento de taxas adicionais”.
No entanto, o gestor não apresentou comprovação de que esteja tomando medidas
administrativas ou judiciais para contornar a exigência da referida taxa.
o#tF
a/
Causa
A comissão de licitação não está devidamente instruída para formalização dos processos
de dispensa de licitação. O contrato é silente quanto à definição da divisão do imóvel
compartilhado entre SENAR e FAEMA e em relação às despesas comuns.
Desconhecimento das normas de segurança predial.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 058/PRES, de 04/07/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
(CONSAD) do SENAR/MA contemporizou as constatações da auditoria:
“a) No que diz respeito à locação do imóvel sede do SENAR, existem
dois processos sendo um específico para a avaliação do imóvel, onde
houve a necessidade de contratação de avaliadores, exatamente para
cumprir o que determina o Regulamento de Licitações e Contratos, onde
se estabeleceu o valor ideal da locação. Processo (físico) de Avaliação
da Locação já foi protocolado nessa CGU.
“Em seguida, houve o processo específico, porém não houve edital,
minuta de contrato etc. pelo fato de que a contratação, pelo interesse da
administração, recairia sobre o imóvel onde esta instalada a sede. Desta
forma, fica claro que houve avaliação prévia, em processo apartado.
“No que tange à ausência de ata da Comissão de Licitação, entendemos
ser dispensável, por ser um procedimento simplificado, havendo o MAPA
DE APURAÇÃO que reflete perfeitamente o resultado do certame. É de
se esclarecer que o Presidente da CPL não decide sozinho, apenas a
assinatura dos demais membros não foi devidamente aposta no mapa.
Quanto a afirmativa de que o processo não existiu entendemos de modo
diferente, o processo existe, pode haver falhas pontuais e sanáveis que
não comprometem as normas do Regulamento.
“b) Concordamos, no processo não contém anexos indicativos para as
salas locadas, faremos constar no processo.
“c) Quanto a segurança do prédio contra incêndio e pânico até então
não sabíamos ser obrigatória a certificação pelo Corpo de Bombeiros,
vamos de acordo com Código de Segurança Contra Incêndio ver as
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
20
possibilidades de enquadramento do prédio em que esta localizado o
SENAR para as providencias cabíveis.
“Quanto ao Alvará de funcionamento, notificamos o Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do Estado Maranhão (anexo em mídia)
faremos o acompanhamento do caso e tomaremos as medidas para
obtenção do documento”.
Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, o Presidente do CONSAD atestou sua
concordância com as recomendações da CGU:
“Recomendação 1: Instruir o processo de locação do imóvel com
avaliação de mercado, para fins de verificação de adequabilidade do
valor do contrato.
Resposta: “Recomendação será acatada e na próxima locação serão
tomados os devidos cuidados para seu cumprimento, sendo previsto
contratualmente a correção por índice oficial.
“Recomendação 2: Formular planilha para anexá-la ao contrato de
locação, em que se identifiquem as salas ocupadas pelo SENAR e pelo
locador e em que se estabeleça o rateio das despesas comuns.
“Resposta: Recomendação será acatada sendo anexado ao contrato a
identificação da(s) salas ocupada(s) pela FAEMA bem como o devido
rateio das despesas comuns.
“Recomendação 3: Obter do Corpo de Bombeiros do Estado do
Maranhão o Despacho ou Aprovação acerca da segurança do imóvel
contra situações de incêndio e pânico.
“Resposta: Recomendação será acatada, o SENAR ira obter informações
no Corpo de Bombeiros de São Luís sobre o assunto, se o prédio esta
incluído nessas condições e qual procedimento adotado para
certificação.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O Regulamento de Licitações e Contratos, adotado pelo SENAR, exige manifestação
escrita da comissão de licitação acerca da escolha e valor do objeto almejado, conforme
comando do artigo 11:
“Art. 11. As dispensas, salvo os casos previstos nos incisos I e II do art.
9º, ou as situações de inexigibilidade, serão circunstanciadamente
justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e
ratificadas pela autoridade competente”.
O mapa de apuração, nesse caso, torna-se até desnecessário, pois não há outras
propostas para comparação. Deveria a comissão de licitação elaborar relatório
circunstanciado, em que se descrevessem os fundamentos da dispensa de licitação, os
motivos que levaram à escolha do imóvel, a memória da negociação com o locador e a
razoabilidade do preço ajustado, dentre outros temas que julgar pertinentes.
Em relação às salas alugadas, faz-se necessário, além da indicação dos cômodos, o
estabelecimento formal do rateio das despesas comuns do prédio, tais como água e
energia elétrica.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
21
O Despacho ou Aprovação do Corpo de Bombeiros, sobre a segurança do prédio, é uma
pendência que deve ser imediatamente obtida junto ao órgão miliar estadual, assim
como o alvará da prefeitura municipal.
O gestor anexou à sua manifestação cópia do Ofício nº 056/2013/PRES, em que, após
conhecimento dos fatos apontados por essa auditoria, solicita ao Sindicato de
Estabelecimentos de Ensino declaração de desobrigação de recolhimento de
contribuição sindical para essa entidade. Contudo, o dirigente não comprovou eficácia
dessa medida. Dessa forma, o SENAR/MA deve permear, em caso de insucesso por
essa via, outros caminhos viáveis para obtenção do alvará de funcionamento.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Instruir o processo de locação do imóvel com avaliação de mercado,
para fins de verificação da adequabilidade do valor do contrato, assim como identificar
as áreas ocupadas tanto pelo SENAR como pelo locador, com vistas à definição do
rateio das despesas comuns.
Recomendação 2: Providenciar a regularização do imóvel sob responsabilidade da
Entidade, principalmente quanto à obtenção de Alvarás de Localização e
Funcionamento e da parte de Prevenção e Combate a Incêndios junto ao Corpo de
Bombeiros.
1.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada.
Fato
De acordo com informações do Relatório de Gestão, a lotação efetiva de servidores de
carreira do SENAR/MA é de dezessete funcionários. No entanto, o Anexo I do
Regulamento de Pessoal do SENAR-AR/MA prevê 32 cargos a serem ocupados. Dessa
forma, a lotação efetiva da entidade é de apenas 53% da lotação autorizada.
Estranhamente, o Relatório de Gestão aponta lotação autorizada de dezessete servidores
de carreira, mais dois sem vínculo com a Administração Pública. O que igualaria as
lotações autorizada e efetiva de servidores com vínculo. No entanto, a informação do
Relatório de Gestão não possui fundamento nos normativos de pessoal da entidade.
Ademais, paradoxalmente, o Relatório registra dois ingressos de servidores sem vínculo
com a Administração Pública e nenhum egresso dessa categoria; enquanto a coluna de
lotação efetiva de servidores sem vínculo com a Administração encontra-se com zero.
Ou seja, ao mesmo tempo em que informa não existir servidor sem vínculo, o gestor
informou que houve duas admissões e nenhum desligamento. Assim, conclui-se que o
Quadro 29 do Relatório de Gestão é contraditório.
A entidade não teve perda em seu quadro funcional, no ano de 2012; por outro lado, os
dois funcionários que ingressaram, sem vínculo com a Administração, conforme dito no
Relatório de Gestão, na verdade, assinaram contrato de trabalho por tempo
indeterminado com o próprio SENAR para ocupar função de confiança. Nenhum dos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
22
servidores do SENAR/MA é cedido por outro órgão, bem como a entidade não cede
funcionários para outras repartições. Aliás, no exercício de 2012, não houve qualquer
ocorrência de afastamento de servidores.
Quase todos os servidores possuem curso superior. São dezesseis servidores com
graduação, dos quais cinco concluíram cursos de pós-graduação. Dois funcionários
detêm formação do Ensino Médio e apenas um possui somente o Ensino Fundamental.
As despesas com vencimentos e vantagens fixas dos funcionários, em 2012, foram de
R$ 1.600.605,08 (um milhão, seiscentos mil, seiscentos e cinco reais e oito centavos).
Os salários dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento consumiram 29% dos
gastos com pessoal.
Apesar de não existir funcionário com contrato temporário, conforme estampado no
Quadro 29 do Relatório de Gestão, os gastos com esses servidores foram de R$
158.205,48 (cento e cinquenta e oito mim, duzentos e cinco reais e quarenta e oito
centavos), em 2012. Assim, novamente, as informações prestadas no Relatório de
Gestão mostram-se incongruentes.
Da análise da evolução das despesas com pessoal, consignadas no Relatório de Gestão,
revela-se que os gastos com servidores de carreira, não ocupantes de cargo de
provimento em comissão, aumentaram 46%, entre 2010 e 2012. Por sua vez, o aumento
médio dos salários dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no
mesmo período, foi de 36%. A par dessas informações, percebe-se que o aumento
salarial foi bastante superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), que no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, acumulouse em 12,65%. Os aumentos salariais do SENAR/MA foram, também, superiores ao
aumento do salário mínimo, que evoluiu 22%.
o#tF
a/
Causa
O Conselho Administrativo do SENAR tem postergado a realização de processo
seletivo para contratação de pessoal. Para suprir carência do quadro funcional, o
Presidente do CONSAD tem optado por contratar parentes e amigos, sem processo
seletivo.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o Presidente do CONSAD justificou
as constatações lhe apresentadas, nos seguintes termos:
“De fato, assiste razão a CGU quando aponta que no Anexo I do
Regulamento de Pessoal do SENAR a lotação autorizada é bem mais
ampla que 32 cargos, na verdade são 37 cargos a serem ocupados, hoje
são ocupados com 21 cargos e uma ocupação aquém da autorizada,
deve-se informar que a administração do SENAR não realizou
contratação nos últimos exercícios em razão da insegurança jurídica
provocada pela Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Trabalho pretendendo exigir a realização de concurso público para
admissão, o processo encontra-se em aberto já que foi proposta pelo
SENAR uma Ação Rescisória perante o TRT (TRT nº 00989.2011.000Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
23
16-00-5) cujo o recursos [sic] foi protocolado devendo seguir para
apreciação do TST em Brasília.
“Reconhecemos nosso erro quanto a informação no Relatório de Gestão
da lotação autorizada de dezessete funcionários. Quanto a informação
no Relatório de Gestão da existência de dois funcionários sem vinculo
foi apenas para ilustrar uma movimentação ocorrida no seguinte
sentido:
“- No decorrer do exercício de 2012 os servidores L.C.S. e C.A.F.S.
estavam sob condição de prestadores de serviços desempenhando as
funções de Coordenador de Arrecadação e Gerente Técnico
respectivamente com Contrato de Prestação de Serviços com Prazo
Determinado equiparando ao mandato do Presidente do Conselho
Administrativo do SENAR, a Auditoria Interna do SENAR Central
observou que a forma de contratação dos mesmos não estava adequada e
achou por bem sugerir o que preconiza o Regulamento de Pessoal de
SENAR, ou seja, a contratação conforme artigo 47, nesse sentido é que
fizemos a informação de contrato temporário e a admissões, ou seja,
saíram da condição de Prestadores de Serviços para de Funcionários
Efetivos com os mesmos valores do contrato anterior. O processo de
admissão dos dois já foi solicitado por essa CGU.
“Os gastos apontados no valor de R$ 158.205,48 (cento e cinquenta e
oito mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos)
correspondem a serviços prestados pelos Srs. Raimundo Coelho de
Sousa, Marcos Caminha Oliveira, Lourival da Costa Santos e Carlos
Antônio Feitosa Sá (esses dois últimos ate junho/2012) ainda sob a
condição do contrato temporário, ou seja, final do mandato do
Presidente do CONSAD.
“Concordamos que a evolução salarial no período de 2010 a 2012 foi na
ordem de 46% mas, apenas cumprimos o que está regulamentado, ou
seja, reajuste anual conforme Regulamento Pessoal do SENAR
aprovado em 28/10/2005 em seu Artigo 7, XII e também através do
Artigo 35 do mesmo Regulamento através da avaliação anual dos
funcionários do SENAR, portanto, fundamentado no Regulamento de
Pessoal do SENAR e ainda informado em reunião do Conselho
Administrativo do SENAR, conforme Ata (anexo em mídia). Assim os
aumentos salariais não exorbitam a regra”.
Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do
CONSAD teceu considerações sobre as recomendações da CGU:
“Recomendação 1: Redimensionar a quantidade de cargos do Anexo I do
Regulamento de Pessoal do SENAR/MA à real necessidade da entidade.
“Resposta: Recomendação será acatada sendo determinado pela
Direção um levanto urgente das necessidades do trabalho e comparada
ao quadro do Regulamento de Pessoal. Havendo necessidade, o
normativo de pessoal será devidamente adequado.
“Recomendação 2: Em caso de déficit de força de trabalho, após o
redimensionamento, instruir processo seletivo, com critérios objetivos de
contratação, para complementação do quadro de pessoal.
“Respostas: Recomendação será acatada e o seletivo que promoveremos
respeitará os princípios e critérios objetivos inerentes.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
24
“Recomendação 3: Apurar a causa da variação salarial de 45,8%, entre
janeiro de 2010 e janeiro de 2012, em favor da funcionária de NIS
10105108313.
“Resposta: A variação salarial da funcionária de NIS 10105108313 [...]
deu-se pelo seguinte motivo: Promoção funcional, nos termos do
Regulamento de Pessoal após o aprimoramento curricular – conclusão
de Pós Graduação Lato Senso. Em havendo novas promoções
concedidas aos funcionários as mesmas serão devidamente formalizadas
pelo setor responsável. Comprovante anexo em mídia.
“Recomendação 4: Em caso de descumprimento dos normativos da
entidade, no ganho salarial da funcionária, apurar responsabilidade
pelo prejuízo causado ao SENAR/MA.
“Resposta: Entendemos, pelos motivos acima expressos, não haver
prejuízo a ser apurado pois se tratou de benefício concedido em perfeita
consonância com o previsto em regulamento.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor apresentou novo Regulamento de Pessoal, aprovado em 10/10/2005, em
substituição ao anterior, que era de 2002. A nova Tabela de Cargos e Lotação (Anexo I)
apresenta 37 cargos efetivos, que, somados aos onze cargos de direção e assessoramento
previstos na Tabela de Funções de Confiança (Anexo II), tem-se uma lotação prevista
de 48 cargos. Então, como o SENAR assinou contrato de trabalho com dezenove
funcionários, a lotação efetiva é de apenas quarenta por cento da lotação autorizada –
não procede a informação do gestor de que são 21 funcionários, pois dois possuem
apenas contrato de prestação de serviço.
Portanto, a julgar pela proporção funcionários contratados/lotação autorizada, o
SENAR/MA opera com alto déficit de mão-de-obra. E tudo isso por não querer realizar
processo seletivo, com critérios objetivos, para contratação de pessoal. De acordo com a
própria declaração do gestor, já existe sentença transitada em julgado que obriga a
instituição a realizar concurso, atacada agora por ação rescisória. E o SENAR continua
contratando parente dos dirigentes para cargos não comissionados, como foi a
contratação do Chefe do Núcleo de Arrecadação, em julho de 2012.
A contratação irregular do Chefe do Núcleo de Arrecadação e do Gerente Técnico, bem
como a dos quatro prestadores de serviço encontra-se pormenorizada em itens
específicos deste relatório, por isso não se versará sobre o mérito dessas contratações
neste item. De qualquer forma, como dois “prestadores de serviços” foram integrados ao
quadro de pessoal, não se deveria informar, no Relatório de Gestão, que se trata de
ingresso de pessoal sem vínculo com o SENAR. De fato houve ingresso de novos
funcionários ao quadro de pessoal da entidade.
Mas o que o gestor chama de “contratos temporários” com os quatro “prestadores de
serviço” são vínculos trabalhistas precários. Para os doutrinadores do Direito
Trabalhista, o contrato de trabalho temporário, previsto na Lei n.º 6.019/1974, é o que
visa atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou
acréscimo extraordinário de serviço, geralmente por meio de empresa terceirizada,
formando uma relação jurídica triangular: empresa tomadora dos serviços, a empresa de
trabalho temporário e o trabalhador contratado.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
25
No caso em tela, o SENAR formalizou contrato de prestação de serviço com cada um,
mas com todas as características de relação de emprego, quais sejam: prestação de
trabalho por pessoa física; pessoalidade; não-eventualidade; subordinação; e
onerosidade. De forma alguma pode se falar em temporariedade. Portanto, essas
relações não justificam a informação, contida no Relatório de Gestão, de despesas com
contratos temporários de trabalho. Novamente, de fato, todos são funcionários do
SENAR, contratados irregularmente para desempenhar funções de chefia e
assessoramento.
A respeito da evolução da folha de pagamento, constatou-se, com base nas informações
salariais prestadas à Previdência Social, que a maioria dos funcionários do SENAR/MA
obteve aumento salarial de 34,8%, no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2012,
conforme se visualiza no quadro a seguir. Considerando-se as duas promoções auferidas
no biênio, equivalente a 5% cada uma, conclui-se que o reajuste salarial foi, de fato,
com base no mesmo índice de reajuste do salário mínimo (22%), exceto para a
funcionária de NIS 10105108313, contemplada com evolução salarial de 45,8%. Porém,
nesse caso, o gestor comprovou a legalidade dessa evolução salarial.
Variação salarial dos funcionários do SENAR/MA entre 2010 e 2012
Salário Base
Variação Salarial
NIS
(%)
Janeiro/2010
Janeiro/2012
10100175896
8.890,14
11.876,72
33,59%
10105108313
4.063,29
5.924,37
45,80%
10275701236
3.347,65
4.513,89
34,84%
10602634005
5.452,98
7.352,61
34,84%
10761739375
9.968,78
12.763,43
28,03%
10798676164
2.980,76
4.019,15
34,84%
12055875363
4.069,10
5.486,63
34,84%
12129668986
6.571,95
8.646,21
31,56%
12209155713
724,63
977,07
34,84%
12238775414
7.913,40
10.454,98
32,12%
12449111532
966,17
1.302,73
34,83%
12517545938
7.908,84
10.664,02
34,84%
12517545946
6.196,80
8.355,57
34,84%
12705446771
1.261,70
1.701,23
34,84%
12851950373
1.324,80
1.786,30
34,84%
12851953372
1.150,22
1.550,90
34,84%
18005629872
2.622,97
3.536,74
34,84%
10100175896
8.890,14
11.876,72
33,59%
Fonte: Sistema CNIS/DATAPREV.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Redimensionar a quantidade de cargos do Anexo I do Regulamento
de Pessoal do SENAR/MA à real necessidade da entidade e, em caso de déficit de força
de trabalho, instruir processo seletivo, com critérios objetivos de contratação, para
complementação do quadro de pessoal.
1.1.3 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
26
Contratação, sem processo seletivo, de parente para ocupar função de confiança de
exercício exclusivo de funcionário da entidade.
Fato
O SENAR-AR/MA não instruiu, em 2012, processo seletivo para contratação de pessoal
para seu quadro efetivo. Por outro lado, em julho de 2012, houve admissão de dois
funcionários, para, segundo a Administração, exercerem funções de confiança, nos
cargos comissionados de Coordenador de Arrecadação e Gerente Técnico.
