Portuguese
Imposto sobre
o Rendimento
Segurança
Social
Salário
Mínimo Nacional
Imposto sobre o Valor
Acrescentado
Vem trabalhar no RU?
Vamos mostrar-lhe como pagar
os seus impostos.
Trabalhar no RU
Importação de
mercadorias para o RU
Serviço ao Cliente
Prioridades
Impostos e Segurança Social
O seu número da Segurança Social
Working Tax Credit (Bónus Fiscal para Trabalhadores)
Trabalho para um empregador
Salário Mínimo Nacional
Trabalho por conta própria
Registo como trabalhador independente
Autoliquidação tributária
Trabalho no sector da construção civil
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Venda de álcool
Mercadorias trazidas consigo
Impostos e direitos alfandegários
Envio de mercadorias por correio para o RU
Imposto indirecto
A nossa promessa
Compromisso da HM Revenue & Customs
Resolução de problemas
Clientes com necessidades especiais
Bem-vindo!
Ao vir para o RU, poderá estar à procura de trabalho ou ter já um emprego
à sua espera.
Para muitos, esta será a primeira vez que vivem e trabalham fora do seu
país de origem.
Este guia explica os nossos sistemas para
• Imposto sobre o rendimento e segurança social e
• Impostos e direitos alfandegários.
Este guia é da autoridade fiscal e aduaneira britânica, Her Majesty's
Revenue & Customs (HMRC). Explica os sistemas que deverá conhecer se
vier trabalhar no RU. E diz-lhe também o que tem que fazer e como
podemos ajudá-lo.
Trabalho no RU
Prioridades
Impostos e Segurança Social
Se trabalhar no RU, terá normalmente que pagar impostos e contribuições
para a Segurança Social sobre o seu salário. O montante a pagar e a forma
de efectuar o pagamento dependem de
• quanto ganha e
• se trabalha para um empregador ou por conta própria.
Para ver as actuais taxas de impostos e de contribuição para a Segurança
Social expectáveis no seu caso, aceda a www.hmrc.gov.uk/rates/index.htm
eses até me
“Esperei alguns m
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registar, mas que
o levou muito
feito antes – até nã e é bom
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tempo a resolver
dar o meu
sentir que estou a
mia
contributo”. Noé
Você paga
• Impostos para serviços tais como o ensino e os cuidados de saúde e
• Contribuições para a Segurança Social para obter certos benefícios e
uma pensão de reforma do estado.
Se trabalha para alguém é “empregado”. A pessoa para quem trabalha é o
seu empregador. O seu empregador deduzirá os impostos e a contribuição
para a Segurança Social do seu salário e pagá-los-á à HMRC. No final do
ano fiscal (5 de Abril), o seu empregador entregar-lhe-á o formulário
modelo P60, End of Year Certificate (Certificado de Final de Ano), que
indica o total do seu salário, impostos e contribuições para a Segurança
Social referentes ao ano transacto.
Se trabalhar por conta própria, será responsável por pagar-nos,
directamente, os seus impostos e contribuições para a Segurança Social.
Pode encontrar mais informação sobre as contribuições para a Segurança
Social on-line em www.hmrc.gov.uk/nic/work/ni-uk.htm
O seu número da Segurança Social
Para trabalhar no Reino Unido, necessita de ter um número da Segurança
Social. Este serve para controlar o montante de contribuições para a
Segurança Social que pagou. Se não tiver número da Segurança Social,
deverá pedi-lo. Contacte o serviço de atribuição de número da Segurança
Social do Jobcentre Plus pelo telefone 0845 600 0643, de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
Para mais informação sobre como pedir um número da Segurança Social,
aceda a www.dwp.gov.uk/lifeevent/benefits/ni_number.asp
Para mais informação sobre os tipos de prova de que necessitará para pedir um
número da Segurança Social, aceda a
www.dwp.gov.uk/lifeevent/benefits/ni_number.asp
Working Tax Credit (Bónus Fiscal para Trabalhadores)
É possível que tenha direito a Working Tax Credit se trabalhar mas tiver
um salário baixo. O dinheiro destina-se a ajudá-lo a pagar as despesas do
dia-a-dia. Pode obtê-lo, mesmo que não pague impostos. Se parar de
trabalhar ou mudar de emprego, deverá informar-nos.
Para mais informação
• aceda a www.hmrc.gov.uk/taxcredits/
• contacte a Linha de Ajuda sobre Bónus Fiscais, telefone 0845 300 3900
(+44 289 090 8316 de fora do RU). As linhas estão abertas das 08h00 às
20h00, de segunda a sexta-feira.
Enquanto estiver no Reino Unido, poderá estar sujeito ao pagamento de
impostos no Reino Unido sobre rendimentos ou ganhos de capital
provenientes do estrangeiro. Existem regras especiais e poderá encontrar mais
informação em www.hmrc.gov.uk/nonresidents/coming_to_the_uk.htm. Isto
é particularmente importante se ganhar mais de £ 2.000 provenientes do
estrangeiro, em qualquer ano fiscal, e tiver estado no Reino Unido por mais
de sete dos últimos dez anos.
