Interessado: Prof. Paulo Sérgio Cantanheide Ferreira
UEG – Câmpus Goiás
Assunto: PPC – Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas
respectivas Literaturas para renovação de reconhecimento
Relatora: Brandina Fátima M. de Castro Andrade
Processo: 201400020019553
Distribuído em: 07/10/2015
Parecer CG N.º.: 177/15
Turno
Modalidade
Duração do Curso
Início de vigência da Matriz
Total de Vagas do Processo Seletivo 2015/1
Temporalidade do Vestibular
Noturno
Licenciatura
4 anos
2015/1
40
Anual
ANÁLISE E VOTO
I - O Projeto Pedagógico do Curso – PPC de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa,
Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas, atende ao disposto nas Resoluções e Pareceres do CNE/CES Diretrizes Curriculares de Letras, Resolução CNE/CES com relação a hora aula, Resoluções das Diretrizes
Curriculares específicas para cursos de Licenciatura e as Diretrizes do Desenvolvimento Curricular. II - O PPC
foi discutido e aprovado nos Órgãos Colegiados da UEG Campus Goiás. III - Os autos foram instruídos em
conformidade com a Resolução CEE Pleno Nº 2/2006 e o curso foi reconhecido pela Portaria nº 305/1985-CNE.
VOTO FAVORÁVEL
À aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa,
Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas, da UEG Campus Goiás, para Renovação de Reconhecimento do
Curso, com carga horária de 3.540 horas para os ingressantes a partir de 2015/1 com integralização curricular
no mínimo de 4 anos e máxima de 6 anos, chancela da Matriz Curricular/2015 e convalidação de todos os atos
pedagógicos praticados pelo Curso anterior a 2015/1.
Que sejam atendidas as recomendações citadas a seguir:
Recomendações: I - item 9.3.2: acrescentar como as ações de políticas ambientais serão abordadas no
Curso. II- A distribuição da carga horária, por períodos letivos, exige aulas aos sábados. III - Operacionalmente
sugerimos usar a semipresencialidade, nos limites da lei e com exceção do Núcleo Livre, para minimizar a
oferta disciplinas aos sábados; IV – alterar o texto ENADE de " para emissão de histórico escolar" para "
componente curricular obrigatório à integralização curricular". V - O PPC deverá ser ajustado sob
responsabilidade do NDE e orientações da PrG, até 31/05/2016. VI - Uma cópia deste Parecer deverá ser
enviada a UEG Câmpus Goiás para conhecimento e providências.
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Prof. Paulo Sérgio Cantanheide Ferreira UEG – Câmpus Goiás