S a c h o – Auditores Independentes
Auditoria e Assessoria
CLIPPING
COMENTÁRIOS, REGULAMENTAÇÕES E
NORMATIVOS
SOCIEDADES CORRETORAS,
COOPERATIVAS DE CRÉDITO,
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO, E
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM GERAL
Nº 17
ref: Outubro/2009
São Paulo, 10 de novembro de 2009.
Encaminhamos o Clipping Sacho nº 17, trazendo os normativos, comentários, e as notícias
referentes ao mercado financeiro, mais relevantes do mês de outubro/2009.
Nesta edição, abordaremos novamente a elaboração e divulgação das demonstrações
contábeis com base no padrão internacional – IASB, assunto da Circular BACEN nº 3472,
com aplicabilidade às instituições financeiras constituídas sob a forma de companhia aberta,
bem como àquelas obrigadas a constituir comitê de auditoria, nos termos da regulamentação
em vigor, e ainda para as instituições constituídas sob a forma de companhia fechada, que
sejam líderes de conglomerados integrados por instituições constituídas sob a forma de
companhia aberta.
Ainda no âmbito contábil, citaremos a Resolução CMN nº 3809, que trouxe novas regras
para a classificação e o registro contábil das operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros, de que trata a Resolução nº 3533, de 2008.
Alterações nos preenchimentos do documento DLO (Demonstrativo de Limites
Operacionais), além de novos procedimentos para o cálculo de uma parcela específica do
PRE (Patrimônio de Referência Exigido) também serão tratados nesta edição.
Por fim, citaremos o Comunicado BACEN nº 19.028/09, que traz revisões e
complementações no sentido da implementação da nova estrutura de capital – Basiléia II,
contendo medidas adicionais para o fortalecimento e maior solidez do mercado financeiro,
medidas estas que se mostraram necessárias devido à recente crise econômica global.
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Ressaltamos ainda que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência
pública em 30 de outubro, três minutas de deliberação, em conjunto com o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – CPC, as quais também trataremos neste Clipping.
NOTA ÀS SOCIEDADES CORRETORAS:
Por ocasião do recém-divulgado Roteiro Básico do PQO (Programa de Qualificação
Operacional) BM&FBOVESPA, e da iminência da divulgação do Roteiro Específico do
mesmo programa, a SACHO AUDITORES INDEPENDENTES faz saber a seus clientes e
parceiros que está atenta aos desdobramentos das publicações acerca deste programa, bem
como às exigências e procedimentos emanados por este.
Desta forma, nos colocamos à disposição para eventuais consultas e pedidos de
esclarecimentos sobre o tema, e informamos que estamos em processo de confecção de um
programa de trabalho totalmente voltado para o PQO, visando assessorar as corretoras no
sentido de atender às exigibilidades do citado programa, sendo que em breve, levaremos
este serviço a vosso conhecimento.
Ressaltamos que periodicamente durante os meses de novembro e dezembro, emitiremos
alguns Comunicados Especiais a nossos clientes e parceiros, trazendo maiores informações
sobre o assunto, e desde já gostaríamos que deixar claro que os preceitos do Roteiro Básico
(já publicado), deverão estar implantados na íntegra para todas as sociedades corretoras
até a data de 30 de junho de 2010, sendo que os itens do Roteiro Específico (ainda a ser
divulgado) será exigido apenas das corretoras que pleitearem um ou mais selos, de acordo
com o programa de certificação da BM&FBOVESPA.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos, e desejo a todos uma boa leitura.
Atenciosamente.
RAFAEL BONFÁ SACHO
SACHO AUDITORES INDEPENDENTES
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1) DESTAQUES DO MÊS – LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
1.1) ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS –
IASB
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – CIRCULAR BACEN nº 3472/09
A título de complemento da Resolução CMN nº 3786, de 24 de setembro e tratada em nossa
última edição (Clipping Sacho nº 16), o Banco Central do Brasil publicou em 23 de outubro,
a Circular nº 3472, que visa estabelecer condições e procedimentos para a elaboração e
divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil
internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Através deste normativo, ficou estabelecido que as demonstrações contábeis consolidadas
tratadas na Resolução nº 3786 (aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de
companhia aberta, ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da
regulamentação em vigor) deverão ser elaboradas para a data-base 31 de dezembro, e
divulgadas em até 90 (noventa) dias a contar desta data, acompanhadas das respectivas
notas explicativas e do parecer do auditor independente.
Estas demonstrações deverão ser apresentadas em língua portuguesa e em milhares de reais,
devendo permanecer disponíveis no sítio da instituição na internet, em caráter de acesso
público, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, inclusive para os casos em que ocorra
incorporação, transformação, cisão ou fusão.