Trabalho para um empregador
Salário Mínimo Nacional
Quando começar a trabalhar, o seu empregador dar-lhe-á um formulário
modelo P46, Employee without a P45 (Empregado sem um P45), para
preencher. Se necessitarmos de mais informação, contactá-lo-emos. Por lei, o
seu empregador tem que lhe pagar pelo menos o salário mínimo. Há níveis
diferentes de salário mínimo para grupos de trabalhadores diferentes. Os
níveis podem variar anualmente.
Para saber quais são os níveis salariais actuais
• aceda a www.direct.gov.uk/nmw
• contacte a Linha de Ajuda sobre o Salário Mínimo Nacional, pelo telefone
0845 6000 678. As linhas estão abertas entre as 09h00 e as 17h00, de
segunda a sexta-feira.
Pode solicitar mais informação sobre salários ao Department for Business,
Enterprise and Regulatory Reform (Departamento para a Promoção dos
Negócios e Empresas e para a Reforma Regulamentar). Aceda a
www.berr.gov.uk/employment/pay
, portanto
“Não tenho um salário grande
Credits,
é bom saber que, com os Tax
tra para
tenho um pouco de dinheiro ex
nciais do
me ajudar nas despesas esse
dia-a-dia.” José
Trabalho por conta própria
Registo como trabalhador independente
Se trabalhar por conta própria, ou estabelecer o seu próprio negócio no
RU, pertence à categoria de trabalhadores independentes e deverá
registar-se como tal.
A forma mais fácil de fazer isto é telefonar para a Linha de Ajuda para
Trabalhadores Independentes Recém-Estabelecidos. Ou pode preencher o
formulário Becoming self-employed and registering for National Insurance
contributions and/or tax – CWF1 (Trabalho por Conta Própria e Registo
para Contribuições para a Segurança Social e/ou Impostos – CWF1), que
pode obter on-line em www.hmrc.gov.uk/forms/cwf1.pdf
Para mais informação sobre trabalho por conta própria
• aceda a www.hmrc.gov.uk/selfemployed
• contacte a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes RecémEstabelecidos pelo telefone 0845 915 4515. As linhas estão abertas entre
as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Autoliquidação Tributária
Se é trabalhador independente, pagará impostos e contribuições para a
Segurança Social, nos termos do regime de Autoliquidação Tributária, e
deve conservar registos que mostrem o que ganhou e o que gastou.
Pagará impostos e contribuições para a Segurança Social preenchendo um
formulário chamado Self Assessment tax return (Declaração de
Rendimentos de Autoliquidação Tributária).
Para mais informação sobre a Autoliquidação Tributária e a declaração de
rendimentos para a Autoliquidação Tributária
• aceda a www.hmrc.gov.uk/sa
• contacte a Linha de Ajuda sobre a Autoliquidação Tributária pelo
telefone 0845 900 0444. As linhas estão abertas entre as 08h00 e as
20h00, diariamente, excepto Dia de Natal, Boxing Day (26 de Dezembro)
e Dia de Ano Novo.
Para mais informação sobre como manter os registos contabilísticos
apropriados
• aceda a www.hmrc.gov.uk/startingup/keeprecs.htm ou
• contacte a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes RecémEstabelecidos pelo telefone 0845 915 4515. As linhas estão abertas entre
as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Trabalho no sector da construção civil
Se quiser trabalhar no sector da Construção Civil, deve registar-se como
trabalhador independente e deve também registar-se no Plano do Sector
da Construção Civil.
Para se registar como trabalhador independente, contacte a Linha de
Ajuda para Trabalhadores Independentes Recém-Estabelecidos pelo
telefone 0845 915 4515.
Para se registar no Plano do Sector da Construção Civil, contacte a Linha de
Ajuda do Plano do Sector da Construção Civil pelo telefone 0845 366 7899.
As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, diariamente, excepto
Dia de Natal, Boxing Day (26 de Dezembro) e Dia de Ano Novo.
Para mais informação sobre o Plano do Sector da Construção Civil
• aceda a www.hmrc.gov.uk/new-cis
• contacte a Linha de Ajuda do Plano do Sector da Construção Civil.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA é um imposto cobrado sobre mercadorias e alguns serviços importados
para o RU. Se tiver um negócio, poderá ter que efectuar o registo IVA.
Para saber se deve efectuar o registo IVA, consulte o VAT Guide (Notice 700)
[Guia sobre o IVA (Nota 700)]. Este pode ser obtido
• on-line, em www.hmrc.gov.uk/VAT
• solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo
telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas
estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Venda de álcool
Se estabelecer um negócio relacionado com álcool, e desejar trazer álcool
para o RU, deve conhecer as regras e procurar aconselhamento
profissional.
Para mais informação, veja Registered Excise Dealers and Shippers (Notice 203),
and Occasional Importers – EU trade in excise goods (Notice 204)
[Comerciantes e Importadores de Artigos Tributáveis Registados (Nota 203) e
Importadores Ocasionais – Comércio da UE em artigos tributáveis (Nota 204)].