A contratação do Coordenador de Arrecadação contraria o Organograma, o Anexo II
(Tabela de Funções de Confiança) do Regulamento de Pessoal do SENAR e o Manual
Operacional da Superintendência, pois, de acordo com os normativos, o referido cargo
não existe. Mesmo que exista apenas de fato, a Coordenadoria do Núcleo de
Arrecadação não seria um cargo comissionado, haja vista os cargos de Coordenador de
Núcleo do SENAR, que são subordinados às Gerências Técnica e Administrativa, não
serem comissionados, conforme Tabela de Funções de Confiança.
Ademais, esse mesmo Coordenador substituiu o Coordenador anterior, contratado em
1997, e que é irmão do Presidente. Contudo, apesar de ter ocupado, como quer o
SENAR, função de confiança e ter prescindido de processo seletivo na contratação, o
antigo Coordenador não foi desligado do quadro de pessoal, após sua destituição do
posto.
Da mesma forma, a contratação do novo Gerente Técnico em cargo comissionado não
veio acompanhada do desligamento do gerente anterior, do quadro de pessoal da
entidade. Portanto, as contratações ocorreram em descumprimento às previsões legais.
o#tF
a/
Causa
O Presidente do CONSAD contratou irregularmente um parente para ocupar a função de
confiança de Chefe do Núcleo de Arrecadação, que somente poderia ser desempenhada
por funcionário do SENAR/MA, admitido em processo seletivo.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o Presidente do CONSAD
contemporizou os achados da auditoria, nos seguintes termos:
“Concordamos parcialmente com o apontamento na medida em que os
trabalhos de auditoria foram realizados de acordo com Regulamento de
Pessoal do SENAR enviado anteriormente em meio eletrônico em
resposta à Solicitação de Auditoria 003, pedimos desculpas, o arquivo
do Regulamento enviado esta incompleto, anexamos em mídia um
Regulamento completo no qual consta no Anexo II – Quadro de Pessoal
(Tabela de Funções de Confiança) em que consta os Cargos de Gerente
Técnico e Coordenador de Arrecadação, também foi enviado através da
Solicitação de Auditoria nº 003 o Organograma e nele também consta a
Coordenadoria de Arrecadação vinculada a Gerencia Administrativa e
Financeira, no Relatório de Gestão também consta o mesmo
Organograma.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
27
“Quanto a contratação do Gerente Técnico e não desligamento do
Gerente anterior, apenas cumprimos a sugestão da auditoria do SENAR
Central, ou seja, formalizar a contratação pelo Regulamento em seu
artigo 47 sem prejuízo nenhum ao funcionário contratado. Adite-se por
fim, que a contratação dos funcionários foi autorizada pelo Conselho
Administrativo do SENAR em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de
2012 (Ata anexo em mídia) justamente para suprir lacunas na
instituição em virtude da impossibilidade de contratação nas normas do
Sistema S conforme citado no item 06, faltando apenas a atualização do
Regulamento o que faremos o mais breve possível”.
Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do
CONSAD ponderou acerca do caráter drástico da recomendação:
“Recomendação 1: Rescindir o contrato de trabalho com o Chefe do
Núcleo de Arrecadação.
“Resposta. Concordamos parcialmente com a recomendação. O contrato
com o servidor será analisado para possível adequação quanto ao cargo
de Chefe de Núcleo de Arrecadação – na mesma oportunidade da análise
do regulamento de pessoal. Entendemos que a demissão é medida
drástica, que não se pretende, em considerando que não se trata de caso
típico de nepotismo – não existe nenhum parentesco entre o contratado e
o dirigente maior da instituição - além disso, o cargo comissionado é
sempre ocupado por livre arbítrio do dirigente. Ademais, o mesmo é
excelente funcionário que teve um excelente desempenho profissional
tendo se empenhado em tempo integral na estruturação do setor de
arrecadação da instituição. É fato que após a estruturação do Núcleo a
Arrecadação do SENAR houve incremento na ordem 189,4 por cento
entre os anos de 2007 e 2012 o que demonstra o trabalho, empenho e
dedicação frente ao setor.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Conforme preconizado no artigo 47, parágrafo terceiro, do Regulamento de Pessoal, a
chefia de núcleo é uma função, não é um cargo, e somente deve ser ocupado por
funcionário efetivo do SENAR/MA:
“A função de chefe de departamento ou de núcleo só poderá ser ocupada
por empregados da Instituição, escolhidos e nomeados pelo
superintendente e não será gratificada”.
Portanto, apesar da malograda alteração do Anexo II do Regulamento de Pessoal, que
criou a função de Coordenador de Arrecadação, os cargos comissionados do
SENAR/MA somente são os de superintendente e seus assessores e os gerentes
diretamente subordinados ao superintendente. Assim, não é possível criar um cargo
comissionado subordinado à gerência administrativa e financeira. Logo, a função criada
somente poderia ser ocupada por um funcionário do quadro, contratado por processo
seletivo.
Por sua vez, a nomeação do novo gerente técnico seria possível, desde que houvesse o
desligamento do ocupante anterior do referido cargo comissionado. Como ficou
esclarecido que o antigo ocupante era o próprio nomeado, que se encontrava vinculado
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
28
ao SENAR/MA por meio de um contrato de trabalho precário, esse novo contrato de
trabalho é legítimo. Ao mesmo tempo em que pôs fim a um vínculo contrário às leis
trabalhistas, o SENAR ocupou o cargo de gerente técnico em conformidade com as
possibilidades previstas no Regulamento de Pessoal da entidade.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Rescindir o contrato de trabalho com o Chefe do Núcleo de
Arrecadação.
Recomendação 2: Instruir os processos de admissão de pessoal em conformidade com
os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, isonomia, igualdade
e publicidade.
1.1.4 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
1.1.4.1 CONSTATAÇÃO
Contratações irregulares de prestadores de serviço e alocação indevida do
pagamento em rubrica de despesas com pessoal e encargos sociais.
Fato
Da análise dos registros contábeis da rubrica “Gratificação” (4.1.2.01.02.004),
pertencente à categoria “Outras Vantagens Variáveis” das Despesas com Pessoal,
constataram-se pagamentos a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do SENAR/MA.
Essa rubrica contabilizou R$ 191.788,80 (cento e noventa e um mil, setecentos e oitenta
e oito reais e oitenta centavos) de despesas com quatro pessoas físicas, prestadoras de
serviço.
As despesas com prestação de serviço não deveriam ser incluídas no cômputo de
despesas com pessoal. O plano de contas da entidade prevê várias outras rubricas,
dentro da categoria “Outros serviços de terceiros – pessoas físicas”, onde essas despesas
estariam melhor alocadas.
Adite-se, por fim, que as gratificações pagas a prestadores de serviço, relatadas nesse
item, não possuem previsão normativa.
Os documentos acostados à primeira manifestação do gestor revelam que as
gratificações pagas aos quatro prestadores de serviço são contrárias às leis trabalhistas e
aos normativos da entidade. Trata-se de dois contratos para desempenho de cargo
comissionado, um contrato para desempenho de função de confiança e um contrato para
confecção do jornal informativo do SENAR/MA.
Apenas no contrato para confecção do jornal havia objeto determinado: “Constitui
objeto do presente contrato a prestação de serviços de produção do Jornal Informativo
Rural, sendo 06 (seis) edições no exercício de 2012, com circulação bimestral”. Os
demais declaravam apenas que os contratados iriam desempenhar as atribuições dos
cargos que ocupariam, na estrutura de cargos comissionados e funções de confiança da
entidade. Esses três contratos previam, inclusive, que os contratados se subordinariam
ao regime de expediente e ao Regulamento de Pessoal do SENAR.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
29
Portanto, o presidente da instituição utilizou-se indevidamente de três contratos civis
para regulamentar relações trabalhistas.
Dois desses contratos de trabalho foram rescindidos em junho de 2012, para dar lugar a
relações de emprego formais, cujos contratados ocuparam o cargo de gerente técnico e a
função de chefe do núcleo de arrecadação. Mas, conforme tratado em item específico
deste relatório, um dos contratos de emprego fere o Regulamento de Pessoal, pois o
normativo prevê que o exercício de função de chefe de núcleo deve ser desempenhado
por funcionário da instituição. Como o SENAR não pode contratar sem processo
seletivo, a contratação do chefe do núcleo é ilegal.
Apesar de terem sido contratados pelo SENAR, em regime de tempo integral, ambos
contratados possuem atividades comerciais paralelas. O chefe do núcleo de arrecadação,
que recebia R$ 5.938,14 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos)
por mês, é sócio responsável ou administrador de duas empresas: COMESA Comercial
Santa Julia Ltda. (CNP 69.414.548/0001-84) e DIBESA – Distribuidora de Bebidas
Santa Julia Ltda. (CNPJ 07.742.455/0001-21), localizadas nos municípios de Buriti
Bravo e Parnarama, respectivamente, no interior do estado do Maranhão, com distância
de quase quinhentos quilômetros de São Luís, sede do SENAR/MA.
Por sua vez, o gerente técnico, com remuneração mensal de R$ 5.938,14 (cinco mil,
novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), é sócio-administrador da empresa
Colinas Engenharia e Projetos Ltda. (CNPJ 35.156.413/0001-44), localizada no
município de Colinas (MA), há 440 quilômetros de distância de São Luís (MA).
O terceiro contrato refere-se à ocupação do cargo de assessor técnico, com remuneração
mensal de R$ 7.245,65 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), pelo qual foi contratado o irmão do presidente do Conselho Administrativo
do SENAR e vice-presidente da instituição. Apesar da burla à legislação trabalhista,
esse contrato continuou vigente até 31/12/2012. A situação torna-se mais agravante
ainda, pois se trata de caso típico de nepotismo na Administração. E mais, o ocupante
da assessoria técnica não teria tempo para desempenhar sua função no SENAR, haja
vista ser funcionário de um alto cargo comissionado na estrutura do Poder Executivo do
Estado do Maranhão. O assessor é gerente administrativo da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além de ser, também, empregado da Empresa
Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A. (CNPJ
06.281.794/0001-95), sócio-responsável pela empresa AGROICOL-Agropecuária
Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 10.425.973/0001-26) e diretor da Fundação
Beneficente e Cultural Dona Sinhá (CNPJ 03.211.856/0001-02), localizada em Fortuna
(MA), há cerca de 480 quilômetros de distância de São Luís (MA).
Por fim, o contrato para confecção do jornal informativo trata de um serviço que deveria
ter seguido os trâmites do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
Conforme consta do artigo 1º dessa norma, as contratações de obras, serviços, compras
e alienações do SENAR serão necessariamente precedidas de licitação, obedecidas as
disposições daquele regulamento. Assim, devido à ausência de procedimento licitatório,
a contratação do profissional de comunicação, que percebia a importância mensal de R$
2.798,61 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), foi
irregular.
o#tF
a/
Causa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
30
O Superintendente do SENAR/MA contratou irmão do presidente como assessor, o
marido da prima para função de confiança exclusiva de funcionário do SENAR e colega
de diretoria da FAEMA como gerente técnico, sem obedecer às normas trabalhistas e ao
regulamento de pessoal e em afronta à súmula vinculante nº 13 do STF. Ainda
contratou, sem licitação, profissional de comunicação para confecção de jornal
informativo, descumprindo o artigo 1º do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAR. O gerente administrativo e financeiro contabilizou as despesas indevidamente
em pessoal e encargos sociais.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o presidente do CONSAD contestou
os achados da auditoria, nos seguintes termos:
“Entendemos que não são pessoas estranhas, são os prestadores de
serviços citados nos itens 1 (ate junho/2012) e os citados no item 2
(exercício de 2012). Em relação à rubrica de pagamento de prestação
de serviços concordamos com sugestão, vamos alocar essas despesas
dentro da rubrica correspondente.
“Quanto à falta de normatização para pagamento das gratificações
entendemos de modo diferente, essas despesas tem previsão normativa
no Anexo II do Regulamento de Pessoal e Portaria nº 02/2012 (anexo em
mídia)”.
No mesmo documento, o presidente discorreu sobre as tarefas dos contratados e
justificou a ausência de documentos que comprovariam essa atuação:
“03. Conforme consta do Contrato de Prestação de Serviços os serviços
prestados por L.C.S. Coordenador de Arrecadação e C.A.F.S., Gerente
Técnico o objeto da prestação de serviços do primeiro quando de sua
contratação era de estruturar e fazer funcionar a Coordenadoria de
Arrecadação pela necessidade de melhoria de arrecadação do sistema e
de atendimento ao publico contribuinte do SENAR alem de viagens para
participar de treinamentos relacionados a sua área (anexo um exemplar
de relatório), o objeto da prestação de serviços do segundo contratado
era gerenciar a parte técnica do SENAR – Gerente Técnico, com as mais
variadas execução de serviços desde o gerenciamento propriamente dito
do setor, supervisão de treinamentos, participação em reuniões técnicas
tanto fora quanto dentro do Estado representando a unidade regional,
enfim, todos os serviços que a gerencia por ele comandada necessita e
são as próprias ações e atividades do SENAR que não comportam
relatórios. Portanto, não temos um documento formal, como relatórios,
atas planilhas etc. no período de janeiro a junho/2012 de C.A.F.S.
“04. Com relação aos prestadores de serviços M.C.O. e R.C.S., o objeto
contratual do primeiro é elaboração do Jornal Informativo Rural com
circulação bimestral, o objeto da prestação de serviços do segundo
contratado era Assessor Técnico com funções determinadas pelo
Presidente do CONSAD e pelo Superintendente. Com relação a
documentos comprobatórios o que temos do Sr. M.C. são os jornais
informativos elaborados em que consta sua responsabilidade com
produção, edição e redação através de seu Registro Profissional MA de
nº 0014JP. (anexo duas páginas do exemplar de junho/2012 em mídia).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
31
Quanto ao Assessor R.C.S., anexamos (mídia) 01 exemplar de relatório
de viagem a serviço como representante do SENAR quando da ausência
do Presidente em eventos do SENAR”.
Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do
CONSAD manifestou-se a respeito das recomendações da CGU:
“Recomendação 1: Apurar a efetiva contraprestação em serviços do
irmão do presidente do CONSAD, do gerente técnico e do chefe do
núcleo de arrecadação em prol do SENAR, no período de vigência dos
contratos de prestação de serviço, para fins de ressarcimento dos valores
indevidamente pagos.
“Resposta. A comprovação das atividades dos servidores relacionados
será feita por meios idôneos que demonstrem o exercício efetivo das
funções. Comprovação será protocolada nessa CGU dia 12/09/2013.
“Recomendação 2: Rescindir o contrato de confecção do jornal
informativo, que deve ser, necessariamente, precedido de licitação.
“Resposta: O contrato já foi rescindido e a contratação do profissional
para a realização do serviço será licitada conforme orientação.
Comunicação da rescisão anexa em mídia.
“Recomendação 3: Rescindir o contrato com o assessor técnico irmão do
presidente do CONSAD.
“Resposta: O servidor mencionado [...] já não faz parte do quadro do
SENAR desde janeiro/2013. Portaria anexo em mídia.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Conforme foi demonstrado não se trata de simples erro na alocação contábil das
despesas com esses prestadores de serviço; mas sim de contratações irregulares. Além
de ilegais, não há comprovação de que os contratados para ocupar cargo comissionado
ou função de confiança exerceram as atribuições do cargo ou função. Todos eram
dispensados do registro da frequência ao trabalho. Ao ser demandado para apresentar
comprovantes (relatórios, atas etc.) das atividades desempenhadas por eles, o presidente
do SENAR destacou que não havia registro; apenas anexou um relatório técnico de
viagem em que o irmão do presidente participou de um evento do SENAR, devido à
ausência do presidente, e outro relatório de viagem do chefe do núcleo de arrecadação.
Entende-se que, nesse evento, a participação do assessor ocorreu por ele ser vicepresidente da instituição e por conta do impedimento do presidente. A contratação como
assessor restou como uma forma de compensar financeiramente sua atuação esporádica
como vice-presidente. Da mesma forma, o relatório de viagem anexado, além de ser um
ato isolado, não serviu para comprovar a atuação do chefe do núcleo de arrecadação.
Trata-se de um relatório que descreve a reunião técnica, em Brasília, de um grupo de
trabalho sobre o CNIS-Rural, cujo público alvo eram as federações e sindicatos de
produtores rurais, produtores e lideranças rurais. Portanto, o próprio documento revela
que o SENAR não era parte interessada. O contratado representou a Federação da
Agricultura do Estado do Maranhão (FAEMA).
Conforme prometera no texto do Ofício 084/PRES, o SENAR fez protocolar na CGU,
em 12/09/2013, comprovantes dos trabalhos realizados pelos ocupantes dos cargos
comissionados de gerente técnico e assessor técnico, bem como da função de chefia do
núcleo de arrecadação. Contudo, pela análise dos documentos apresentados, apenas o
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
32
gerente técnico desempenhava assiduamente sua função; os demais apenas participavam
de atividades esporádicas, pelo SENAR.
O SENAR/MA anexou ao Ofício 085/PRES, de 12/09/2013, farta documentação que
comprova a efetiva prestação de serviços pelo gerente técnico do SENAR/MA. Foram
anexados: um ofício expedido por sindicato de produtores rurais, endereçado ao gerente;
um pedido de ressarcimento de despesas em viagem; uma solicitação de adiantamento
em dinheiro para gastos em viagem; e 45 mensagens de e-mail.
As 45 mensagens de e-mail, do período de janeiro a junho de 2012, trocadas com
gestores e funcionários de diversos órgãos e entidades (SEBRAE, secretarias estaduais,
SENAR, prefeituras, sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome etc.), comprovam que as atividades do
SENAR faziam parte da rotina do gerente técnico. Os e-mails tratavam de variados
assuntos correlacionados à gerência técnica, tais como: encontro do setor de leite e
derivados, Pronatec, cursos, demandas por cursos, termos de parceria e reuniões
técnicas.
Diferente da alta frequência de atividades comprovadas pelo gerente técnico, as
participações do assessor técnico em atividades do SENAR eram esporádicas e
resumiam-se a representação da entidade em solenidades junto a produtores rurais do
estado do Maranhão. Foram anexados ao ofício onze relatórios técnicos de viagem,
realizadas ao longo do exercício de 2012, e uma declaração do setor de recursos
humanos da Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão.
Todos os relatórios de viagem foram elaborados pelo então Superintendente do
SENAR/MA, que sempre acompanhava o assessor técnico. Os trabalhos realizados pela
dupla de representantes do SENAR resumiam-se a participar de reunião com produtores
e trabalhadores rurais do município visitado, ministrar palestras e entregar certificados
de cursos ministrados por instrutores do SENAR. Os relatórios de viagem
invariavelmente faziam menção às autoridades presentes na solenidade, dentre as quais
destacavam a presença do assessor técnico, com o título principal de Secretário Adjunto
da Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão e secundário de Vice-presidente do
sistema FAEMA/SENAR.
Portanto, a presença do assessor nesses eventos era honorífica. Na ausência do
presidente da entidade, ele representava o SENAR, haja vista ser o vice-presidente.
Como o vice-presidente é o suplente da presidência do Conselho Administrativo, ele
não deveria perceber remuneração, conforme previsão do artigo 24 do Regimento
Interno.
