1 Comunicado 003/2013 Comissão Eleitoral Eleições ASSEMCO 2013/2016 Chapa protocolada TCHE A Comissão Eleitoral, vem através do presente comunicado, informar aos membros da chapa protocolada TCHE, que, em cumprimento ao Estatuto Social da ASSEMCO, bem como do regimento eleitoral, dentro do prazo para o término da resposta aos ofícios efetuados junto a esta Comissão, por parte da chapa TCHE, recebidos nos dias 23 de outubro de 2013 - 04, às 14:22 horas de 24 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 05, às 09:29 horas de 25 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 06, às 09:30 horas de 25 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 07, às 09:29 horas de 25 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 08, às 09:29 horas de 25 de outubro de 2013;: Resolve: Após minuciosa análise dos mesmos, constatamos que o ofício 04 já fora respondido pelos comunicados e resoluções. Que o ofício 05 1- respondido pelos comunicados e resoluções; 2- não procede tal afirmação, vale primeiramente a Ata, seguida de publicação em edital na sede social da ASSEMCO e posteriormente na internet; 3- Afirmação não procede, todos os presidentes das chapas protocoladas foram comunicados em conjunto, em horário muito anterior ao mencionado, 16:45 horas; 4- improcedente a 2 afirmação, chapa protocolada e não liberada, não estando ainda oficialmente liberada, após a liberação, as chapas terão representante na Comissão Eleitoral; 5- Esta afirmação é caluniosa e inverídica e será apreciada pela Comissão Eleitoral, sendo passível de punição. Que o ofício 06 fora respondido pelo comunicado 002 da Comissão Eleitoral para a chapa TCHE. Que o ofício 07 foi considerado improcedente, pois a matéria tratava da entidade, que é presidida por Irene Tosin. Não havendo menção a chapa protocolada e em momento algum se fala de campanha eleitoral. Que o ofício 08 teve parte de seu conteúdo respondido através da resposta ao ofício 07, o restante do conteúdo é improcedente e visa denegrir a Comissão Eleitoral, que apreciará a matéria e responderá posteriormente, sendo a chapa protocolada TCHE passível de punição. Decisão esta da Comissão Eleitoral estando em conformidade com o Regimento Eleitoral, com o Estatuto Social e com a legislação brasileira, todos os comunicados, resoluções e decisões da Comissão Eleitoral. E devidamente juntadas em Ata, disponibilizadas em edital afixado na secretaria social da ASSEMCO. Sendo de livre acesso os editais afixados a qualquer associado da ASSEMCO. Cumpra-se a partir de seu recebimento Colombo, 28 de outubro de 2013. 3 WILSON NUNES VIEIRA JUNIOR Presidente