PORTARIA Nº 174, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e NOMEIA
COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Garças, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do
artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a Portaria de Instauração de Inquérito Civil do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso – SIMP 000414-045/2014;
Considerando a solicitação através de Comunicação Interna do Setor Jurídico;
Considerando ainda o artigo 187 e seguintes, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Município de Alto Garças, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelos servidores: Dinorá Santana
Ribeiro, Silvana Soares Venero da Silva , Marcolina de Oliveira, Vanessa Oliveira Paes e
Valentin Neder.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será
composta pelos servidores e integrantes do Quadro Efetivo desta instituição.
1. Dalzirene Ribeiro e Silva, CPF/MF -317.855.301-00, matrícula nº 186,
Presidente;
2. Sônia Vilela de Almeida, CPF/MF - 580.574.801-06, matrícula nº 13, Membro
3. Deucélia Regina da Silva, CPF/MF-496.096.961-04, matrícula nº 23, Membro;
Art. 3º - A Comissão criada de conformidade com o artigo anterior deverá proceder à
instauração de Processo Administrativo, com finalidade de apurar os fatos relatados de
possíveis irregularidades praticadas pelos servidores:Dinorá Santana Ribeiro, Silvana
Soares Venero da Silva , Marcolina de Oliveira, Vanessa Oliveira Paes e Valentin Neder.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final,
dando ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT,
em 13 de Novembro de 2014.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT.
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PORTARIA Nº 174, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.