Adite-se, ainda, que o assessor técnico fora contratado para trabalhar quarenta horas
semanais, dentro do horário de expediente do SENAR, que é de 8:00 às 12:00 e de
14:00 às 18:00. No entanto, a declaração do setor de recursos humanos da Secretaria de
Agricultura do Estado do Maranhão, anexado à manifestação do gestor, é suficiente para
comprovar a impossibilidade de o contratado prestar oito horas diárias no SENAR. Pois,
a Supervisora de Administração e Recursos Humanos declarou que o vice-presidente do
SENAR exerce suas atividades no órgão estadual das 13:00 às 19:00.
Frágeis, também, são as provas de efetividade das atividades laborais do chefe do
núcleo de arrecadação. A maioria dos documentos anexados refere-se a períodos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
33
anteriores ou posteriores à análise – janeiro a junho de 2012, pois esse foi o período de
vigência do contrato de prestação de serviços, em 2012.
Apenas seis documentos estariam dentro do período de escopo. Tratam-se de quatro
ofícios assinados pelo presidente da FAEMA e endereçados à Confederação Nacional
da Agricultura (CNA), que tratam de habilitação de usuários em portal eletrônico do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de um ofício de distribuição
de um manual de orientações das contribuições previdenciárias da área rural, assinado
pelo presidente da FAEMA, para contribuintes do SENAR, e de um relatório sobre uma
reunião do grupo de trabalho do CNIS Rural, realizada em fevereiro de 2012, na sede da
CNA, da qual participara o chefe do núcleo de arrecadação.
Assim, o único documento que comprova o envolvimento desse prestador de serviço é o
relatório. Os ofícios são todos assinados pelo presidente da instituição e não mencionam
o nome do chefe do núcleo de arrecadação. Apesar de tratar de assuntos relacionados à
arrecadação, esses expedientes não comprovam a participação do chefe do setor nas
atividades de arrecadação do SENAR.
Portanto, não ficou comprovada a contrapartida de serviços prestados pelos ocupantes
da assessoria técnica e da chefia do núcleo de arrecadação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Efetuar a recomposição do erário, nos valores de R$ 86.947,80
(oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), referente aos
pagamentos salariais do assessor técnico, em 2012; e R$ 35.628,84 (trinta e cinco mil,
seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos pagamentos
salariais do chefe do núcleo de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2012.
Recomendação 2: Rescindir o contrato de confecção do jornal informativo, que deve
ser, necessariamente, precedido de licitação.
Recomendação 3: Rescindir o contrato referente à ocupação do cargo de assessor
técnico.
1.1.5 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.1.5.1 CONSTATAÇÃO
Contratação de soluções de TI por inexigibilidade de licitação sem comprovação da
desvantagem dos demais produtos/serviços existentes no mercado. Ausência de
sanções e de cláusulas contratuais garantidoras da qualidade do serviço de TI.
Serviços de solução de TI prestados de forma insatisfatória.
Fato
Durante o exercício de 2012, o SENAR/MA manteve três contratos de locação e
manutenção de softwares. Os dois contratos com a empresa G2M Consultoria e
Serviços de Informática Ltda. – TOTVS (CNPJ 03.488.803/0001-25) foram para
instalação e suporte dos softwares de gestão de RH (inclusive ponto eletrônico), gestão
financeira, contabilidade, controle de estoque e gestão patrimonial. Da empresa Power
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
34
Print Comércio e Serviços Ltda. contrataram-se as funcionalidades: controle de eventos,
controle veículos e controle de emissão de cheques.
Com os três contratos foram gastos R$ 49.711,04 (quarenta e nove mil, setecentos e
onze reais e quatro centavos). Setenta e seis por cento desses pagamentos foram em
favor da TOTVS.
Os contratos analisados foram precedidos de procedimento de inexigibilidade de
licitação, sob o principal argumento de que o SENAR já possuía outros módulos
fornecidos com exclusividade pela empresa contratada e, devido à necessidade de
comunicação de todo o sistema, as novas funcionalidades adquiridas somente poderiam
ser oferecidas pela mesma empresa. Apesar do argumento, não há indício de que a
empresa Power Print possuía outros softwares locados para o SENAR.
O processo de inexigibilidade que culminou na contratação da Power Print foi o de nº
027, de 24/08/2009. E o Contrato nº 409443 com a TOTVS foi celebrado em
consequência do processo de inexigibilidade de licitação nº 030, de 02/12/2010.
Da análise de ambos os processos, verificou-se que não houve análise de viabilidade da
contratação, haja vista não haver pesquisa para identificação das diferentes soluções que
atenderiam aos requisitos da contratação, considerando a capacidade e alternativas do
mercado, inclusive quanto à existência de software livre ou software público. A par
dessa omissão, o TCU já decidiu que somente se pode proceder a contratação por
inexigibilidade de licitação quando restar comprovado ser econômica e
operacionalmente desvantajosa a aquisição de novo software no mercado por licitação
(Acórdão nº 822-18/2007 – Plenário).
Ademais, os contratos celebrados não impuseram critérios de aceitação dos serviços
prestados ou bens fornecidos, mensuráveis por sistemas de métricas, indicadores e
níveis mínimos aceitáveis, a fim de resguardar a entidade quanto ao não cumprimento
de padrões mínimos de qualidade, especificando os níveis pretendidos para tempo de
entrega do serviço, disponibilidade, performance e incidência de erros, entre outros.
Em consequência dessa ausência de critérios de aceitação, a forma de pagamento não
pode ser estabelecida em função dos resultados e produtos a serem obtidos com a
contratação, em função de métricas, indicadores e níveis mínimos de serviço
estabelecidos.
Os contratos também não definiram clara e detalhadamente as sanções administrativas a
serem aplicadas, inclusive as penalidades pelo não atendimento dos níveis mínimos de
serviço definidos.
De fato, até a data atual (julho/2013), um dos módulos oferecidos pela TOTVS, o
sistema de registro de ponto eletrônico, não se encontra em funcionamento, apesar de
ter sido totalmente pago. E o módulo de controle de estoque, adquirido dessa mesma
empresa, apresenta deficiências gerenciais, conforme relatado em item específico desse
relatório.
Portanto, conclui-se que o SENAR/MA, que é uma instituição pequena, com apenas
dezenove funcionários, gasta mal em soluções de tecnologia da informação, pois se
despende mais de quatro mil reais por mês, em média, sem obter o produto contratado.
o#tF
a/
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
35
Causa
O Gerente Administrativo e Financeiro do SENAR/MA assinou e o Superintendente
ratificou justificativas para contratação sem licitação, por inexigibilidade, de empresas
para fornecimento e manutenção de softwares. Os contratos foram assinados pelo
Gerente Administrativo e Financeiro sem os requisitos dos níveis mínimos de qualidade
dos serviços. E o Superintendente autorizou o pagamento pela implantação dos sistemas
de ponto eletrônico e controle de estoque, com base em relatório de validação assinado
pelo Gerente Administrativo e Financeiro, sem que os programas estivessem totalmente
operantes.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 077/PRES, de 06/08/2013, o Presidente do Conselho
Administrativo do SENAR/MA, esclareceu quase todos os assuntos dessa constatação:
“Contratação de TI por inexigibilidade de licitação sem comprovação da
desvantagem dos demais produtos/serviços existentes no mercado:
“Resposta – Com a criação do SENAR e sua entrada em funcionamento
no Estado do Maranhão o programa existente na contabilidade era o
Sistema RM FCONT ainda na plataforma DOS disponibilizado pela
Empresa RM SISTEMAS, em 20 de março de 2008 através do Processo
nº 011 na modalidade de inexigibilidade licitação; começamos a nossa
atualização de software com a aquisição de dois programas RM
SALDUS (Contabilidade) RM LABORE (Folha de Pagamento) por
entender que não era mais possível continuarmos usando um software
antigo e que não mais oferecia capacidade de atualização e
operacionalização além de uniformizar as informações e procedimentos
com os demais entes do sistema SENAR, principalmente com o SENAR
Central que também usa os mesmos programas.
“Como o banco de dados na época disponível na unidade era
operacionalizado através da Empresa RM Sistemas - programa RM
FCONT - e como SENAR já vinha operando esse sistema, a contratação
de outro sistema por questões técnicas de compatibilidade com o sistema
em operação na época, com certeza implicaria em maior dispêndio e
além disso poderíamos ter complicações acerca da migração do banco
de dados, haja vista que fizemos essa migração em pleno exercício das
atividades do SENAR. A implantação desse sistema no SENAR, como
disse antes, já vem desde o ano de 2008 de maneira modulada e
seqüencial; não podemos e não é conveniente a implantação de todos os
módulos de uma só vez, optamos por assim fazermos por entender que
após o domínio pelo mínimo que seja de um módulo já instalado
partiríamos a um módulo seguinte. Portanto a comprovação de
desvantagem de produtos e serviços existentes no mercado dá-se pela
exclusividade, pois, desde ano de 1993 o SENAR já operava com Sistema
RM.
“Ausência de sanções e de cláusulas contratuais garantidoras da
qualidade do Serviço de TI.
“Resposta – No Contrato de Prestação de Serviços de Informática do
processo de inexigibilidade nº 011 de 20 de março de 2008 na cláusula 4
– Das Obrigações Contratuais nos itens 4.1 Caberá a Contratada e 4.2
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
36
Caberá a Contratante, existem cláusulas de responsabilidades e de
qualidade de ambas as partes.
“No Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Software e Prestação de
Serviços, disponibilizado a auditoria com integrante do processo de
inexigibilidade de licitação nº 30/2010 consta no item 8 – Garantia - e
os demais subitens sustentam essas garantias de seus softwares.
“Serviços de TI prestados de forma Insatisfatória.
“Resposta - Não ficou bem entendido essa afirmação, mesmo assim,
fazemos alguns comentários, vejamos:
“Existem hoje na unidade
6 módulos dos programas RM em
funcionamento.
“RM SALDUS (Contabilidade) em funcionamento.
“RM LABORE(Folha de Pagamento) em funcionamento.
“RM FLUXUS ( Financeiro) em funcionamento.
“RM NUCLEUS( Almoxarifado – Controle de Estoques) em
funcionamento.
“RM BONUM (Patrimônio) em funcionamento.
“RM CRHONUS (Relógio de Ponto) funcionamento precário.
“De todos esses programas instalados no SENAR somente um com
funcionamento precário, mas deve-se frisar está em fase testes com nova
parametrização adequada ao SENAR; em breve funcionara de forma
definitiva, portanto, em nosso entendimento não podemos considerar que
as soluções de automação do SENAR funcionem de forma insatisfatória,
pois todos os módulos citados funcionam de forma INTEGRADA dentro
das especificidades do Sistema SENAR.
“Ausência de comprovação de despesas.
“Resposta – A SA 201308552/0021 solicitou somente os processos de
pagamentos das empresas J.A.C.MESQUITA & CIA. LTDA no item 1 e
da TOTVS e POWER PRINT no item 2, os processos de pagamentos
foram enviados a essa CGU. Os pagamentos listados na SA
201308552/022 como não comprovados não fazem parte do processo de
pagamento solicitado da TOTVS são pagamentos realizados à empresa
G2M Empresa de Consultoria de Informática Ltda com a qual mantemos
contrato de atendimento in loco ou remoto para os programas da RM,
ressalte-se que a empresa é única e exclusiva no Estado do Maranhão
para atendimento dos programas RM, então as atividades de prestação
de serviços, as atualizações constantes, a parametrização e a integração
entre esses módulos vão sempre ocorrer buscando adequação ás
especificidades dentro do sistema SENAR. O motivo para o não envio do
Contrato e do processo de pagamento da G2M Empresa de Consultoria
de Informática Ltda é pelo fato de atentarmos somente para o que foi
solicitado na SA 201308552/021 mas, o Contrato existe, bem como o
processo de pagamento e será protocolado nessa CGU dia 07/08/2013
para conhecimento da auditoria.
“Existem no SENAR 04 (quatro) e não 05 (cinco) contratos sobre TI,
sendo:
“01 com TOTVS – Manutenção/Atualização dos todos os Módulos RM.
“01 com a G2M Consultoria e Serviços de Informática Ltda –
Atendimento in loco ou Remoto sobre os Programas RM (Empresa
Exclusiva no Estado do Maranhão para atendimento nos programas
RM).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
37
“01 com a J.A.C.Mesquita & Cia Ltda – (Manutenção dos Equipamentos
de Informática do SENAR).
“01 com POWER PRINT (Manutenção e Atualização dos Programas de
Controles de Eventos, Cheques e Veículos). Assim, como podemos
observar pelas características dos mesmos, são contratos mantidos com
objetos totalmente distintos e que se fazem necessários para o
funcionamento da unidade regional.
“Com relação à análise dos processos de inexigibilidade de licitação
entendemos que o argumento de que o SENAR já possuía outros módulos
fornecidos com exclusividade está correto, pois como afirmamos no item
1 dessas respostas o SENAR já operava com a Empresa RM SISTEMAS
desde seu funcionamento no Maranhão com Programa RM FCONT
software na plataforma DOS; a Empresa POWER PRINT opera no
SENAR desde ano de 2009 com programas totalmente diferentes dos
demais da RM.
“Entendemos não ter infringido o Acórdão TCU nº 822-18/2007 –
Plenário, pois são totalmente diferentes as soluções de software da
TOTVS e da POWER PRINT até mesmo na questão de complexidade e
de estrutura entre ambas.
“O fato de não ter adotado o método de métricas para aferição da
instalação dos softwares não significa dizer que não houve
acompanhamento, planejamento quando da adoção dos sistemas desde a
etapa de coleta de dados do antigo sistema até a implantação,
parametrização e adequação e de pagamento pelos serviços prestados
por parte do SENAR. No ano de 2008 quando da primeira aquisição de
software, além do pré-projeto de implantação dos programas e dos
serviços os controles eram feitas através de RAT – Relatório de
Atendimento Técnico – onde constam todos os dados desde o horário de
entrada e saída do técnico, situação apresentada no sistema do cliente
na chegado do técnico, descrição dos serviços executados, pendências
(se houver), conceitos e assinaturas; consta também o Relatório de
Progresso
com
informações
das
atividades
pendentes,
motivo/proposição, atividades realizadas e a serem realizadas e
finalmente o Relatório de Validação de todo o Processo. Os pagamentos
pelos serviços prestados eram realizados conforme emissão da RAT –
Relatório Atendimento Técnico – após confirmação dos serviços
executados dentro do objeto e do contrato firmado entre as partes.
Posteriormente já no exercício de 2010 no processo de nº 30/2010
Inexigibilidade de Licitação enviado a essa CGU a fórmula de controle
do processo de acompanhamento/pagamento mudou, passou-se a
denominar de OS – Ordem de Serviços - mantendo-se as informações
básicas dos serviços executados assim como a Validação do Processo
(parte integrante do Processo 030/2010) onde consta a parametrização
das atividades relacionadas. Pelo controle de implantação dos
programas, pela validação dos processos entendemos ser um critério de
aceitação pelos serviços realizados.
“Concordamos com o posicionamento sobre o módulo do registro de
ponto, mas estamos acertando sua parametrização para funcionamento
correto. Convém citar que todos os módulos são passíveis de
atualizações dentro das especificidades do Sistema SENAR devido as
constantes mudanças e inovações e sugestões apresentada como a feita
por essa CGU através do Relatório nº 201304333 Constatação 009 para
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
38
melhorar o gerenciamento do controle de estoques o que já estamos
implementando.
“Concordamos plenamente que o SENAR é uma instituição pequena com
apenas 19 funcionários, mas, sendo somente 05 funcionários a trabalhar
com essas nove (09) soluções moduladas de TI. Entendemos que os
valores dispendidos para MANUTENÇÃO das soluções de TI são
extremamente necessárias, pois não podemos deixar esses programas
existentes na unidade regional sem os serviços de manutenção e
atualização”.
Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 12/09/2013, o Presidente do
CONSAD abordou considerações sobre as recomendações da CGU:
“Recomendação 1: Atrelar contratualmente a forma de pagamento às
métricas, indicadores e níveis mínimos de serviço estabelecidos para as
soluções de TI.
“Resposta: Recomendação será acatada.
“Recomendação 2: Incluir nos contratos de soluções de TI critérios de
aceitação dos serviços prestados, com base em métricas, indicadores e
níveis mínimos aceitáveis, com especificação dos níveis pretendidos
quanto a, no mínimo, prazo de entrega, disponibilidade do serviço,
performance e incidência de erros.
“Resposta: Recomendação será acatada.
“Recomendação 3: Definir, no instrumento contratual, as sanções
administrativas, de forma clara e detalhada, inclusive pelo não
atendimento dos níveis mínios de serviço estabelecidos.
“Resposta: Nos próximos contratos serão observados esses detalhes das
sanções administrativas mais específicas para os casos de inexecução
contratual.
“Recomendação 4: Enviar consulta ao SENAR Central sobre a
possibilidade daquela instituição promover estudo acerca da
identificação das diferentes soluções de tecnologia da informação que
atendam às demandas de todo o Sistema SENAR, considerando a
capacidade e alternativas do mercado, inclusive quanto ao
aproveitamento de software livre ou software público.
“Resposta: Faremos consulta ao SENAR Central sobre o assunto.
“Recomendação 5: Cobrar da TOTVS a efetiva implantação dos sistemas
de registro de ponto eletrônico e de controle de estoque, com
disponibilização de todas as funcionalidades requeridas pelo SENAR, ou
a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
“Respostas: Já definimos a parametrização do sistema às especificidades
do SENAR, esclarecemos que a demora na finalização não é por parte da
TOTVS, mas da Regional que estava definindo a melhor maneira de
controlar o sistema de ponto eletrônico, no prazo de trinta dias o sistema
já estará em plena operacionalização.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Evitar o aprisionamento a uma única empresa fornecedora de dada solução de
tecnologia da informação é um dos objetivos das grandes organizações. Na
Administração Pública, a adoção de software livre ou público é a primeira opção a ser
estudada. De toda sorte, quando impraticável a solução de TI de código-fonte aberto, a
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
39
Administração tem adotado a política de adquirir a solução, com o código-fonte,
juntamente com uma licença que permita seu uso para qualquer fim, modificação, cópia
e redistribuição.
Decerto que o SENAR/MA não possui estrutura adequada de TI capaz de balizar a
entidade rumo à independência, em soluções de TI. Não há um setor de informática, e
os três contratados com conhecimentos específicos em TI ocupam cargos de nível
médio. Cada um encontra-se lotado em um setor distinto; eles não atuam como uma
equipe. Porém, nacionalmente, o SENAR é uma grande entidade, com capilaridade em
todos os estados. Logo, se o SENAR adotasse uma política centralizada de TI, o
SENAR de todo o país ganharia autonomia na gestão das soluções de TI.
O fato de o programa de informática anterior ter sido desenvolvido por uma empresa
privada de distribuição de softwares não inviabiliza, por si só, outras vias de solução de
TI. É possível, inclusive, o aproveitamento do banco de dados anterior à nova solução
adquirida, mesmo que o novo programa seja de empresa diferente ou se tratar-se de
software livre. Portanto, a contratação da TOTVS, por meio de sua representante no
estado do Maranhão – RM Sistemas – não era a única alternativa possível. Aliás, a
alternativa escolhida postergou a dependência do SENAR em relação a essa empresa.