Este pode ser obtido
• on-line, em www.hmrc.gov.uk
• solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo
telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas
estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Importação de
mercadorias para o RU
Mercadorias trazidas consigo
Impostos e direitos alfandegários
Se estiver a viajar de outro país para o Reino Unido, há limites
relativamente à quantidade e ao tipo de artigos que pode trazer consigo.
Algumas mercadorias são completamente proibidas.
Para se informar sobre o que pode trazer para o RU e em que quantidades,
consulte A Customs Guide for Travellers entering the UK (Notice 1) (Guia
Aduaneiro para Viajantes que entram no RU (Nota 1)). Este pode ser obtido
• on-line, em www.hmrc.gov.uk
• solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo
telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas
estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Se trouxer mais do que está autorizado, poderá ter que pagar impostos e
direitos sobre as mercadorias.
Se trouxer mais do que está autorizado e não nos disser, as suas
mercadorias poderão ser-lhe confiscadas e não lhe ser devolvidas. Isto
inclui qualquer veículo que utilize para as transportar.
Se trouxer álcool
Qualquer álcool que trouxer deve ser para seu uso pessoal. Se trouxer
álcool para o RU e desejar vendê-lo, trataremos isto como um negócio e
deverá pagar impostos e direitos sobre o mesmo.
Para mais informação, veja Registered Excise Dealers and Shippers (Notice
203), and Occasional Importers – EU trade in excise goods (Notice 204)
[Comerciantes e Importadores de Artigos Tributáveis Registados (Nota 203)
e Importadores Ocasionais – Comércio da UE em artigos tributáveis (Nota
204)]. Este pode ser obtido
• on-line, em www.hmrc.gov.uk
• solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo
telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas
estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Envio de mercadorias por correio para o RU
Imposto indirecto
Se enviar por correio certas mercadorias do estrangeiro para o RU, por
exemplo, cigarros e tabaco, álcool e ofertas, terá que pagar Imposto
Indirecto (Excise Duty). A forma de o pagar depende do local de envio.
Se não pagar os impostos, poderemos confiscar as mercadorias e não as
devolver.
• De dentro da União Europeia (UE)
Se enviar por correio mercadorias de dentro da UE, deve providenciar para
que alguém no RU pague os impostos.
• De fora da União Europeia (UE)
Se enviar por correio mercadorias de fora da UE, deve preencher uma
etiqueta de declaração alfandegária, Modelo CN22 ou CN23, que pode
obter nos Correios do país do qual vai enviar as mercadorias. No RU,
calcularemos os impostos e IVA que terá que pagar antes de poder
levantar a encomenda do seu centro local de tratamento de correio.
Para mais informação, consulte A guide for international post users
(Notice 143) [Guia para utentes internacionais dos correios (Nota 143)].
Este pode ser obtido
• on-line em www.hmrc.gov.uk
• solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação pelo
telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas
estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira.
Serviço ao Cliente
A nossa promessa
Compromisso da HM Revenue & Customs
O nosso objectivo é proporcionar-lhe um serviço de alta qualidade com
orientação simples, clara e precisa.
Comprometemo-nos a
• sermos profissionais e prestáveis
• agirmos com integridade e justiça e
• tratarmos os seus assuntos com a maior confidencialidade e de acordo
com a lei.
Visamos tratar dos seus assuntos com rapidez e precisão, para que receba
ou pague apenas o montante certo devido.
Resolução de problemas
Se não estiver satisfeito com o nosso serviço, informe a pessoa que tratar
dos seus assuntos do que está errado. Trabalharemos o mais rapidamente
possível para solucionar os problemas e a sua reclamação.
Se ainda assim continuar insatisfeito, peça para a sua reclamação ser
encaminhada para o Gestor de Reclamações.
Clientes com necessidades especiais
Oferecemos uma gama de serviços para clientes com necessidades
especiais, tais como
• acesso para cadeiras de rodas a quase todos os Centros de Informação
da HMRC
• ajuda no preenchimento de formulários
• para pessoas com problemas de audição
- RNID Typetalk
- sistemas de indução em circuito fechado.
Podemos também providenciar apoio adicional, tal como:
• visitas domiciliárias, se tiver mobilidade limitada ou responsabilidades
como cuidador e não conseguir deslocar-se a um dos nossos Centros
de Informação
• serviços de interpretação
• interpretação em linguagem gestual
• folhetos em letra grande, Braille e áudio.
Para pormenores completos, por favor
• aceda a www.hmrc.gov.uk/enq ou
• contacte-nos. Poderá encontrar-nos na lista telefónica em
HM Revenue & Customs.
via
“Foi bom saber que ha
sse
alguém com quem pude
das
falar, quando tive dúvi
ativas.
sobre as minhas altern
a
E eles até me ajudaram
preencher os meus
ação de
formulários de declar
impostos”. Noémia
www.hmrc.gov.uk
Este guia é da autoridade fiscal e aduaneira britânica, HM Revenue &
Customs (HMRC). Explica os sistemas que deverá conhecer se vier trabalhar
no RU. E diz-lhe também o que tem que fazer e como podemos ajudá-lo.
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