TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE Segurança Social MANUAL PRÁTICO 2014 • 9ª Edição Apelles J. B. Conceição Atualização nº 2 DIREITO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO SEGURANÇA SOCIAL Manual Prático Atualização nº 2 AUTOR Apelles J. B. Conceição EDITOR EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. Rua Fernandes Tomás nºs 76, 78, 80 3000-167 Coimbra Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901 www.almedina.net · [email protected] ISBN ORIGINAL 978-972-40-5582-4 Janeiro, 2015 PÁGINA INTERNET DO LIVRO http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=1146 TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE ATUALIZAÇÃO Nº 2 – JANEIRO 2015 Pág. 106 – no elenco dos valores que constituem base de incidência acrescentar: “O valor mensal atribuído pela entidade patronal ao trabalhador em ‘vales de transportes públicos colectivos’”; Pág. 120 – (nota 90) – valores do quadro da RMMG substituídos pelos valores do quadro 4. aqui actualizado; Pág. 134 – (nota 134) – taxas de juro de mora conforme quadro 4. aqui actualizado; Pág. 153 – (linhas 3 a 5) – desde Janeiro e 2015 o pedido de restituição de contribuições deixa de estar submetido a qualquer prazo. Págs. 256 e 330 substituir quadro do “montante mínimo de pensão” pelo seguinte: Número de anos civis inferior a 15 de 15 a 20 de 21 a 30 superior a 30 Percentagem do IAS 62,485%; 65,548%; 72,332%; 90,416%. 1 Valor ! 261,95 ! 274,79 ! 303,23 ! 379,04 Pág. 312 – (nota 112) – montante da pensão provisória de invalidez conforme quadro 5. aqui actualizado; Pág. 325 – (nota 151) – valor do factor de sustentabilidade conforme quadro 4. aqui actualizado; Págs. 325 e 326 –a pensão antecipada por flexibilização, suspensa até 31 de Dezembro de 2014, desde Janeiro 2015 passou a exigir idade igual ou 1 IAS desde 2009 – € 419,22. 3 DIREITO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO superior a 60 anos e 40 anos de registo de contribuições, nos termos da seguinte tabela: * Com idades certas. Nas restantes situações adicionar nas colunas da idade e na linha correspondente, 0,005 por cada mês de idade a mais. Pág. 427 – montante do complemento por dependência conforme quadro 5. aqui actualizado; Pág. 445 – (notas 20 e 21) – montante da pensão social e invalidez especial conforme quadro 5. aqui actualizado; Pág. 447 – (nota 23) – montante da pensão de viuvez conforme quadro 5. aqui actualizado; Pág. 480 – montante do complemento regional de pensão – valor do 1º escalão: € 53,07 (2015); Pág. 572 – (nota 8) – desde Janeiro de 2015 a exigência de caixa postal electrónica relativamente a trabalhadores independentes passa a ser obrigatória independentemente do escalão; Pág. 689 – substituir o quadro “4. Valores de referência” pelo seguinte: 4. Elementos de referência 2008 Idade de reforma IAS RMMG – Continente - RAA (n + 5%) - RAM (n + 2%) FS Redução Juros de mora – anual (b) - mensal (b) UC (1/4 IAS) 2009 2010 2011 2012 2013 65 anos´ ! 407,41 2015 66 anos ! 419,22 ! 426 ! 450 ! 475 ! 485 ! 447,30 ! 434,52 0,9944 0,56% ! 472,50 ! 459 0,9868 1,32% ! 498,75 ! 484,50 0,9835 1,65% ! 509,25 ! 494,70 0,9608 0,9522 3,92% 4,78% 12% 1% ! 96 2014 0,9686 3,14% 6,351% 0,5293% 7,007% 6,112% 0,5839% 0,5093% ! 102 (a) Outubro ! 505 0,8766* 12,34% ! 530,25 ! 515,10 0,8698* 13,02% 5,535% 0,4613% 5,476% 0,4563% (a) Desde Abril de 2009. (b) Metade se for prestada garantia. * Na situação de invalidez convolada: 2014 – 0,9457 (redução de 5,43%); 2015 – 0,9383 (redução de 6,17%) 4 TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE Pág. 690 – substituir o quadro “5. Prestações com valores mensais fixos” pelo seguinte: 5. Prestações com valores mensais fixos (cont.) 2) Outras prestações Bonificação por deficiência Complemento extraordinário de solidariedade (CES) *** (a) Complemento de pensão por cônjuge a cargo * Complemento por dependência *** - pensionistas em geral - pensionistas de invalidez especial (paramiloidose, doença de Machado Joseph...) Pensão provisória de invalidez Montantes Regime geral Não contributivo ** Até aos 14 anos - ! 59,48 Dos 14 aos 18 anos - ! 86,62 Dos 18 aos 24 anos - ! 115,96 Até aos 69 anos - ! 17,54; __ A partir dos 70 anos – ! 35,06 ! 36,80 *** __ 1º grau: ! 100,77 2º grau: ! 181,38 1º grau: ! 90,69 2º grau: ! 171,30 1º grau - ! 100,77 2º grau - ! 181,38 ! 201,53 __ Pensão social (invalidez e velhice) *** . geral . Invalidez especial (Paramiloidose, doença de Machado Joseph, esclerose múltipla, foro oncológico...) Pensão de viuvez *** Pensão do regime especial das actividades agrícolas *** Subsídio por assistência de 3ª pessoa (descendentes) Subsídio mensal vitalício (! 201,53) ! 219,07 ou ! 236,59 (b) ! 261,95 __ ! 120,92 (! 241,82) ! 259,36 ou ! 276,88 (b) __ ! 88,37 (! 176,76) ! 193,99 ou ! 211,39 (b) __ * Grupo fechado – pensões atribuídas até Dez 1993. ** Aplicável a regimes equiparados (transitório de trabalhadores agrícolas ou de nula ou reduzida base contributiva) *** 14 mensalidades anuais. (a) Acresce oficiosamente às prestações não contributivas e ao subsídio mensal vitalício. (b) Com o complemento extraordinário de solidariedade com menos de 70 anos ou 70 ou mais anos que acresce oficiosamente. NB: os valores indicados neste quadro devem ser tidos em conta nos restantes quadros descritivos das prestações correspondentes. 5