A manifestação sobre a aquisição de softwares da Power Print corrobora a inveracidade
da justificativa para a inexigibilidade de licitação nessa contratação. Essa empresa
jamais havia fornecido softwares ao SENAR, logo, não é plausível justificar
inexigibilidade de licitação sob o pretexto de que o SENAR já possuía outros módulos
fornecidos com exclusividade pela empresa contratada.
Característica comum em todos os contratos é a reciprocidade de obrigações entre as
partes. Com a TOTVS o SENAR não formalizou contrato; a entidade aderiu a uma
proposta comercial da empresa, na qual não estavam expressas sanções a ela própria
nem garantias da qualidade do serviço de TI prestado.
No contrato com a empresa Power Print, há apenas uma única cláusula que versa, de
forma indireta, sobre a qualidade do serviço: “parágrafo terceiro – A CONTRATADA
obriga-se a realizar quaisquer alterações nos módulos acima citados, desde que estes
não fujam do seu objetivo principal, bem como corrigir erros de programação
constantes nos mesmos”. No entanto, não há previsão de sanção em caso de
descumprimento.
Um, dos seis programas fornecidos pela TOTVS – RM Nucleus (controle de estoque) –
funciona com limitações. O sistema de controle de estoque não possibilita consulta
instantânea ao saldo nem emite relatório com histórico de movimentação (entrada e
saída) dos bens. Essas operações são essenciais para qualquer sistema que se proponha a
gerenciar o estoque de materiais de consumo de uma entidade.
Por meio do Ofício 084/PRES, foi esclarecido o não funcionamento do sistema de
registro eletrônico de ponto. Assim, não subsiste falha na execução do contrato em
relação a esse sistema.
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552/003, item 3, foi solicitada: “Relação
de contratos de serviços de Tecnologia da Informação vigentes em 2012”; ao que o
gestor respondeu da seguinte forma: “17 – a) – Contrato de Cessão de Direito de Uso de
Software e Prestação de Serviços- TOTVS. b) – Contrato de Prestação de Serviços e
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
40
Direito de Uso de Programas e Sistemas – POWER PRINT”. Portanto, a princípio o
gestor não havia informado da existência de contrato com a RM Consultoria e Serviços
de Informática Ltda.
De todo modo, TOTVS e RM Consultoria se confundem. As duas foram contratadas
para fornecer manutenção nos mesmos sistemas. As notas fiscais emitidas pela RM
Consultoria contêm logomarca da TOTVS. Em suma, a RM Consultoria é representante
TOTVS no estado do Maranhão. Todavia, essa não é uma questão essencial, haja vista o
contrato e processos de pagamentos faltosos terem sido disponibilizados, juntamente
com a manifestação do gestor.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Incluir nos contratos de soluções de TI critérios de aceitação dos
serviços prestados, com base em métricas, indicadores e níveis mínimos aceitáveis, com
especificação dos níveis pretendidos quanto a, no mínimo, prazo de entrega,
disponibilidade do serviço, performance e incidência de erros.
Recomendação 2: Definir, no instrumento contratual, as sanções administrativas, de
forma clara e detalhada, inclusive pelo não atendimento dos níveis mínios de serviço
estabelecidos.
Recomendação 3: Promover estudo acerca da identificação das diferentes soluções de
tecnologia da informação, considerando a capacidade e alternativas do mercado,
inclusive quanto ao aproveitamento de software livre ou software público.
2 GESTÃO OPERACIONAL
2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
2.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidade nos indicadores utilizados pela Entidade
Fato
Em análise ao indicador “carga horária realizada/concluinte”, constante do Relatório de
Gestão referente ao exercício de 2012, do SENAR/MA, verificou-se que o mesmo não é
útil à tomada de decisões gerenciais. Com efeito, o referido indicador teria por objetivo
calcular a quantidade média de horas-aula ministrada por aluno concluinte dos cursos
oferecidos pelo SENAR/MA. No entanto, não se compreende a razão desse cálculo,
uma vez que as horas-aula de um curso são definidas em razão da quantidade de
conteúdo a ser ministrado, independentemente de quantos alunos concluam o curso.
Noutras palavras, a quantidade de alunos concluintes é, em princípio, irrelevante para se
avaliar a adequação da carga-horária, que só pode ser avaliada em função da
necessidade e suficiência dos conteúdos ministrados.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
41
Mais razoável seria a construção de um indicador que medisse o percentual de alunos
concluintes, obtido pela divisão do número de alunos concluintes pelo total de alunos
matriculados, multiplicado por 100 (cem).
o#tF
a/
Causa
Houve falha no planejamento dos indicadores utilizados pena Unidade. Nos termos do
Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as atribuições e
competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, compete ao Gerente da
Área Técnica exercer a supervisão, acompanhamento e avaliação dos programas e ações
de formação profissional rural e promoção social. Portanto, compete a este órgão o
desenvolvimento de indicadores com o propósito de avaliar a e controlar a gestão
operacional da Unidade.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
“Entendemos de modo diferente, o indicador em questão tem sua importância,
dependente muito de como avaliamos, quando realizamos esse cálculo queremos
mostrar um índice numérico dessa relação (carga horaria total/ número total de
concluintes) ainda que nesse índice estejam incluídos os participantes de Seminários,
Encontros, Palestras e Oficinas que mesmo com carga horária reduzida e um grande
número de participantes não podem ser desprezados quando se trata da informação de
dados em relatório mesmo porque foram participantes das ações da entidade. Quanto a
sugestão apresentada de criar um indicador para o percentual de alunos concluintes é
válida, mas, já seria outro indicador a se juntar com os demais expressados no
relatório”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor não foi capaz de esclarecer qual a utilidade, isto é, qual o aspecto da eficiência,
eficácia ou efetividade é revelado ao se relacionar o número de alunos concluintes com
a carga horária de um curso, especialmente quando o cálculo é feito de forma agregada,
somando-se a totalidade de alunos participantes e dividindo pela soma das cargas
horárias de todos os cursos oferecidos.
Se o objetivo consiste em saber qual seria a carga horária ótima de um curso para a
obtenção do maior número possível de concluintes, então recomenda-se que o cálculo
seja feito separadamente para cada tipo de curso oferecido, conforme a sua carga horária
(cursos de 20h/a, de 40 h/a, de 160 h/a, etc.). Depois de saber o percentual médio de
concluintes alcançado por cada tipo de curso, será possível compará-los, do ponto de
vista da máxima eficácia na obtenção de concluintes.
No entanto, da forma agregada como o indicador é calculado, incluindo cursos de
cargas horárias diferentes, o resultado numérico apresentado não permite extrair
conclusão alguma. Permanece a constatação.
orInC
#estA
li/a
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
42
Recomendações:
Recomendação 1: Modificar o cálculo do indicador "carga horária realizada/concluinte",
para que seja feito separadamente para cada tipo de curso oferecido, conforme a sua
carga horária (cursos de 20h/a, de 40 h/a, de 160 h/a, etc.), de modo a permitir uma
comparação entre o percentual de concluintes obtidos por cursos de diferentes cargas
horárias.
3 CONTROLES DA GESTÃO
3.1 CONTROLES INTERNOS
3.1.1 AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Falha no controle de frequência dos alunos do PRONATEC
Fato
Consultando o Livro Razão referente à rubrica Termo de Adesão do PRONATEC
(Conta contábil 1.1.1.03.01.015), a equipe de auditoria constatou que na data de 27 de
novembro de 2012 foi adiantada à supervisora B. do E. S. F. N. a importância de R$
2.900,00 (dois mil e novecentos reais), com a finalidade de realizar o pagamento de
assistência estudantil (alimentação e transporte), aos alunos do PRONATEC residentes
no povoado de Alto Brasil, município de Grajaú (MA). Posteriormente, em 3 de
dezembro de 2012, foi restituído à conta, pela mesma supervisora, o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais). Dessa forma, verifica-se que a supervisora recebeu o valor líquido de
R$ 2.100,00 (seis mil e trezentos reais) para realizar o pagamento da primeira parcela da
bolsa-formação aos alunos do PRONATEC.
Indagado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201308552-015, acerca do valor da
bolsa-formação pagas por aluno beneficiário no âmbito do PRONATEC, no exercício
de 2012, o gestor informou, por meio do Ofício 064/PRES, de 9 de julho de 2013, que
cada aluno recebe R$ 100,00 (cem reais) a cada 40 horas-aula, sendo a primeira parcela
adiantada.
Deduz-se pelos valores adiantados e devolvidos pela supervisora que houve 29 alunos
matriculados, dos quais 8 desistiram, restando assim o pagamento efetivo de 21 bolsas
formação aos concluintes do módulos.
No entanto, ao consultar as fichas de controle de frequência dos cursos ministrados na
referida localidade, verificou-se que todos os 29 alunos matriculados receberam
presença em todas as atividades do módulo, sendo todos declarados concluintes. Dessa
forma, não restou demonstrado o motivo da devolução dos R$ 800,00 (oitocentos reais)
feito pela supervisora.
Situação idêntica ocorreu com a supervisora M. da G. P. dos S., a quem foi adiantada,
em 11 de dezembro de 2012, a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para
pagamento da bolsa-formação a alunos participantes do PRONATEC no município de
Grajaú (MA), sendo posteriormente restituída à conta o valor de R$ 100,00 (cem reais),
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
43
referente a um aluno desistente. No entanto, consultando a respectiva ficha de
frequência, verificou-se que todos os 13 alunos matriculados receberam presença
integral e foram declarados concluintes do módulo inicial, restando impossível saber
quem foi o aluno desistente.
Os dois fatos anteriormente apontados caracterizam falha no controle interno da
frequência dos alunos beneficiários com bolsa do PRONATEC.
o#tF
a/
Causa
Houve falha no controle da frequência dos alunos beneficiários do PRONATEC. Nos
termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as
atribuições e competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, compete
à titular da Gerência Técnica “organizar, administrar, executar e avaliar as atividades de
Formação Profissional Rural e Promoção Social, coordenar e assessorar a elaboração de
planos e projetos atinentes a Gerencia, exercer a supervisão e acompanhamento de todas
as ações em execução no âmbito da Gerencia e exercer outros trabalhos correlatos e
inerentes à sua função.”. Assim, está compreendida na competência da referida
Gerência a gestão, no âmbito da Unidade, do Sistema Nacional de Informação da
Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), inclusive o controle da alimentação dos
dados nele lançados, tais como a quantidade de faltas de cada aluno em cada módulo e a
sua situação (aprovado, reprovado, ou desistente).
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em sua manifestação, o gestor afirmou o seguinte:
“O adiantamento realizado dia 27/11/2013 a instrutora [B. do E. S. F. N.] no valor de
R$ 2.900,00 previa a realização do pagamento de 29 assistências estudantil, no entanto
houve 8 desistências de alunos que estavam matriculados, nesse caso o pagamento não
foi realizado nesse momento, sendo devolvido a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais)
à conta SENAR/PRONATEC, resultando assim no fechamento do valor adiantado de
R$ 2.900,00. Informamos que ocorreu a mesma situação com a Instrutora M. da G. P.
dos S. na qual foi adiantado R$ 1.300,00 para o pagamento de 13 assistências estudantil,
no entanto houve uma desistência de aluno matriculado, sendo devolvida a quantia de
R$ 100,00 (cem reais) à conta SENAR/PRONATEC, assim também fechando o valor
adiantado de R$ 1.300,00”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
De acordo com o gestor, os valores devolvidos referem-se a desistências de alunos
matriculados. No entanto, as fichas de controle de frequência dos cursos oferecidos aos
alunos do PRONATEC no município de Grajaú (MA), não consta nenhuma desistência,
sendo todos considerados concluintes, à época do pagamento da bolsa-formação. Assim,
não se pode saber, por meio do controle manual de frequência, quais foram os alunos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
44
desistentes, o que revela falha no preenchimento das respectivas fichas. Permanece a
constatação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar mecanismos gerenciais e/ou administrativos com o
objetivo de evitar o pagamento por cursos não realizados ou com falhas no controle de
frequência dos alunos.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Despesas com pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem
comprovação
Fato
Consultando o Livro Razão referente à rubrica do Termo de Adesão do PRONATEC
(Conta contábil 1.1.1.03.01.015), a equipe de auditoria constatou que na data de 11 de
dezembro de 2012 foi adiantada ao supervisor C. A. F. de S. (CPF ***.149.863-**) a
importância de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), com a finalidade de realizar o
pagamento de assistência estudantil (alimentação e transporte), aos alunos do
PRONATEC participantes dos cursos ministrados pelo SENAR/MA nos municípios de
Fortuna (MA) e Jatobá (MA). Posteriormente, em 18 de dezembro de 2012, foi
restituído à conta, pelo mesmo supervisor, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Dessa forma, verifica-se que o servidor recebeu o valor líquido de R$ 6.300,00 (seis mil
e trezentos reais) para realizar o pagamento da primeira parcela da bolsa-formação aos
alunos do PRONATEC.
Indagado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201308552-015, acerca do valor da
bolsa-formação paga por aluno beneficiário no âmbito do PRONATEC, no exercício de
2012, o gestor informou, por meio do Ofício 064/PRES, de 9 de julho de 2013, que cada
aluno recebe R$ 100,00 (cem reais) a cada 40 horas-aula, sendo a primeira parcela
adiantada.
No entanto, ao consultar as fichas de controle de frequência dos cursos ministrados nos
municípios de Fortuna (MA) e Jatobá (MA), bem como a planilha de alunos do
PRONATEC encaminhada pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria
201308552-013, verificou-se a existência de apenas 44 (quarenta e quatro) alunos
concluintes do primeiro módulo nos referidos municípios, os quais deveriam receber
cada um o valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais).
Dessa forma, resta não comprovada a realização de despesas no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais). Convém ressaltar que o servidor beneficiado com o
adiantamento é também o Gerente da Área Técnica, o qual, nos termos do Manual
Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as atribuições e
competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, é responsável pelo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
45
controle da aplicação dos recursos do Programa. Assim, fica também caracterizada a
violação ao princípio da segregação de funções.
o#tF
a/
Causa
O servidor C. A. F. de Sá deixou de observar o princípio da segregação de funções
quando, na condição de Gerente da Área Técnica, responsável por “controlar a
aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários” do PRONATEC, nos
termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, aceitou receber o
adiantamento dos valores mencionados na constatação.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
Em sua manifestação, o gestor afirmou o seguinte:
“Abaixo explicamos o adiantamento realizado para o funcionário [C. A. F. de S.] no
valor de R$ 7.100,00 no dia 11/12/2013.
1- Foram pagas 11 Assistências Estudantis no valor R$ 1.100,00 a turma de nº 51389 –
Operador de Máquinas e Implementos Agrícola, no município de Fortuna.
2 – Foram pagas 17 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.700,00 a turma de nº
51447 – Operador de Maquinas e Implementos Agrícola, no município de Jatobá.
3- Foram pagas 15 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.500,00 a turma nº 51579 –
Operador de Máquinas e Implementos Agrícola, no município de Jatobá.
4- Foram pagas 11 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.100,00 a turma nº 51392 –
Operador de Maquinas e Implementos Agrícola, no município de Fortuna.
5 – Foram pagas 10 Assistências Estudantis no valor R$ 1.000,00 a turma nº 51386 –
Bovinocultura de Corte no município e Fortuna. Portanto Totalizando a quantidade de
64 (sessenta e quatro) assistências estudantis e valor de R$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos reais). Em 18/12/2012 o funcionário devolveu a conta do PRONATEC o
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) a mais do valor que
deveria devolver, ou seja R$ 700,00 (setecentos reais). Acerto com funcionário já
realizado”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor relacionou 5 turmas para as quais teriam sido pagos os valores de bolsa
formação, sendo três no município de Fortuna (MA) e duas no município de Jatobá
(MA), as quais totalizariam 64 alunos beneficiários, o que justificaria os valores
adiantados ao servidor. No entanto, a planilha de alunos do PRONATEC encaminhada
pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria 201308552-013 contabiliza apenas
uma turma no município de Fortuna (Bovinocultura de Corte), não havendo qualquer
registro das outras duas outras turmas mencionadas (Operador de Máquinas e
Implementos Agrícola). Portanto, permanece a constatação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
46
Recomendação 1: Apresentar a documentação referente ao pagamento de R$ 1.900,00,
sem comprovação ou providenciar o ressarcimento à conta do PRONATEC da
respectiva importância.
Recomendação 2: Adotar providências no sentido de evitar que o responsável pelos
pagamentos seja, ao mesmo tempo, encarregado do controle da aplicação dos recursos
do Pronatec, de modo a não incorrer em infringência ao princípio da segregação de
funções.
4 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
4.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
4.1.1 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO
Ausência de critérios de sustentabilidade ambiental nas compras realizadas pelo
SENAR-AR/MA.
Fato
Na análise da amostra de aquisições realizadas pelo SENAR-AR/MA, durante o
exercício de 2012, verificou-se que a entidade não utilizou critérios de sustentabilidade.
Questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552/007, de 27/06/2013, o
SENAR-AR/MA informou que não mantém rotinas que permitam a inserção, nos
editais licitatórios, de critérios de sustentabilidade ambiental. Também informou que
não promoveu ou estimulou a capacitação dos membros da Comissão Permanente de
Licitação para realização de procedimentos licitatórios sustentáveis.
4.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
o#tF
a/
4.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
4.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Aquisição de vacinas contra febre aftosa, com inexigibilidade de licitação, sem
comprovação da inviabilidade de competição.
Fato
O SENAR-MA realizou, no exercício de 2012, a aquisição de cinquenta mil doses de
vacinas contra a febre aftosa, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação nº
1/2012, junto à empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. (CNPJ: 06.256.879/0004-66),
no valor de R$ 80.000,00, para serem utilizadas nos cursos de vacinação promovidos
pelo SENAR/MA, em atendimento ao Acórdão TCU 1.784/2005, item 9.4.
Mediante análise do referido processo de inexigibilidade, verificou-se as seguintes
impropriedades:
a) Ausência de documentos que comprovem a inviabilidade de competição.
Consta do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica (Parecer nº 018/2012) a seguinte
manifestação: “...conforme justificativa apresentada pelo solicitante, trata-se de
situação que autoriza a contratação por meio de inexigibilidade, por inviável a
competição, prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR...”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
47
Contudo, não consta, da documentação disponibilizada, informações que justifiquem a
inviabilidade de competição.
Consta do processo a seguinte manifestação do Gerente Técnico do SENAR:
“A praça de São Luís, detém apenas de uma empresa com capacidade
técnica e comercial para o atendimento da demanda dos critérios
técnicos exigidos pelos órgãos Fiscalizador (AGED) e controlado
pelo Ministério da Agricultura.”
Contudo, verificou-se que houve pesquisa de preços realizada em três empresas, Vieira
Brasil Distribuidora Ltda., que apresentou a proposta no valor de R$ 80.000,00;
Comercial Agro Veterinário, no valor de R$ 72.500,00; e São Lázaro Agropecuária, no
valor de R$ 85.000,00, sendo que apenas a primeira apresentou formalmente a proposta,
as outras duas foram consultadas por telefone. Com base nesta pesquisa, o Chefe de
Material e Patrimônio estimou o valor da contratação em R$ 79.166,00.
