Excelentíssimo Senhor
Vereador César Ribas Moreira
MD Presidente da Câmara Municipal de Canoas
Eu, Vereador HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO, (Betinho do Cartório), Líder da
Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Vice Líder de Governo da Câmara,
venho respeitosamente perante Vossa Excelência, encaminhar-lhe o presente Projeto de
Lei Legislativo, cuja disposição segue:
Institui a Semana Municipal do Hip Hop, a
ser realizada anualmente, entre os dias 04
e 10 de junho, que passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município
de Canoas, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Estamos acompanhando a evolução do Hip Hop, sua história reúne
diversos aspectos da vida social. Incluindo elementos culturais e artísticos e novas
formas de educação, fomentando geração de renda e manifestação de ordem política. É
cediço que desde seus primeiros passos no inicio da década de 90, em Canoas, adeptos
do movimento Hip Hop assumiram princípios e valores que vem forjando novas
posturas ideologias e atitudes entre jovens canoenses.
Influenciando no comportamento, na linguagem, na forma de se vestir
e de expressar, a cultura do Hip Hop pelos movimentos e grupos de Canoas, vem sendo
difundindo de mão em mão e de boca em boca, através de cada MC, B.boy, B.girl, Dj e
Grafiteiros que abraçam juntamente com outros jovens, especialmente, que se propõem
a causa e motivações ligadas ao movimento. As idéias verbalizadas e defendidas nas
letras de rap, as músicas, expressão corporal e as mensagens de graffite nos muros e
paredes, vem a galope, escrevendo uma nova história, uma expressão popular da
juventude negra e pobre de periferia. Essas idéias, forjadas na periferia, já ultrapassou
fronteiras de etnia e classe, significando um avanço favorável para uma massa
expressiva da juventude, substancialmente forte, revelando-se em uma ferramenta de
promoção da cidadania.
Assim, o Hip Hop tornou-se um atrativo, capaz de mobilizar jovens
dos mais diferentes níveis sociais, agregando uma enorme diversidade de expressões
artísticas, culturais, econômicas e políticas num diálogo transversal.
O poder público não pode desconhecer este movimento emancipatório
e participativo da juventude periférica, nesse sentido o movimento busca o
reconhecimento da sociedade e do poder público, a fim de ampliar seu campo de
atuação, partindo da estruturação dos meios de produção e sustentabilidade. É
extraordinário.
Desta forma, através de uma lei municipal que visa instituir a Semana
Municipal do Hip Hop, com o objetivo de dialogar com a sociedade e qualificar as
informações sobre a importância desse movimento, construindo e criando alternativas
para divulgar e valorizar essa cultura de rua, reconhecendo definitivamente como um
fator de expressiva promoção de cidadania e da cultura da paz.
Em canoas, desde o ano de 1996, formou-se grupos expressivos de
Hip Hop, o Grupo R.P.3, por exemplo, já se notabilizou como um ícone no Estado e no
país, com seu primeiro cd lançado no ano de 2008, foi indicado ao Prêmio Açorianos
de Hip Hop, sendo ainda vencedor do Prêmio Lança de Ouro, como melhor álbum da
região sul, tendo na época participado de turnê entre os Estados do RS,SC,PR e o
Distrito Federal. Grupos de Canoas tem participado de eventos durante a Semana do
Hip Hop de Porto Alegre.
O movimento Hip Hop em Canoas vem contribuindo em campanhas
preventivas contra as drogas, com suas oficinas nas comunidades em diversos
segmentos de sua cultura, B.boys (dança), Garaffite, Dj e Mc. Os artístas e militantes do
movimento canoense são constantemente convidados por ONGS e associações,
inclusive a CUFA e o Projeto Canta Brasil, para participar de trabalhos em
municípios do Rio Grande do Sul, inclusive entre outros Estados.
Nos dias atuais observamos uma enorme difusão da cultura através de
grupos formados em Canoas como: o Grupo Urbanos Crew do Bairro Niterói,
representando a classe dos B.boys (dança), o Crew AIXART`S do Bairro Rio Branco,
representando o Graffite, com trabalhos inclusive nos muros do Trensurb.
