Reflexões sobre a política de educação
no Brasil, as DCNs e o âmbito
profissional farmacêutico
VIII Encontro de Coordenadores de Cursos de Farmácia
I Encontro de Cursos de Farmácia
Paulo Roberto Boff
Rosana Isabel dos Santos
Brasília, 2012
Questionamentos recorrentes nas Plenárias do
Conselho Federal de Farmácia
Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES 02/2002)
garantem o desenvolvimento das competências gerais e específicas do
farmacêutico?
Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não privativa?
São adequadas às características regionais?
É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha?
Há riscos de perda de identidade profissional?
O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF para os
farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito profissional?
Qual é o impacto da LDB na educação superior: Quantidade ou qualidade?
Passados 10 anos das DCNs, qual é o legado?
Âmbito profissional e educação
farmacêutica
Breve histórico***
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
Farmácia magistral e produção de medicamentos
Análises reclamadas pela clínica médica
Função de químico bromatologista.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
57 resoluções que tratam do âmbito profissional
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
1988
1996
2002
...
Currículo Mínimo
Estabelecimento do binômio Farmácia-Bioquímica
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
1996
2002
...
Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de
1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
1996
2002
...
Art. 1º - São atribuições privativas dos
profissionais farmacêuticos.
Medicamentos:
Indústria farmacêutica
Controle de qualidade
Extratos opoterápicos
Magistério superior das ciências
farmacêuticas
Farmácia magistral homeopática e
alopática
Dispensação e atenção farmacêutica na
farmácia comunitária e hospitalar
Vigilância sanitária
Perícias técnico-legais.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Art. 2º - São atribuições dos
profissionais farmacêuticos, as seguintes
atividades afins, respeitadas as
modalidades profissionais, ainda que
não privativas ou exclusivas.
Análises clínicas e toxicológicas:
Análises para fins clínicos
Banco de sangue
1996
Citogenética humana
2002
Análises toxicológicas
...
Imunogenética e histocompatibilidade
Magistério superior.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
1996
2002
...
Art. 2º - São atribuições dos
profissionais farmacêuticos, as seguintes
atividades afins, respeitadas as
modalidades profissionais, ainda que
não privativas ou exclusivas.
Alimentos:
Análises bromatológicas
Desenvolvimento e controle de
qualidade de alimentos
Análises toxicológicas
Liofilização
Magistério superior
Controle e tratamento de água
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Caminhos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Art. 2º - São atribuições dos profissionais
farmacêuticos, as seguintes atividades
afins, respeitadas as modalidades
profissionais, ainda que não privativas
ou exclusivas.
Outros
Biologia molecular;
Indústria de correlatos (higienizantes,
1996
2002
...
cosméticos, desinfetantes, antissépticos,
etc);
Produtos químicos para fins veterinários;
Insumos farmacêuticos;
Radiofármacos;
Reativos e reagentes diagnósticos.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
Direito universal à saúde Lei 8080/90 – SUS (de
concepção socialista) como protagonista na
formação em saúde
Direito universal à educação LDB 1996
(concepção neoliberal) - expansão do ensino superior
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
Autonomia às universidades e
estímulo a criação de novas
instituições.
Fim dos currículos mínimos para
cursos de graduação.
Desregulamentação do ensino
superior com a flexibilização para a
autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e de
instituições particulares.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
Fim das habilitações nas carreiras: Fim
da Bioquímica e suas habilitações.
Instituiu-se as diretrizes gerais:
Referencial indicativo na elaboração
de currículos;
Visando assegurar flexibilidade e
qualidade na formação.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
Redução dos investimentos governamentais para as
instituições federais de ensino superior (ao mesmo
tempo em que as incentivava a expandir a oferta
de vagas).
Lógica da competitividade: Ao “mercado” foi
delegada a regulação e a função indireta de induzir
o aumento da “qualidade” das instituições de
ensino.
Na ausência de um controle rígido do Estado para
a abertura de novos cursos, a avaliação foi tomada
como elemento norteador para a continuidade dos
mesmos.