Vale ressaltar que em pesquisa realizada no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), www.agricultura.gov.br, verificou-se que existem sete
empresas que fabricam vacinas contra a febre aftosa com licença do Ministério. As
empresas com os respectivos produtos estão relacionadas a seguir:
Produtos com licenças vigentes (05/2013)
Produto
Registro
Fabricante
AFTOBOV OLEOSA G MERIAL SAÚDE ANIMAL
VACINA CONTRA A FEBRE
2.541/1986
LTDA
AFTOSA
AFTOMUNE - VACINA
INOVA BIOTECNOLOGIA
9.515/2010
CONTRA A FEBRE AFTOSA
SAÚDE ANIMAL
AFTORAB OLEOSA VACINA CONTRA A FEBRE
MERIAL SAÚDE ANIMAL
3.485/1990
AFTOSA E RAIVA DOS
LTDA
BOVINOS
AFTOVACIN OLEOSA INTERVET DO BRASIL
VACINA CONTRA A FEBRE
2.024/1984
VETERINÁRIA LTDA ***
AFTOSA
781/1988
BAYOVAC OLEOSA VACINA CONTRA A FEBRE
1.525/1982
BAYER S/A - SP-81.249-8
AFTOSA
PFIZERVAC OLEOSA LABORATÓRIOS PFIZER
VACINA CONTRA FEBRE
3.182/1989
LTDA *** DIV SAÚDE
AFTOSA
ANIMAL - SP-00.096-5
VACINA ANTIAFTOSA IRFA
HIPRA SAUDE ANIMAL
COM ADJUVANTE OLEOSA
3052/88
LTDA - PORTO ALEGRE
AFTOVAC
VACINA ANTIAFTOSA
COOPERS SAÚDE ANIMAL
PARA SUÍNOS E BOVINOS
1.421/1981
INDÚSTRIA E COMERCIO
OLEOVAC
LTDA
COOPERS SAÚDE ANIMAL
VACINA CONTRA A FEBRE
4.719/1994
INDÚSTRIA E COMERCIO
AFTOSA OLEOVAC SH
LTDA
VACINA PFIZER CONTRA
LABORATÓRIOS PFIZER
FEBRE AFTOSA
3.180/1989
LTDA *** DIV SAÚDE
ADJUVANTE AVRIDINE
ANIMAL - SP-00.096-5
Fonte: Sítio do Ministério da Agricultura.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
48
Diante do exposto, conclui-se que existia condições de competição, haja vista a
existência de várias empresas que comercializam o objeto da aquisição, inclusive, as
três empresas consultadas.
b) Ausência de dados que justificasse a aquisição de 50.000 doses da vacina.
Não existe, na documentação disponibilizada, informações que demonstrem a
quantidade necessária de doses da vacina.
o#tF
a/
Causa
O Superintendente do SENAR homologou a inexigibilidade de licitação e celebrou
contrato com a empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. (CNPJ: 06.256.879/0004-66),
para fornecimento de vacinas, sem observar que não existe no processo comprovante da
inviabilidade de competição, nem documento que justifique a quantidade adquirida.
A CPL não observou que a aquisição de vacinas por meio de inexigibilidade de
licitação, com base no art. 10, I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR,
não está amparada por documentos que comprovam a inviabilidade de competição, nem
a necessidade da quantidade adquirida.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa:
“Sobre a inviabilidade de competição no processo de aquisição de
vacinas contra febre aftosa existe justificativa plausível quando se
considera a especificidade do objeto adquirido. Muito embora
existam 07 (sete) empresas fabricantes de vacina no Brasil, aqui no
Estado do Maranhão somente uma empresa possui condições de
realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem como
quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita
utilização. A demanda do SENAR é dividida em duas campanhas
distintas em períodos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. A
empresa fornecedora, além de estar registrada na Agência de Defesa
Agrosanitária Animal - AGED, deve oferecer o produto dividido em
pequenos lotes que são distribuídos a pequenos produtores em cursos
de vacinação. Existe uma dificuldade corrente que é o fornecimento
fracionado das doses, em quantidade suficiente, e especialmente em
condições de armazenagem e condicionamento sem o qual o produto é
perecível e inócuo. Pela experiência anterior, já que o programa vem
sendo repetido anualmente, a única empresa capacitada para a
entrega nestas condições foi a que foi escolhida para realizar o
fornecimento.
Entendemos, ainda, que uma licitação de abrangência nacional é
inviabilizada pelas condições de entrega já que o produto é altamente
perecível é nossa regional não possui as condições de realizar o
armazenamento nas condições ideais além de que é impossível se
manter estoque pela curta validade do produto.”
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
49
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“Sobre a inviabilidade de competição no processo de aquisição de
vacinas contra febre aftosa existe justificativa plausível quando se
considera a especificidade do objeto adquirido. Muito embora
existam 07 (sete) empresas fabricantes de vacina no Brasil, aqui no
Estado do Maranhão somente uma empresa possui condições de
realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem como
quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita
utilização. A demanda do SENAR é dividida em duas campanhas
distintas em períodos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. A
empresa fornecedora, além de estar registrada na Agência de Defesa
Agrosanitária Animal - AGED, deve oferecer o produto dividido em
pequenos lotes que são distribuídos a pequenos produtores em cursos
de vacinação. Existe uma dificuldade corrente que é o fornecimento
fracionado das doses, em quantidade suficiente, e especialmente em
condições de armazenagem e condicionamento sem o qual o produto é
perecível e inócuo. Pela experiência anterior, já que o programa vem
sendo repetido anualmente, a única empresa capacitada para a
entrega nestas condições foi a que foi escolhida para realizar o
fornecimento.
Entendemos, ainda, que uma licitação de abrangência nacional é
inviabilizada pelas condições de entrega já que o produto é altamente
perecível é nossa regional não possui as condições de realizar o
armazenamento nas condições ideais além de que é impossível se
manter estoque pela curta validade do produto.
Para sanar a questão a CPL deverá realizar, na próxima contratação
para aquisição de produto dessa natureza, tão específico, a
modalidade convite.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor justifica a contratação com inexigibilidade de licitação em função da
especificidade do objeto adquirido. Alega que, no Estado do Maranhão, somente uma
empresa possui condições de realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem
como na quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita
utilização.
Conforme demonstrado, existem no mercado várias fabricantes de vacinas contra a
febre aftosa com licença do MAPA. Apesar disso, não constam do processo documentos
que comprovem que a vacina produzida pela empresa Intervet do Brasil Veterinária
Ltda. é a única disponível no mercado local.
Não foram encontrados no processo documentos que comprovem que a empresa Vieira
Brasil Distribuidora Ltda. vende com exclusividade a vacina fabricada pela empresa
Intervet do Brasil Veterinária Ltda.
Também não há evidências de que a empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. é a única
que atende as exigências dos órgãos fiscalizadores e as peculiaridades do SENAR. O
SENAR deveria ter realizado procedimento licitatório na modalidade convite ou
concorrência, incluindo no instrumento convocatório e no instrumento do contrato, no
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
50
caso de fornecimento parcelado, as peculiaridades do objeto (forma de entrega,
condições de armazenagem, tamanho dos lotes, prazo para entrega etc.).
Diante do exposto, a constatação permanece no relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Formalizar, em processos administrativos, as aquisições de bens e
serviços, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, fazendo constar, entre
outros documentos, os seguintes: a solicitação de aquisição demonstrando a real
necessidade do quantitativo do objeto; a justificativa para o enquadramento da
contratação direta, devidamente fundamentada; as cotações de preços utilizadas para
obter o orçamento estimado.
4.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Celebração de contrato de locação de veículos para serviço de natureza contínua,
em detrimento da compra desses bens, sem comprovação da economicidade da
solução adotada.
Fato
Na análise do Processo nº 15/2012, autuado para contratação de empresa locadora de
automóveis, constatou-se que não foi juntado ao processo estudo realizado pelo SENAR
que comprove que a locação de veículos para desenvolvimento das atividades rotineiras
da entidade é melhor opção, do ponto de vista da economicidade, do que a compra dos
veículos.
Em memorando sem número, com data de 04/05/2012, a Gerência Técnica encaminhou
ao Superintendente a seguinte solicitação:
“Tem o presente a finalidade de solicitar a contratação de LOCAÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR, sendo 02 (dois) veículos de passeio de
categoria intermediária, para uso neste SENAR, que servirão para
dar suporte às atividades finalísticas (supervisão, transporte de
materiais, gerenciamento de atividades, etc) e administrativas, já que
esta administração optou pela locação, que segundo levantamento do
Setor de Patrimônio é a maneira mais econômica de se atender às
demandas por transporte.
(...)
Cabe ressaltar, que pelo fato de que não temos mais uma quantidade
suficiente de veículos para atender toda a necessidade, o serviço é de
NATUREZA CONTÍNUA, essencial para o desenvolvimento das
atividades da diretoria, administrativas e finalísticas, podendo,
portanto, ser celebrado por prazo de até 60 (sessenta) meses,
conforme prevê o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR,
desde que contenha um fator de reajuste que garanta seu equilíbrio
econômico.”
Em 08/05/2012 a Gerência Técnica encaminhou à Superintendência requisição para
contratação do serviço descrito abaixo.
Item
01
Unid.
Automóvel
Quant.
03
Dinheiro público é da sua conta
Descrição do Objeto
Locação diária de veículo com quilometragem livre,
www.portaldatransparencia.gov.br
51
com retirada e entrega em Imperatriz e São Luís, menor
preço e maior desconto por categoria.
Na requisição emitida pela Gerência Técnica, em 08/05/2012, consta a seguinte
justificativa (não assinada) do Chefe de Material e Patrimônio:
“Como é sabido, além das atividades de FPR e PS naturalmente
desenvolvidas com os eventuais parceiros ainda temos um grande
número de programas de interesse da administração em andamento,
tais como INCLUSÃO DIGITAL, SINDICATO FORTE, COM
LICENÇA VOU A LUTA, NEGÓCIO CERTO RURAL,
EMPREEDEDOR RURAL, ÚTERO É VIDA, além do incremento de
trabalho com as feiras e exposições onde temos participado
ativamente.
Assim, visando principalmente a segurança de quem viaja, bem como
o aspecto econômico – é importante que se abra um processo de
licitação para locação de veículos.
Sugere-se que a duração desta contratação seja feita pelo período de
no mínimo 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois).”
De acordo com o Chefe de Material e Patrimônio, o valor estimado para a despesa é de
R$ 200.000,00, durante a vigência do contrato. Ressalta-se que as cotações de preços
utilizadas para definir o valor estimado, e a memória de cálculo elaborada, não constam
do processo.
A empresa contratada pelo SENAR foi a Milcar Locadora de Veículos Ltda. (CNPJ:
02.505.854/0003-17), com a seguinte proposta:
Grupo do
Veículo
Item
01
D
02
E
Modelo
Fiesta
1.6/Palio
1.4/Uno 1.4
Fiesta sedan
1.6
Preço
Diária
Preço
Semanal
Preço
Diária
Extra
Semanal
R$ 151,80
R$ 910,80
R$ 130,11
R$ 170,50
R$ 1.023,00
R$ 146,14
Verificou-se que o SENAR, por meio do Convite nº 6/2012, Processo nº 27/2012,
licitou a compra do seguinte veículo para uso do Setor de Arrecadação:
Item
Unid.
Quant.
01
Unid.
01
Dinheiro público é da sua conta
Descrição dos
Materiais
Automóvel novo
tipo sedan, motor
1.4 a 1.6,
bicombustível,
potência de motor
acima de 100cv,
transmissão manual,
ar, direção
www.portaldatransparencia.gov.br
52
hidráulica, trio
elétrico, alarme e 04
portas.
O veículo adquirido da empresa Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. (CNPJ:
41.626.169/0005-62) foi um Ford Fiesta Sedan, motor 1.6, no valor de R$ 39.010,00.
Também constam do processo propostas de preços utilizadas para estimar o valor da
aquisição. Dentre essas propostas destaca-se a da empresa SADIF Comércio de
Veículos Ltda. (CNPJ: 09.348.217/0005-95) que ofereceu um FIAT Siena EL 1.4, no
valor de R$ 34.463,04, e a da empresa Entreposto Comercial do Maranhão Ltda.,
referente a um Renault Symbol Privilege 1.6, no valor de R$ 34.137,60.
Assim, comparando o valor orçado a ser gasto com o aluguel de veículos com os
valores constantes das propostas de preço recebidas em virtude do Convite nº 6/2012,
levando em conta a forma de uso dos veículos descrita no Processo nº 15/2012, concluise que há necessidade de melhor evidenciação de que o aluguel apresenta vantagem
para o SENAR em relação à compra de veículos.
o#tF
a/
Causa
A CPL não providenciou a juntada ao processo de estudo atualizado que comprove que
a locação de veículos para apoio às atividades do SENAR é opção mais econômica do
que a compra de veículos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa:
“Sobre a locação de veículos cabe ressaltar que estudo de viabilidade
em que se prezou pelo princípio da economicidade foi juntado ao
primeiro processo administrativo n° 018/2011 que autorizou a
contratação de empresa de locação, realizado no exercício 2011. O
responsável pela solicitação da contratação deveria ter juntado esse
levantamento pretérito e nos próximos processos desta natureza será
anexado o estudo respectivo que comprova que de fato a locação é
economicamente mais viável.
Deve ser levada em conta a economia que a locação trouxe em razão
da não realização de despesas tais como locação de garagem (a atual
sede do Senar não possui garagem), manutenção preventiva e
corretiva, seguro, pneus, licenciamento. Além disso, o Senar vem
locando até 4 (quatro) veículos por semana e a aquisição de tantos
veículos somente traria mais encargos.
Sobre o veículo Fiesta, adquirido por meio do Processo Convite
06/2012, o mesmo foi um bônus que a administração recebeu da
administração central em razão do excelente desempenho do setor de
arrecadação. É de se mencionar que a arrecadação própria do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
53
Estado, após a instalação do setor, sofreu um acréscimo de mais de
200 % (duzentos por cento). Tal veículo, assim, foi adquirido com
recursos oriundos da Administração Central do Senar em Brasília e
tem sua utilização restrita aos serviços relacionados com a
arrecadação, não se prestando para as atividades corriqueiras da
instituição. Para estas, a locação é mais apropriada.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“Existe a comprovação de economicidade no procedimento de
locação em detrimento da aquisição que se encontra encartado em
outro processo, já disponibilizado para análise. Na próxima
contratação, o setor responsável anexará aos autos documento apto a
demonstrar a viabilidade econômica da locação, que se sabe, por
experiência, ser mais favorável para o SENAR.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor informa que foi realizado, no exercício de 2011, estudo de viabilidade que
justifica a opção feita pelo aluguel de veículos em detrimento da compra, para
realização de atividades rotineiras do SENAR. Informa, ainda, que esse estudo não foi
juntado ao Processo nº 15/2012. Devido ao tempo decorrido desde o último estudo
realizado, é necessário a sua atualização, levando em conta as eventuais alterações nos
aspectos considerados, para comprovar a manutenção da vantagem econômica da
escolha feita pelo SENAR.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar como prática, em futuras locações de veículos por período
determinado, a realização de estudo objetivando avaliar a economicidade dessa locação
em relação à opção pela compra da quantidade de veículos objeto da locação.
4.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Direcionamento na contratação de agência de viagem e falhas na instrução dos
processos licitatórios.
Fato
Os processos licitatórios analisados foram instruídos, com o expediente de requisição do
objeto, normalmente assinado pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, portaria
de nomeação da comissão de licitação, indicação da fonte dos recursos e preço de
referência. Os objetos licitados corresponderam, em quantidade e qualidade, com os
materiais e serviços requisitados, e as datas de realização das seções de abertura dos
envelopes foram as previstas nos editais.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
54
Nas licitações instruídas na modalidade convite, foi respeitado o chamamento de, no
mínimo, cinco fornecedores, previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAR. As licitações foram concluídas sem frustração, relacionada à ausência de
interessados.
As atas das licitações foram assinadas pelos membros da comissão e pelos licitantes e
encaminhadas ao Superintendente da entidade, responsável pela homologação e
adjudicação do objeto ao vencedor. A empresa ofertante da proposta mais vantajosa foi,
em todos os processos licitatórios, a escolhida para celebração do contrato.
Contudo, foram observadas algumas falhas, na instrução do processo e na execução dos
contratos, conforme relata-se a seguir:
a) Nos processos de contratação direta, por dispensa de licitação, nos 003/2012 e
006/2012, não há ato formal da autoridade competente, acerca da decisão pela utilização
de dispensa de licitação; apenas há parecer jurídico, opinativo pela adoção de
contratação direta, por dispensa de licitação.
b) Foram adquiridos, por meio do Convite nº 004/2012, dentre outros equipamentos de
informática, três tablets da Apple, com justificativa genérica da necessidade de
aquisição: “atender demanda na área de TI e comunicação”.
c) No Convite nº 004/2012, referente a aquisição de equipamentos de informática, a
comissão de licitação aceitou o atestado de capacidade técnica da empresa Marques
Moreira Informática Ltda. (CNPJ 01.562.908/0001-51), que referia-se a venda de
suprimentos de informática. O edital de capacidade técnica previa que o atestado
conferisse com o objeto da licitação.
d) No Convite nº 011/2010, houve direcionamento na contratação da agência
Marencanto Viagens e Turismo (CNPJ 05.580.596/0001-60). Após desclassificar uma
das empresas concorrentes, a comissão de licitação não observou o prazo de cinco dias
úteis, para interposição de recurso, estipulado no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR. Ato contínuo à desclassificação da empresa Agetur (CNPJ
06.041.669/0001-08), em virtude da utilização de certificado de regularidade do FGTS
vencido, a comissão de licitação deu seguimento à abertura do envelope com proposta
de preço da outra empresa concorrente, na mesma sessão em que desabilitou a Agetur,
bem como não devolveu a proposta inabilitada. Oficialmente, essa empresa não tomou
conhecimento de sua desclassificação, pois, não enviou representante à sessão nem
houve encaminhamento de comunicado. Ademais, o SENAR não utilizou tratamento
uniforme para essa questão. Pois, em outra licitação – Convite nº 04/2012 – em
obediência à Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006,
artigo 43, § 1º), foi concedido prazo para a licitante Eliezer Lourenço da Silva (CNPJ
11.705.721/0001-13) apresentar novo certificado de FGTS, em substituição ao
apresentado no envelope, que se encontrava vencido. Portanto, o correto seria oferecer
prazo para a Agetur regularizar sua documentação fiscal, haja vista tratar-se de micro
empresa.
e) Na Dispensa nº 009/2011, não há certificado de regularidade do FGTS válido na data
da contratação da empresa Rio Fort, em 02/05/2011.
o#tF
a/
Causa
Ausência de mecanismos de controle sobre os atos praticados pela comissão de
licitação.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
55
Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação:
“a) Concordamos, para melhorar a instrução de nossos processos de
licitação, faremos constar ato formal da autoridade competente
acerca da modalidade de licitação escolhida.
