CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais
CARTILHA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Elaborado por: Gerência de Orientação aos Sistemas Judiciais Informatizados (GESCOM) e Gerência
de Sistemas Judiciais Informatizados (GEJUD).
Sumário
1) Introdução.............................................................................................................................................2
2) Pré-requisitos para gravação de CNPDP..............................................................................................3
3) Cadastro de CNPDP's...........................................................................................................................5
3.1) Filtros Avançados...............................................................................................................................5
3.2) Cadastramento...................................................................................................................................5
4) Relatório de Erros de Transmissão das CNPDP’s..............................................................................11
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1) Introdução
A nova sistemática para gravação de CNPDP será pelo sistema informatizado RUPE, cujo acesso se dá
pelo endereço rupe.tjmg.jus.br .
Para acessar o RUPE, é preciso informar, no campo ‘usuário’, a matrícula do servidor com a letra
maiúscula, e no campo ‘senha’, a senha do servidor escolhida no primeiro acesso, no menu Cadastro >
Alterar senha. No primeiro acesso, a senha será igual ao usuário. Nos demais acessos, a senha
será aquela escolhida no primeiro acesso.
Após a realização do logon, acessando o menu CNPDP será exibida a tela com as opções abaixo:
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2) Pré-requisitos para gravação de CNPDP
1.
Após apuradas as custas, a Taxa Judiciária ou a sua complementação, penalidade ou outros
valores devidos ao Estado, caberá ao escrivão, na 1ª e na 2ª Instâncias, intimar o advogado ou a parte
devedora, conforme o caso, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, em cumprimento à decisão
judicial.
2.
Compete ao advogado, ou à parte intimada, requerer a juntada do comprovante de pagamento
aos autos do processo judicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
3.
Decorrido o prazo e não havendo quitação e respectiva comprovação do pagamento ou
verificado o seu pagamento a menor, caberá ao escrivão, na 1ª e 2ª Instâncias, certificar o fato nos
autos e expedir a CNPDP.
4. A CNPDP será expedida exclusivamente por meio eletrônico e gravada no RUPE, contendo as
seguintes informações:
a) valor devido, acrescido da multa de 10% (dez por cento) - o sistema acrescenta a multa
automaticamente. O valor devido, para fins de CNPDP, compreende, dentre outras, todas as despesas
referentes aos atos processuais, inclusive aquelas havidas por ocasião da intimação prevista no § 1º do
art. 40 do Provimento-Conjunto 15/2010;
b) data do cálculo e do vencimento;
c) número do processo;
d) nome e qualificação completa de cada parte devedora;
e) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, de cada parte devedora.
5.
A exatidão dos dados lançados na CNPDP é de responsabilidade exclusiva do escrivão.
6.
Em caso de não pagamento da multa penal condenatória, deverá ser expedida a CNPDP
específica e individualizada por réu.
7.
É proibido promover a baixa ou o arquivamento de processos judiciais sem a devida juntada da
comprovação do pagamento das custas finais apuradas ou a expedição da CNPDP.
8.
Os escrivães deverão conferir todos os dados lançados. A importação dos dados é feita
diretamente do SISCOM CARACTER; SIAP; PROJUDI ou PJE e, em caso de devolução de CNPDP por
erro de informações, o processo judicial estará arquivado, implicando em dificuldade para se regularizar
os dados e gerar nova CNPDP (por exemplo, em Belo Horizonte o CEP 30000-000 é inexistente).
9.
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Para que não ocorram inscrições indevidas, os escrivães deverão buscar todos os dados
necessários à expedição da CNPDP, principalmente o número do CPF, inclusive consultando a Rede
INFOSEG, se for o caso (somente o magistrado poderá solicitar o cadastramento de servidor para
acesso à Rede INFOSEG, através do Portal do TJMG na internet, na opção “Corregedoria Sistemas Conveniados – Formulários/Manual”).
10.Se todas as diligências forem realizadas e ainda assim não for localizado o número do CPF, o
escrivão certificará nos autos a impossibilidade de expedição da certidão, ante a ausência de dados, e,
excepcionalmente, procederá à baixa e ao arquivamento do respectivo processo.
11.Não há expedição de CNPDP caso o devedor seja ente público.
12.Não deverão ser encaminhadas certidões quando a parte responsável pelo pagamento das custas
judiciais estiver sob o pálio da assistência judiciária.
13.Não deverão ser encaminhadas certidões de não pagamento de multa quando a destinação dessa
importância for para a parte. (vide anexo da Recomendação 2/CGJ/2012).
14.
Para as guias de recolhimento recebidas na Vara de Execuções Criminais até 30 de março de
2012, compete ao Escrivão da VEC intimar a parte devedora para pagamento das custas, taxa,
despesas processuais e multa penal objeto da condenação e, em caso de não pagamento, expedir a
Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP.
15. Para as guias de recolhimento recebidas a partir de 2 de abril de 2012, caberá ao Escrivão da VEC
intimar a parte devedora somente para o pagamento das despesas processuais, bem como a multa
decorrente de substituição da pena, havidas no curso da execução penal e, em caso de não
pagamento, expedir a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP.
16.
O Escrivão da Vara Criminal procederá à intimação do réu para pagamento das custas, taxa,
despesas processuais e multa penal objeto da condenação, referentes às guias de recolhimento
enviadas à VEC a partir de 2 de abril de 2012, e, em caso de não pagamento, expedir a Certidão de
Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP.
17. As VERBAS INDENIZATÓRIAS e CITAÇÃO POSTAL deverão ser inseridas no campo das
DESPESAS PROCESSUAIS.
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Ícone
Botões Utilizados no RUPE – CNPDP
Funcionalidade
Ação/descrição
Novo
Visualizar/Alterar
Visualizar
Permite cadastrar uma nova CNPDP.
Permite editar uma CNPDP cadastrada. Ou editar dados na
inclusão de Partes ou Valores.
Permite visualizar informações sobre uma CNPDP já
cadastrada.
Cancelar CNPDP
Permite cancelar uma CNPDP.
Excluir
Permite excluir Partes ou Valores.
Relatório em PDF Permite extrair relatório em PDF contendo dados da CNPDP.
Relatório das
Permite consultar inclusões, alterações e edições de uma
Atividades
CNPDP.
Reverter
Cancelamento da
CNPDP
Permite rever o cancelamento de uma CNPDP.
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5) Relatório de Erros de Transmissão das CNPDP’s
Para emitir o relatório, é necessário acessar o menu CNPDP > Relatório de erros de transmissão das
CNPDP´s e realizar a pesquisa por filtros (número CNPDP, número do processo CNJ, número do
processo TJ e/ou data de expedição por período).
É possível visualizar todos os erros clicando em pesquisar, sem preencher os filtros de pesquisas.
Para gerar o relatório em PDF, basta clicar no botão Imprimir.
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