FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
QUEM É A FUNDAÇÃO CORSAN?
A Funcorsan é uma Entidade de Previdência Complementar
Fechada (EPCF) constituída como Fundação pela
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN em
28 de março de 1974 e autorizada a funcionar pelo
Ministério da Previdência e Assistência Social em 26 de
novembro de 1979, iniciando suas atividades em 1º de
junho de 1980. Não possui fins lucrativos.
Administra um Planos de Previdência (BD 01 Funcorsan),
que beneficia cerca 8 mil famílias e possui patrimônio
superior a R$ 1 bilhão.
QUEM FAZ A GESTÃO DA FUNCORSAN?
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA FUNCORSAN
CONSELHO DELIBERATIVO
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DELIBERATIVO
Órgão máximo de deliberação da
FUNCORSAN, responsável pela definição da
política geral de administração da entidade e do
plano de benefícios.
Composto por seis membro, sendo três
indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos
participantes. O presidente do Conselho
Deliberativo é escolhido entre um dos membros
indicado pela patrocinadora.
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DELIBERATIVO:
MEMBROS TITULARES:
Fabiano L. Altamiranda – Indicado pela Corsan – (Presidente)
David Edison Borges Maciel Barros – Indicado pela Corsan
Ronaldo Souza da Silva – Indicado pela Corsan
Delso Francisco Zwirtes – Eleito pelos participantes
Sidnei Lima da Silva – Eleito pelos participantes
Eduardo Barbosa Carvalho – Eleito pelos participantes
MEMBROS SUPLENTES:
Armando Luís Rezende Júnior – Indicado pela Corsan
Ivan Edienio de Andrade – Indicado pela Corsan
Keyla Marini – Indicado pela Corsan
Geovane Martins Teixeira – Suplente eleito
Arilson Wunsch – Suplente eleito
Julio Cesar Fagan Faccin– Suplente eleito
DIRETORIA EXECUTIVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DIRETOR FIN. E ADM.
DIRETOR DE SEGURIDADE
Órgão responsável pela administração da
Funcorsan.
Composto por três membro, sendo dois
indicados pela Corsan (DSU e DFA) e um eleito
pelos participantes (DSE) em razão de cláusula
de acordo coletivo do Sindiágua.
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
 Rui Porto Rodrigues – Diretor Superintendente (indicado);
 Adimilson Luiz Stodulski – Diretor Fin. e Adm. (indicado);
 Gilmar Antônio Arnt – Diretor de Seguridade (eleito).
CONSELHO
FISCAL
Órgão de controle interno da FUNCORSAN.
Composto por quatro membro, sendo dois
indicados pela patrocinadora e dois eleitos pelos
participantes. O presidente do Conselho Fiscal
será o mais votado entre os representantes eleitos
pelos participantes.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
MEMBROS ELEITOS:
Alízia Mello Pistója – Eleita– (Presidente)
Sady Xavier da Cruz – Eleito
Ruy Ferreira Jobim – Indicado pela Corsan
Alberto D. Pagliarini – Indicado pela Corsan
MEMBROS INDICADOS:
Alexandre Perroni Valle – Suplente eleito
Alexsander Cerentini Pacico – Suplente indicado
Paulo Renato Menezes – Suplente indicado
QUEM PRECISA
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR?
FUNDAÇÃO
CORSAN
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
-Administrada pelo Governo Federal. A adesão dos segurados é obrigatória e a
contribuição é de aproximadamente 39% sobre a remuneração (só há
limitador para o empregado). Tem por objetivo garantir uma renda ao
trabalhador e sua família.
-Adota o Regime Financeiro de Repartição Simples, onde os benefícios são
pagos pelas contribuições arrecadadas: não há formação de reserva de
poupança.
- As contribuições são inferiores aos benefícios pagos. Déficit registrado pelo
Sistema Previdenciário Brasileiro em 2012 foi superior a 105 bilhões de reais.
- A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida ao trabalhador
depois de 30 anos de contribuição (M) e 35 anos de contribuição (H).
-O aumento da expectativa de vida é equacionado pela mudança anual no fator
previdenciário.
Tetos de Contribuições INSS
jul-94
A
abr-95
R$
582,86
jan-04
A
abr-04
R$
2.400,00
mai-95
A
abr-96
R$
832,66
mai-04
A
abr-05
R$
2.508,72
mai-96
A
mai-97
R$
957,56
mai-05
A
mar-06
R$
2.668,15
jun-97
A
mai-98
R$
1.031,87
abr-06
A
mar-07
R$
2.801,56
jun-98
A
nov-98
R$
1.081,50
abr-07
A
fev-08
R$
2.894,28
dez-98
A
abr-99
R$
1.200,00
mar-08
A
jan-09
R$
3.038,99
jul-99
A
mai-00
R$
1.255,32
fev-09
A
dez-09
R$
3.218,90
jun-00
A
mai-01
R$
1.328,25
jan-10
A
dez-10
R$
3.467,40
jun-01
A
mai-02
R$
1.430,00
jan-11
A
dez-11
R$
3.689,40
jun-02
A
mai-03
R$
1.561,56
jan-12
A
dez-12
R$
3.912,20
jun-03
A
dez-03
R$
1.869,34
jan-13
A
dez-13
R$ 4.159,00
Salário de Benefício (média das 178 maiores contribuições) *Base: janeiro de 2013
+ - R$ 3.628,74
Salário de Benefício x Coeficiente (Fator Previdenciário
R$ 2.500,56
54 e 35 = 0,690)=
*O INSS SÓ PRESERVA O PODER AQUISITIVO DOS TRABALHADORES QUE GANHAM 1
SALÁRIO MÍNIMO NA ATIVA. OS DEMAIS TERÃO PERDAS NA APOSENTADORIA.
