ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRESSOAS - CSGDP
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
Maceió, 17 janeiro de 2014.
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Teotônio Vilela Filho
Governo do Estado de Alagoas
Jorge Villas Bôas
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas
Robson José da Silva
Coordenadoria de Ações Estratégicas
Laura Adélia Amaral Tôrres
Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Patrícia de Cássia da Silva Bezerra
Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde
Milene Arlinda de Lima Mendes
Ivanilson Cabral de Melo
Setor de Qualificação do Servidor
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
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“De tudo ficaram três coisas:
A certeza de que estamos sempre começando
A certeza de que precisamos continuar
A certeza que seremos interrompidos antes de terminar
Portanto, devemos:
Fazer da interrupção um caminho novo
Da queda, um passo de dança.
Do medo, uma escada
Do sonho, uma ponte
Da procura, um encontro.”
Fernando Pessoa
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO. ........................................................................................................................................................... 6
1. DO CREDENCIAMENTO. ............................................................................................................................................. 8
2. DO INSTRUTOR/FACILITADOR NÃO CREDENCIADO. .............................................................................................. 8
3. DA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA. .................................. 9
4. DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORA-AULA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA) ................. 10
5. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................... 11
6. ANEXOS ....................................................................................................................................................................... 11
6.1 LEI Nº 7.335, DE 03 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................................... 12
6.2 DECRETO Nº 25.212, DE 6 DE MARÇO DE 2013 ..................................................................................................... 15
6.3. EDITAL Nº 001 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 SEGESP/AL....................................................................................... 19
6.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SESAU DE 27 DE DEZEMBRO DE
2013 ................................................................................................................................................................................. 38
6.5 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL ............................................. 63
6.6 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL .................................... 64
6.7 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS NA
AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP .................................................................................................................. 65
6.8 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO
CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP ............................................................................... 66
6.9 TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA ...................................... 67
6.10 FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA PAGAMENTO DE HORA AULA................................. 68
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
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LISTA DE SIGLAS
ASTEC
Assessoria Técnica da SESAU
CAE
Coordenadoria de Ações Estratégica
CEPOFC Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
CSGDP
Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CSGF
Coordenadoria Setorial da Gestão Financeira
GA
Gerência Administrativa da CSGDP
GABIN
Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde
GDES
Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde
PAS
Programação Anual de Saúde
PGE
Procuradoria Geral do Estado
PNEPS
Política Nacional de Educação Permanente
PNH
Politica Nacional de Humanização
SAFP
Setor de Administração da Folha de Pagamento
SEC
Setor de Compras
SECEX
Setor de Controle e Execução
SECON
Setor de Contabilidade
SEGESP Secretaria de Estado da Gestão Pública de Alagoas
SESAU
Secretaria de Estado da Saúde De Alagoas
SIP
Setor de Instrução Processual da CSGDP
SQS
Setor de Qualificação do Servidor da CSGDP
SUGESP Superintendência da Gestão e Participação Social
SUS
Sistema Único de Saúde
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
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APRESENTAÇÃO
Essa manual objetiva facilitar o trabalho das Áreas Técnicas e Unidades de
Saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) nos processos de
remuneração do trabalho que, eventualmente os servidores públicos estaduais e
colaboradores
técnicos
externos
à
SESAU
realizem
atividades
de
instrutoria/facilitação (ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica
e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares e equivalentes)
em ações educativas (cursos, treinamentos, jornadas, workshops, oficinas,
congressos, seminários, simpósios e palestras) nas áreas contempladas no edital
0001//2012 da Secretaria de Gestão Pública de Alagoas (SEGESP), mediante
pagamento de hora-aula pela ordenação de despesas conforme legislação
específica, indicada neste documento.
O pagamento de hora-aula e indenização de instrutoria a servidores públicos
e as orientações apresentadas neste documento, são balizadas nas seguintes
regulamentações: Lei n°. 07.335 de 03 de abril de 2012 do Poder Executivo de
Alagoas (ANEXO 6.1), Decreto nº. 25.212 de 06 de março de 2013 do Poder
Executivo de Alagoas (ANEXO 6.2), Edital 001 de 30 de agosto de 2012 da
Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas (ANEXO 6.3) e Instrução
Normativa para Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Saúde de Alagoas de 27 de dezembro de 2013 (ANEXO 6.4).
Os profissionais instrutores/facilitadores dos programas e projetos educativos
que visam à formação e desenvolvimento do profissional em saúde, e de grupos e
atores estratégicos para o SUS, possuindo vínculo com administração pública direta
e indireta do poder executivo estadual poderão fazer jus ao pagamento de hora-aula,
desde que estejam credenciados na área 18 (Formação e Aperfeiçoamento dos
profissionais de Saúde) do Edital 001/2012 da Secretaria de Gestão Pública do
Estado de Alagoas (SEGESP) e os instrutores/facilitadores sem vínculo com a
administração pública direta e indireta do poder executivo estadual
não
credenciados no Edital citado ficarão condicionados a aprovação da Procuradoria
Geral do Estado (PGE).
É importante frisar que a ação deverá estar incluída na Programação Anual
de Saúde (PAS) e ter previsão orçamentária nas diferentes fontes de recursos
financeiros, seguindo os trâmites Administrativo-Financeiros da SESAU para
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emissão da nota de empenho e posterior execução de recursos, conforme
orientações deste documento. Enfatiza-se que, todos os processos de pagamento
de hora-aula deverão ser solicitados e acompanhados pela área técnica ou unidade
de saúde responsável pelo evento, conforme demonstrado no fluxo de solicitação de
contratação de instrutoria para profissionais com vínculo com administração pública
direta e indireta do poder executivo estadual (ANEXO 6.5), fluxo de pagamento de
prestação de serviço de instrutoria para profissionais com vínculo com administração
pública direta e indireta do poder executivo estadual (ANEXO 6.6), fluxo de
solicitação de contratação de instrutoria para profissionais não credenciados na área
18 do edital 001/2012 da SEGESP (ANEXO 6.7) e fluxo de pagamento de prestação
de serviço de instrutoria para profissionais não credenciados na área 18 do edital
001/2012 da SEGESP (ANEXO 6.8).
As ações educativas, especialmente para servidores públicos, demandadas
para os serviços de saúde pública, constitui um componente estratégico da SESAU
e deve contribuir para qualificação dos profissionais, promovendo o fortalecimento
da Politica Nacional de Humanização (PNH) e Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS) refletindo desta forma, na assistência prestada a
população.
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1. DO CREDENCIAMENTO (EDITAL 001/2012 da SEGESP)
1.1 As Áreas Técnicas e Unidades de Saúde sob gestão da SESAU, que
fomentem ações educativas voltadas para qualificação dos profissionais de saúde
devem estimular os técnicos que possuam perfil de instrutor/facilitador de
processos de ensino/aprendizagem para participar do credenciamento de
profissionais técnico-especializados para prestação de serviços de instrutoria,
consultoria e correlatos aos programas de desenvolvimento de pessoas, de
acordo com orientações que constam no Edital 001 de 30 de agosto de 2012 da
(SEGESP);
1.2 O credenciamento é condição “sine qua non” para a contratação de servidores
instrutores/facilitadores que possuem vínculo com a Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual;
1.3 O credenciamento na área 18 (Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais
de Saúde) é primordial para contratação de servidores instrutores/facilitadores
para ministrarem capacitações promovidas pela SESAU;
1.4 O banco de dados gerado pela efetivação do credenciamento na área 18
ficará à disposição da Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas (CSGDP) para consulta;
1.5 O edital de credenciamento pode ser acessado no site da Escola de Governo
de Alagoas - http://escoladegoverno.al.gov.br/professores;
1.6 Por se tratar de um banco de dados não foi especificando no edital uma data
limite para o término das inscrições, ou seja, apesar do mesmo ter sido publicado
em 2012, continua vigente.
2. DO INSTRUTOR/FACILITADOR NÃO CREDENCIADO
2.1 O instrutor/facilitador sem vínculo com a administração pública direta e
indireta do poder executivo estadual não credenciado poderá fazer jus ao
pagamento de hora-aula condicionado a aprovação da Procuradoria Geral do
Estado (PGE);
2.2 O pagamento de hora-aula para profissionais sem vinculo na com a
Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual dar-se-á de
acordo com o disposto na Portaria nº. 140 de 15 de maio 2008 que regulamenta
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critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos
programas de capacitações da Secretária de Estado de Saúde de Alagoas
(Instrução Normativa para Capacitação de Recursos Humanos da SEAU –
ANEXO 6.4).
3. DA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
INSTRUTORIA/FACILITAÇÃO
3.1 A Área Técnica e/ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU deverá
consultar a Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(CSGDP) para ter acesso ao banco de dados da SEGESP (área 18), no intuito de
escolher àquele perfil que melhor atenda ao projeto em tela;
3.2 Em todas as ações educativas os instrutores/facilitadores deverão aplicar ao
seu término o formulário de avaliação do evento para fins de controle da
qualidade das mesmas (modelo no ANEXO 6.4);
3.3 Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina
destinadas
à
orientação
e
divulgação
das
atividades
que
constituam
competências das Unidades organizacionais da sua área de atuação. (art. 7º do
Decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013);
3.4 A Área Técnica ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU que necessitar
de prestação de serviços em atividades de instrutoria/facilitação de ações
educativas, mediante o pagamento de hora-aula, deve oficializar a solicitação por
meio de processo administrativo, cuja instrução deve conter os seguintes
elementos:
3.4.1 Para instrutores/facilitadores credenciados no edital 001/2012 da
SEGESP:
a) Escala de Trabalho do servidor indicado para prestação de serviço
educacional (só para profissionais vinculados a SESAU);
b) Carta de Liberação do Servidor para Serviços de Instrutoria –
(modelo no ANEXO 6.4) – apenas nos casos em que os horários da
prestação de serviço de instrutoria sejam os mesmos da escala de
trabalho do profissional indicado, destacando que a compensação de
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carga horária deve ser especificada nesta declaração, na qual deve(m)
estar destacado(s) o(s) dia(s) e horário(s) em que a compensação de
horários deverá ser cumprida (só para profissionais vinculados a
SESAU). Vale frisar que tal compensação dar-se-á no prazo máximo de
60 dias da realização do evento;
c) Declaração emitida pelo órgão de origem do servidor referenciando o
valor do menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertence esse
profissional;
d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso;
e) Plano de Aula – (modelo no ANEXO 6.4);
f) Termo de Referência – (ANEXO 6.9);
a) Formulário de cadastro de profissionais para pagamento de hora-aula
(ANEXO 6.10).
3.4.2 Para instrutores/facilitadores não credenciados no edital 001/2012 da
SEGESP:
b) Currículo Lattes, com documentos comprobatórios (originais e
cópias);
c) Justificativa da escolha do profissional instrutor/facilitador, emitida
pela Unidade setorial solicitante;
d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso;
e) Plano de Aula – (modelo no ANEXO 6.4);
f) Termo de Referência – (ANEXO 6.9);
g) Formulário de cadastro de profissionais para pagamento de hora-aula
(ANEXO 6.10).
4. DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORA-AULA (PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE INSTRUTORIA)
4.1 A Área Técnica ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU solicitante da
contratação de instrutória\facilitação deverá emitir memorando de solicitação de
pagamento após execução da ação educativa, contendo os seguintes itens:
4.1.1 Frequência – (modelo no ANEXO 6.4);
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4.1.2 Cópia da nota de empenho que autorizou o pagamento do serviço;
4.1.3 Nota Fiscal de Profissional Autônomo atestada pelo responsável da Área
Técnica solicitante (só para profissionais sem vínculo com a administração
pública direta e indireta do poder executivo estadual);
4.1.4 Relatório de Avaliação Geral do Evento, Instrutor/Facilitador e Logística
(atestada pelo responsável da Área Técnica solicitante).
5. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As ações do evento pleiteado, não especificadas neste documento, deverão
ser de responsabilidade da Área Técnica ou Unidade de Saúde que motivou o
processo;
5.2 O início da ação educativa só deverá ser autorizada impreterivelmente
mediante emissão de nota de empenho;
5.3 Os certificados serão emitidos pela CSGDP/GDES por intermédio do Setor de
Qualificação, conforme Instrução Normativa de Capacitação de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas de 27 de dezembro de
2013;
5.4 Na remuneração de profissionais com vínculo não incidirá Imposto Sobre
Serviço (ISS);
5.5 Validade – Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação
6. ANEXOS
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ANEXO 6.1
LEI Nº 7.335, DE 03 DE ABRIL DE 2012
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS
INSTRUTORES DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos pertencentes aos Quadros de Pessoal da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual perceberão gratificação pela atividade
de instrutoria prestada no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no art. 1° desta Lei,
ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material
didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos eventos abaixo discriminados:
I – cursos;
II – treinamentos;
III – jornadas;
IV – workshops;
V – oficinas;
VI – congressos;
VII – seminários;
VIII – simpósios; e
IX – palestras.
Art. 3º Os critérios de concessão e os valores da gratificação de que trata esta Lei serão
fixados pela instituição executora, observados os seguintes parâmetros:
I – o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade
da atividade exercida; e
II – a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de
trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar
o acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública.
Art. 4º Para pagamento da gratificação prevista nesta Lei devem ser observados os
seguintes requisitos:
I – as aulas somente poderão ser ministradas em eventos promovidos por órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante
autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincula o instrutor; e
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13
II – a gratificação pelos serviços de instrutoria somente será paga se as atividades referidas
no art. 2º desta Lei forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo titularizado pelo
servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas
durante a jornada de trabalho.
Art. 5º Quando houver necessidade de deslocamento da sede para realização das
atividades de instrutoria, o servidor terá direito ao pagamento de despesas com passagens
e diárias, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Art. 6º O pagamento da gratificação pela prestação dos serviços previstos nesta Lei será
apurado pela instituição executora no mês da realização da atividade e informado, até o
quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento do respectivo
pagamento.
§ 1º O pagamento será efetuado ao término da participação do instrutor, ou mensalmente,
nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º A gratificação percebida pela atividade de instrutoria, por se tratar de verba de caráter
indenizatório, não será incorporada ao subsídio ou vencimento do servidor para qualquer
efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadorias e de pensões.
Art. 7º Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à
orientação e divulgação das atividades que constituam competências das unidades
organizacionais da sua área de atuação.
Art. 8º A seleção do servidor instrutor será realizada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual tomador dos serviços e
obedecerá aos seguintes critérios:
I – conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados; e
II – experiência como instrutor.
Art. 9º Cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual manterá um banco de dados com cadastro de instrutores para consulta
e seleção dos servidores previamente avaliados e validados, referentes à sua área de
atuação, tendo por base a seleção de que trata o artigo anterior.
Art. 10. A hora/aula trabalhada é remunerada, em percentual, na forma que dispuser o
regulamento, tomando por base o menor subsídio ou vencimento da Carreira a qual
pertence o instrutor.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do órgão ou entidade para a qual será prestada a atividade
de instrutoria.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
14
Art. 12. Compete ao Secretário de Estado da Gestão Pública estabelecer as normas
complementares para o cumprimento desta Lei e dirimir as dúvidas emergentes de sua
aplicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Alagoas
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15
ANEXO 6.2
DECRETO Nº 25.212, DE 6 DE MARÇO DE 2013
REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.335, DE 3 DE ABRIL DE 2012, QUE
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS
INSTRUTORES DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n° 1700-1913/2012,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento de hora trabalhada aos instrutores das
capacitações promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º As atividades de instrutoria, a serem implementadas pela Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, têm as seguintes diretrizes:
I – proporcionar condições para que o servidor público venha a ser capacitado por agentes
da própria Administração, nas áreas de interesse do respectivo órgão ou entidade;
II – promover, divulgar e possibilitar o acesso do servidor público às ações de capacitação;
III – melhorar a qualidade dos serviços públicos;
IV – promover o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas para a melhoria
das atividades profissionais do servidor e seus resultados;
V – capacitar o servidor público para atuar como agente estratégico de mudanças das
organizações públicas; e
VI – proporcionar o aprendizado contínuo e a efetiva gestão do conhecimento de forma
intensiva para o servidor público.
Art. 3º Considera-se como atividade de instrutoria ministrar aulas, realizar atividades de
coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades
similares ou equivalentes.
Art. 4º As atividades de instrutoria, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, de 3 de abril
de 2012, podem ser realizadas nas seguintes modalidades:
I – curso;
II – treinamento;
III – jornada;
IV – workshop;
V – oficina;
VI – congresso;
VII – seminário;
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16
VIII – simpósio; e
IX – palestra.
Art. 5º São finalidades das atividades de instrutoria:
I – a promoção do desenvolvimento pessoal do servidor público, por meio de qualificação e
aperfeiçoamento técnico;
II – a valorização do servidor público, por meio de capacitação continuada, possibilitando a
progressão funcional na carreira a que pertence;
III – o aprimoramento da prática das atividades de seu cargo, visando melhor desempenho
na prestação dos serviços públicos à sociedade;
IV – o desenvolvimento da cultura organizacional da administração pública estadual,
baseada no modelo de gestão institucionalizado, técnico e eficaz; e
V – o fortalecimento dos sistemas administrativos da Administração Pública Estadual, por
meio da capacitação dos seus agentes.
§ 1º A atividade de instrutoria deve ser planejada e implementada de forma a atender às
necessidades do serviço público e do cidadão, contribuindo para a construção de um Estado
ágil, transparente, eficiente e eficaz.
§ 2º As atividades de instrutoria devem estar sintonizadas com a missão e os objetivos dos
Órgãos ou Entidades da Administração Pública.
Art. 6º A gratificação referente à hora/aula trabalhada será remunerada tendo como base o
menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor, conforme percentuais
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à
orientação e divulgação das atividades que constituam competências das unidades
organizacionais da sua área de atuação.
Art. 8º Ao fazer o cadastramento na entidade responsável pela atividade de instrutoria o
servidor apresentará a documentação comprobatória da sua formação e os requisitos de
formação acadêmica e experiência profissional nas temáticas onde pretende exercer as
atividades previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, 03 de abril de 2012.
Art. 9º Após a realização da atividade de instrutoria, o servidor deverá apresentar ao Órgão
ou Entidade promotora do evento relatório das atividades desenvolvidas, bem como lista de
frequência e resultado das avaliações aplicadas no curso, quando existir.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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CARREIRAS
VALOR %
Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de
9,66
Alagoas - ADEAL
Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
9,66
Alagoas - ARSAL
Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
9,66
Alagoas - DER/AL
Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas -
2,34
DETRAN/AL
Carreira dos Profissionais de Economia
2,59
Carreira dos Profissionais da Educação
9,66
Carreira do Magistério Público Estadual
5,83
Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura
2,59
Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas
9,66
- FAPEAL
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ
3,46
Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ
38,71
Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas -
9,66
IMA/AL
Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
9,66
do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE
Carreira do Magistério Superior da
Professor Auxiliar
2,91
UNCISAL
Professor Assistente
2,43
Professor Adjunto
2,02
Professor Titular
Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL
1,68
4,51
Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL
4,51
Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL
4,51
Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL
9,49
Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL
9,66
Carreira do Magistério Superior da UNEAL
Professor Auxiliar
Professor Assistente
2,91
2,43
Professor Adjunto
2,02
Professor Titular
1,68
Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL
1,95
Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL
7,12
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18
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL
7,22
Carreira de Agente Penitenciário
4,06
Carreira de Perícias Forenses
3,96
Carreira de Agente de Polícia
2,90
Carreira de Escrivão de Polícia
2,90
Carreira de Procurador Autárquico
0,81
Carreira de Advogado de Fundação
0,81
Procurador de Estado
0,36
Carreira de Delegado de Polícia
7,71
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar
9,66
Carreira dos Profissionais de Nível Médio
9,49
Carreira dos Profissionais de Nível Superior
3,46
Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde
9,66
Carreira de Técnico Superior de Saúde
4,51
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde
9,49
Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde
9,66
Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas -
9,66
ITERAL
Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
9,66
Carreira de Médico
3,68
Carreira de Médico Veterinário
2,59
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
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ANEXO 6.3
EDITAL Nº 001/2012 – SEGESP/AL, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(Publicado no DOE de 30.08.2012 )
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOESPECIALIZADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA,
CONSULTORIA E CORRELATOS AOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS.
1. PREÂMBULO
A
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
GESTÃO
PÚBLICA
–
SEGESP,
CNPJ/MF
12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, nesta cidade de
Maceió/AL, por meio da ESCOLA DE GOVERNO DE ALAGOAS, torna público que estão
abertas as inscrições para credenciamento de profissionais técnico-especializados, para
integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutores/Facilitadores e correlatos
para Programas de Desenvolvimento de Pessoas, da SEGESP, na forma estabelecida neste
Edital, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Regimento
Interno da Escola de Governo de Alagoas.
1.1. O processo de Credenciamento será elaborado e conduzido por Comissão de
Servidores da SEGESP, constituída por Portaria do Secretário Titular de Gestão Pública
para esse fim.
1.2. A Escola de Governo tem como foco o desenvolvimento de programas e projetos
direcionados à sua finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar as ações relativas à formação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da
Administração Pública Estadual.
1.3. As inscrições para este Edital deverão ser feitas diretamente na recepção da Escola de
Governo, no 1º andar do Centro Administrativo Lourival Nunes da Costa, Anexo I da
SEGESP, Rua do Livramento, nº 153, Centro, no período e horário divulgados através do
Portal da SEGESP.
1.4. O credenciamento não estabelece obrigação da SEGESP / Escola de Governo de
efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços
aptos a atenderem às demandas, quando evidenciadas.
1.5. É também assegurado à SEGESP o direito de cancelar, no todo ou em parte, este
Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa
medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.
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1.6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente
através da formularização de processo administrativo devidamente protocolado na
SEGESP.
2. OBJETO
2.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de profissionais técnico-especializados
para a prestação de serviços de instrutoria, consultoria e correlatos aos Programas de
Desenvolvimento de Pessoas, da SEGESP, na forma estabelecida neste ato convocatório,
de acordo com a descrição das modalidades de atuação listadas e
especificadas no
Programa de Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas/áreas do
conhecimento – ANEXO I, sob gestão da Superintendência da Escola de Governo.
2.2. A participação de profissionais técnico-especializados e de pessoas jurídicas neste
Credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas
neste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1.Serão cadastrados Profissionais técnico-especializados com experiência comprovada
nas áreas de atuação, para a prestação de serviços de que trata o item 2.1, destinados ao
programa de desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de Alagoas, a partir da
conclusão das etapas do processo de credenciamento, conforme a finalidade da Escola de
Governo.
3.2 No ato da inscrição o profissional deverá preencher os Anexos II e III integrantes deste
Edital como condição para continuidade das etapas posteriores.
4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. As etapas seguintes caracterizarão o processo de credenciamento:
4.1.1. Inscrição
4.1.2. Habilitação
4.1.3. Certificação da Capacidade Técnica
4.1.4. Nivelamento Metodológico
4.1.1. DA INSCRIÇÃO
4.1.1.1. A inscrição do Profissional técnico-especializado será feita diretamente pelo
candidato ou por procurador oficialmente constituído para este fim, diretamente no local
referido no item 1.3. do Preâmbulo, com a entrega dos documentos elencados neste edital.
4.1.1.2. A inscrição constará da apresentação de formulário de cadastro completamente
preenchido e obtido diretamente no local da Inscrição ou através do Portal da SEGESP,
contendo o registro de todos os dados cadastrais requeridos, originais e cópias de
documentos comprobatórios e o relato de experiência.
4.1.1.3. Será permitida a inscrição para, no máximo quatro áreas de conhecimento, sem
limite de títulos ou temas identificadores de um programa ou projeto conforme a
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diversificação dessas áreas, mas especificamente de acordo com o perfil comprovado da
competência do candidato.
4.1.1.4. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de dados, salvo em
relação a situações legais.
4.1.1.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do
Profissional Técnico-especializado dispondo a SEGESP do direito de excluir deste processo
de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e
correta.