No Brasil, o movimento Hip Hop foi adotado, sobretudo, pelos jovens
negros e pobres da periferia das grandes cidades, como uma forma de denúncia e
protesto contra o preconceito racial, a miséria e a exclusão. Enquanto movimento
cultural, o Hip Hop tem servido como ferramenta de integração social e de
ressocialização dos jovens.
A história da cultura do Hip Hop no Rio Grande do Sul tem como
referência inicial as festas de Soul e Funck que as grandes equipes de Black Music
realizavam nas comunidades e nos salões de Porto Alegre, na década de 80. Nos dias de
hoje observamos uma enorme difusão do movimento Hip Hop no Estado. Em Canoas,
esta difusão tem acompanhado paralelamente os movimentos no Estado, no Brasil e no
mundo. O Hip Hop tem a cara da juventude, reconhecer o valor e a importância deste
movimento é um avanço, é a demonstração da essência de uma cultura que faz a
diferença, movimenta e fala pela maioria.
Não podemos ficar a mercê de outros municípios que avançaram e
reconheceram a importância do trabalho pela paz, contra a ignorância e o parco
conhecimento do poder público acerca da força do movimento do Hip Hop.
Dessa forma, temos que oportunizar a aproximação do do poder
público ao Movimento Hip Hop de Canoas, significativa parcela da sociedade já
reconhece a força do movimento. Construindo um projeto em que as ações culturais a
serem realizadas pelos grupos envolvidos visem o fortalecimento da cidadania por meio
da música e de atividades culturais que sabidamente constituem este instrumento
privilegiado no processo de formação e transformação dos jovens.
O Evento efetivamente movimenta e traz consigo um enorme
benefício aos jovens das periferias, mas num todo também, como o esporte ou a musica,
o movimento rompe barreiras de preconceito, serve de base para implementar a cultura
de valorização, fortalecendo a integração comunitária, trabalhando questões de ordem
social, cultural e econômica, na perspectiva de fortalecer o movimento como uma
importante ferramenta de inclusão social, e gerando possibilidades aos jovens
envolvidos com a modalidade.
Uma realidade já proposta e aprovada em Porto Alegre, Pelotas,
Caxias, Esteio e outros municípios. A presente proposta suplementa as regras legais
vigentes em vários aspectos, tornando-a eficaz no âmbito do município de Canoas, um
alento aos grupos do movimento do Hip Hop canoense, que há muito tempo já são
reconhecidos.
A realização da Semana do Hip Hop em Canoas é um passo
importante, o Projeto de Lei, que ora submeto à Câmara Municipal de Canoas, atende
aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo que
espera o autor a aprovação unânime, se configura em um resgate social, certamente
marcará o caráter individual de cada membro que compõem esta Casa Legislativa.
Cordialmente,
Canoas, 18 de julho de 2011.
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO
(Betinho do Cartório)
Líder da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Projeto de Lei nº _____2011.
Institui a Semana Municipal do Hip Hop,
a ser realizada anualmente, entre os dias
04 e 10 de junho, que passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Canoas, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada anualmente,
entre os dias 04 a 10 do mês de junho.
Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Canoas, a partir do ano de 2012.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop, será promovida a divulgação de
trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas características do movimento
“hip-hop”, como o “break”, o grafite, o “rap”, entre outras modalidades artísticas do
movimento.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop ocorrerão
em prédios municipais destinados a essas atividades ou adequados ao seu
desenvolvimento.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico,
relativamente ao Evento:
I – as normas que o regerão;
II – a formação da comissão organizadora;
III – as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV – as condições para as inscrições;
V – as premiações; e
VI – outros detalhes relevantes para a sua realização.
Parágrafo único.
O Executivo Municipal poderá convidar para participar da
organização do Evento artistas, críticos, profissionais e pessoas ligadas ao movimento
“hip-hop”, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC – sempre
assegurada a participação de entidades, associações e grupos organizados ligados ao
movimento Hip Hop da cidade de Canoas.
Art. 5º O material de divulgação fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
da Cultura e suas respectivas Coordenadorias, dentro das previsões orçamentárias
anuais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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