“b) Os tabletes adquiridos através do convite nº 04/2012 tem a
seguinte finalidade:
“Como os pagamentos hoje realizados pelo SENAR a fornecedores,
instrutores, encargos, salários etc. são feitos eletronicamente pelo
gerenciador financeiro do Banco do Brasil e como os gestores
possuidores das assinaturas eletrônicas para liberação dos
pagamentos (Presidente do CONSAD e Superintendente) estão em
constantes viagens institucionais pelo interior e até mesmo fora do
Estado optou-se pela aquisição desse equipamento para maior
agilidade em nossos pagamentos e cumprimento de prazos na
realização de nossas ações. Informamos que os equipamentos estão
sob responsabilidade do Presidente do CONSAD, do Superintendente
e do Gerente Administrativo e Financeiro. Concordamos também que
a explicação inserida no processo esta muito genérica.
“c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para
analisar melhor o objeto que se refere o atestado de capacidade
técnica.
“d) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada a
consultar formalmente o setor jurídico do SENAR acerca dos prazos
de recursos (se o caso requer) e comunicará a empresa inabilitada do
certame fazendo constar no processo esses procedimentos.
(...)
f) Realmente no ato da contratação ( data da assinatura do contrato)
com a Empresa Rio Fort Ltda., não consta certidões regularidade
fiscal, ate por entendermos que não seja necessária essa consulta,
porque no ato da habilitação da empresa no processo e dos
pagamentos realizados constam as certidões de regularidade fiscal
dentro dos prazos.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“a) O Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR em seu
Artigo 6° (anexo em mídia) prevê a modalidade de licitação ou
dispensa em razão do valor e por ser silente sobre tal procedimento
até aqui entendíamos não ser preciso a manifestação da autoridade
competente, bastando a sugestão do setor jurídico para autorizar a
adoção da modalidade. Em recomendação anterior a essa
constatação o auditor sugeriu que essa manifestação fosse feita pela
Comissão e homologado pelo Superintendente o que teve nosso aceite
e o procedimento já esta sendo feito nos processos do exercício de
2013
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
56
b) Os tabletes adquiridos através do convite nº 04/2012 tem a seguinte
finalidade:
Como os pagamentos hoje realizados pelo SENAR a fornecedores,
instrutores, encargos, salários etc. são feitos eletronicamente pelo
gerenciador financeiro do Banco do Brasil e como os gestores
possuidores das assinaturas eletrônicas para liberação dos
pagamentos (Presidente do CONSAD e Superintendente) estão em
constantes viagens institucionais pelo interior e até mesmo fora do
Estado optou-se pela aquisição desse equipamento para maior
agilidade em nossos pagamentos e cumprimento de prazos na
realização de nossas ações. Informamos que os equipamentos estão
sob responsabilidade do Presidente do CONSAD, do Superintendente
e do Gerente Administrativo e Financeiro. Concordamos também que
a explicação inserida no processo esta muito genérica.
c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para
analisar melhor o objeto para verificar se o atestado de capacidade
técnica fornecido pelo licitante trata do mesmo objeto.
d) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada a
consultar formalmente o setor jurídico do SENAR acerca dos prazos
de recursos (se o caso requer) e comunicará a empresa inabilitada do
certame fazendo constar no processo esses procedimentos.
(...)
f) Realmente no ato da contratação ( data da assinatura do contrato)
com a Empresa Rio Fort Ltda., não consta certidões regularidade
fiscal, ate por entendermos que não seja necessário essa consulta,
porque no ato da habilitação da empresa no processo e dos
pagamentos realizados constam as certidões de regularidade fiscal
dentro dos prazos.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Item “a”:
O gestor informa que vai incluir manifestação formal da Comissão de Licitação acerca
da modalidade licitatória escolhida ou contratação direta. Informa, ainda, que essa
manifestação estará sujeita a homologação pelo Superintendente. A implementação
dessa medida evitará a repetição da falha apontada.
Item “b”:
Quanto à aquisição de tablets da Apple, realizada por meio do Convite nº 004/2012, o
gestor reconhece que a justificativa para aquisição constante do processo é genérica.
Item “c”:
O gestor informa que a Comissão de Licitação será orientada a analisar melhor a
compatibilidade entre o atestado de capacidade técnica apresentado pelos licitantes e o
objeto do certame.
Item “d”:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
57
O gestor reconhece que a Comissão de Licitação não concedeu a empresa
desclassificada no Convite nº 011/2010 o prazo de cinco dias úteis para interposição de
recurso, conforme previsto no regulamento de licitações e contratos da entidade.
Item “e”:
O gestor reconhece que não há certificado de regularidade do FGTS válido na data da
contratação da empresa Rio Fort. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 195, §
3º, estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, não
poderá contratar com o Poder Público. Assim, na celebração do contrato, deve ser
exigido da empresa a comprovação de regularidade fiscal.
Pelos motivos expostos, a constatação permanece no relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Implantar controles internos no sentido de evitar falhas na
formalização de processos licitatórios e/ou dispensas/inexigibilidades, tais como check
list ou outros procedimentos de verificação das rotinas de formalização processual.
Recomendação 2: Formalizar, em processos administrativos, as aquisições de bens e
serviços, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, fazendo constar, em
páginas numeradas e sequenciais, conforme o caso: - a solicitação de aquisição; - a
justificativa para o enquadramento da contratação direta; - a pesquisa prévia de preços; a autorização para contratação; - a comprovação da regularidade fiscal da contratada; - o
contrato ou termo equivalente; - o atesto da execução dos serviços ou fornecimento dos
bens; - as notas fiscais e outros documentos pertinentes à contratação.
Recomendação 3: Exigir a comprovação de regularidade fiscal com o INSS, FGTS,
Receita Federal e conforme o caso, impostos estaduais e municipais, por ocasião da
assinatura do contrato, independentemente de seu valor, conforme previsto no art. 195,
§ 3º, da Constituição Federal de 1988.
4.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Direcionamento de marca de equipamentos de informática e falhas na instrução
dos processos licitatórios.
Fato
Apesar de não realizar procedimentos licitatórios na modalidade pregão, mormente o
eletrônico, e de convidar somente o número mínimo, regulamentar, de fornecedores
para participar das licitações modalidade convite, os processos de licitação analisados –
Convite nº 011/2010, Convite nº 004/2011, Convite nº 001/2012 e Convite nº 004/2012
– foram formalmente instruídos sem indícios de direcionamento na contratação.
Contudo, além das falhas relatadas anteriormente, foram observadas as seguintes
impropriedades nos certames:
a) No Convite nº 004/2012, houve direcionamento de marca nos itens I, IV e V, do
objeto da licitação, pois o processador especificado para os microcomputadores e
notebook (Core i3 e i7) é da Intel; bem como o único tablet com chip A5 dual core, item
XII do edital, é o iPad 2, da Apple. Outra evidência de direcionamento para aquisição de
iPad está registrada no item XIII, que especifica: “capa p/ tablet – Ipad”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
58
b) No Convite nº 011/2010, não consta rubrica dos integrantes da CPL na proposta da
única empresa concorrente.
c) No Convite nº 001/2012, a comissão de licitação não desclassificou a proposta do
licitante Entreposto Comercial de Automóveis Ltda. (CNPJ 04.094.961/0001-63), que
impôs validade de 60 dias para sua proposta, ao passo que o edital exigiu prazo mínimo
de 6 meses. Na fase de habilitação a comissão validou o prazo da licitante, em virtude
do prazo de entrega do bem ser de apenas 15 dias. A atitude da comissão não encontra
guarida no edital e no RLC, pois o prazo de entrega do produto não interfere no prazo
de validade da proposta. Os prazos são independentes. O prazo de entrega inicia-se
somente a partir da assinatura do contrato, conforme item 1.3 do edital; e o de validade
inicia-se na data de conhecimento da proposta. Dessa forma, é benéfico à Administração
que o prazo de validade seja o mais amplo possível, a fim de considerar eventuais
atropelos que possam adiar a assinatura do contrato. Em que pese a falha ora relatada,
não houve prejuízo ao processo, pois a licitante foi a que ofertou o maior preço,
portanto, o objeto não lhe foi adjudicado.
o#tF
a/
Causa
Ausência de mecanismos de controle sobre os atos praticados pela comissão de
licitação.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação:
“a) Analisando a situação das características solicitadas para licitação
através do Convite nº 04/2012 dos itens I, IV e V concordamos com o
posicionamento do auditor, vamos alertar os envolvidos na solicitação
de compras de material de informática para evitar esse procedimento.
“b) Concordamos, vamos informar os integrantes da Comissão de
Licitação dos atos formais, incluído esse de todos vistarem as
propostas apresentadas.
“c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para
ampliar os prazos de forma a não comprometer assinaturas
contratuais.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“a) Analisando a situação das características solicitadas para
licitação através do Convite nº 04/2012 dos itens I, IV e V
concordamos com o posicionamento do auditor, vamos alertar os
envolvidos na solicitação de compras de material de informática para
evitar esse procedimento.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
59
b) Concordamos, vamos informar os integrantes da Comissão de
Licitação dos atos formais, incluindo a necessidade de todos vistarem
as propostas apresentadas.
c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para
ampliar os prazos de forma a não comprometer a formalização
contratual.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor, em suas justificativas, concorda com os fatos apontados e sugere a adoção de
medidas com vistas a evitar a reincidência das falhas apontadas.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Implantar controles internos no sentido de evitar falhas na
formalização de processos licitatórios e/ou dispensas/inexigibilidades, tais como check
list ou outros procedimentos de verificação das rotinas de formalização processual.
4.2.1.5 CONSTATAÇÃO
Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas.
Fato
Por meio do processo licitatório Convite nº 011/2010, foi contratada, em 19/05/2010, a
empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ 05.580.596/0001-60), para
emissão de passagens aéreas. O critério de julgamento do certame foi maior percentual
de desconto pela agência de viagens sobre o valor de suas comissões outorgadas pelas
concessionárias. A agência de viagens vencedora comprometeu-se a repassar ao
SENAR-AR/MA o valor da passagem efetivamente praticado pela concessionária do
serviço aéreo, com desconto de 3,53 por cento sobre o valor da tarifa.
O valor da contratação somente foi estipulado no despacho do Setor Contábil, de
27/01/2010, que informou a disponibilidade orçamentária de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), na rubrica correspondente.
O Segundo Termo Aditivo ao Contrato, firmado em 18/05/2012, tal como o primeiro
aditivo, apenas prorrogou o prazo do contrato, sem alterar valores. Dessa forma, a
vigência do contrato ficou prorrogada para 31/12/2012.
Não obstante o valor do contrato ter sido fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), a soma despendida com viagens pagas à contratada, de janeiro a dezembro de
2012, foi de R$ 149.078,74 (cento e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e setenta e
quatro centavos). Ou seja, as despesas ultrapassaram em 99% o valor contratual.
Além de ultrapassar o valor orçado, restou evidenciado, ainda, superfaturamento por
sobrepreço, no patamar de 17%, conforme se detalha a seguir.
No ano de 2012, a Marencanto emitiu para o SENAR 102 passagens aéreas, além de
oito remarcações de passagens. Mas, ficou comprovado, a partir de uma amostra de
quinze passagens, que a agência de viagem superfatura os preços do serviço. Ao invés
de repassar ao SENAR-AR/MA o valor efetivamente pago à companhia aérea, com a
dedução do desconto da comissão, a Marencanto emite faturas ao contratante com ágio
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
60
médio de 17%, e não disponibiliza, juntamente com a fatura, comprovante do valor da
passagem, cobrado pela empresa de aviação.
Mesmo sem o comprovante do valor repassado à concessionária de aviação, o
Superintendente do SENAR-AR/MA autorizou o pagamento de todas as faturas. Os
pagamentos foram realizados pelo Gerente Administrativo e Financeiro da entidade
auditada.
Das quinze passagens selecionadas na amostra, apenas uma não foi superfaturada. O
quadro a seguir apresenta o cálculo do superfaturamento.
Data
emissão
bilhete
Cia
aérea
26/01/2012
27/01/2012
03/02/2012
20/04/2012
03/08/2012
30/08/2012
13/09/2012
GOL
GOL
GOL
GOL
GOL
GOL
GOL
14/09/2012
GOL
14/09/2012
GOL
31/10/2012
22/11/2012
26/11/2012
30/11/2012
11/12/2012
11/12/2012
GOL
GOL
GOL
GOL
GOL
GOL
Localizador
Itineráro
UCQZFG
ZIRDHE
UDZ68T
WEQ5FQ
GCHG7T
AGKCWX
TBFUFM
JI257E
(Passageiro 1)
JI257E
(Passageiro 2)
NFJEQA
HBDJQM
OJUJPR
HYJS7M
XJTYME
YE24QW
São Paulo - São Luís
São Luís - Curitiba - São Luís
São Luís Salvador
Rio de Janeiro - São Luís
Brasília - Curitiba - Brasília
São Luís - Imperatriz - São Luís
São Luís - Salvador - São Luís
Valor
faturado
com
desconto
de 3,53%
(R$)
1,159,89
1.823,75
1.504,98
745,57
932,09
695,36
1.534,57
São Luís - Imperatriz - São Luís
853,02
Valor
repassado à
Cia aérea
(R$)
Superfaturamento
(R$)
989,65
1.454,09
1.224,43
585,76
886,73
394,99
1.364,02
170,24
369,66
280,55
159,81
45,36
300,57
170,55
550,02
303,00
São Luís - Imperatriz - São Luís
853,02
550,02
303,00
São Luís - Brasília - São Luís
São Luís - Brasília
Brasília - São Luís
Brasília - São Luís
Brasília - Belém
São Luís - São Paulo - São Luís
TOTAL
1.687,56
1.102,13
1.543,54
1.346,58
1.357,22
1.694,25
18.833,52
1.522,09
917,96
1.374,02
1.060,52
1.181,52
2.031,72
16.087,54
165,47
184,17
169,52
286,06
175,70
- 337,47
2.745,98
A companhia aérea Gol foi a única cujo site, na Internet, permitiu a consulta do valor
pago pela passagem. Por isso, a amostra consistiu em todas as passagens emitidas por
essa companhia, com localizador disponível junto com o processo de pagamento do
SENAR-AR/MA.
A Marencanto negou o pedido de remessa de comprovante de valor pago às companhias
de aviação, sob o seguinte pretexto: “Os pagamentos são realizados individualmente
através de cartões coorporativos [sic] da empresa no respectivo valor da passagem, não
constando no comprovante de pagamento no [sic] nome do beneficiário da passagem”.
O pedido foi feito pelo SENAR-AR/MA, após solicitação de auditoria da CGURegional/MA.
Dessa forma, a agência de viagens descumpriu a Cláusula Oitava, item III, do Contrato:
“A Administração da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação,
sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes
de passagem”.
Aplicando-se o índice médio de superfaturamento (17%), obtido na amostra, sobre o
valor faturado de todas as passagens emitidas, conclui-se que há uma estimativa de que
a Marencanto obteve vantagem indevida de R$ 21.119,35 (vinte e um mil, cento e
dezenove reais e trinta e cinco centavos), por meio de superfaturamento dos seus
serviços. O quadro seguinte demonstra o cálculo estimativo do superfaturamento de
todas as passagens emitidas.
Cálculo estimativo do superfaturamento decorrente do sobrepreço das passagens aéreas
Valor faturado com
Índice de superfaturamento Valor efetivamente cobrado pelas
Superfaturamento
desconto de 3.53%
(estimativo)
compahias aéreas (R$)
(R$)
(R$)
(B)
(C)=(A)/[1+(B)/100]
(A)-(C)
(A)
145.350,79
17%
124.231,44
21.119,35
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
61
Adite-se que o prejuízo suportado pelo SENAR-AR/MA pode ter sido ainda maior,
pois, deve-se deduzir, do real valor das passagens, o desconto contratual de 3,53 por
cento sobre o valor da comissão outorgada pelas concessionárias de serviço de
transporte aéreo de passageiros. Portanto, o valor estimativo que o SENAR deveria
pagar pela execução do contrato, no exercício de 2012, seria R$ 119.846,07 (cento e
dezenove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos).
Assim, o prejuízo final suportado pelos cofres da entidade, em tese, seria de R$
25.504,72 (vinte e cinco mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos),
conforme cálculo demonstrado a seguir.
Cálculo do superfaturamento das passagens com aplicação do desconto contratual
Valor faturado Valor efetivamente cobrado
Desconto
Desconto
Valor devido
Superfaturacom desconto pelas companhias aéreas - contratual (%) contratual (R$)
pelo SENAR
mento (R$)
de 3,53% (R$)
estimado (R$)
(R$)
(C)
(A)
(B)
(D)=(B)*[(C)/100]
(E)=(B)-(D)
(A)-(E)
145.350,79
124.231,44
3,53%
4.385,37
119.846,07
25.504,72
o#tF
a/
Causa
Ausência de mecanismos de controle sobre a exatidão das informações prestadas na
fatura da agência de viagens contratada.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação:
“A respeito dessa constatação o SENAR através de seus gestores e em
consonância com os apontamentos realizados pelo auditor notificou o
fornecedor dia 23/04/2013 (cópia do documento anexo) para que o
mesmo prestasse esclarecimentos a respeito do assunto, ate a presente
data (06/05/2013) não obtivemos respostas, a Diretoria do SENAR ate
mesmo no sentido de esclarecer todos os pontos dessa constatação
notificará novamente o fornecedor a prestar esclarecimentos dando o
mais amplo direito de defesa e se mais uma vez não obtivermos
resposta iremos tomar as medidas cabíveis que o caso requer.
“De imediato podemos assegurar que o contrato não será renovado,
será rescindido ate pelo simples fato de negar esclarecimentos ao
contratante (conforme cláusula contratual) ate a presente data como
também deixara de ser convidado em futuras licitações.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
62
“Conforme apresentado na SA específica, o SENAR irá notificar
extrajudicialmente a empresa contratada para que apresente
justificativa viável para os preços praticados quando da emissão dos
bilhetes aéreos e comprove por meio idôneo o cumprimento dos
termos pactuados com o SENAR. No entanto, em não havendo
plausibilidade nas respostas apresentadas ou em não havendo
resposta, iremos realizar a cobrança dos valores glosados buscando,
inicialmente, pelos meios administrativos e se não se mostrarem
eficientes por meio judicial, conforme recomendado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor comprovou que notificara a agência de viagens Marencanto Viagens e Turismo
no dia 23/04/2013, para que apresentasse relação dos bilhetes aéreos emitidos para o
SENAR-AR/MA, com data de emissão, companhia aérea, localizador, itinerário, valor
faturado e valor repassado à empresa de aviação.
Contudo, o gestor não se manifestou sobre as demais questões levantadas, quais sejam:
pagamento sem comprovação do preço do bilhete aéreo, que contribuiu para a
ocorrência do prejuízo relatado e extrapolação do valor do contrato em 100%.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Instruir os processos de pagamento das faturas da agência de viagens
contratada com comprovantes do valor das passagens, emitidos pelas companhias
aéreas.