4.1.2. DA HABILITAÇÃO
4.1.2.1. A habilitação será conduzida pela Comissão de que trata o item 1.1 do Preâmbulo.
4.1.2.2. A habilitação consiste na análise da experiência Profissional de acordo com o
ANEXO IV integrante deste Edital e na análise documental da regularidade jurídica e fiscal
dos profissionais autônomos inscritos no processo de credenciamento.
4.1.2.3 A análise documental será efetuada a partir da entrega dos documentos exigidos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cópia da inscrição no Conselho Profissional;
d) comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (ISS), quando houver;
e) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, quando houver;
f) documentos de comprovação da experiência profissional de acordo com o ANEXO IV.
4.1.2.4. A documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado e
em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos
documentos exigidos.
4.1.2.5. Na entrega dos documentos serão considerados a autenticidade, validade,
compatibilidade com o objeto deste edital e regularidade fiscal.
4.1.2.6. Os documentos relacionados acima deverão ser anexados ao formulário de
inscrição devidamente preenchido.
4.1.2.7. No decorrer da análise documental, se constatada alguma irregularidade, a
Comissão poderá notificar o Profissional, concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para sua
regularização.
4.1.2.8. Todos os candidatos que, ao final do processo de cadastramento, comprovarem a
capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar
serviços de instrutoria, consultoria, e correlatos da EGAL, inexistindo número mínimo ou
máximo de credenciados.
4.1.2.9. Na análise da experiência Profissional será atribuída pontuação aos documentos
apresentados conforme ANEXO IV;
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4.1.2.10. O resultado da pontuação servirá para posicionar o candidato em ordem de
convocação para prestar serviços de instrutoria, consultoria e correlatos. Em caso de
empate a Comissão adotará como critério de desempate a maior idade do Instrutor.
4.1.3. DA CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
4.1.3.1. Esta etapa consiste na certificação da capacidade técnica dos profissionais técnicos
especializados.
4.1.3.2. A certificação será realizada pela Comissão de Cadastramento tendo como base a
documentação entregue de acordo com o ANEXO IV integrante deste edital.
4.1.3.3. Os profissionais cadastrados poderão ampliar as áreas de atuação, até o total de
quatro, desde que comprovada sua capacidade técnica através de documentação de acordo
com o ANEXO IV integrante deste Edital, enquanto durar o período de vigência deste Edital.
4.1.3.4. Se os profissionais indicados forem atuar nas mesmas áreas de atividade, porém na
esfera de conhecimento diversa da habilitada anteriormente, não será necessário o envio
dos documentos listados nas alíneas “a” a “e” do item 4.1.2.3., apresentando somente
relatos e comprovantes para a nova área de conhecimento inserida.
4.1.3.5. Os profissionais que se candidatarem aos serviços de Instrutor/Facilitador e que,
apesar das experiências com treinamento, não apresentarem comprovante de Curso de
Formação ou Desenvolvimento, realizado por Escolas de Governo ou Entidades de
Formação Profissional, participarão de fase complementar explicitada no item “Nivelamento
Metodológico”.
4.1.3.6. Todos os profissionais candidatos serão formalmente comunicados, pela Comissão,
sobre o resultado do processo de credenciamento, aprovados ou não, utilizando-se os
meios de comunicação registrados no formulário de inscrição.
4.1.3.7. Os profissionais selecionados no processo de credenciamento serão inseridos no
Cadastro de Prestadores de Serviços da Escola de Governo, estando aptos à prestação de
serviços quando demandados.
4.1.4. DO NIVELAMENTO METODOLÓGICO
4.1.4.1. Os profissionais cadastrados participarão de fase complementar, constituída de
programação de 40 horas, antes do início do curso que irão ministrar.
Os profissionais que estejam na condição de participantes de programas similares
comprovados, participarão de programa de nivelamento metodológico, com 20 horas, sobre
as especificidades do processo ensino-aprendizagem para servidores públicos e/ou
conveniados de diversas especialidades profissionais.
4.1.4.3. A SEGESP através da Escola de Governo poderá contratar profissionais
cadastrados para a formulação, desenvolvimento e criação de novas metodologias e
conteúdos, bem como, adequação, atualização e transferência das metodologias e
conteúdos existentes.
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5. CADASTRO DOS CREDENCIADOS
5.1. Os profissionais que cumprirem as diversas etapas descritas neste edital, serão
encaminhados para credenciamento e conhecimento dos termos do contrato periódico que
assinarão a cada atividade em que forem convocados em razão da demanda.
5.2. A Escola de Governo poderá disponibilizar, para outras instituições parceiras,
integrantes do Poder Executivo, o cadastro de prestadores de serviços dos credenciados
com as prerrogativas para contratação de serviços.
5.3. A SEGESP não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e
financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras
instituições.
6. VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO
6.1. Os Profissionais técnicos especializados terão seus cadastros válidos por 04 (quatro)
anos, a partir da data de publicação do credenciamento, independentemente do número de
contratos celebrados para atendimento à demanda da Escola de Governo.
7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. A oficialização da prestação de serviço dar-se-á por meio de instrumento contratual e
obedecerá aos critérios seguintes:
7.1.1. Organização da demanda validada pela Escola de Governo de Alagoas - EGAL;
7.1.2. Proximidade do local da execução dos serviços;
7.1.3. Disponibilidade de atendimento imediato ou conforme agenda.
7.2. O primeiro contrato de prestação de serviços para instrutor/facilitador ou atividades
correlatas, deverá ser de carga horária a depender do curso oferecido.
7.3. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços
dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pela
coordenação dos programas anteriormente realizados.
7.4. Quando houver demanda, o prestador de serviços será convidado para atualizar a
documentação de regularidade fiscal e assinar contrato.
7.5. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo estabelecido na solicitação.
7.6. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação
e à validade dos documentos apresentados.
7.7. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de
serviços será convidado para a assinatura do contrato.
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8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A Escola de Governo, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo aos seus
clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação de serviços dos
instrutores/facilitadores e dos demais profissionais atuantes em seus programas e projetos.
8.2. A avaliação será realizada através de questionários, durante e após os eventos,
entrevistas com os envolvidos, análise de relatórios emitidos por participantes, contratados e
coordenadores, cujos registros serão postados em gráficos e disponibilizados para consulta
interna na Escola de Governo.
9. SITUAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. O profissional poderá ser descredenciado quando houver situações tais como:
a) descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas no edital de
credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) recebimento de 3 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento),
seguidas ou intercaladas, por parte de clientes e coordenadores;
c) desistência do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado a
outro projeto da escola, por sua vontade, salvo por justificativa devidamente reconhecida
pela contratante;
d) apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, de
documentos que contenham informações inverídicas;
e) indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da SEGESP/Escola de Governo e dos
seus clientes;
f) descumprimento de 15 minutos como prazo mínimo para estar presente no local onde irá
realizar sua atividade;
g) negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens
patrimoniais disponibilizados pela Escola de Governo para a realização do trabalho
contratado, quer seja nas suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros;
h) entrega e/ou divulgação de material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços
particulares, durante os contatos mantidos em nome da Escola de Governo, sem
autorização expressa dessa;
i) organização de eventos e propostas a grupos de clientes da Escola de Governo, que
solicitem seus serviços, com programas similares ao seu contrato;
j) utilização de qualquer material desenvolvido pela Escola de Governo para seus produtos e
programas particulares sem sua prévia autorização;
k) cobrança aos clientes de qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativo
aos trabalhos executados conforme contrato com a Escola de Governo;
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l) comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho contratado, no recinto onde
estiver atuando junto ao cliente da Escola, sem prévia autorização quando for o caso de
interesse e beneficio para as partes;
m) afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo temporariamente, sem razão
fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições;
n) designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou não, para executar o
serviço pelo qual foi contratado pela Escola, no todo ou em parte, sem prévia autorização;
o) utilização da logomarca da SEGESP ou da Escola de Governo como referência para a
realização de serviços não contratados diretamente ou em parceria com a Escola;
p) articulação de parcerias ou definição de programas e projetos com clientes em nome da
Escola sem a prévia autorização ou credenciamento;
q) uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o cliente,
o parceiro ou a própria Escola de Governo;
r) atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e
profissional, da ética e das relações interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão
e finalidade da Escola de Governo.
9.2. O profissional poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento à Escola de
Governo finda a execução do trabalho contratado ou antes de seu inicio com a antecedência
suficiente para substituição.
10. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os honorários correspondentes aos serviços prestados terão o pagamento
estabelecido conforme portaria anual da SEGESP observados os limites constantes no
Decreto que regulamenta a Lei nº 7.335/2012, que estabelece valores por hora referente a
cada tipo de titulação e à sua natureza e complexidade.
10.2 Os honorários correspondentes as atividades de instrutoria realizadas por servidores
públicos obedecerão o estabelecido no Decreto que regulamenta a Lei nº 7.335/2012.
10.3. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente ao
profissional, mediante apresentação de nota fiscal, relatório da atividade realizada, lista de
frequência ou lista de participantes concluintes, após o término dos trabalhos ou nas
condições estabelecidas no contrato.
10.4. O pagamento somente será efetuado por depósito em conta corrente, mediante a
conferência da atualização da documentação formalizada no ato da contratação e conforme
informações sobre dados bancários registrados, quando do processo de cadastramento;
10.5. Quando o credenciado for convidado a prestar serviço em localidades em que haja a
necessidade de deslocamentos, os honorários e as despesas com transporte, alimentação,
hospedagem e passagens ocorrerão conforme as normas internas da SEGESP.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. No caso da Escola de Governo tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar
irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas,
sobre a continuidade do credenciamento ou não.
11.2. A Escola de Governo poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de
conhecimento, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o
motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus
clientes.
11.3. É parte integrante deste Edital, os Anexos:
I - Áreas de conhecimento;
II – Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade para profissional autônomo;
III – Solicitação de Credenciamento.
IV- Comprovação da Experiência Profissional
11.4. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no portal da SEGESP, no site:
www.gestaopublica.al.gov.br a partir de sua publicação.
11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios decorrentes
deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
11.6. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 30 de agosto de 2012.
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
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ÁREAS DO CONHECIMENTO
As áreas prioritárias de atuação da Escola de Governo de Alagoas poderão ser ampliadas a partir da
demanda oriunda dos diversos órgãos do Poder Executivo Estadual. Em cada uma das áreas
delineadas neste Edital estão postados exemplos de Programas relacionados. Cada Programa
demandado para a Escola será enquadrado na área de melhor adequação
Área 1: GESTÃO PÚBLICA
Subáreas:
Organização do Estado
Regime Jurídico
Direito Tributário/Fiscal
Direito Público
Direito do Trabalho
Direito Previdenciário
Propriedade intelectual
Mediação, Conciliação e Arbitragem
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Autoral
Direito Digital
Direito Ambiental
Direito Administrativo
Legislação Pública
Área 2: RECURSOS HUMANOS
Subáreas:
Sistema de Gestão de RH
Cultura e Clima Organizacional
Atendimento ao Cliente
Relacionamento Interpessoal
Motivação e Autoestima
Condução de Grupos
Responsabilidade Social
Área 3: EDUCAÇÃO
Subáreas:
Educacional Pedagógico
Educação a Distância – Internet
Educação a Distância – Material Impresso
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Educação a Distância – Vídeo/TV
Educação a Distância – Telessala
Educação a Distância – Rádio
Educação a Distância – Videoconferência
Tutorial na Educação a Distância
Área 4: LIDERANÇA
Subáreas:
Negociação
Desenvolvimento do Gestor Público
Liderança para Gestores
Desenvolvimento de Equipes
Ferramentas Gerenciais
Área 5: EMPREENDEDORISMO
Subáreas:
Empreendedorismo no Setor Público
Área 6: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subáreas:
Informática Básica
Informática Avançada
Hardware
Software
Área 7: ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Subáreas:
Gestão Econômico/Financeira
SIAFEN
SICONV
Captação de Recursos Financeiros para Projetos
Micro Finanças
Pregão Eletrônico
Meios Eletrônicos de Pagamento
Sistemas Contábeis
Prestação de Contas, de Convênios ( TC, TCU e PGE )
Área 8: MARKETING
Subáreas:
Marketing Estratégico
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Identidade Visual
Publicidade e Propaganda
Área 9: PLANEJAMENTO
Subáreas:
Planejamento Estratégico
Planejamento Operacional
Elaboração de Projetos
Gestão de Projetos
Área 10: GESTÃO DA QUALIDADE
Subáreas:
Gestão e Administração de Processos
Logística
Suprimentos e Produção
Gestão da Qualidade e Produtividade
Programa Nacional de Qualidade e produtividade
Normatização e Certificação
Programas de Qualidade de Vida X Qualidade no Trabalho
ISO 17025 (Qualidade em Laboratórios )
5S : Seiri – organização, utilização e liberação da área;
Seiton – ordem e arrumação;
Seiso – limpeza;
Seiketsu – padronização, asseio, saúde;
Shitsuke – disciplina e autodisciplina.
