TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE
Segurança Social
MANUAL PRÁTICO
2014 • 9ª Edição
Apelles J. B. Conceição
Atualização nº 2
DIREITO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
SEGURANÇA SOCIAL
Manual Prático
Atualização nº 2
AUTOR
Apelles J. B. Conceição
EDITOR
EDIÇÕES ALMEDINA, S.A.
Rua Fernandes Tomás nºs 76, 78, 80
3000-167 Coimbra
Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901
www.almedina.net · [email protected]
ISBN ORIGINAL
978-972-40-5582-4
Janeiro, 2015
PÁGINA INTERNET DO LIVRO
http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=1146
TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE
ATUALIZAÇÃO Nº 2 – JANEIRO 2015
Pág. 106 – no elenco dos valores que constituem base de incidência acrescentar:
“O valor mensal atribuído pela entidade patronal ao trabalhador em
‘vales de transportes públicos colectivos’”;
Pág. 120 – (nota 90) – valores do quadro da RMMG substituídos pelos valores do
quadro 4. aqui actualizado;
Pág. 134 – (nota 134) – taxas de juro de mora conforme quadro 4. aqui actualizado;
Pág. 153 – (linhas 3 a 5) – desde Janeiro e 2015 o pedido de restituição de contribuições deixa de estar submetido a qualquer prazo.
Págs. 256 e 330 substituir quadro do “montante mínimo de pensão” pelo seguinte:
Número de anos civis
inferior a 15
de 15 a 20
de 21 a 30
superior a 30
Percentagem do IAS
62,485%;
65,548%;
72,332%;
90,416%.
1
Valor
! 261,95
! 274,79
! 303,23
! 379,04
Pág. 312 – (nota 112) – montante da pensão provisória de invalidez conforme
quadro 5. aqui actualizado;
Pág. 325 – (nota 151) – valor do factor de sustentabilidade conforme quadro 4.
aqui actualizado;
Págs. 325 e 326 –a pensão antecipada por flexibilização, suspensa até 31 de
Dezembro de 2014, desde Janeiro 2015 passou a exigir idade igual ou
1
IAS desde 2009 – € 419,22.
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DIREITO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
superior a 60 anos e 40 anos de registo de contribuições, nos termos da
seguinte tabela:
* Com idades certas. Nas restantes situações adicionar nas colunas da idade e na linha correspondente,
0,005 por cada mês de idade a mais.
Pág. 427 – montante do complemento por dependência conforme quadro 5. aqui
actualizado;
Pág. 445 – (notas 20 e 21) – montante da pensão social e invalidez especial conforme quadro 5. aqui actualizado;
Pág. 447 – (nota 23) – montante da pensão de viuvez conforme quadro 5. aqui
actualizado;
Pág. 480 – montante do complemento regional de pensão – valor do 1º escalão:
€ 53,07 (2015);
Pág. 572 – (nota 8) – desde Janeiro de 2015 a exigência de caixa postal electrónica
relativamente a trabalhadores independentes passa a ser obrigatória
independentemente do escalão;
Pág. 689 – substituir o quadro “4. Valores de referência” pelo seguinte:
4. Elementos de referência
2008
Idade de reforma
IAS
RMMG
– Continente
- RAA (n + 5%)
- RAM (n + 2%)
FS
Redução
Juros de mora
– anual (b)
- mensal (b)
UC (1/4 IAS)
2009
2010
2011
2012
2013
65 anos´
! 407,41
2015
66 anos
! 419,22
! 426
! 450
! 475
! 485
! 447,30
! 434,52
0,9944
0,56%
! 472,50
! 459
0,9868
1,32%
! 498,75
! 484,50
0,9835
1,65%
! 509,25
! 494,70
0,9608
0,9522
3,92%
4,78%
12%
1%
! 96
2014
0,9686
3,14%
6,351%
0,5293%
7,007%
6,112%
0,5839% 0,5093%
! 102 (a)
Outubro
! 505
0,8766*
12,34%
! 530,25
! 515,10
0,8698*
13,02%
5,535%
0,4613%
5,476%
0,4563%
(a) Desde Abril de 2009.
(b) Metade se for prestada garantia.
* Na situação de invalidez convolada: 2014 – 0,9457 (redução de 5,43%); 2015 – 0,9383 (redução de 6,17%)
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TÍTULO DO CAPÍTULO CORRESPONDENTE
Pág. 690 – substituir o quadro “5. Prestações com valores mensais fixos” pelo
seguinte:
5. Prestações com valores mensais fixos (cont.)
2) Outras prestações
Bonificação por deficiência
Complemento extraordinário de
solidariedade (CES) ***
(a)
Complemento de pensão por cônjuge a cargo
*
Complemento por dependência ***
- pensionistas em geral
- pensionistas de invalidez especial (paramiloidose, doença de Machado Joseph...)
Pensão provisória de invalidez
Montantes
Regime geral
Não contributivo **
Até aos 14 anos - ! 59,48
Dos 14 aos 18 anos - ! 86,62
Dos 18 aos 24 anos - ! 115,96
Até aos 69 anos - ! 17,54;
__
A partir dos 70 anos –
! 35,06
! 36,80 ***
__
1º grau: ! 100,77
2º grau: ! 181,38
1º grau: ! 90,69
2º grau: ! 171,30
1º grau - ! 100,77
2º grau - ! 181,38
! 201,53
__
Pensão social (invalidez e velhice) ***
. geral
. Invalidez especial (Paramiloidose, doença
de Machado Joseph, esclerose múltipla, foro
oncológico...)
Pensão de viuvez ***
Pensão do regime especial das actividades
agrícolas ***
Subsídio por assistência de 3ª pessoa
(descendentes)
Subsídio mensal vitalício
(! 201,53)
! 219,07 ou ! 236,59 (b)
! 261,95
__
! 120,92
(! 241,82)
! 259,36 ou ! 276,88 (b)
__
! 88,37
(! 176,76)
! 193,99 ou ! 211,39 (b)
__
* Grupo fechado – pensões atribuídas até Dez 1993.
** Aplicável a regimes equiparados (transitório de trabalhadores agrícolas ou de nula ou reduzida base
contributiva)
*** 14 mensalidades anuais.
(a) Acresce oficiosamente às prestações não contributivas e ao subsídio mensal vitalício.
(b) Com o complemento extraordinário de solidariedade com menos de 70 anos ou 70 ou mais anos que
acresce oficiosamente.
NB: os valores indicados neste quadro devem ser tidos em conta nos restantes
quadros descritivos das prestações correspondentes.
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