COMUNICADO ELETRÔNICO N. 10 - CEUNI
09/06/02009
Sr(a). Oficial(a)
Instada por esta CEUNI, a CEHAS indicou dois leiloeiros para prestação de auxílio
quanto (i) à utilidade da realização de penhora de determinados bens, assim como
(i) à sua avaliação, quando inexistente ou duvidoso o critério a ser "in concreto"
utilizado.
As eventuais consultas serão processadas nos seguintes termos:
(i) diante da dúvida, o OJ responsável pelo cumprimento do mandado de
penhora/avaliação fará contato por telefone ou email (conforme a urgência que o
caso suscitar) com a CEUNI;
(ii) a CEUNI fará contato com um dos leiloeiros indicados, reproduzindo-lhe a dúvida
do OJ;
(iii) a CEUNI repassará ao OJ a orientação recebida.
Paulo Conrado.
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(emendado pelo Comunicado Eletrônico N. 13).