Área 11: GESTÃO AMBIENTAL
Subáreas:
Gestão Ambiental
Preparação e Adequação às Normas Ambientais
Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas
Área 12: ESTÃO DO CONHECIMENTO
Subárea:
Gestão do Conhecimento no Setor Público
Propriedade Intelectual
Área 13: CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO
Subáreas:
Comitês de Criatividade
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Área 14: AGRONEGÓCIOS
Subáreas:
Pisicultura
Cultura de Citros
Cultura da Banana
Cultura do Côco
Cultura da Cana-de-açúcar
Ovinocaprinocultura
Área 15: ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
Área 16: POLÍTICAS PÚBLICAS
Subáreas:
Política Ambiental
Política de Saúde
Política de Inclusão Social
Políticas de Apoia às Minorias
Políticas para o Terceiro Setor
Área 17: COMUNICAÇÃO
Subáreas:
Redação
Línguas Estrangeiras
Comunicação em Público
Área 18: SAÚDE - Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde - (Anexada a esse
edital em 07/06/2013)
Subáreas:
Modelo de Assistência e Cuidado à Saúde
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Controle Social e Direito à Saúde
Regulação e Auditoria em Saúde
Vigilância em Saúde
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA
PROFISSIONAL TÉCNICO-ESPECIALIZADO
Eu,_____________________________________________________________
completo],
[nome
________________________________,[nacionalidade]
____________________,[estado civil] ___________________________, [profissão], inscrito
no CPF sob o nº.__________________, e portador do RG nº. _____________________
expedido
pela
_______________,
residente
e
domiciliado
no
endereço:__________________________________________________________________
__________,
______________[nº]___________________________
[complemento],
_____________________ [CEP] , ______________________ [cidade], _______________
[Estado].
DECLARO, que não exerço cargo, função, emprego público ou privado que tenha natureza
ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer
qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o
fato imediatamente à Escola de Governo de Alagoas.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora
prestada, sob as penas da lei.
Maceió/Al,_____ de ___________________ de 20_____
Nome e Assinatura
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COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DOCUMENTOS
CURRICULUM
VITAE
FORMAÇÃO NÍVEL
MÉDIO
FORMAÇÃO
SUPERIOR
PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU
MESTRADO
PÓSGRADUAÇÃO
STRICTO SENSU
DOUTORADO
REQUISITOS
NECESSÁRIOS
Deverá conter o registro
da qualificação
acadêmica, experiência
profissional, em especial
nas áreas em que se
candidata ao
credenciamento.
Apresentar (Certificado
de Conclusão, conforme
exigência do perfil da(s)
área(s) de
conhecimento): cópia –
frente e verso – do
Certificado e Histórico
Escolar.
Apresentar (Certificado
de Graduação,
conforme exigência do
perfil da(s) área(s) de
conhecimento): cópia –
frente e verso – de
Diploma e Histórico
Escolar.
Apresentar (Certificado
de Conclusão, conforme
exigência do perfil da(s)
área(s) de
conhecimento): cópia –
frente e verso – do
Certificado e Histórico
Escolar.
Apresentar (Certificado
de Conclusão, conforme
exigência do perfil da(s)
área(s) de
conhecimento): cópia frente e verso – do
Certificado e Histórico
Escolar.
Apresentar (Certificado
de Conclusão, conforme
exigência do perfil da(s)
área(s) de
conhecimento): cópia –
frente e verso – do
Certificado e Histórico
Escolar.
PONTUAÇÃO
POR VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
-
-
1 (um) ponto
1 (um) ponto
1 (um) ponto
1 (um) ponto
2 (dois) pontos
6(seis) pontos
3 (três) pontos
6(seis) pontos
4 (quatro) pontos
8 (oito) pontos
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33
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - CONTINUAÇÃO
DOCUMENTOS
REQUISITOS
NECESSÁRIOS
PONTUAÇÃO
POR VALOR
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO
PÓS-DOUTORADO
Apresentar (Certificado de
Conclusão, conforme
exigência do perfil da(s)
área(s) e conhecimento):
cópia – frente e verso – do
Certificado e Histórico
Escolar.
5 (cinco) pontos
5 (cinco) pontos
OUTROS
DOCUMENTOS
QUE COMPROVEM
A EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Certificados de
aulas/palestras proferidas,
carteira de trabalho
(página de identificação
bem como páginas que
comprovem a admissão, o
desligamento e a função
ocupada, na
temporalidade mínima
exigida), contratos de
prestação de
serviços/notas fiscais
cujos serviços e nome do
profissional estejam
especificados e outros,
ocorridos nos últimos 05
(cinco) anos anteriores à
data da inscrição.
Deverão ser fornecidos
pelos clientes atendidos,
apresentados em papel
timbrado ou com carimbo
do CNPJ, identificados e
assinados (com nome
legível da pessoa
responsável por sua
emissão, função que
exerce), comprovando que
o trabalho foi executado,
indicando título do serviço
prestado, período,
resultado obtido e nome
do prestador de serviços,
devendo comprovar a
experiência mínima de 1
(um) ano como instrutor
ou professor na área de
conhecimento pretendida.
1 (um) ponto
5 (cinco) pontos
1 (um) ponto
5 (cinco) pontos
ATESTADOS OU
DECLARAÇÕES
REFERENTES ÀS
EXPERIÊNCIAS
RELATADAS
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34
CADSTRO DE INSTRUTOR(A)
DADOS PESSOAIS
Nome
Telefone:
E-mail
Tel Residencial
Tel Celular
Vínculo
( ) Docente
( ) Técnico-Administrativo
( ) Outros
Banco:
Agência
C/C
Poupança
PIS/PASEP:
INSS:
Número CPF:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Horário de Trabalho
FORMAÇÃO
Grau de Instrução
( ) Nível Médio ( ) Graduação ( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado ( )Pós-Doutorado
Curso:________________________________________________________________________________
ÁREAS DE INTERESSE DE INSTRUTORIA
Área 1: GESTÃO PÚBLICA
Subáreas
Área 2: RECURSOS HUMANOS
Subáreas
( ) Organização do Estado
( ) Regime Jurídico
( ) Direito Tributário/Fiscal
( ) Direito Público
( ) Direito do Trabalho e
Direito
Previdenciário
( ) Propriedade Intelectual
( ) Mediação, Conciliação e
Arbitragem
( ) Direito Constitucional
( ) Direito Civil
( ) Direito Autoral
( ) Direito Digital
( ) Direito Ambiental
( ) Direito Administrativo
( ) Legislação Pública
( )Gerência de Arquivos
e Documentos
( ) Gestão de Materiais
( ) Sistema de Gestão de RH
( ) Cultura e Clima Organizacional
( ) Atendimento ao Cliente
( ) Relacionamento Interpessoal
( ) Motivação e Auto-estima
( ) Condução de Grupos
( ) Responsabilidade Social
( ) Administração Eficaz do Tempo
( ) Atendimento ao Público em
Bibliotecas
( ) Economia da Informação
( ) Etiqueta Profissional
( ) Ginástica Laboral
( ) Higiene para Manipuladores de
Alimentos
( ) Organização de Eventos
( ) Trabalho em Equipe
( ) Preparação para Aposentadoria
( ) Administração de Conflitos
( ) Avaliação de Desempenho
( ) Ética Profissional
( ) Técnicas em Reuniões
Área 3: EDUCAÇÃO
Subáreas
( ) Educacional Pedagógico
( ) Educação à Distância – Internet
( ) Educação à Distância –
Material Impresso
( ) Educação à Distância –
Vídeo/TV
( ) Educação à Distância –
Telessala
( ) Educação à Distância – Rádio
( ) Educação à Distância –
Videoconferência
( ) Tutorial na Edu. à Distância
( ) Metodologia Científica
( ) Leitura e Redação de Textos
Acadêmicos
( ) Psicologia da Educação
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
35
Área 4: LIDERANÇA
Subáreas
( ) Negociação
( ) Desenvolvimento do Gestor
Público
( ) Liderança para Gestores
( ) Desenvolvimento de
Equipes
( ) Ferramentas Gerenciais
( ) Gestão de Pessoas na AD
Pública
Área 5:
EMPREENDEDORISMO
Subáreas
( ) Empreendedorismo no
Setor Público
Área 6: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Subáreas
( ) Informática Básica
( ) Informática Avançada
( ) Hardware
( ) Software
( ) Sistemas de Informação
( ) Corel Draw
( ) Desenvolvimento de
Ambiente Web
( ) Dreamweaver
( ) Fireworks
( ) Flash
( ) Internet
( ) Linux
( ) MS Office Accesss
( ) MS Office Excel
( ) MS Office Power Point
( ) MS Office Word
( ) Open Office
( ) Photoshop
( ) Plataforma Moodle
( ) SCDP
Área 7: ORÇAMENTO E
FINANÇAS PÚBLICAS
Subáreas
( ) Gestão Econômico/
Financeira
( ) SIAFEN
( ) SICONV
( ) Capacitação de Recursos
Financeiros para Projetos
( ) Microfinanças
( ) Pregão Eletrônico
( ) Meios Eletrônicos de
Pagamento
( ) Sistemas Contábeis
( ) Prestação de Contas de
Convênios (TC, TCU e PGE)
Área 8: MARKETING
Subáreas
(
(
(
(
) Marketing Institucional
) Marketing Estratégico
) Marketing Visual
) Publicidade e Propaganda
Área 9: PLANEJAMENTO
Subáreas
( ) Planejamento Estratégico
( ) Planejamento Operacional
( ) Elaboração de Projetos
( ) Gestão de Projetos
( ) Método e Análise de Solução
de Problemas
( ) Planos de Ação
( ) Processos de Decisão
Área 10: GESTÃO DA QUALIDADE
Subáreas
( ) Gestão e Administração de
Processos
( ) Logística
( ) Suprimentos e Produção
( ) Gestão da Qualidade e Produtividade
( ) Programa Nacional de Qualidade e
Produtividade
( ) Normatização e Certificação de
Programas de Qualidade de Vida X
Qualidade no Trabalho
ISSO 17025 (Qualidade em Laboratórios)
( ) 5S: Sein – organização, utilização e
liberação de área;
Seiton – ordem e arrumação;
Seiso – limpeza;
Seiketsu – padronização, asseio, saúde;
Shitsuke - disciplina e autodisciplina.
( ) Análise e Melhoria de Processos
( ) Prevenção de Acidentes no Ambiente
de Trabalho.