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
Expansão das escolas de
farmácia no Brasil
“Indicadores quantitativos da educação
farmacêutica”
(apresentação da Comensino e CAEF)
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
Brasil: 416 (públicos e privados); população: 200
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
Número de cursos de farmácia
(panorama)
milhões
Argentina:17 (públicos); pop:40 milhões
Mexico: 65 (públicos e privados); pop: 110
milhões
Uruguay: 01 (público); pop: 3,5 milhões
Paraguay: 03 (públicos e privados)
Perú: 22 (17 reconhecidos)
El Salvador: 03 (públicos e privados)
EUA:94 (públicos e privados); pop: 300 milhões
Europa = cerca de 200
Âmbito profissional farmacêutico e Política
Educacional: Conflitos
1931
Decreto 20.377
1960
Criação CFF
1969
Resolução 04
1981
Decreto 85.878
1988
Constituição Federal
1996
LDB
2002
Diretrizes Curriculares
...
Diretrizes curriculares nacionais do curso
de graduação em farmácia
Resolução CNE/CES 02/2002
GENERALISTA
HUMANISTA
CRÍTICA
REFLEXIVA
Articulação com as diretrizes do SUS
Resolução CNE/CES 02 (19/02/2002)
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES GERAIS
1. Atenção à saúde
2. Tomada de decisões
3. Comunicação
4. Liderança
5. Administração e gerenciamento
6. Educação permanente
Competências e habilidades específicas:
“macro- áreas”
Fármacos e medicamentos = 17
Análises clínicas e toxicológicas = 08
Controle, produção e análise de alimentos = 02
02
comuns às três macro
macro--áreas = 07
Competências e habilidades
habilidades::
• Gerais
• Específicas
Reflexivo?
Crítico?
FÁRMACOS E
MEDICAMENTOS
Humanista?
CONTROLE, PRODUÇÃO
E ANÁLISE
DE ALIMENTOS
FARMACÊUTICO
GENERALISTA
ANÁLISES CLÍNICAS
E
TOXICOLÓGICAS
Resolução CNE/CES 2
(19/02/2002)
A formação do farmacêutico
X
Resolução CFF 430
(17/02/2005)
Art. 2º Os farmacêuticos com
tem por objetivo dotar o
formação de acordo com as
profissional dos
Diretrizes estarão aptos ao
conhecimentos requeridos
exercício de todas as
para o exercício de
atividades profissionais,
competências e habilidades
observadas as Resoluções
gerais e específicas...
específicas do CFF, que tratam
do âmbito profissional.
Primeiro grande problema
Âmbito profissional x DCNs
Conflito entre o exercício profissional pela
regulamentação do âmbito (ainda vinculado
as habilitações), a competência profissional
e a flexibilização possibilitada pelas DCNs
Voltando às preocupações iniciais
manifestadas...
Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES
02/2002) garantem o desenvolvimento das competências gerais e
específicas do farmacêutico?
Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não
privativa? São adequadas às características regionais?
É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes
em 4000 ha? Há riscos de perda de identidade profissional?
O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF
para os farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito
profissional?
Acrescentando outra pergunta:
Partindo-se do pressuposto de que a formação central do farmacêutico deva
corresponder à área de fármacos e medicamentos (área privativa)....
Como montar uma proposta que oriente, por meio de
conteúdos, práticas, etc., o desenvolvimento dos PPCs
de forma a garantir a formação central do farmacêutico,
tendo que formar também para as demais áreas?
Enfrentamento deste problema
Dada a complexidade do âmbito profissional, é necessário definir quais atividades o
farmacêutico deve efetivamente apresentar competências e habilidades para o
exercício qualificado da sua função geral:
Que lhe garanta identidade (...)
O que é de âmbito privativo (?), o quê (?)
É necessário definir quais atividades podem receber formação complementar e qual
deve ser a proposta que oriente esta formação para os diferentes aspectos do âmbito
Não-privativo (?)
Contemplando as diferenças regionais
Articulação entre as entidades CFF, Abenfar, Abenfarbio, Fenafar, Escola
Nacional de Farmacêuticos, Feifar e estudantes: Consensuar qual
farmacêutico a sociedade brasileira necessita, como ele deve ser formado,
infra-estrutura mínima e apresentar essa proposta ao Ministério de Educação
próximo passo...
Exercício da Comissão de educação SC
(Cordeiro & Leite, 2008)
Núcleo/eixo central
Núcleo/atuação estratégico
Núcleo/atuação complementar
A busca por um foco para a formação
Não é a volta do currículo mínimo
Definição de conhecimentos, competências
e habilidades definidas por eixos
Figura 1 – Modelo da estrutura da formação na graduação em Farmácia a partir das DCN.
O modelo vislumbra um eixo de formação relacionado ao âmbito privativo e níveis de
formação complementar.