Para conglomerados, a elaboração e divulgação das referidas demonstrações deverá ser
efetuada pela instituição controladora do grupo, cujo diretor designado junto ao BACEN
responderá pela fidediginidade das demonstrações, bem como pelo cumprimento dos
prazos.
Cabe ressaltar que, conforme prevê a Resolução nº 3786, estas demonstrações deverão ser
elaboradas e divulgadas a partir da data-base 31 de dezembro de 2010, anualmente.
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ATIVOS FINANCEIROS - RESOLUÇÃO CMN nº 3809/09
Publicada em 28 de outubro, a Resolução nº 3809 revoga a Resolução nº 3673, de 26 de
dezembro de 2008, e dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro
contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros, de
que trata a Resolução nº 3533.
O assunto já havia sido abordado por nós no Clipping Sacho nº 08 (ref. Dezembro/08), e
com a publicação deste novo normativo, fica adiada para 1º de janeiro de 2011, a adoção
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de
operações de venda ou de transferência de ativos financeiros.
Fica vedada a partir deste momento, a aplicação antecipada dos referidos procedimentos,
que até então eram facultados por força da agora revogada Resolução nº 3673.
Para as operações contratadas anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, para as
quais tenha sido utilizada a faculdade da antecipação do registro contábil até então
permitida, ficam mantidos os procedimentos de registro e divulgação até seus respectivos
vencimentos.
As instituições deverão ainda elaborar nota explicativa específica às demonstrações
contábeis, divulgando o montante das operações objeto de venda ou de transferência com
retenção substancial dos riscos e benefícios, além da descrição da natureza dos riscos e
benefícios aos quais a instituição continua exposta, por categoria de ativo financeiro.
1.2) PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA EXIGIDO (PRE)
CIRCULAR BACEN nº 3471/09
Em 16 de outubro, através da Circular nº 3471, o Banco Central alterou os procedimentos
para cálculo da parcela P.EPR do PRE – Patrimônio de Referência Exigido, referente às
exposições ponderadas por fator de risco, tratadas pela Resolução nº 3490, de agosto de
2007.
Desta forma, foram alterados os arts. 5º (incisos I e II); 14º; e 22º da Circular BACEN nº
3360/07, e recomendamos portanto especial atenção aos gestores de risco, bem como aos
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compliance officers das instituições reguladas pelo BACEN, quanto ao teor deste
normativo, tendo em vista o impacto sofrido no cálculo da referida parcela.
1.3) DEMONSTRATIVO DE LIMITES OPERACIONAIS (DLO)
COMUNICADO BACEN nº 19.006/09
O Comunicado BACEN nº 19.006, publicado em 22 de outubro, trouxe alterações nas
instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), a partir da
data-base outubro de 2009.
As instruções de preenchimento atualizadas dos documentos de códigos 2041 e 2051 estão à
disposição através do link: http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp , e consistem nos
seguintes pontos:
a) introdução de novo mitigador de risco na tabela 11;
b) alteração na redação da descrição dos mitigadores informados na tabela 11; e
c) ajustes nas referências normativas.
Recomendamos atenção quanto a estas atualizações, para os responsáveis pelo envio do
referido demonstrativo nas instituições.
1.4) CRONOGRAMA – ACORDO DA BASILÉIA II
COMUNICADO BACEN nº 19.028/09
O Banco Central tornou público em 29 de outubro, o Comunicado em epígrafe, que versa
sobre os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital – Basiléia II.
Dando continuidade ao cronograma disposto no Comunicado nº 12.746/04, posteriormente
atualizado pelo Comunicado nº 16.137/07, o BACEN agora ajusta o referido cronograma,
bem como as diretrizes para a implementação do “Acordo da Basiléia II – Convergência
Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada”.
A crise financeira global revelou a necessidade de revisão e complementação de algumas
das recomendações definidas em Basiléia II, e como resultado, foram publicados em 13 de
julho de 2009, os documentos Enhancement to the Basel II Framework; Revisions to the
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Basel II Market Risk Framework; e Guidelines for Computing Capital for Incremental Risk
in the Trading Book, todos eles propondo medidas adicionais para o fortalecimento e maior
solidez do mercado financeiro.
Na condição de integrante efetivo do Comitê da Basiléia, o Banco Central do Brasil optou
por ajustar seu cronograma previamente estabelecido (pelos Comunicados já citados),
visando o complemento das medidas e procedimentos necessários à adequada
implementação de Basiléia II no Brasil.