Área 11: GESTÃO AMBIENTAL
Subáreas
( ) Gestão Ambiental
( ) Preparação e Adequação às Normas
Ambientais
( ) Conservação de Energia e Fontes
Energéticas Alternativas
Área 12: GESTÃO DO
CONHECIMENTO
Subáreas
( ) Gestão do Conhecimento no Setor
Público
( ) Propriedade Intelectal
Área 13: GESTÃO DO
CONHECIMENTO
Subáreas
(
) Comitês de Criatividade
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36
Área 14: AGRONEGÓCIOS
E INOVAÇÃO
Subáreas
( ) Piscicultura
( ) Cultura de Citros
( ) Cultura da Banana
( ) Cultura do Côco
( ) Cultura da Cana-de-açúcar
( ) Ovinocaprinocultura
Área 15: ASSOCIATIVISMO
E COOPERATIVISMO
Subáreas
ÁREA 18: SAÚDE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Subáreas
( ) Modelo de Assistência e
Cuidado à Saúde
( ) Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde
( ) Controle Social e Direito à
Saúde
( ) Regulação e Auditoria em
Saúde
( ) Vigilância em Saúde
( ) Empreendedorismo no Setor
Público
Área 16: POLÍTICAS
PÚBLICAS
Subáreas
( ) Política Ambiental
( ) Política de Saúde
( ) Política de Inclusão Social
( ) Políticas de Apoio as
Minorias
( ) Política para Terceiro Setor
Área 17: COMUNICAÇÃO
Subáreas
(
(
) Redação
) Línguas Estrangeiras
( ) Espanhol
( ) Francês
( ) Inglês
( ) Italiano
( ) Inglês
Nível
( ) Básico
( ) Intermediário
( ) Avançado
( ) Comunicação em
Público/Oratória
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37
CURSOS OU CONHECIMENTO NA ÀREA DE INTERESSE QUE CONSIDERE RELEVANTE
ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR
Já atuou como instrutor
( ) Sim
Se sim, quais cursos e em qual instituição?
(
) Não
DISPONIBILIDADE DE DIAS E HORÁRIOS
(Sujeito à confirmação da chefia. Marque um X indicando o período)
SERGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
M T
N
M
T
N
M
T
N
M
T
N
M
T
N
SÁBADO
M
T
MATERIAL DE APOIO QUE UTILIZA
( ) Apostila
Computador
( ) Projetor Multimídia
Retroprojetor
( ) TV/DVD
Outros
(
) Áudio
(
)
(
) Quadro
(
)
(
) TV/Vídeo
(
)
Quais
____________________________________________________________________________
______
Informações Importantes
 Caso tenha Curriculum Vitae (na Plataforma Lattes), favor anexá-lo a este formulário.
 A Escola de Governo convocará os instrutores de acordo com a demanda de Capacitação,
não sendo obrigada a convocar todos os candidatos (as) cadastrados (as).
 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Escola de Governo, através dos fones:
33315-1835/3315-1824, pelo site www.gestaopublica.al.gov.br.
Assinatura:_____________________________Data: _____/________/_______
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
38
ANEXO 6.4
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
PARA
CAPACITAÇÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso de suas
atribuições e da competência delegada pelo Decreto de Nomeação
do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário
Oficial do Estado de 1º. de janeiro de 2011.
Considerando a necessidade de disciplinar a participação dos servidores da Secretaria de
Estado da Saúde (SESAU), diretamente vinculado às demandas do Sistema Único de Saúde
(SUS), em eventos de capacitação, tais como: Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios,
Palestras, Conferências, Fóruns, Encontros e correlatos;
Considerando a LOS – Lei Orgânica da Saúde – Promoção – Prestação e Recuperação da
Saúde Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu TITULO IV – Dos Recursos Humanos –
em seu artigo 27- política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada,
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino,
inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento
de pessoal;
Considerando a Portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, a Portaria de nº. 372/GM, de
16 de fevereiro de 2007, que alterou a Portaria nº. 699/GM de 30 de março de 2006, que
regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão, a Portaria de nº. 91/GM de 10 de
janeiro de 2007 e Portaria nº. 1996/GM de 20 d agosto de 2007 que Dispõe sobre as diretrizes
para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e dá
outras Providências;
Considerando as Leis e Portarias anteriormente citadas e o texto já produzido – NOB/RH –
SUS nos seus Princípios e Diretrizes (terceira versão – dezembro de 2000) – item 4 –
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PARA O SUS
 Das Atribuições e Responsabilidades dos Gestores (das três esferas de Governo e do
Ministério da Educação para o SUS),
 Da Educação Permanente para o Processo sobre a Política de Desenvolvimento do
Trabalho no SUS e;
 Da Avaliação do Desenvolvimento do Trabalhador do SUS.
Resolve disciplinar a capacitação de Recursos Humanos desta Secretaria através da
redefinição da Instrução, conforme disposições a seguir.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
39
1.
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
1.1 Os Programas de Educação Permanente para servidores da SESAU deverão assegurar
a capacitação destes, proporcionando o desenvolvimento pessoal e profissional, criando para
a Instituição maiores possibilidades de aperfeiçoamento na prestação de serviços,
propiciando atendimento de qualidade para os usuários do SUS, buscando tecnologias mais
avançadas, atendendo igualmente as aspirações do indivíduo, da Instituição e da sociedade,
tendo em vista:
1.1.1 A participação e o comprometimento dos Superintendentes, Coordenadores,
Diretores, Gerentes e Assessores junto à Coordenadoria Setorial de Gestão e
Desenvolvimento
de
Pessoas
(CSGDP)
na
realização
do
Levantamento
das
Necessidades de Treinamento (LNT), por serem considerados essenciais para um
diagnóstico minucioso das atividades atuais e futuras da SESAU;
1.1.2 A melhoria da prestação de serviços de saúde a população;
1.1.3 A especialização, aperfeiçoamento e atualização dos Servidores para melhor
desempenho funcional;
1.1.4 A integração e o compartilhamento do conhecimento da Instituição para formação e
fortalecimento da consciência profissional;
1.1.5 A ambientação dos Servidores recém-admitidos através de Concurso Público ao
contexto institucional, segundo os objetivos, a estrutura organizacional e a atuação da
SESAU, assim como em relação aos seus direitos e deveres conforme previsto no
Regime Jurídico Único – RJU – Lei N.º 5247/91;
1.1.6 A capacitação de Servidores que exercerão novos cargos ou funções para o
desempenho das respectivas atividades com eficiência e habilidade;
1.1.7 A adequação das capacitações aos Cargos e Funções desempenhadas;
1.1.8 A qualificação do corpo gerencial da SESAU, visando o aprimoramento do SUS nos
diversos níveis, proporcionando capacitação contínua em técnicas gerenciais e
relacionamento interpessoal para formação de agentes do processo de mudanças;
1.1.9 A divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
1.1.10 A racionalização e efetividade dos gastos com capacitação no âmbito da
instituição.
2.
DAS MODALIDADES DE CAPACITAÇÃO
2.1 A capacitação poderá ser promovida nas seguintes modalidades:
2.1.1 QUANTO AO LOCAL:
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
40
a) Presencial (Interno) – promovida pela SESAU e destinada aos servidores da
Instituição, podendo ter a participação de instrutores internos e externos;
b) Presencial (Externo) – ministrada fora do âmbito da SESAU, tendo como
executora instituição oficial ou privada de treinamento, que ofereça eventos abertos
a público diversificado;
c) Em Serviço – realizada no próprio local, onde o servidor labora ou em outra
unidade da SESAU, onde o treinando “aprende fazendo”, sem dispensar a teoria
que fundamenta o trabalho a ser executado, com supervisão sistemática;
d) À Distância – é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão
separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de
meios e tecnologias de informação e comunicação. Obedece a um programa de
autodesenvolvimento da aprendizagem, utilizando material impresso ou digital.
2.1.2 QUANTO AO OBJETIVO:
a) Integração/Ambientação – específico para servidores recém-chegados às
unidades setoriais e/ou por redistribuição, cessão, remanejamento, remoção ou
processo seletivo simplificado, visando compartilhar informações e esclarecimentos
para uma correta visão da Instituição, seus objetivos, diretrizes, política e estrutura
organizacional, além de esclarecer sobre os direitos e deveres dos mesmos;
b) Formação Institucional – trata-se de atividades voltadas para favorecer o
desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, visando
a o bom desempenho do profissional de determinado cargo ou função;
c) Atualização – tem por princípio a renovação de conhecimentos, habilidades e
atitude do servidor, visando sua adaptação às mudanças ambientais, culturais e
tecnológicas, assim como a qualidade de seu desempenho funcional;
d) Pós-graduação – aprimoramento do profissional graduado em nível superior,
pelo qual é direcionado para especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado
visando o crescimento profissional e a aplicação de novos conhecimentos na
instituição.
2.1.3 QUANTO AO TIPO DE EVENTO:
a) Curso – consiste no detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas
com o foco de \"treinar\" ou \"ensinar a fazer\". É composto de exposições de
pessoas normalmente com formação acadêmica que procuram passar seu
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
41
conhecimento aos participantes. O foco está mais na teoria que na prática, porém
não a exclui;
b) Congresso – reunião de pessoas com interesse comum com o objetivo de
estudar ou discutir tema previamente escolhido, cuja duração pode ser de até 7
(sete) dias. É dividido em várias atividades, tais como mesas-redondas,
conferências, simpósios, palestras, comissões, painéis, cursos, entre outras. Os
congressos podem ser regionais, nacionais e internacionais. É um produto bastante
abrangente;
c) Seminário - analise e discussão de um tema, com conhecimento prévio sobre o
assunto, com duração de pelo menos um dia. A dinâmica do seminário divide-se
em três momentos: a fase de exposição, a de discussão e a de conclusão;
d) Simpósio - É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o
fato de ser de alto nível, com a participação de aspectos diferentes de
determinados assuntos - e sempre com a presença de um coordenador. A diferença
fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores
não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio
debate são efetuados diretamente ao participante da plateia. O tema geralmente é
científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações;
e) Palestra - Tem o objetivo de apresentar de forma sucinta alguma novidade, por
isso possui curta duração. Pode-se dizer que a palestra é como a capa de um
jornal: tem-se acesso apenas às manchetes;
Conferência - Consiste sempre em duas partes: o auditório e os expositores. Estes
podem discorrer sobre um assunto previamente escolhido e de seu amplo
conhecimento. Ao final deste período, respondem a perguntas formuladas pelo
auditório. A conferência visa a um público específico que demonstra familiaridade
com o assunto abordado;
f) Fórum - Tipo de reunião que tem como objetivo conseguir a efetiva participação
de um determinado público, que deve ser motivado;
g) Encontro – reunião de profissionais da mesma categoria ou multiprofissional,
objetivando o debate de temas de interesse em comum.
2.1.4 QUANTO AO ÔNUS
a) Com ônus – A SESAU manterá vencimentos e vantagens do cargo do servidor,
além do custeio da taxa de inscrição, mensalidades, passagens (quando
necessárias) e diárias nos casos de eventos de curta duração, de acordo com o
Decreto de Diárias – nº 4.076 de 28 de novembro de 2008;
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
42
b) Com ônus limitado – implica na liberação do servidor, por período determinado,
mantendo seus vencimentos e vantagens;
c) Sem ônus – sem qualquer despesa para SESAU, por período determinado,
sendo suspensos os vencimentos e vantagens do cargo do servidor, obedecendo a
Legislação vigente.
3.
DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DA CAPACITAÇÃO
3.1
Objetivos – levantamento junto às Unidades Setoriais da SESAU da real necessidade
de capacitação dos servidores, visando seu crescimento profissional e pessoal, objetivando
um atendimento de qualidade para os usuários do SUS;
3.2
Competência – A CSGDP fomentará que cada Unidade Setorial execute o LNT,
priorizando os indicadores de saúde para compor o PAS, resguardadas as necessidades
emergentes.
4.
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
4.1
As unidades setoriais deverão inserir no Planejamento Anual de Saúde (PAS), suas
programações de capacitação para o ano subsequente, de acordo com o LNT;
4.2
As capacitações inseridas no Sistema de Planejamento e Avaliação de Ações de Saúde
– Avalia Sistema Web gera o relatório do Plano Anual de Capacitação;
4.3
As unidades setoriais deverão divulgar e implantar no âmbito da Instituição o Plano
Anual de Capacitação;
4.4
Cabe as unidades setoriais programar as ações do Plano Anual de Capacitação,
observando o cronograma definido e os recursos alocados.
5.
DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Indicação do Servidor – a participação do servidor em qualquer uma das modalidades
de capacitação deverá ser analisada pela CSGDP, que emitirá um parecer técnico quanto à
participação do servidor, verificando a correlação entre as atividades desenvolvidas e o
objetivo da ação educativa;
5.1.1 É vedado ao servidor formalizar processo solicitando a própria participação nos
eventos;
5.2
Requisitos Básicos – para a participação nos eventos de capacitação o pleiteante
deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
43
5.2.1 Ser servidor público no exercício de cargo efetivo ou em cargo comissionado, ou
estar legalmente a serviço da Instituição;
5.2.2 Estar o evento contemplado no Plano Anual de Capacitação e atender à
conveniência do serviço;
5.2.3 Existir correlação entre o evento e as atividades, efetivamente, desempenhadas
pelo servidor;
5.2.4 Atender aos requisitos de escolaridade e outros exigidos para a participação;
5.2.5 Estar os processos de solicitação de pagamento de inscrição, passagens e diárias
da ação educativa instruídos com as seguintes peças ou informações:
a) Solicitação da chefia/gerência imediata indicando as circunstâncias em que os
conhecimentos adquiridos serão empregados nas atividades desenvolvidas pelo
servidor – (ANEXO I);
b) Anuência da CSGDP – Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas;
c) Termo de Referência – (ANEXO II);
d) Dados funcionais do servidor;
e) Programação do evento, folders, temática do curso e ficha de inscrição;
f) No caso de solicitação de passagens deve-se anexar ao processo o formulário
de solicitação de passagens (conforme Resolução Normativa – nº RNP 005/2009) e
na solicitação de diárias, o formulário gerado por meio do sistema Gestor
DiáriasWeb (conforme, decreto governamental número 4.076 de 28 de novembro
de 2008).
g) Especificação (na inicial do processo) da fonte de financiamento, eixo, diretriz,
meta e ação do PAS a qual o evento estar vinculado;
h) Em ações educativas de curta e média duração o servidor deverá assinar um
Termo de Compromisso, no intuito de garantir a otimização dos recursos públicos
no aprimoramento dos Trabalhadores do SUS (princípio da Eficiência) – (ANEXO
III);
i) Documento comprobatório de aprovação em caso de apresentação de trabalhos
científicos
5.3
Prazo para Encaminhamento – as indicações para eventos de qualquer natureza
deverão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis em relação ao início do
evento;
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
44
5.3.1 Somente serão pagas inscrições em eventos que aceitem trabalhar através de
“empenho”.
5.4
Critérios de participação em eventos fora do Estado – será autorizada, prioritariamente,
a participação de apenas 01 (um) Técnico por setor de trabalho em um determinado evento;
5.4.1 Havendo interesse do órgão solicitante na participação de mais de um servidor em
um mesmo evento, caberá a este justificar e fundamentar sua solicitação;
5.4.2 No caso de haver mais de um servidor interessado em participar de um mesmo
evento, caberá ao órgão solicitante definir qual dos servidores irá ser contemplado, com
base nos critérios para prioridades de indicação, descritos no item 5.5;
5.4.3 A participação de servidores de um setor em capacitação não poderá ser superior a
1/3 do número de servidores deste;
5.4.4 Serão concedidas 03 (três) autorizações para participação em evento, por servidor,
por ano.
5.5
Critérios para Prioridades de Indicação – será dada preferência à participação em
eventos aos servidores que estejam apresentando trabalhos científicos com temas que
tenham relação direta com seu local de atuação e em capacitações que sejam:
a) promovidos pelos órgãos gestores do SUS;
b) organizados por entidades profissionais da área da saúde.
5.6
Pedido de Afastamento – a participação de servidor em cursos que demandam
afastamento do serviço por período superior a 03 (três) meses, no país ou no exterior, será
precedida de pedido de afastamento, que será analisado pela douta Procuradoria Geral do
Estado e publicado o resultado no Diário Oficial do Estado de acordo com o Regimento
Jurídico Único – Lei N.º 5247/91, bem como será assinado um Termo de Compromisso –
(ANEXO IV);
5.6.1 No Termo de Compromisso o servidor se obriga a permanecer à disposição da
Instituição por período igual ao de duração do curso frequentado, não podendo solicitar
aposentadoria, exoneração do cargo efetivo ou licença para trato de interesses
particulares, a fim de transmitir aos pares os conhecimentos adquiridos.
5.7
Prorrogação do Pedido de Afastamento – somente será possível nos casos de
mestrado e/ou doutorado, quando a solicitação do participante for justificada pelo orientador
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
45
ou pela direção do curso, sendo permitida a prorrogação do afastamento por no máximo 2
(dois) semestres, após exame da douta Procuradoria Geral do Estado.
5.8
Das Obrigações do Servidor – será responsabilidade do servidor:
a) Entregar os documentos comprobatórios de participação no evento para
Unidade Setorial solicitante, para fins de prestação de contas (cópia de certificado
e/ou declaração e ticket de embarque);
b) Divulgar o apoio da SESAU durante a apresentação do seu trabalho;
c) Repassar para os servidores de sua área de trabalho os conhecimentos,
informações e experiências adquiridas durante o evento, através de apresentação
de relatórios ou exposição, no prazo de até 30 dias após o evento e, no caso de
trabalho científico, encaminhar cópia do referido ao setor de Gestão de Pessoas da
Unidade Setorial a qual pertence.
5.9
a)
Das Obrigações da Unidade Setorial solicitante:
Abrir processo administrativo solicitando pagamento das despesas oriundas do evento;
b) Acompanhar o referido processo até a execução do pagamento.
6.
DOS INSTRUTORES/FACILITADORES
6.1
Instrutor/Facilitador Interno – é o servidor do quadro funcional, no exercício de cargo
efetivo ou em comissão, que desempenha eventualmente atividades docentes para outros
servidores da Instituição:
6.1.1 Seleção - o servidor deverá está credenciado na área 18 do Edital 001 de 26 de
agosto de 2012 da Secretaria de Gestão Pública (SEGESP) para que possa ser
contratado para serviços de instrutória/facilitação em ações educativas promovidas pela
SESAU.
6.1.2 Nos casos em que os horários da prestação de serviço de instrutória/facilitação
coincidam com os da escala de trabalho do profissional docente, o responsável pela
Unidade Setorial, onde o mesmo labora emitirá uma Carta de Liberação para Serviços de
Instrutoria/Facilitação, destacando a compensação de carga horária que deverá ser
cumprida, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) – (ANEXO V).
6.2
Instrutor Externo – profissional selecionado no mercado de trabalho, que desenvolve
atividade docente e que não pertença a Administração Pública Direta e Indireta da Esfera
Estadual.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
46
6.2.1 Seleção – o profissional deverá ser contratado em consonância com a Lei 8666 de
21 de junho de 1993 da Presidência da República, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências; Art. 25, inciso II e Passo a Passo da Procuradoria Geral
do Estado de Alagoas (PGE) – Lic 03 de 2009 – Inexigibilidade de Licitação.
6.3
Documentação necessária para contratação de instrutores/facilitadores:
6.3.1 Instrutor/Facilitador Interno
a) Escala de Trabalho do Servidor;
b) Carta de Liberação para Serviços de Instrutoria/facilitação – (ANEXO V);
c) Comprovação de Vínculo (contracheque, termo de posse, portaria de
nomeação);
d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso;
e) Plano de Aula - (ANEXO VI).
6.3.2 Instrutor/Facilitador Externo
a) Currículo Lattes, com documentos comprobatórios (originais e cópias);
b) Justificativa da escolha do profissional instrutor/facilitador, emitida pela Unidade
setorial solicitante;
c) Plano de Aula - (ANEXO VI).
6.4
Remuneração do Instrutor/Facilitador
6.4.1 Com vinculo na com a Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual – a hora-aula trabalhada é remunerada, em perceptual, tomando como base o
menor subsídio ou vencimento da Carreira a qual pertence o instrutor/facilitador, conforme
Lei nº 7.335 de 03 de abril de 2012 e decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013 que
regulamenta a lei citada, (ANEXO VII – Tabela com perceptual de valores para pagamento
de hora-aula por carreira);
6.4.1.1 Na remuneração de profissionais com vínculo não incidirá Imposto Sobre
Serviço (ISS);
6.4.2 Sem vinculo na com a Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual – a hora-aula trabalhada será remunerada de acordo com o disposto na Portaria
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
47
nº. 140 de 15 de maio 2008 que regulamenta critérios para pagamento de hora-aula aos
instrutores e coordenadores dos programas de capacitações da Secretária de Estado de
Saúde de Alagoas - (ANEXO VIII);
6.4.2.1 Caberá ao Instrutor/facilitador os encargos sociais pertinentes aos serviços
prestados nesta instituição;
6.4.2.2 Caberá ao instrutor/facilitador viabilizar a emissão de Nota de Imposto Sobre
Serviço (ISS);
6.5
A CSGDP disponibilizará (como meio consultivo) para Unidade Setorial o banco de
dados de instrutores/facilitadores credenciados na subárea de interesse (Área 18 – EDITAL
001 de 26 de agosto de 2012 da Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas);
6.6
DA AVALIAÇÃO – ao término do evento, caberá ao instrutor no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhar a Unidade Setorial solicitante, os formulários de avaliação do evento
(preenchidos pelos participantes) e relatório do treinamento - (ANEXO IX);
6.7
O pagamento da hora-aula prevista ao instrutor/facilitador está condicionado à
apresentação da frequência (ANEXO X), nota fiscal de serviço, cópia da nota de empenho e
do relatório de avaliação do evento.
7.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
7.1
Competência – a Unidade Setorial solicitante deverá proceder ao acompanhamento de
todas as etapas de capacitação (planejamento, execução e avaliação);
7.2
Capacitações promovidas pela SESAU – essas atividades serão acompanhadas pela
Unidade Setorial solicitante, onde será analisado o desempenho do instrutor/facilitador e se
os objetivos propostos foram alcançados, mediante formulário de avaliação aplicado pelo
instrutor/facilitador - (ANEXO IX);
7.2.1 Qualquer mudança no plano de treinamento, procedido pelo instrutor/facilitador,
deverá ser acordada pelo coordenador do evento, pela chefia da área solicitante e pela
CSGDP;
7.2.2 A emissão dos certificados das capacitações realizadas pela SESAU é de
competência da CSGDP, ficando vedada a qualquer outro setor tal atribuição;
7.2.3 O servidor indicado a participar de ações educativas que não obtiver rendimento
necessário, no que diz respeito à frequência de 75%, estará suspenso por um período de
06 (seis) meses em eventos dessa natureza, considerando:
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48
A necessidade de otimização dos recursos públicos (princípio da economicidade) e o
interesse da Administração Pública.
8.
DA SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS - A Unidade Setorial deverá solicitar,
por intermédio de memorando, a emissão de certificados no qual precisa conter os seguintes
itens:
8.1 DA AÇÃO EDUCATIVA
a) Nome completo da capacitação;
b) Carga Horária;
c) Município e UF onde o curso foi realizado;
d) Local;
e) Público alvo;
f) Fonte de Recurso;
g) Convênio;
h) Número de participantes;
i) Se a capacitação está no LNT do setor demandante da capacitação;
j) Turno;
k) Despesas para a realização da capacitação (inscrição, passagem, diárias) com
descrição de valor e respectivos números de processos;
l) Período.
8.2 DOS PARTICIPANTES
a) Nome completo do participante;
b) Matrícula
c) Telefone;
d) E-mail;
e) CPF;
f) Órgão de Origem (no caso de participantes externos);
8.2.1 Serão cadastrados no sistema RHWEB e emitidos certificados aos participantes que
obtiverem frequência mínima de 75%;
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49
8.3 Após a emissão dos certificados pelo CSGDP/GDES/SQS, sua entrega fica sob
responsabilidade do setor organizador do evento;
8.4 A solicitação de emissão de certificados fora dos padrões descritos nos pontos „8.1‟ e
„8.2‟ implicará na devolução da mesma para o setor realizador da capacitação para as
devidas correções.
