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Comunicado 003/2013
Comissão Eleitoral
Eleições ASSEMCO 2013/2016
Chapa protocolada
TCHE
A Comissão Eleitoral, vem através do presente comunicado, informar aos
membros da chapa protocolada TCHE, que, em cumprimento ao Estatuto
Social da ASSEMCO, bem como do regimento eleitoral, dentro do prazo para
o término da resposta aos ofícios efetuados junto a esta Comissão, por parte
da chapa TCHE, recebidos nos dias 23 de outubro de 2013 - 04, às 14:22
horas de 24 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 05, às 09:29 horas
de 25 de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 06, às 09:30 horas de 25
de outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 07, às 09:29 horas de 25 de
outubro de 2013; 24 de outubro de 2013 - 08, às 09:29 horas de 25 de
outubro de 2013;:
Resolve:
Após minuciosa análise dos mesmos, constatamos que o ofício 04 já fora
respondido pelos comunicados e resoluções. Que o ofício 05 1- respondido
pelos comunicados e resoluções; 2- não procede tal afirmação, vale
primeiramente a Ata, seguida de publicação em edital na sede social da
ASSEMCO e posteriormente na internet; 3- Afirmação não procede, todos os
presidentes das chapas protocoladas foram comunicados em conjunto, em
horário muito anterior ao mencionado, 16:45 horas; 4- improcedente a
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afirmação, chapa protocolada e não liberada, não estando ainda oficialmente
liberada, após a liberação, as chapas terão representante na Comissão
Eleitoral; 5- Esta afirmação é caluniosa e inverídica e será apreciada pela
Comissão Eleitoral, sendo passível de punição. Que o ofício 06 fora
respondido pelo comunicado 002 da Comissão Eleitoral para a chapa TCHE.
Que o ofício 07 foi considerado improcedente, pois a matéria tratava da
entidade, que é presidida por Irene Tosin. Não havendo menção a chapa
protocolada e em momento algum se fala de campanha eleitoral. Que o
ofício 08 teve parte de seu conteúdo respondido através da resposta ao
ofício 07, o restante do conteúdo é improcedente e visa denegrir a Comissão
Eleitoral, que apreciará a matéria e responderá posteriormente, sendo a
chapa protocolada TCHE passível de punição.
Decisão esta da Comissão Eleitoral estando em conformidade com o
Regimento Eleitoral, com o Estatuto Social e com a legislação brasileira, todos
os comunicados, resoluções e decisões da Comissão Eleitoral. E devidamente
juntadas em Ata, disponibilizadas em edital afixado na secretaria social da
ASSEMCO.
Sendo de livre acesso os editais afixados a qualquer associado da ASSEMCO.
Cumpra-se a partir de seu recebimento
Colombo, 28 de outubro de 2013.
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WILSON NUNES VIEIRA JUNIOR
Presidente
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