Desta forma, o Banco Central procederá às seguintes fases da implementação desta nova
estrutura:
a) até o final de 2009:
- estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para
apuração do requerimento de capital para risco de mercado;
- divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos para a
apuração do requerimento de capital para risco de mercado; e
- divulgação dos pontos-chave para formatação de base de dados para sistemas internos para
apuração de requerimento de capital para risco operacional.
b) até o final do primeiro semestre de 2010:
- início do processo de autorização para uso de modelos internos para apuração do
requerimento de capital para risco de mercado.
c) até o final de 2010:
- estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem
baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de
crédito;
- divulgação do processo de solicitação de autorização para uso da abordagem baseada em
classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito.
d) até o final de 2011:
- estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos de
apuração do requerimento de capital para risco operacional; e
- divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos de
apuração do requerimento de capital para risco operacional.
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e) até o final de 2012:
- início dos procesos de autorização para uso das abordagens básica e avançada baseadas
em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito.
f) até o final do primeiro semestre de 2013:
- início do proceso de autorização para uso de modelos internos de apuração de
requerimento de capital para risco operacional.
1.5) CVM – AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS (CPC)
Em 30 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública três
minutas de deliberação, referendando os seguintes assuntos:
a) Pronunciamento CPC 37, sobre adoção inicial das normas internacionais de
Contabilidade;
b) Interpretação Técnica ICPC 09, sobre demonstrações contábeis individuais,
demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de
Equivalência Patrimonial; e
c) Interpretação Técnica ICPC 11, sobre recebimento em transferência de ativos dos
clientes.
Visando ao pleno atendimento da Instrução CVM nº 457/07 (apresentação a partir do
exercício findo em 2010, das demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão
contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB), o CPC –
Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 37.
O pronunciamento serve como um ponto de partida para as contabilizações de acordo com
as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), e alcança tanto as primeiras
demonstrações contábeis em IFRS (que no caso das companhias abertas representam as
demonstrações consolidadas de 2010), quanto as demonstrações de exercícios anteriores
apresentadas para fins de comparação.
Ressaltamos que tal pronunciamento alcançará ainda toda e qualquer informação contábil
intermediária divulgada pelas companhias abertas, durante o exercício de 2010.
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O ICPC 09 foi emitido com o intuito de permitir uma adequada implementação dos
pronunciamentos CPC 15 – Combinação de Negócios; CPC 18 – Investimento em
Coligada; CPC 19 – Investimento em Empreendimento Conjunto (Joint Venture); CPC 35 –
Demonstrações Separadas; e CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.
São portanto abrangidas por esta interpretação técnica a diferenciação e o uso das
demonstrações individuais, consolidadas e separadas, bem como a diferenciação dos
métodos de mensuração dos investimentos societários nestas demonstrações. São abordadas
ainda algumas transações de capital entre os sócios, além de especificidades do ágio por
expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.
O ICPC 11 trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado recebidos pela
entidade por transferências de seus clientes, como forma de permitir a eles o acesso
contínuo ao fornecimento dos serviços prestados pela entidade. Logo, através desta
publicação, temas importantes são tratados, tais como: definição de ativo, mensuração e
contabilização do item transferido, e a transferência de caixa do cliente.
As sugestões e comentários referentes a estas três publicações poderão ser feitas, sempre
por escrito, até o dia 28 de novembro, remetidas à Superintendência de Normas Contábeis e
de Auditoria, através dos seguintes endereços eletrônicos:
- CPC 37 – [email protected] ;
- ICPC 09 – [email protected]; e
- ICPC 11 – [email protected]
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na página principal do CPC:
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2) NOTÍCIAS – ECONOMIA E INDICADORES
2.1) BOVESPA E MERCADOS FINANCEIROS
No mês que a entrada de dólares no Brasil bateu o recorde do ano (entrada superou a saída
da moeda norte-americana em US$ 14,6 bilhões), o Ibovespa praticamente não registrou
ganhos acumulados no mês, encerrando outubro com 0,04% de alta aos 61.545 pontos.
O recorde mensal foi obtido apesar do anúncio do governo federal de que o capital
estrangeiro ingressante no país passaria a ser taxado, através de uma alíquota de 2% a título
de IOF, em uma medida que visou basicamente conter a queda excessiva do dólar, e
fortalecer as exportações nacionais.
O mercado em um primeiro momento reagiu mal à nova medida, chegando ao ponto das
duas maiores empresas do índice Ibovespa (Petrobras e Vale) perderem US$ 13 bilhões
conjuntos em valor de mercado, em um único dia.