9
DAS NORMAS GERAIS
9.1 A CSGDP deverá proceder acompanhamento a partir de relatórios trimestrais a cerca das
atividades de capacitação, junto aos setores da SESAU;
9.2 Toda e qualquer alteração no Plano Anual de Capacitação deverá ser considerada a
Programação Anual de Saúde;
9.3 Compete a cada setor solicitante dentro do princípio da igualdade, dar oportunidades a
todos os servidores a participarem de atividades de capacitação, ampliando o número de
treinados e atendendo às necessidades institucionais;
9.4 Autorização para Participação – a autorização para participar em eventos fica
condicionada a:
9.4.1 Quando se tratar de eventos, na sede do município de lotação do servidor, a sua
participação será autorizada pela Coordenação de Área em consonância com o setor de
Gestão de Pessoas, em caso de não adicionar ônus para a SESAU;
9.4.2 A participação em eventos que implique em ônus para a SESAU somente será
autorizada pelo Secretário de Estado da Saúde, com o parecer favorável da Coordenação
de Área em consonância com o setor de Gestão de Pessoas.
9.5 Registro Cadastral - caberá ao setor de Gestão de Pessoas das Unidades Setoriais,
organizar e encaminhar para CSGDP às informações pertinentes as ações educativas para
que estas sejam inseridas no Sistema RHWEB de capacitações;
9.6 O serviço de Gestão de Pessoas emitirão trimestralmente, à CSGDP relatórios
atualizados dos treinamentos realizados no período correspondente;
9.7 O período de afastamento do servidor para os eventos de que trata esta INSTRUÇÃO
NORMATIVA é considerado como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais;
9.8 A CSGDP poderá estabelecer outras exigências para a concessão de certificados, além
da citada na alínea 8 e seus subitens;
9.9 Após participar de evento de longa duração (especialização, mestrado e doutorado), o
servidor deverá encaminhar a CSGDP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, 01 (um) exemplar da
dissertação, tese ou monografia;
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50
9.10
O servidor em atividades de capacitação deverá ter assiduidade e pontualidade nos
locais de capacitação, realizando as tarefas do evento com empenho e responsabilidade;
9.11
Dos Procedimentos de Custeio – a SESAU somente concederá diárias, passagens
e/ou pagamento de inscrição para participação em eventos, quando os recursos
orçamentários e financeiros necessários, tenham sido previamente disponibilizados;
9.11.1 O servidor que participar de eventos de curta duração, em localidade diferente de
sua unidade de lotação, fará jus às diárias e passagens por esta SESAU;
9.11.2 Não será autorizado o pagamento de diárias em eventos em que houver a
contração de hospedagem e alimentação, exceto nos casos em que o translado do
servidor assim o exigir, devendo-se observar a norma legal.
9.12
Ressarcimento – o servidor deverá efetuar a prestação de contas, bem como o
ressarcimento à SESAU das despesas realizadas com sua participação se houver em
qualquer modalidade de capacitação, o não cumprimento do Termo de Compromisso
especificado no subitem 5.2.5 (f) desta Instrução Normativa
9.13
Casos Omissos – as situações não previstas serão apreciadas pela CSGDP e
resolvidos em consonância com normas da Legislação em vigor;
9.14
Validade – Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maceió, dezembro de 2013.
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51
10. ANEXOS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES EDUCATIVAS
I – Informações do Servidor
Nome:
Matrícula:
Cargo:
Endereço (rua,
bairro, cidade)
E-mail
II – Informações sobre o Evento
Evento:
Período
Local:
O Evento demanda de:
( ) Liberação de Carga Horária
( ) Pagamento de Inscrição (Valor R$ ______,___)
( ) Pagamento de Diárias
( ) Pagamento de Passagens Áreas
III - Justificativa do Pedido (importância do evento em relação às atividades executadas na
unidade setorial)
Data do pedido:
Assinatura
_______/______/_________
IV – Parecer da chefia imediata do servidor (informar os critérios e motivos para a escola
do servidor para participação do evento em foco.)
Assinatura
Data do pedido:
_______/______/_________
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52
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
3. PERÍODO
4. LOCAL
5. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO A SER ADQUIRIDO
6. FONTE DE RECURSO
(
) 141 – Tesouro Estadual (
Permanente (
) 120 - Ministério da Saúde (
) Convenio _________________
(
) 120 - Ministério da Saúde/Educação
) Outros ______________________________________
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53
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do colaborador:
Pelo
presente
termo,
comprometo-me
___________________________________realizado
em
ao
término
_______________
do
evento
no
período
___________________________________, entregar o (s) seguinte (s) documento (s):
a) Cópia do Certificado a unidade / setor ao qual esteja laborando;
Assumo, ainda, os seguintes compromissos:
b) Em caso de desistência, informar ao setor competente da Secretaria de Estado da Saúde,
mediante requerimento, no prazo de 48h (quarenta e oito) a partir da confirmação e homologação
da inscrição pela Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde – GDES, sob pena de
repor ao erário os valores investidos, salvo se apresentar justificativa aceitável;
c) Participar integralmente do curso/evento de capacitação, obtendo o aproveitamento mínimo
exigido, cumprindo todos os requisitos regulamentares para a sua conclusão e obtenção do
certificado, sob pena de repor ao erário os valores investidos, salvo se apresentar justificativa
aceitável;
d) Repassar as informações e/ou atualizações adquiridas com a participação no curso/ evento
de capacitação quando solicitado pela chefia imediata.
Consideram-se justificativas aceitáveis para efeito do presente Termo de Compromisso
as seguintes situações:
i.
Doença: com apresentação de licença ou atestado médico;
ii.
Falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;
iii.
Outros casos, a serem analisados pelo setor competente da Secretaria de Estado da
Saúde e pela instituição responsável pela realização do curso/evento de capacitação.
Documento baseado no Despacho PGE/PA-00-729, de 14/04/009, Processo 1377/2009.
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54
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do colaborador:
Pelo
presente
termo,
comprometo-me
ao
término
_______________________________________________realizado
da
em
pós-graduação
_______________
em
no
período ___________________________________, entregar os seguintes documentos:
b) Cópia do Diploma;
c) Cópia da produção obrigatória para conclusão do curso. Ex: TCC, dissertação, tese, etc.
(prazo máximo de 30 dias após o término das atividades).
d) Permanecer no setor atual por período igual ao da pós-graduação, com o objetivo de
disseminar o conhecimento adquirido, atendendo ao critério do interesse público.
Assumo, ainda, os seguintes compromissos:
a) Em caso de desistência, informar A Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde –
SDES e a Chefia imediata, mediante requerimento, sob pena de repor ao erário os valores
investidos,
b) Participar integralmente da pós-graduação, obtendo o aproveitamento mínimo exigido,
cumprindo todos os requisitos regulamentares para a sua conclusão e obtenção do Diploma, sob
pena de repor ao erário os valores investidos, salvo quando apresentar justificativa aceitável;
c) Repassar as informações e/ou atualizações adquiridas com a participação na pósgraduação, quando solicitado pela chefia imediata.
Consideram-se justificativas aceitáveis para efeito do presente Termo de Compromisso
as seguintes situações:
iv.
Doença: com apresentação de licença ou atestado médico;
v.
Falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;
vi.
Outros casos, a serem analisados pelo setor competente da Secretaria de Estado da
Saúde e pela instituição responsável pela realização do curso/evento de capacitação.
Documento baseado no Despacho PGE/PA-00-729 de 14/04/2009, Processo 2000/1377/2009.
Data:
Maceió, ________/_______/________
____________________________________
Assinatura do servidor
Nome do colaborador:
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55
ANEXO V
CARTA DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR PARA SERVIÇOS DE INSTRUTORIA
Declaro
que
o
(a)
servidor(a)
estadual_____________________________________________________________
__________CPF____________________________,
no
exercício
do
cargo____________________________________________________ sob matrícula
nº_______________________________________
exercendo
a
função
_____________________________________ está liberado(a) para atuar
de
como
instrutor do evento_______________________________a ser realizado no período
de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ com carga horária de ___________
horas,
condicionado
a
compensação
de
carga
horária
no(s)
dia(s)
______________________________________________.
Informo estar ciente do decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013 da
SEGESP/AL que concede estabelece critérios para pagamento de hora trabalhada
aos instrutores das capacitações promovidas pela administração pública direta e
indireta do poder executivo estadual.
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56
ANEXO VI
PLANO DE AULA
1. IDENTIFICAÇÃO
Instrutor(a):
Carga Horária:
Atividade:
Edital N°,
Módulo:
E-Mail:
2. TEMA DA AULA
3. OBJETIVOS
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDOS.
CARGA HORÁRIA.
5. ESTRATÉGIAS DE ENSINO
6. RECURSOS DIDÁTICOS
7. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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57
ANEXO VII
Tabela com perceptual de valores para pagamento de hora-aula por carreira
CARREIRAS
VALOR %
Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de
9,66
Alagoas - ADEAL
Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
9,66
Alagoas - ARSAL
Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
9,66
Alagoas - DER/AL
Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas -
2,34
DETRAN/AL
Carreira dos Profissionais de Economia
2,59
Carreira dos Profissionais da Educação
9,66
Carreira do Magistério Público Estadual
5,83
Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura
2,59
Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas
9,66
- FAPEAL
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ
3,46
Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ
38,71
Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas -
9,66
IMA/AL
Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
9,66
do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE
Carreira do Magistério Superior da
Professor Auxiliar
2,91
UNCISAL
Professor Assistente
2,43
Professor Adjunto
2,02
Professor Titular
Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL
1,68
4,51
Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL
4,51
Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL
4,51
Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL
9,49
Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL
9,66
Carreira do Magistério Superior da UNEAL
2,91
2,43
Professor Auxiliar
Professor Assistente
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58
Professor Adjunto
2,02
Professor Titular
1,68
Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL
1,95
Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL
7,12
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL
7,22
Carreira de Agente Penitenciário
4,06
Carreira de Perícias Forenses
3,96
Carreira de Agente de Polícia
2,90
Carreira de Escrivão de Polícia
2,90
Carreira de Procurador Autárquico
0,81
Carreira de Advogado de Fundação
0,81
Procurador de Estado
0,36
Carreira de Delegado de Polícia
7,71
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar
9,66
Carreira dos Profissionais de Nível Médio
9,49
Carreira dos Profissionais de Nível Superior
3,46
Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde
9,66
Carreira de Técnico Superior de Saúde
4,51
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde
9,49
Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde
9,66
Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas -
9,66
ITERAL
Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
9,66
Carreira de Médico
3,68
Carreira de Médico Veterinário
2,59
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59
ANEXO VIII
Portaria n. 140, de 15 de maio de 2008
Regulamenta critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos
programas de capacitações da Secretária de Estado de Saúde de Alagoas com recursos
financeiros oriundos do Governo Federal, de acordo com Despacho PGE/ASS n. 186/2007,
Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, da douta Procuradoria Geral
do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM n. 1.490, de 21 de junho de 2007, do
"Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios";
CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 09/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas PGE-ASS n.
186/2007, de 10 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas estabelecer
critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos programas de
capacitação desta Secretaria, resolve:
Art. 1° Estabelecer tabela que defina os valores-limite para itens de despesas.
Anexo I
Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora/trabalho de apoio administrativo e
coordenação de curso.
Apoio Administrativo Até R$ 15,00
Coordenador Até R$ 25,00
Anexo II
Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora-aula a instrutores de curso, de acordo
com a sua formação.
Nº.
Ordem
01
02
03
04
05
Discriminação da Formação do docente
Valores hora/aula curso
Técnico
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Até R$ 40,00
Até R$ 60,00
Até R$ 70,00
Até R$ 80,00
Até R$ 100,00
Ressalte-se que os servidores públicos somente perceberão esses valores no desempenho
dessas funções, fora do seu horário de trabalho.
Os valores atribuídos do pagamento de hora-aula a instrutoria/coordenação serão
reajustados de acordo com os valores de mercado.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
60
1. Conceituação:
1.1 Treinamento – É um processo educacional, aplicado de maneira sistemática e
organizado, através do qual as pessoas obtêm conhecimentos, habilidades e atitude em
função de objetivos definidos.