Considerações sobre as DCNs
10 anos de DCN para a Farmácia.
Provocaram movimentos importantes que não podem ser perdidos:
integração.
inserção do farmacêutico no SUS.
quebra do paradigma tecnicista.
educação preocupada com as pessoas.
serviços farmacêuticos.
flexibilidade para atender particularidades regionais, etc.
Onde houve investimentos, discussão, etc. houve avanços.
Mas não garante que todos avancem: há muitos cursos ruins credenciados.
Segundo grande problema
Política de educação superior
Qual é o impacto da LDB na educação
superior: quantidade ou qualidade?
Política da Educação Superior
O re-direcionamento da educação farmacêutica, passa por uma discussão
da política de educação superior adotada pelo Brasil.
Na saúde é um problema que atinge a medicina, enfermagem, fisioterapia.
DCNs são uma ferramenta da política, uma estratégia.
• 416 cursos de farmácia é um absurdo
Não é um
problema das DCNs... É um problema da política.
Vagas ociosas na maioria dos cursos, entretanto o número de cursos não
para de crescer.
Política da Educação Superior
Política da quantidade para superar o atraso: inclusão e geração de
indicadores positivos.
Qualidade não é essencial: o mercado regula.
No cenário que se apresenta, há uma luta frenética pela
sobrevivência entre os cursos privados implantados:
Matriz pedagogica integrada entre Biomedicina e Farmácia.
Cursos semi-presenciais.
Guerra de preços das mensalidades.
Cursos noturnos sem infra-estrutura adequada.
Ausência de Farmácia-Escola, Laboratórios, etc.
Ausência de pesquisa, de CT&I na área farmacêutica.
Desarticulação entre a educação para os Cursos da área da saúde e o SUS:
duplo investimento do estado brasileiro: Pet, Pró-saúde, etc
Cursos concentrados
O credenciamento do curso de Farmácia da XXXXXXXX pelo
Conselho Estadual de Educação como o primeiro do Brasil na
modalidade em regime especial, deverá contribuir para
profissionalização de proprietários e funcionários de farmácias,
garantindo um atendimento com mais qualidade aos cidadãos.
O título atesta a qualidade da graduação em regime especial. O
credenciamento veio provar que é possível que o curso em regime
especial de Farmácia tenha qualidade e forme bons profissionais.
Com a mesma carga horária que o regular, o curso de Farmácia
em regime especial tem aulas em uma semana concentrada por
mês, possibilitando que os acadêmicos estudem e trabalhem.
Matriz curricular integrada biomedicina e farmácia
Acontece no próximo sábado o Vestibular de Inverno 2012 da
Faculdades XXXXXXXX
24/05/2012
O Vestibular de Inverno da Faculdades XXXXXXX ocorre no próximo
sábado, dia 23 de junho. São oferecidos cursos de Enfermagem,
Psicologia, Biomedicina e Farmácia. Estes dois últimos passam a contar,
a partir desse processo seletivo, com a vantagem de ter uma matriz
curricular integrada.
Isso significa que o aluno poderá se formar em Biomedicina e, se optar
por complementar seus estudos por mais um ano, obtém a dupla
diplomação também em Farmácia.
Atenção: Essa proposição diferenciada de currículo é válida apenas para
alunos ingressantes a partir do 2º semestre de 2012.
Enfrentamento deste problema
Discutir com a sociedade a necessidade de um marco
regulatório para a educação superior, com novas regras
e controle social para abertura de novos cursos, etc.
CFF e entidades farmacêuticas devem liderar esse movimento.
Levar a questão para o FENTAS.
Envolver os demais conselhos federais da área da saúde.
Levar esse debate para o Congresso Nacional (Vanessa Grazziontin, Alice
Portugal e demais parlamentares, etc).
Denúncias nas diversas mídias sobre os problemas que assolam a educação
superior.
Enfrentamento deste problema
Discutir o PL 437/2012, cria o Instituto Nacional de Supervisão e
Avaliação da Educação Superior - INSAES
Rever o acordo entre o CFF e o MEC na questão relacionada
a avaliação de cursos: Avaliação é papel do estado.
Preservação de autonomia: CFF não deve participar de
avaliação das escolas.
O papel dos conselhos é cobrar do estado efetividade.
Obrigado!
[email protected]
Aquarelas : Marcel Reynaert
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Paulo Roberto Boff e Rosana Isabel dos Santos