Após os efeitos da nova medida terem sido precificados, o mercado seguiu com alguma
instabilidade, oscliando fortes altas com consideráveis quedas durante o mês, o que levou o
índice a encerrar em outubro em um patamar tão próximo ao que havia encerrado o mês de
setembro.
A alta acumulada do Ibovespa em 2009 é de 63,9% até o pregão de 30/10, e os próximos
meses na visão dos analistas ainda serão marcados por uma certa incerteza, pois embora os
sinais de recuperação sejam nítidos, os investidores ainda temem que muitos destes sinais
sejam artificiais, tendo em vista a série de pacotes de estímulos adotadas pelos governos,
mundo afora.
Nos Estados Unidos, o índice de confiança do consumidor apresentou um número
considerado “muito fraco” por analistas, e este relativo pessimismo se tornou evidente na
cautela dos investidores daquela economia.
Entretanto, no Brasil os mercados do segmento Bovespa registraram em outubro, recordes
históricos nas médias diárias de volume financeiro (R$ 7,34 bilhões), e também no número
de negócios diários (436.250), sendo que o volume total negociado no mês chegou a R$
154,2 bilhões, com 9.161.252 negócios.
O home broker também foi responsável por uma boa notícia no mês. Na verdade, seis boas
notícias. Foram quebrados seis recordes históricos em HB (volume total; volume médio
diário; quantidade de negócios; média diária de negócios; valor médio por negócio; e
participação no volume financeiro do mercado de ações).
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Os mercados do segmento BM&F apresentaram média diária de 1.650.987 contratos, e giro
financeiro de R$ 2,38 trilhões, com especial destaque para o mercado Ibovespa Futuro, que
saiu de 1.443.420 contratos negociados em setembro, para 2.304.720 negociados em
outubro.
Em ordem decrescente, as ações que registraram maior giro financeiro no mês foram: VALE
PNA; PETROBRAS PN; ITAUUNIBANCO PN; BMFBOVESPA ON; e OGX PETROLEO
ON.
As maiores altas mensais ficaram a cargo de CCR RODOVIAS ON (+14,8%), seguida por
BRADESPAR PN (+11,8%), e GERDAU PN (+10,7%).
As maiores baixas de outubro ficaram com ROSSI RESID. ON (-17,2%); ARACRUZ PNB (16,7%); e VCP ON (-16,4%).
2.2) MOEDAS
O dólar acumulou queda de 0,96% em outubro, fechando a R$ 1,756.
No acumulado de 2009, a moeda já se desvalorizou em 24,73%¸ e em oito dos dez meses do
ano, o dólar caiu.
A tendência de valorização do real para os próximos meses, continua sendo a mais apontada
pelos analistas de mercado, ainda que tenha se criado uma certa incerteza no último mês
graças à recém-implantada taxação do capital estrangeiro investido em ações e renda fixa no
mercado doméstico, em uma clara tentativa de frear a constante queda do dólar.
Até o dia 23 de outubro, o país havia registrado entrada líquida mensal de dólares pouco
superior a US$ 13 bilhões, mais da metade de todo o fluxo positivo do ano.
Os efeitos da alíquota de 2% de IOF sobre tais entradas não deverá afetar o investimento
estrangeiro no médio prazo, uma vez que a trajetória de alta do real parece sólida e tudo leva
a crer que a taxa de câmbio deverá em breve, romper a barreira “psicológica” de R$ 1,70.
2.3) INFLAÇÃO E INDICADORES
O IPCA (índice de preços oficial do governo, divulgado pelo IBGE) registrou inflação de
0,28% em outubro, ligeiramente acima do registrado no mês anterior (0,24%), e abaixo do
registrado no mesmo mês do ano anterior, quando havia atingido 0,45%.
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No acumulado de 2009, o Brasil registra inflação de 3,5%, inferior aos 5,23% registrados
em mesmo período de 2008.
O índice registrado em outubro ficou muito próximo do esperado por analistas ouvidos pelo
Banco Central, no Boletim Focus, cuja mediana apontava avanço de 0,29% nos preços.
A maior contribuição para a inflação no último mês veio do grupo dos combustíveis, sendo
que o grupo alimentação e bebidas registrou nova deflação, embora em ritmo de queda
desacelerado.
A meta de inflação estipulada pelo governo para 2009 é de 4,5%, com margem de tolerância
de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
__________________________________________________________________________
Permanecemos à disposição de V. Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, e
nossos canais de comunicação (e-mail, fax, telefone) permanecem abertos para quaisquer
consultas ou comentários.
Atenciosamente,
______________________
RAFAEL BONFÁ SACHO
___________________________________
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