ESSE É
O ESPAÇO OCUPADO PELA PREV. COMPLEMENTAR...
...OU SEJA: A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
TEM POR OBJETIVO PAGAR UM BENEFÍCIO QUE
SOMADO ÀQUELE PAGO PELO INSS PRESERVE A
RENDA MÉDIA QUE O TRABALHADOR AUFERIA
NA ATIVA (VALE SOMENTE PARA PLANO BD).
QUESTÕES INSS:
• APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO;
Riscos e benefícios.
• AÇÃO REVISIONAL / DESAPOSENTAÇÃO;
• FATOR 85/95
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
VOLUNTÁRIA, AUTÔNOMA E BASEADA NA CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS. OS NOVOS NÃO PAGAM A APOSENTADORIA DOS
ANTIGOS. NÃO PODE TER DÉFICIT.
MODELOS DE PLANOS (RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22/11/2005):
 PLANO BD: O benefício e a data de aposentadoria são previamente definido. O salário
serve de base para o cálculo da contribuição e do benefício. O benefício é vitalício, com
reversão em pensão. O participante sabe quando poderá parar de trabalhar.
 PLANOS CD e CV: Os participantes compram um benefício de acordo com o saldo
acumulado na conta individual. A manutenção do benefício também está condicionado ao
saldo da conta. O risco é todo do participante. Não há garantia de benefício mínimo nem
de benefício vitalício. O participante não sabe quando poderá aposentar.
PLANO BD: O benefício e a data de aposentadoria são previamente definido. O
salário serve de base para o cálculo da contribuição e do benefício.
Qual salário? O atual?
Não. O do momento da aposentadoria.
METÓDO DE FINANCIAMENTO:
CUP
BENEFÍCIOS DO PLANO
Aos Participantes:
– De risco = auxílio-doença (art. 24) e aposentadoria por invalidez (art.
19). Não há carência para acidente pessoal involuntário. Condição para o
recebimento: ter sido deferido esse benefício pela Previdência Oficial.
- Programado = aposentadoria;
•
(nas mesmas modalidades deferidas pelo INSS);
Aposentadoria por Idade (art. 20 do regulamento do plano);
•
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (art. 21 do regulamento do plano);
•
Aposentadoria Especial (art. 22 do regulamento do plano).
Cálculo: (SRB – Média do Teto Base Funcorsan + Benefício Base Funcorsan=
Benefício. (O SRB é obtido pela média dos últimos 120 salários de participação,
devidamente corrigidas. A média dos Tetos também é obtida pelos tetos no mesmo período,
devidamente corrigidos);
EM TEMPO: empréstimo não é benefício previsto no regulamento do plano. É
Fundação (entidade) realiza com os participantes ( plano).
um negócio que a
Para os beneficiários:
- Pensão: cônjuge recebe pensão vitalícia, filhos até 21
anos ou 24 se estiverem cursando faculdade. Cálculo:
cota familiar = 50% do benefício a que o participante teria
direito + 10% de cota individual para cada beneficiário,
limitado a 50%;
- Pecúlio por morte (5 x o SRB
do mês anterior aos
óbito para participante ativo e 5 x o SRB do cálculo da
aposentadoria corrigido para o participante assistido);
- Abono Anual (equivale ao 13º salário);
- Auxílio-reclusão.