Recomendação 2: Adotar mediadas com vistas a aplicar as penalidades previstas no
contrato, considerando o descumprimento, por parte da contratada, da cláusula oitava,
item III.
Recomendação 3: Realizar levantamento do prejuízo causado pela Marencanto Viagens
e Turismo, desde o início da vigência do contrato, em 19/05/2010, e cobrar dessa
empresa, administrativa ou judicialmente, a reposição do prejuízo sofrido pelo SENARAR/MA.
4.2.1.6 CONSTATAÇÃO
Aquisição de suprimentos de informática sem cobertura contratual.
Fato
Os fornecedores de produtos costumam emitir ao SENAR-AR/MA notas fiscais
eletrônicas, para faturar os bens vendidos. Todas as notas tiveram sua autenticidade
confirmada, no endereço eletrônico <http://www.nfe.fazenda.gov.br>. Os fornecedores
possuem CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com os
produtos ofertados e encontram-se em situação fiscal ativa.
Os pagamentos aos fornecedores são processados, após a devida liquidação da despesa,
por meio de transferência bancária. Esses valores guardam correspondência com os
contabilizados.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
63
Mas, na execução dos contratos, foram observadas algumas impropriedades,
relacionadas a compras sem cobertura contratual, conforme relatado a seguir.
a) No Convite nº 004/2011, o contrato já havia expirado quando houve autorização para
sua prorrogação pelo Superintendente. Após expirado, foram adquiridos R$ 6.480,20
(seis mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) de suprimentos de informática,
no dia 27/02/2012, das empresas Rabeca Comércio, Representações e Serviços Ltda.
(CNPJ 07.889.750/0001-05) e Marques Moreira Informática Ltda. (CNPJ
01.562.908/0001-51). E os bens vendidos pela última empresa ultrapassaram em 35 por
cento o valor contratado, em virtude de aquisição de produtos em quantidade superior à
contratada. O valor do contrato era R$ 1.584,10 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro
reais e dez centavos); foram adquiridos produtos no valor total de R$ 2.140,60 (dois
mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos).
b) No Convite nº 004/2012, a empresa MJ Informática Ltda. (CNPJ 08.781.305/000190) vendeu ao SENAR-AR/MA, por meio da nota fiscal nº 165, emitida em 17/09/2012,
cinco toner HP1005, no valor total de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), sem
que esse produto estivesse contemplado no contrato celebrado.
o#tF
a/
Causa
Falhas no planejamento de compras de suprimentos de informática.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação:
“As constatações feitas nessa recomendação são pertinentes, o que
ocorreu foi uma inobservância tanto nos prazos quanto nas
quantidades estabelecidas em contratos que poderiam ser aditivados
dentro dos prazos e montantes estabelecidos no RCL já que o
fornecedor aceitou os preços no contrato anteriormente assinado.
“A direção do SENAR, ciente da situação, já nomeou um servidor
para fazer o acompanhamento da execução de todos os contratos
administrativos celebrados na instituição.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“As constatações feitas nessa recomendação são pertinentes, o que
ocorreu foi uma inobservância quanto ao objeto a ser fornecido por
cada empresa escolhida no processo respectivo. Salientamos que não
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
64
houve qualquer prejuízo porque os valores cobrados foram os
mesmos oferecidos por outro fornecedor.
A direção do SENAR, ciente da situação, já nomeou um servidor para
fazer o acompanhamento da execução de todos os contratos
celebrados na instituição o que deverá evitar nova incidência da
ocorrência.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Assiste razão ao gestor quando afirma que as impropriedades se revestem de caráter
formal, sem prejuízo à Administração. Contudo, essas falhas devem ser evitadas, pois
ferem o princípio da legalidade.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos que vier a firmar, de modo a verificar o atendimento ao
princípio constitucional da eficiência, mensurando, quando possível, os resultados
alcançados; o cumprimento dos prazos estabelecidos; a qualidade demandada; a
adequação dos serviços prestados; o cumprimento de outras obrigações decorrentes do
contrato.
Recomendação 2: Formalizar instrumento contratual adequado quando da prestação de
serviços ou fornecimento de bens.
4.2.1.7 INFORMAÇÃO
Fragilidade nas informações emitidas pelo sistema informatizado de controle de
estoque e de saída de materiais.
Fato
Todos os bens selecionados em amostra, adquiridos pelo SENAR-AR/MA em 2012 –
materiais de consumo e equipamentos e materiais permanentes – foram registrados em
sistema informatizado. Todos os equipamentos e materiais permanentes receberam
número de tombamento e compuseram o inventário de bens móveis da entidade. Esses
bens foram, também, localizados nas dependências do SENAR, ou foram
disponibilizados termos de comodato em favor de sindicatos rurais do estado do
Maranhão.
Mas, no que tange aos materiais de consumo, apesar da existência de registro da entrada
desses bens no controle informatizado, os controles de estoque e de saída são
deficitários. O sistema não disponibilizou o saldo em estoque desses bens, e as saídas
apenas são consultadas por meio de busca unitária. Ou seja, para saber a quantidade
consumida de determinado item, tem-se que visualizar todas as saídas registradas no
sistema, individualmente. Ainda, as saídas de materiais do estoque nem sempre são
registradas em nome do verdadeiro requerente e na data efetiva da saída.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
65
Em regra, o objeto comprado corresponde ao contratado, bem como há sempre atesto de
recebimento dos bens ou serviços na própria nota fiscal. Apenas a nota fiscal da compra
de um veículo e as faturas da agência de viagens não receberam atesto.
Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação:
“Entendemos de modo diferente, o sistema hoje disponível no SENAR
para controle de estoque (entrada e saída) de materiais/bens atende
nossas necessidades, o que esta ocorrendo ainda é falta de exploração
de todos os recursos que o mesmo proporciona, até porque, ainda
estamos em fase de integração com o sistema da contabilidade
(Programa RM Saldus) com os demais programas hoje existente no
SENAR dentre eles o RM Nucleus (Almoxarifado). Entendemos e
concordamos com o posicionamento da auditoria que da maneira que
hoje esta o controle de entrada e saídas de materiais apresenta
fragilidades, estamos corrigindo passo a passo, esse programa em
funcionamento em sua plenitude fara com que os registros de entrada
e saída de materiais sejam bem controlados.
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
“Reiteramos que o sistema hoje disponível no SENAR para controle
de estoque (entrada e saída) de materiais/bens atende nossas
necessidades, o que esta ocorrendo ainda é falta de exploração de
todos os recursos que o mesmo proporciona, até porque, ainda
estamos em fase de integração com o sistema da contabilidade
(Programa RM Saldus) com os demais programas hoje existente no
SENAR dentre eles o RM Nucleus (Almoxarifado).
Entendemos e concordamos com o posicionamento da auditoria de
que pode haver fragilidades, porém com o programa funcionando em
sua plenitude, após o devido treinamento da equipe, fara com que os
registros de entrada e saída de materiais sejam mais fidedignos e
mensuráveis.
Hoje, o sistema já dispõe do Relatório de Saldo de Estoque de Bens
(Inventario), bem como as saídas já são registradas em nome do
verdadeiro requerente. Está em estudo e possível implantação a
emissão de mais um relatório de entrada e saída para controle, por
item, dos bens existentes no almoxarifado.”
Não ficou clara, na manifestação, a causa da inoperância parcial do sistema, de toda
sorte, quer seja de software, capacitação ou outra a origem do problema, os controles
devem evoluir, para que haja possibilidade de consulta ao saldo de estoque e ao
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
66
histórico de consumo por item, além de haver tempestividade na alimentação do
sistema, com entrada e saída de materiais.
o#tF
a/
4.2.1.8 CONSTATAÇÃO
Ausência de propostas de preço e existência de vínculos entre sócios de empresas
nas dispensas de licitação.
Fato
Na análise das dispensas de licitação realizadas pelo SENAR/MA, constatou-se as
seguintes impropriedades:
a) Dispensa de Licitação nº 10/2012:
Na análise da Dispensa de Licitação nº 10/2012, realizada para aquisição de cosméticos
para montagem de kits de beleza distribuídos no Programa Útero é Vida, constatou-se a
ausência no Processo nº 14/2012 das cotações de preços utilizadas para estimar o valor
da contratação (Valor estimado: R$ 35.000,00). No processo está registrado que foram
obtidas três cotações de preços. A única proposta de preços encontrada no processo foi
apresentada pela empresa G. F. Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda.
(CNPJ: 07.599.997/0001-97), no valor de R$ 37.424,40. Essa proposta, entretanto, não
foi utilizada para obtenção do valor estimado para a contratação, tendo em vista que
possui data de 03/05/2012 e o Chefe de Material e Patrimônio já tinha o valor estimado
para a contratação em 02/05/2012, conforme demonstra a solicitação feita nessa data ao
Setor Financeiro para verificar a disponibilidade orçamentária e efetuar a classificação e
bloqueio orçamentário.
Constatou-se, também, a ausência da proposta de preços da empresa contratada pelo
SENAR-AR/MA, J S Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (CNPJ:
09.113.015/0001-30), no valor de R$ 32.466,00.
Constatou-se, ainda, que as empresas G. F. Comércio de Artigos de Perfumaria e
Cosméticos Ltda. e J S Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. possuem
o mesmo sócio administrador (S. G. A. de F.).
b) Dispensa de Licitação nº 5/2012:
Na análise da documentação referente à Dispensa de Licitação nº 5/2012, realizada para
aquisição de mobiliário para a Sala de Arrecadação e para a Sala de Material e
Patrimônio, constatou-se a ausência das pesquisas de preço que fundamentaram o
orçamento estimado pelo SENAR-AR/MA, no valor de R$ 40.000,00.
O Chefe de Material e Patrimônio, em 06/02/2012, informou ao Setor Financeiro o
valor estimado para a contratação e solicitou a verificação da disponibilidade
orçamentária, classificação e bloqueio orçamentário. As três propostas de preços
juntadas ao processo, entretanto, apresentam datas posteriores a essa solicitação. A
empresa J F Móveis Planejados Ltda. (CNPJ: 09.061.116/0001-05) apresentou, em
23/02/2012, proposta no valor total de R$ 38.120,79; A empresa H L J Móveis
Planejados Ltda. (CNPJ: 13.007.859/0001-74) apresentou, em 16/02/2012, proposta no
valor total de R$ 45.000,00; A empresa K B Móveis Planejados Ltda. (CNPJ:
02.322.542/0001-06) apresentou, em 27/02/2012, proposta no valor total de R$
54.369,30.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
67
Constatou-se, ainda, que as empresas que apresentaram as três propostas constantes do
processo, consideradas na definição da empresa que seria contratada, conforme Mapa de
Apuração, com data de 02/03/2012, possuem sócios com algum grau de parentesco,
conforme demonstrado abaixo.
A empresa J F Móveis Planejados Ltda., hoje F G Osterno - EPP, tinha como sócios F.
G. O. e M. das G. G. da S. O.; A empresa H L J Móveis Planejados Ltda. tinha como
sócios D. L. R. R. e M. H. G. da S. R.; A empresa K B Móveis Planejados Ltda. tinha
como sócios F. O. N. e M. das G. G. da S. O.
M. das G. G. da S. O., sócia da empresa J F Móveis Planejados Ltda., também sócia da
empresa K B Móveis Planejados Ltda., é irmã de M. H. G. da S. R., sócia da empresa H
L J Móveis Planejados Ltda.
Assim, não é possível afirmar que houve efetiva competição entre as empresas.
c) Dispensa de Licitação nº 4/2012:
Na análise da Dispensa de Licitação nº 4/2012, realizada para contratação de empresa
para impressão de materiais diversos, constatou-se a ausência no processo das propostas
de preço utilizadas para estimar o valor da contratação (R$ 40.000,00). O Chefe de
Material e Patrimônio solicitou ao Setor Financeiro, em 14/02/2012, a verificação de
disponibilidade orçamentária, classificação e bloqueio orçamentário nesse valor.
Constatou-se, ainda, a falta da proposta apresentada pela empresa C W A Castro (CNPJ:
04.046.743/0001-53), no valor de R$ 43.906,00, empresa contratada pelo SENAR. As
únicas propostas encontradas no processo foram apresentadas pelas empresas S. E.
Cavalcante de Lima - ME (CNPJ: 03.569.598/0001-22), no valor de R$ 45.865,00, e E.
S. de Meireles (CNPJ: 08.166.281/0001-69), no valor de R$ 47.030,00.
o#tF
a/
Causa
A CPL não implementou rotina de controle da instrução dos procedimentos licitatórios,
dispensas e inexigibilidades, de modo a evitar o extravio de documentos e permitir a
identificação da participação de empresas com relacionamentos entre sócios, avaliando
o risco de comprometimento da regularidade das contratações.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA apresentou as seguintes justificativas:
a) Dispensa de Licitação nº 10/2012:
“No que se refere à estimativa de valor da contratação do processo
em análise, informamos que o responsável pela realização não se
preocupou em juntar ao processo os documentos que comprovam o
levantamento realizado. Na prática, para obtenção de tal valor se
utiliza de pesquisa de mercado através de solicitação de preços a
empresas de São Luis que atuam no ramo pretendido, bem como
pesquisa por telefone e análise de aquisições de objetos da mesma
natureza realizadas recentemente. Apenas o resultado do
levantamento é que era lançado no processo. Visando dissipar
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
68
qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável
pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo
respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor
estimado, aprimorando o controle desta atividade. É bom salientar
que em nenhum momento foi constatada a realização de estimativa
sub ou sobre estimada, estando sempre pertinente com aos preços
praticados na praça.
Sobre a ausência de proposta no processo entendemos que se trata de
falha no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração
e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração
comprova que havia tal documento. A presidente da CPL na época
informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para
subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de
objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de chek list
de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco torne a
ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi
orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos
autos sem a devida justificativa.
Sobre a situação de que empresas que participaram de Dispensa tem
o mesmo sócio administrador, a Comissão Permanente de Licitação,
pela rotina que adota nos casos de Dispensa, não atentou para tal
fato até porque a preocupação maior foi com relação à regularidade
fiscal das participantes. Como forma de evitar que tal impropriedade
aconteça novamente a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de
dispensa de licitação, a juntada dos respectivos contratos sociais para
análise de situações que possam prejudicar a competitividade entre as
empresas participantes.”
b) Dispensa de Licitação nº 5/2012:
“No processo n° 05/2012, da mesma forma, houve apenas o registro
do valor estimado, sem juntada do comprovante da pesquisa.
Repetimos que para dissipar qualquer eventual dúvida sobre a
sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado
a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da
pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o
controle desta atividade.
Sobre a possibilidade de ocorrência de grau de parentesco entre os
dirigentes das empresas participantes de processo de dispensa de
licitação, como forma de evitar que tal impropriedade aconteça
novamente, a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de dispensa, a
juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações
que possam prejudicar a competitividade entre as proponentes.”
c) Dispensa de Licitação nº 4/2012:
“Sobre a ausência de proposta no processo 004/2012, entendemos
que se trata da mesma falha ocorrida no controle dos documentos, já
que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das
empresas participantes e a numeração comprova que havia tal
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
69
documento. A presidente da CPL na época informou que documentos
podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de
preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma
natureza. Houve a falha e a introdução de check-list de toda a rotina
do processo deverá impedir que tal equívoco torne a ocorrer, assim
como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não
permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a
devida justificativa. Já houve troca na composição da CPL e a
previsão de realização de treinamento para os seus membros visando
aprimorar especialmente os mecanismos de controle da
documentação.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
a) Dispensa de Licitação nº 10/2012:
“No que se refere à estimativa de valor da contratação do processo
em análise, informamos que o responsável pela realização não se
preocupou em juntar ao processo os documentos que comprovam o
levantamento realizado. Na prática, para obtenção de tal valor se
utiliza de pesquisa de mercado através de solicitação de preços a
empresas de São Luis que atuam no ramo pretendido, bem como
pesquisa por telefone e análise de aquisições de objetos da mesma
natureza realizadas recentemente. Apenas o resultado do
levantamento é que era lançado no processo. Visando dissipar
qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável
pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo
respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor
estimado, aprimorando o controle desta atividade. É bom salientar
que em nenhum momento foi constatada a realização de estimativa
sub ou sobre estimada, estando sempre pertinente com aos preços
praticados na praça.
Sobre a ausência de proposta no processo entendemos que se trata de
falha no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração
e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração
comprova que havia tal documento. A presidente da CPL na época
informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para
subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de
objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de chek list
de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco torne a
ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi
orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos
autos sem a devida justificativa.
Sobre a situação de que empresas que participaram de Dispensa tem
o mesmo sócio administrador, a Comissão Permanente de Licitação,
pela rotina que adota nos casos de Dispensa, não atentou para tal
fato até porque a preocupação maior foi com relação à regularidade
fiscal das participantes. Como forma de evitar que tal impropriedade
aconteça novamente a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
70
dispensa de licitação, a juntada dos respectivos contratos sociais
para análise de situações que possam prejudicar a competitividade
entre as empresas participantes.”
b) Dispensa de Licitação nº 5/2012:
“No processo n° 05/2012, da mesma forma, houve apenas o registro
do valor estimado, sem juntada do comprovante da pesquisa.
Repetimos que para dissipar qualquer eventual dúvida sobre a
sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado
a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da
pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o
controle desta atividade.
Sobre a possibilidade de ocorrência de grau de parentesco entre os
dirigentes das empresas participantes de processo de dispensa de
licitação, como forma de evitar que tal impropriedade aconteça
novamente, a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de dispensa,
a juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações
que possam prejudicar a competitividade entre as proponentes.”
c) Dispensa de Licitação nº 4/2012:
“Sobre a ausência de proposta no processo 004/2012, entendemos
que se trata da mesma falha ocorrida no controle dos documentos, já
que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das
empresas participantes e a numeração comprova que havia tal
documento. A presidente da CPL na época informou que documentos
podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de
preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma
natureza. Houve a falha e a introdução de chek list de toda a rotina
do processo deverá impedir que tal equívoco venha a ocorrer, assim
como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não
permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a
devida justificativa. Já houve troca na composição da CPL e a
previsão de realização de treinamento para os seus membros
visando aprimorar especialmente os mecanismos de controle da
documentação.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
a) Dispensa de Licitação nº 10/2012:
O gestor confirma que os orçamentos utilizados para estimar o valor da contratação e a
proposta da empresa contratada não estão no processo.
Quanto à existência de vínculo entre empresas participantes, o SENAR informa que não
possui rotina para detectar a ocorrência e avaliar a possibilidade de comprometimento
da regularidade da contratação. Reproduz-se, abaixo, trecho do Acórdão TCU nº
526/2013 - Plenário com manifestação sobre o assunto.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
71
“Voto do Ministro Relator
(...)
21. A respeito da participação simultânea de empresas com sócios
comuns em licitação, vale frisar que nem os regulamentos próprios
das entidades nem a Lei n. 8.666/1993 vedam essa situação. A
interpretação teleológica da legislação, especialmente a do princípio
da igualdade de condições a todos os interessados, conduz ao
entendimento de que o concurso de licitantes pertencentes a sócios
comuns somente é irregular quando puder alijar do certame outros
potenciais participantes.