1.2 Instrutor – É o elemento essencial para o êxito do programa, dado o fato que será o
agente transmissor de conhecimento, técnicas e influenciador na maneira de atitudes.
1.3 Coordenador – É o elemento que tem como função principal à de planejar , elaborar e
encaminhar o projeto de determinado curso, ficando responsável pela execução,
acompanhamento e avaliação do treinamento.
1.4 Nível Técnico – Formação em curso de nível médio ou curso técnico equivalente,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.5 Graduação – Formação em curso de nível superior fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.6 Pós-Graduação – Refere-se ao aprimoramento profissional do graduado em nível
superior, podendo ser: Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Art. 2° Estabelecer a data de 15 de abril de 2008, como prazo inicial para a celebração da
tabela dos valores-limite.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIS CHAVES VALENTE
Secretário de Estado da Saúde
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
61
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS
PREZADO(A) PARTICIPANTE: Esperamos que a capacitação que você acaba de participar possa contribuir de forma eficiente
no seu desenvolvimento profissional.
Para continuarmos sempre melhorando nossas capacitações pedimos que, criteriosamente, faça sua avaliação, respondendo
integralmente o formulário, ficando a seu critério identificar-se, acrescentar comentário, sugestão ou crítica sempre que julgar
pertinente.
I. A REFERIDA PALESTRA DA CAPACITAÇÃO ATENDEU AS SUAS EXPECTATIVAS:
Totalmente ( ) Parcialmente ( ) Não atendeu ( )
A seguir, indique sua opinião para cada item de acordo com a escala:
1.1.1.1.1.1
II. VAMOS FALAR SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO
1.
Participei com interesse da capacitação.
2.
Acredito que terei oportunidade de aplicação no meu trabalho.
3.
Os conhecimentos oferecidos contribuirão para o crescimento na Instituição.
4.
Percebi um clima de colaboração entre os colegas.
5.
Cumpri o horário com pontualidade.
6.
Sinto-me à vontade para socializar os conhecimentos oferecidos à minha equipe de
trabalho.
7.
Meu grau de satisfação por ter participado desse curso.
III. VAMOS FALAR SOBRE O (A) FACILITADOR(A)
1.
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Demonstrou domínio do conteúdo.
2. Expressou-se com clareza durante as explicações.
3. Oportunizou a participação do grupo
4. Apresentou capacidade de mobilizar os participantes para a aprendizagem.
5. Administração do tempo.
IV. VAMOS FALAR SOBRE A ESTRUTURA GERAL DO EVENTO
6.
Ambiente físico onde o evento foi realizado.
7.
Horário de início das atividades
V.
COMENTÁRIO,
SUGESTÃO
OU
CRÍTICA
QUE
QUEIRA
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
REGISTRA
62
ANEXO X
MODELO DE FREQUÊNCIA
Nome completo
Matrícula
Telefone
E-mail
CPF
Assinatura
63
ANEXO 6.5
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
PASSO1
Área Técnica/Unidade de Saúde
motiva o processo.
1.
2.
PASSO2
O processo é encaminhado para
Superintendência/Coordenadoria a
qual a Área Técnica ou Unidade de
Saúde é subordinada.
1.
2.
PASSO3
O processo é encaminhado para o
Setor de Instrução Processual/GA/,
(CSGDP).
1.
PASSO4
O processo é encaminhado para o
Setor de Administração da Folha de
Pagamento/GA/CSGDP.
A Área Técnica/Unidade de Saúde deve consultar na CSGDP, o banco de
dados dos profissionais credenciados e fazer a seleção do melhor perfil
para execução do projeto de capacitação;
Motivar o processo contendo os documentos (anexados) especificados no
item 3 deste manual.
Analisar importância da qualificação;
Ordenar a despesa.
Comprovar o vinculo de trabalho do(s) instrutor(es) com a SESAU.
1. Realizar cálculos pelos serviços de instrutoria tendo como base o menor
subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor instrutor,
conforme percentuais referenciados no Decreto 25.212.
1.
2.
Verificar se o processo foi instruído conforme orientações contidas neste
manual;
Registrar na planilha do instrutor/servidor o número de aulas a serem
ministradas, respeitando o limite de 120h/ano estabelecido no Decreto
25.212;
Registrar a qualificação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO, inserindo
nome dos capacitados, custos com a ação (pagamento ao instrutor,
passagens, diárias etc) e fonte financiadora do evento.
PASSO5
O processo é encaminhado para o
Setor
de
Qualificação
do
Servidor/GDES/CSGDP.
3.
PASSO6
O processo é encaminhado para
CAE.
1. Analisar o papel estratégico da qualificação para Gestão.
PASSO7
O processo é encaminhado para
SUGEPS.
1. Proceder à dotação orçamentária de acordo com o PAS.
PASSO8
O processo é encaminhado para o
CEPOFC
1. Autorizar da execução financeira, conforme dotação orçamentaria do PAS.
PASSO9
O processo é encaminhado para o
SECON.
1. Emitir a nota de empenho para que se possa autorizar o pagamento de hora
aula ao instrutor.
PASSO10
A Área Técnica/Unidade de Saúde estará autorizada a executar a ação.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
64
ANEXO 6.6
FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM
VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADO
PASSO1
Área Técnica/Unidade de Saúde
emite memorando solicitando o
pagamento da hora aula do curso
realizado.
PASSO2
O processo é encaminhado para
SQS/GDES/CSGDP
PASSO3
O processo é encaminhado para o
CSGF, para pagamento.
PASSO4
O processo é encaminhado para o
SECEX/CSGF
PASSO5
O processo é encaminhado para o
SECON/CSGF
1.
2.
Elaborar memorando de solicitação de pagamento contendo os documentos
(anexados) especificados no item 4 deste manual.
Atestar relatório geral do evento.
1.
2.
Confirmar o número de hora aula ministrada pelo instrutor/servidor;
Confirmar a execução da ação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO.
1.
Autorizar a emissão e pagamento da Ordem Bancaria
1. Emitir Ordem Bancaria
1. Arquivar processo.
MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
65
ANEXO 6.7
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO
CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP
PASSO1
Área Técnica/Unidade de Saúde motiva
o processo.
PASSO2
O processo é encaminhado para
Superintendência/Coordenadoria a qual
a Área Técnica ou Unidade de Saúde é
subordinada.
PASSO3
O processo é encaminhado para o Setor
de Instrução Processual/GA/, (CSGDP)
PASSO4
O processo é encaminhado para o Setor
de Administração da Folha de
Pagamento/GA/CSGDP.
PASSO5
O processo é encaminhado para o Setor
de
Qualificação
do
Servidor/GDES/CSGDP
A Área Técnica/Unidade de Saúde deve instruir processo em consonância com
os itens 6.2, 6.2.1 e 6.4.2 da Instrução Normativa para Capacitação de Recursos
Humanos da SESAU.
1. Analisar importância da qualificação e ordena a despesa
1. Comprovar que o(s) instrutor(es) indicado(s) não pertence(m) ao quadro de
profissionais da SESAU.
1. Realizar cálculos pelos serviços de instrutoria tendo como base a Portaria
140 de 15 de maio de 2008.
1. Verificar se o processo foi instruído conforme orientações contidas neste
manual;
2. Registrar a qualificação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO, inserindo
nome dos capacitados, custos com a ação (pagamento ao instrutor,
passagens, diárias etc) e fonte financiadora do evento.
PASSO6
O processo é encaminhado para CAE.
1. Analisar o papel estratégico da qualificação para Gestão.
PASSO7
O processo
SUGEPS.
é
encaminhado
para
1. Proceder à dotação orçamentária de acordo com o PAS.
PASSO8
O processo é encaminhado para ASTEC.
PASSO9
O processo é
GABIN/SESAU.
encaminhado
para
1. Autorizar o encaminhamento dos autos para PGE, conforme orientações da
ASTEC.
PASSO10
O processo é encaminhado para a PGE.
PASSO11
O processo é
GABIN/SESAU.
1. Analisar o teor jurídico do pleito e encaminhar os autos com as devidas
orientações.
encaminhado
para
PASSO12
O processo é encaminhado para. Área
Técnica/Unidade de Saúde
1. Emitir parecer final a cerca do pleito.
1. Confirmar o retorno dos autos à SESAU;
2. Encaminhar para Área Técnica/Unidade de Saúde solicitante.
1. Dar os encaminhamentos conforme parecer da PGE.
PASSO13
O processo é encaminhado para o
CEPOFC
1. Emitir a nota de empenho para que se possa autorizar o pagamento de hora
aula ao instrutor.
PASSO14
O processo é encaminhado para o
SECON/CSGF
1. Autorizar da execução financeira, conforme dotação orçamentaria do PAS.
PASSO15
A Área Técnica/Unidade de Saúde estará autorizada a executar a ação.
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66
ANEXO 6.8
FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO
CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP
PASSO1
Área Técnica/Unidade de Saúde
emite memorando solicitando o
pagamento da hora aula do curso
realizado.
PASSO2
O processo é encaminhado para
SQS/GDES/CSGDP
PASSO3
O processo é encaminhado para o
CSGF, para pagamento.
PASSO4
O processo é encaminhado para o
SECEX/CSGF
PASSO5
O processo é encaminhado para o
SECON/CSGF
1. Elaborar memorando de solicitação de pagamento contendo os documentos
(anexados) especificados no item 4 deste manual;
2. Atestar Relatório Geral do Evento;
3. Atestar Nota Fiscal de Profissional Autônomo.
1. Confirmar a execução da ação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO
1. Autorizar a emissão e pagamento da Ordem Bancaria
1. Emitir Ordem Bancaria
1. Arquivar o processo.
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67
ANEXO 6.9
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de instrutoria/facilitação de acordo com Decreto nº 25.212, de 06 de
Março de 2013.
2. JUSTIFICATIVA
Realizar atividades relacionadas aos processos educacionais visando capacitar os trabalhadores
da saúde (nome da qualificação).
3. PERÍODO
4. LOCAL
5. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO A SER ADQUIRIDO
6. FONTE DE RECURSO
(
) 141 – Tesouro Estadual (
Saúde/Educação Permanente (
) 120 - Ministério da Saúde (
) Convenio _________________
) 120 - Ministério da
(
__________________________________
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) Outros
68
ANEXO 6.10
Formulário de Cadastro de Profissionais para Pagamento de Hora Aula
DATA DE ADMISSÃO: _______/_______/______
VÍNCULO: (
) EFETIVO (
) COMISSIONADO (
) EXTRA (
) OUTROS
* MATRÍCULA:_______________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________________________________________________
**ESPECIALIDADE:________________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: _______/_______/______
CPF:_____________________________________
SEXO: (
) FEMININO (
) MASCULINO
PIS/PASEP/NT: _________________________________________
RG: ______________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________ DATA DE EXPEDIÇÃO: _____/_______/_____
CONSELHO REGIONAL DE:____________________________ NÚMERO DO CONSELHO:______________________________
(EX: MEDICINA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA TEC...)
ESCOLARIDADE: (
) MÉDIO COMPLETO (
SENSU/ESPECIALIZAÇÃO (
SENSU DOUTORADO (
) SUPERIOR COMPLETO (
) PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO (
) PÓS GRADUAÇÃO LATO
) PÓSGRADUAÇÃO STRICTO
) PÓS-DOUTORADO
OUTROS:________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________Nº_____________________
COMPLEMENTO:_______________________________________________BAIRRO:____________________________________
CEP:______________________________ CIDADE: ________________________________ESTADO:______________________
TELEFONES: (
) __________________________ (
)__________________________(
) _________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________________________________
DADOS BANCÁRIOS
BANCO: ________________________________ AGÊNCIA:__________________ CONTA:_______________________________
OPERAÇÃO: (
) 001- CONTA CORRRENTE PESSOA FÍSICA (
) 013 – CONTA POUPANÇA
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ___________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR:________________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Unidade de Saúde ou Área Técnica
(deve conter número de matrícula e carimbo)
(*) quando for efetivo
(**) somente se for médico
Maceió_____ de____________ de 200___
É obrigatório o preenchimento de todos os campos.
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