Ofício Conjunto nº. 004/14-CRP
CRP-12-SinPsi/SC
Florianópolis, 16 de maio de 2014.
Exmo. Sr.
Paulo Sergio de Araújo (Sergio Cunha)
Prefeito do Município de Garopaba
Pça.. Governador Ivo Silveira, 296 - Centro
Garopaba – SC -CEP: 88495-000
000
Enviado para o e-mail: [email protected]
Ref.: Contra os baixos salários para os cargos de Psicólogo no
Edital de processo seletivo
letivo simplificado n. 006/2014.
Exmo. Prefeito,
O Conselho Regional de Psicologia (CRP-12)
(CRP 12) e o Sindicato dos Psicólogos de Santa
Catarina (SinPsi-SC),
), vem perante Vossa Excelência, manifestar seu repúdio frente aos baixos
salários propostos para os cargos de PSICÓLOGO (profissão de nível superior reconhecida e
regulamentada por Lei Federal nº 4.119/62), no Processo seletivo de Edital número 006/2014,
006/2014 sob
responsabilidade da Administração Pública do Município de Garopaba - Santa Catarina.
O referido processo seletivo prevê um salário de R$ 796,59 (Setecentos e noventa e seis
reais e cinquenta e nove centavos) para o cargo supramencionado, o que demonstra
demon
um claro
vilipendiamento da profissão.
Neste sentido, o processo seletivo de Garopaba ofertado através do edital no 006/2014,
define uma remuneração que não possui respaldo sequer em pesquisas de mercado, sendo que tal valor
encontra-se muito abaixo do praticado no estado de Santa Catarina.
A remuneração proposta demonstra, por parte da Gestão Pública, o desconhecimento e o
não reconhecimento e devida valorização destes profissionais que estão diretamente inseridos nas
políticas públicas, principalmente
ente de Saúde, Assistência Social e Educação, como profissionais
fundamentais que são na construção de Políticas Públicas qualificadas. Deixa explícita ainda, a não
observância por parte da Gestão Pública de Garopaba quanto às competências, responsabilidades
responsabilidad e
atribuições específicas da profissão, principalmente, no que se refere ao cuidado com a subjetividade
dos usuários dos serviços públicos, bem como a dimensão da elaboração e implementação de
estratégias de garantia dos seus direitos sociais.
Face à desvalorização constatada no referido edital, vale lembrar que a profissão aqui
mencionada possui um Código de Ética Profissional que prevê investimentos
SEDE - Rua Professor Bayer Filho, 110 – Coqueiros – Florianópolis – CEP 88080-300
Fone/fax: (48) 3244-4826
3244
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ESCRITÓRIO SETORIAL OESTE – Ed. Lazio Executivo, Rua Porto Alegre, 427-D,
427
Sala 802
– Centro – Chapecó – CEP 89.802-130 Fone/fax: (49) 3304-0388 – e-mail
[email protected]
@crpsc.org.br
necessários para qualificação profissional assim como o comprometimento para com a profissão e a
sociedade. As entidades representativas da profissão citada não podem eximir-se
eximir
de sua
responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação de serviços públicos à população
está diretamente relacionada às boas condições e relações de trabalho.
trab
Destacamos que no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento desta, será
encaminhado o presente repúdio à nota pública, para que assim seja possível um maior alcance de
nossas reivindicações, bem como considerando o direito de expressão insculpido
insc
na Constituição
Federal da República.
Por último, alertamos que, se tal processo seletivo mantiver estas condições de ingresso
para os profissionais da Psicologia, inevitavelmente, terá seu projeto com perspectivas de rupturas, seja
pela consequentee rotatividade de profissionais, seja pela precariedade das condições e relações de
trabalho. Ademais, trata-se
se de vínculo empregatício com iminentes riscos de questionamentos
judiciais, de modo que se revela por parte do Gestor Público de Garopaba, o descomprometimento
desc
com a qualidade dos serviços públicos prestados à população do Município.
Nesse sentido, as entidades subscritas desejam ainda o agendamento de reunião para tratar
do tema acima exposto.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
Presidente do CRP-12
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DE SANTA CATARINA
Presidente do SINPSI-SC
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