22. De acordo com o precedente do Acórdão n. 297/2009 - Plenário,
a participação simultânea de empresas com sócios comuns num
mesmo certame configuraria irregularidade nos casos de: a) convite;
b) contratação por dispensa de licitação; c) existência de relação
entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do
projeto executivo; d) contratação de uma das empresas para
fiscalizar serviço prestado por outra.”
b) Dispensa de Licitação nº 5/2012:
O gestor reconhece a ausência no processo das pesquisas de preços utilizadas para
estimar o valor da contratação. Também reconhece que os procedimentos de controle
adotados pelo SENAR não identificam a participação de empresas com sócios comuns
nos procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, impossibilitando a avaliação do
risco de prejuízo para a competitividade dos certames e adequação dos valores
contratados aos preços praticados no mercado.
Quanto à existência de vínculo entre empresas participantes, é pertinente a manifestação
constante do Acórdão TCU nº 526/2013 - Plenário, citada no item “a” desta análise.
c) Dispensa de Licitação nº 4/2012:
O gestor reconhece que as pesquisas de preços utilizadas para estimar o valor da
contratação, e a proposta da empresa contratada pelo SENAR, não estão no processo.
Diante do exposto, a constatação permanece no relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Anexar, aos processos relativos às aquisições de bens e contratações
de serviços, os documentos comprobatórios das cotações obtidas na pesquisa de preço
realizada, objetivando estimar os recursos necessários à cobertura das despesas
contratuais e permitir a análise de adequabilidade das ofertas apresentadas pelas
licitantes em relação aos preços praticados no mercado. Evitar a retirada de documentos
dos autos de modo a prevenir o seu extravio.
Recomendação 2: Implementar rotina que identifique, durante a realização de
procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, a participação de empresas com
sócios comuns, a exemplo da apresentação de cópia do contrato social, promovendo a
participação de outras entidades, de modo a aumentar a competição.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
72
4.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
4.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
4.3.1.1 CONSTATAÇÃO
Falhas na formalização e execução de Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Fato
O SENAR-AR/MA celebrou com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do
Maranhão - FAEMA, em 01/02/2012, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº
1, para o desenvolvimento de trabalhos conjuntos visando à reestruturação e ampliação
do Departamento de Arrecadação e Controle da FAEMA (DEPAC), de modo a atender
às demandas de ambos os celebrantes, tais como cobranças, visitas a contribuintes,
monitoramento e controle da Contribuição Sindical Rural e das contribuições devidas ao
SENAR. Na análise realizada, foram encontrados os seguintes problemas:
a) Apesar do Relatório de Gestão do SENAR-AR/MA, apresentar organograma com a
Coordenadoria de Arrecadação dentro da Gerência Administrativa/Financeira, não há
previsão dessa coordenadoria nem de suas competências nos normativos internos da
entidade. Também não há previsão das competências do DEPAC nos normativos
internos da FAEMA;
b) Falta de registro, no termo da cooperação, da sujeição das entidades signatárias ao
Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação, emitido
pelo SENAR;
c) Realização de gastos para estruturar o DEPAC não previstos no Termo de
Cooperação Técnica e Financeira. Constatou-se que o SENAR-AR/MA adquiriu
mobiliário, por meio da Dispensa de Licitação nº 5/2012, e um veículo, por meio do
Convite nº 6/2012, para uso pelos colaboradores que trabalham nesse departamento;
d) Não elaboração de relatórios técnico-operacionais de execução das atividades,
previstos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, Cláusula Quarta, II, c.
Esses relatórios deveriam demonstrar os trabalhos realizados pelo DEPAC,
discriminando aqueles demandados pela FAEMA e pelo SENAR-AR/MA, e os
resultados obtidos, incluindo o efetivo incremento na receita das duas entidades.
Ressalta-se que a prestação de contas do termo de cooperação apresenta apenas
comprovantes das despesas realizadas com o pagamento de salários dos colaboradores
da FAEMA lotados no DEPAC; e
e) Ausência, na prestação de contas apresentada, de relatórios emitidos pelo SENAR
que demonstrem que os documentos apresentados pela FAEMA estão sendo analisados
e estão de acordo com o que foi pactuado no termo de cooperação.
o#tF
a/
Causa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
73
O Presidente do CONSAD e o Superintendente do SENAR não providenciaram o ajuste
dos normativos do SENAR de modo a melhorar o controle da execução e prestação de
contas do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1. (Regimento Interno do
CONSAD, art. 6º, I, e art. 11, VIII)
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa:
“a) Tanto o Regimento Interno do SENAR quanto o da FAEMA serão
emendados de modo a serem contemplados com previsões expressas
da Coordenadoria de Arrecadação e de suas competências. Na
mesma ocasião, o DEPAC será absorvido pelo Departamento
Administrativo e Financeiro – DEPAF, no qual será introduzido
Núcleo de Arrecadação, com as competências pertinentes;
b) De fato, não se fez menção ao documento de trabalho citado. A
falha será suprimida por meio de Termo Aditivo;
c) Embora os gastos apontados não tenham sido objeto de previsão
no Termo de Cooperação, destacarmos que tais aquisições foram
submetidos a regular processo licitatório. No que toca
especificamente ao veículo, cumpre-nos esclarecer que foi adquirido
com recursos do Bônus Desempenho – BAR, espécie de fundo especial
que premia as Regionais com desempenho arrecadatório, no ano
anterior, igual ou superior a 80% do potencial do Estado. Tal verba,
no importe de R$ 38.450,00, somente foi liberada em dezembro/2012,
sob a recomendação de ser investida no desenvolvimento da
Arrecadação.
d) A partir de julho p. passado passamos a proceder na forma
recomendada por essa CGU, tanto em relação aos relatórios, quanto
às despesas realizadas;
e) Também será observada a obrigatoriedade da emissão de
relatórios pelo SENAR em que fique evidenciado que os documentos
apresentados pela FAEMA, em sede de prestação de contas, foram
analisados e guardam conformidade com o Termo de Cooperação.”
Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo
do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes
informações:
Item “a”:
“Atualizaremos os normativos internos com a contemplação das
competências da Coordenadoria de Arrecadação visando um maior
controle sobre a atividade praticada.”
Item “b”:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
74
“Faremos constar como anexo ao Termo de Cooperação a sujeição
das entidades ao Regulamento dos Procedimentos para Celebração
de Termos de Cooperação.”
Item “c”:
“Como já foi demonstrado pelos resultados obtidos que o SENAR é o
maior beneficiário com adoção dessa parceria entendemos ser de
interesse maior da administração do SENAR a estruturação do
departamento. A aquisição do veículo citado deu-se com o valor
repassado pelo SENAR CENTRAL como bônus pelo crescimento da
arrecadação do Sistema FAEMA/SENAR no exercício de 2012 graças
ao resultado do trabalho desempenhado pela Coordenadoria de
Arrecadação.”
Item “d”:
“A Coordenadoria de Arrecadação não emitiu relatórios técnicooperacional para a execução das atividades, como trata-se de um
setor relativamente novo a demandar as mais variadas ações
administrativas, estamos reunindo subsídios para a elaboração do
documento contemplando as ações propostas do termo de
Cooperação. Esses relatórios a partir dessa constatação serão
incorporados à prestação de contas. Em 2012, por exemplo, o SENAR
arrecadou R$ 5.166.316,54 contra R$ 565.949,08 da FAEMA,
percentuais de 90,1% e 9,9% respectivamente do montante.
(documento anexo em mídia).”
Item “e”:
“Por se tratar da única parceria realizada nesses moldes o SENAR
irá realizar estudo para estabelecimento de procedimentos de
controle das ações realizadas para que rotinas de trabalho sejam
implementadas favorecendo a máxima transparência das ações.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor reconhece que as atividades desenvolvidas pelo DEPAC em função do Termo
de Cooperação Técnica e Financeira nº 1 não estão previstas nos normativos do SENAR
e da FAEMA.
Quanto à falta de referência no termo da cooperação técnica ao Regulamento dos
Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação, emitido pelo SENAR, o
gestor informa que fará sua inclusão por meio de termo aditivo.
No que se refere aos gastos para estruturar o DEPAC não previstos no termo de
cooperação, apesar das aquisições terem sido efetuadas em conformidade com o
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, deveriam ter sido previstas no
termo de cooperação, tendo em vista que esse departamento pertence à FAEMA.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
75
Quanto à falta de elaboração de relatórios técnico-operacionais de execução das
atividades e apresentação de prestação de contas somente com comprovantes de
despesas realizadas o gestor informa que efetuou as correções necessárias.
No que se refere à análise das prestações de contas apresentadas pela FAEMA o gestor
informou que vai implementar a rotina de emissão de relatórios evidenciando a análise
da conformidade dos documentos apresentados pela FAEMA ao disposto no termo de
cooperação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar a adequação dos normativos do SENAR e da FAEMA
de modo a documentar as atribuições a serem desenvolvidas pelos respectivos setores de
arrecadação.
Recomendação 2: Efetuar a inclusão ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº
1, por meio de termo aditivo, da sujeição do ajuste ao Regulamento dos Procedimentos
para Celebração de Termos de Cooperação, emitido pelo SENAR.
Recomendação 3: Efetuar o registro, por meio de termo aditivo, no Termo de
Cooperação Técnica e Financeira nº 1, dos bens adquiridos pelo SENAR e colocados a
disposição do DEPAC, não previstos originalmente no ajuste.
Recomendação 4: Elaborar, mensalmente, os relatórios técnico-operacionais de
execução das atividades, previstos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1,
Cláusula Quarta, II, c, de modo a compor, juntamente com os comprovantes de despesas
realizadas, a prestação de contas do ajuste.
Recomendação 5: Designar colaborador para analisar as prestações de contas
encaminhadas pala FAEMA, referentes ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira
nº 1, emitindo relatórios que registrem as análises realizadas e o posicionamento pela
aprovação ou rejeição.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
76
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201308552
Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DO MARANHAO
Exercício: 2012
Processo: 00209000945201318
Município - UF: São Luís - MA
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,
especialmente aqueles listados no art.l O da IN TCU n° 63/2010, praticados no período
de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em
atendimento
à
legislação
federal
aplicável
às
áreas
selecionadas
e
atividades
examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do
exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
Em
função
dos
exames
aplicados
sobre
os
escopos
selecionados,
consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas n° 201308552, proponho
que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. IOda IN TCU nO 63/2010
seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os
atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de
Auditoria.
1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)
1.1. ***.523.253-**:
Cargo Membro do CONSAD no período de 24/08/2012 a 31/08/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada.
Fundamentação:
Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo
seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado
contratações irregulares de pessoal.
1.2. ***.874.143-**:
Cargo Membro do CONSAD no período de 01/12/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autOrizad ,
Fundamentação:
Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo
seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado
contratações irregulares de pessoal.
1.3. ***.522.651-**:
Cargo Membro do CONSAD no período de 01/12/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada.
Fundamentação:
Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo
seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado
contratações irregulares de pessoal.
1.4. ***.149.863-**:
Cargo Gerente da Área Técnica no período de 01/01/2012 a 06/06/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 3.1.1.2 - Despesas com
pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem comprovação.
Fundamentação:
O Gerente da Área Técnica, responsável por "controlar a aplicação de recursos
orçamentários
e
extra-orçamentários"
do
PRONATEC,
nos
termos
do
Manual
Operacional da Superintendência do SENAR-MA, recebeu recursos para pagamento da
primeira parcela da bolsa-formação a alunos do PRONATEC, não observando o
princípio da segregação de funções e não apresentou comprovantes da totalidade dos
recursos recebidos.
1.5. ***.048.013-**:
Cargo Vice-presidente do CONSAD no período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada.
Fundamentação:
Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo
seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado
contratações irregulares de pessoal.
1.6. ***.391.003-**:
Cargo Gerente Administrativo e Financeiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 4.2.1.5 - Superfaturamento
por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas.
Fundamentação:
O Gerente Administrativo e Financeiro efetuou o pagamento de todas as faturas
encaminhadas
pela
empresa
Marencanto
Viagens
e
Turismo
Ltda.
(CNPJ
05.580596/0001-60), sem exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia
aérea, conforme previsto no contrato, o que resultou em pagamentos superfaturados.
1.7. ***.014.223-**:
Cargo Presidente do CONSAD no período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada e 1.1.3.1 - Contratação, sem proces •.
seletivo, de parente para ocupar função de confiança de exercício exclusivo de
funcionário da entidade.
Fundamentação:
No tocante ao item 1.1.2.1, o Presidente do CONSAD foi omisso, no sentido de
aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro
efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal.
Com relação ao item 1.1.3.1, o presidente do CONSAD assinou contrato de
trabalho com parente, para ocupar a função de Chefe do Núcleo de Arrecadação, em
desacordo art. 47, parágrafo terceiro, do regulamento de pessoal do SENARJMA.
1.8. ***.877.543-**:
Cargo Superintendente do SENARJMA no período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, itens 1.1.3.1 - Contratação, sem
processo seletivo, de parente, para ocupar função de confiança de exercício exclusivo de
funcionário da entidade e 1.1.4.1 - Contratações irregulares de prestadores de serviço e
alocação indevida do pagamento em rubrica de despesas com pessoal e encargos
sociais.
Fundamentação:
Quanto ao item 1.1.3.1, o Superintendente do SENARJMA propôs a contratação
irregular de um parente do Presidente do CONSAD para ocupar a função de confiança
de Chefe do Núcleo de Arrecadação, que somente poderia ser desempenhada por
funcionário do SENAR/MA, admitido em processo seletivo.
Quanto ao item 1.1.4.1, o Superintendente do SENAR/MA Assinou contrato
para confecção de jornais informativos sem prévio procedimento licitatório; manteve
vigente três contratos de trabalho assinados na gestão anterior com a aparência de
contrato de prestação de serviço, dentre os quais um foi celebrado com o irmão do
presidente do SENARJMA.
Cargo Superintendente no período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 4.2.1.5 - Superfaturamento
por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas.
Fundamentação:
O Superintendente do SENAR autorizou o pagamento de todas as faturas
encaminhadas
pela
empresa
Marencanto
Viagens
e
Turismo
Ltda.
(CNPJ
05.580596/0001-60), sem exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia
aérea, o que resultou em pagamentos superfaturados.
1.9. ***.014.703-**:
Cargo Membro do CONSAD no período de 09/10/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva
do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada.
Fundamentação:
Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo
seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado
contratações irregulares de pessoal.(}) ..
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da lN Teu n° 63, constantes das
folhas 02 a 17 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado
têm,
por parte deste
órgão
de
controle
interno,
encaminhamento
proposto
pela
regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre
os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
tado do Maranhão
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201308552
Exercício: 2012
Processo: 00209.00094512013-18
Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO
MunicípiolUF: São Luís - MA
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo
de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referida, expresso opinião sobre o desempenho e a
conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos
principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O Departamento Regional do SENAR no Maranhão tem a missão de desenvolver ações de
Formação Profissional Rural - FPR e atividades de Promoção Social - PS voltadas ao homem rural e
suas famílias, contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da
qualidade de vida e para o seu pleno exercício da cidadania.
Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e no Relatório de
Auditoria, verifica-se que o SENAR/MA tem executado as suas competências regimentais, com
destaque para programas finalísticos, em que pese se verificar situações que impactaram a gestão.
As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas detectadas
durante os trabalhos de auditoria são reflexo, em sua maioria, de erros e falhas formais. Entretanto,
cabe ressaltar que os controles internos administrativos do SENAR/MA apresentaram fragilidades.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9° da Lei n.o 8.443/92,
combinado
com
INITCU/63120 10,
o
e
disposto
no
art.
fundamentado
151
no
do
Decreto
Relatório
de
n.o
93.872/86
Auditoria,
acolho
e
inciso
13
da
a proposta expressa
no
Certificado de Auditoria, conforme segue:
1. Regular com ressalvas a gestão does) seguinte(s) responsável (is)
1.1. ***.523.253-**
Cargo: Membro do CONSAD, período de 24/0812012 a 31/0812012.
1.2. ***.874.143-**
Cargo: Membro do CONSAD, período de 0111212012 a 3111212012.
1.3 ***.522.651-**
Cargo: Membro do CONSAD, período de 0111212012 a 3111212012.
VI,
art.
I
1.4. ***.048.013-**
Cargo: Vice-presidente do CONSA, período de 01/01/2012 a 31112/2012.
1.5. ***.014.223-**
Cargo: Presidente do CONSAD, período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
1.6. ***.014.703-**
Cargo: Membro do CONSAD, período de 09110/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 1.1.2.1.
Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização d
processo seletivo para contratação de empregados para o quadro efetivo, originando contratações
irregulares de pessoal. Especificamente neste caso, detectou-se que a lotação efetiva do quadro de
pessoal estava aquém da autorizada.
1.7. ***.149.863-**
Cargo: Gerente da Área Técnica, período de 01/01/2012 a 06/06/2012.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 3.1.1.2.
Fundamentação: Despesas realizadas com pagamentos de bolsa formação, no âmbito do
PRONATEC, sem a devida comprovação.
O Gerente da Área Técnica, responsável por "controlar a aplicação de recursos
orçamentários e extra-orçamentários" do PRONATEC, nos termos
do Manual
Operacional da
Superintendência do SENAR-MA, recebeu recursos para pagamento da primeira parcela da bolsa­
formação a alunos do PRONATEC, não observando o princípio da segregação de funções, não
apresentando os devidos comprovantes da totalidade dos recursos recebidos.
1.8. ***.391.003-**
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 4.2.1.5.
Fundamentação: Superfaturamento, por sobrepreço, na aquisição de passagens aéreas.
O
Gerente Administrativo
e
Financeiro
efetuou
o
pagamento
de
todas
as
faturas
encaminhadas pela empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda (CNPJ 05.580596/0001-60) sem
exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia aérea, conforme previsto no contrato.
Verificando-se pagamentos superfaturados.
1.9. ***.014.223-**
Cargo: Presidente do CONSAD, período de 01/01/2012 a 31112/2013.
1.10. ***.877.543-**
I
Cargo: Superintendente do SENAR/MA, período de 01/01/2012 a 31112/2012.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 1.1.3.1.
Fundamentação: Contratação de parente para ocupar função de confiança, sem processo
seletivo.
Proposto pelo Superintendente, o Presidente do CONSAD assinou contrato de trabalho
com parente, para ocupar a função de Chefe do Núcleo de Arrecadação, em desacordo art. 47,
parágrafo terceiro, do regulamento de pessoal do SENAR/MA.
1.11. ***.877.543-**
I
Cargo: Superintendente do SENAR/MA, período de O 1 lO 1120 12 a 31/1212012.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, itens 1.1.4.1.
Fundamentação: O Superintendente do SENARlMA assinou contrato para <i:onfecção de
jornais informativos sem prévio procedimento licitatório.
2.
Regular a gestão dos demais responsáveis, constantes do processo.
Diante do exposto, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estadq supervisor,
com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.o 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília,lS de setembro de 2013.
ALMEIDAPY
Diretoria de Auditoria das Áreas de Pre idência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais
e Tomada de Contas Especial
I
Download

Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DO