ESCLARECIMENTO 02
Pergunta 01: Ao entrar no sistema SIGA para inserir minha proposta, me deparei com
a informação abaixo, para MPE, porem o edital não restringe as demais empresas que
não se enquadra para MPE, pergunto se quem não é MPE pode concorrer? Está licitação
terá somente a participação de MPE conforme Decreto n°42.063.
Resposta: A informação acima não merece prosperar. Conforme estabelece o Decreto
Estadual n.º 42.063 a realização de certames exclusivos à micro e pequenas empresas
somente ocorre em licitações cujo valor estimado é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), valor este inferior ao montante estimado para o torneio.
Assim, qualquer empresa poderá participar do certame, desde de que atenda aos
requisitos de habilitação insertos no edital.
Pergunta 02: Devemos entregar a documentação de habilitação e também a NF
eletrônica de Fatura para que se possa emitir a NF de Empenho?
Resposta: Esclarecemos que a fase de habilitação é um momento distinto a fase de
emissão da nota de empenho. Isto é, os documentos de habilitação devem ser entregues,
conforme estabelece o item 12 do edital.
Por fim, observamos que a emissão da Nota de Empenho precede à contratação,
momento pertinente para a entrega dos documentos de habilitação. Posterior a efetiva
contratação, após a entrega do objeto, a contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal
Eletrônica para a realização do pagamento de acordo com o item DO PAGAMENTO,
que consta no Termo de Referência.
Pergunta 03: As 100 unidades de amostras devem ter alguma arte ou somente cartão
em branco com o número do id externado?
Resposta: Em resposta ao questionamento acima, esclarecemos que as 100(cem)
unidades de amostras devem ter a arte do layout do cartão – Modelo de Produção,
constante no anexo II do Termo de Referência.
Pergunta 04: Diz que temos que enviar a NOTA FISCAL ELETRÔNICA no endereço
da Secretaria de Educação, este envio será por meio eletrônico ou impresso e entregue
via correio ou pessoalmente?
Resposta: Em resposta ao questionamento acima, esclarecemos que a Nota Fiscal
Eletrônica deverá ser entregue na SEEDUC, no endereço indicado no Termo de
Referência, de acordo com o informado no item DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR, podendo ser entregue pessoalmente ou por SEDEX.
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ESCLARECIMENTO 02 Pergunta 01: Ao entrar no sistema SIGA