BNDES aprova prorrogação para pagamento de dívida agrícola
18.07.06
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
aprovou a renegociação dos prazos para pagamentos de operações contratadas no
âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário. O Banco prorrogará
por um ano, após o vencimento da última prestação, o pagamento das prestações
vencidas e vincendas em 2006 das operações do setor.
O adiamento será decidido mediante análise de cada caso, exceto nas operações
contratadas com mutuários que tenham como renda principal a proveniente da
produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo e com agricultores
familiares cuja renda principal seja originada da produção de leite. Nesses casos, a
concessão de novo prazo poderá ser efetivada automaticamente e sem a
formalização de aditivo, a critério do Agente Financeiro.
A direção do BNDES também autorizou a suspensão da cobrança das prestações
vincendas em 2006, após a prorrogação pelo Agente Financeiro, bem como a
devolução aos bancos, em relação às operações renegociadas, das prestações
vencidas e pagas no ano de 2006, anteriormente à solicitação de renegociação. A
correção será feita desde as datas de pagamento até a data da devolução, pela
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais 1% ao ano.
Não terão direito à prorrogação do pagamento o mutuário cuja renda principal seja
originada da produção de café, cana-de-açúcar, ou de lavouras que não tiveram
problemas climáticos, ou de produtos que não estejam enfrentando dificuldades de
comercialização em função de preços.
A reprogramação fica condicionada à apresentação de pedido formal do mutuário,
até 31 de julho de 2006, ao Agente Financeiro, que terá prazo até 30 de setembro
de 2006 para a formalização dos contratos.
Ficam dispensadas de solicitação formal do produtor as prorrogações efetivadas de
forma automática, quando a atividade beneficiada for produção de algodão, arroz,
milho, soja, sorgo ou trigo.
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