Tabelas de Contribuição
Tabela 02 - 4º Faixa
1º Faixa - Idade
Faixa
s
Base
%
1ª
Idade
Tabel
a
2ª
Sal – ½ Teto Base
Funcorsan
3,25
3ª
Sal – Teto Base Funcorsan
11,38
4ª
Sal – ( 3 x Teto Base
Funcorsan)
Tabel
a
5ª
Salário
0,82
TBF 13/14 R$ 3.157,33
½ Teto R$ 1.578,67
3 x Teto R$ 9.472,00
BENEFÍCIO BASE R$ 631,47
Idade
Até 18
19
20
21
22
Indice
2,44%
2,52%
2,60%
2,68%
2,76%
Idade
34
35
36
37
38
Indice
3,74%
3,82%
3,90%
3,98%
4,06%
23
24
25
26
2,84%
2,93%
3,01%
3,09%
39
40
41
42
4,14%
4,23%
4,31%
4,39%
27
28
29
3,17%
3,25%
3,33%
43
44
45
4,47%
4,55%
4,63%
30
31
32
33
3,41%
3,49%
3,58%
3,66%
46
47
48
4,71%
4,79%
4,88%
Idade
até 40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55 OU +
Indice
2,41%
3,88%
5,35%
6,81%
8,27%
9,73%
11,20%
12,66%
14,12%
15,58%
17,05%
18,53%
19,99%
21,45%
22,91%
24,38%
Importante: O indice a ser aplicado é
conforme a idade do participante em Janeiro
de 1999, para novos participantes é
considerada a data da inscrição.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTIDO
(Incide sobre o benefício)
CONTRIBUIÇÃO Até 3 Vezes TBF
10,5625%
ASSISTIDOS Acima de 3 Vezes TBF 32,50%
CONTRIBUIÇÃO
Total do benefício
6,50%
PENSIONISTAS*
* Contribuição para os benefícios iniciados a partir de 02/2009
As tabelas se completam. Para reduzir uma precisa aumentar a outra.
CONTRIBUIÇÃO FUNDAÇÃO X INSS
Idade ingresso no plano = 25 anos;
Salário no momento da aposentadoria = R$ 10.000,00.
Faixas
Base
(3,01%)
R$
1ª
Idade
301,00
2ª
Sal – ½ TBF ( 3,25%)
273,69
3ª
Sal – TBF (11,38%)
779,87
4ª
Sal – ( 3 x TBF) (2,41%)
12,72
5ª
Salário
82,00
TOTAL PARTICIPANTE R$
1.449,28
PARTICIPANTE + CORSAN R$
2.898,56
RGPS
Empregado (11% sobre o
teto R$ 4.159,00)
Empregador (até 28%sobre
a totalidade da folha)
TOTAL
R$
R$ 457,49
R$ 2.800,00
3.257,49
BENEFÍCIOS:
INSS = R$ 2.500,34
FUNDAÇÃO (SRB-MTB+BBF)= R$ 7.474,47
SEÇÃO XVI
Do Pagamento Da Joia
Artigo 31: O Participante que não se enquadre na
categoria de fundador estará sujeito ao pagamento de
um
valor
chamado
de
Joia,
determinado
atuarialmente em face da idade, remuneração,
tempo de serviço prestado à PATROCINADORA,
tempo de vinculação à Previdência Social e
tempo em que, podendo ter requerido
inscrição no PLANO, permaneceu sem
ser Participante do mesmo.
Do não pagamento de joia
(Benefício Proporcional)
Artigo 32: O Participante poderá optar pelo não
pagamento da Jóia estabelecido no Artigo
anterior, ficando, neste caso, o valor de todos os
Benefícios, sujeitos à aplicação da proporção de
1/360 (um trezentos e sessenta avos) por mês
completo de contribuição ao PLANO, contado
desde a última inscrição como Participante até o
máximo de 360/360 (trezentos e sessenta, trezentos
e sessenta avos) ou 100% (cem por cento), sem
prejuízo da aplicação das carências estabelecidas
neste Regulamento
Opções em caso de desligamento da
Patrocinadora:
-
Autopatrocínio;
Benefício Proporcional Diferido;
Portabilidade;
Resgate.
VANTAGENS EM PARTICIPAR DA FUNDAÇÃO
- Salário indireto em decorrência da contribuição paritária da CORSAN;
- Cobertura contra o risco de invalidez e em caso de auxílio-doença direito
ao benefício suplementar;
- A família estará coberta pelo benefício de Pensão e Pecúlio;
- Direito através de Acordo Coletivo ao SPP (Plano PAI);
- 50% da mensalidade do IPE paga pela Corsan na Aposentadoria;
- Abatimento das contribuições no imposto de renda;
- Empréstimos com juros mais acessíveis;
- Resgate ou portabilidade das suas contribuições no caso de desligamento
da CORSAN.
- O plano BD paga benefícios vitalícios e, por estar vinculado ao salário,
preserva a renda da ativa e com isso...
... DA AO PARTICIPANTE O DIREITO DE
PARAR DE TRABALHAR !!!
Isso não tem preço!
PARTICIPANTES COM AS CARÊNCIAS COMPLETAS NA
FUNDAÇÃO
Ano
FREQUÊNCIA
FREQ ACUM
2011
75
75
2012
120
195
2013
145
340
2014
156
496
2015
189
685
2016
195
880
2017
207
1.087
2018
225
1.312
2019
199
1.511
2020
197
1.708
2021
232
1.940
2022
192
2.132
2023
2024
2025
2026
2027
2028
172
144
151
136
130
135
2.304
2.448
2.599
2.735
2.865
3.000
Todos irão se aposentar um dia...
a não ser que morram antes.
Fundação Corsan
Av. Julio de Castilhos nº 51 – 5º andar
CEP 90030-131 / Porto Alegre – RS
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Fone 3216-6000 - Fax 3216-6015
Email: [email protected]
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