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ANO II
SÃO LUÍS – MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
EDIÇÃO N° 202
04 PÁGINAS
MERENDA ESCOLAR PARA MAIS ESTUDANTES
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de
quarta-feira, 5, projeto de lei que estende a merenda escolar a
toda a educação básica. Serão beneficiados mais de oito milhões
de alunos do ensino médio e quatro milhões de matriculados na
educação de jovens e adultos. A proposta segue agora para o
Senado Federal. Espera-se a aprovação ainda este ano.
“Aprovar o projeto é construir, de fato, uma política de alimentação
escolar que promova a saúde no campo da educação e que garanta
a universalidade, com o atendimento de todos os alunos da educação
básica, como prevê a Constituição”, afirma Albaneide Peixinho,
coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae).
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ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias................................................................................................................02
RESENHA
Prefeitura Municipal de Pinheiro...........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................03
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLAT IVA
• BIBLIOT ECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUST IÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUST IÇA FEDERAL
• MINIST ÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINIST ÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEIT URAS
• PROMOT ORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUST IÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO T RABALHO DA 16ª REGIÃO
• T RIBUNAL DE JUST IÇA DO MARANHÃO
• T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• T RIBUNAL REGIONAL ELEIT ORAL
• T RIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº. 202
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SÃO LUÍS-MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
Merenda escolar para mais estudantes
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de
quarta-feira, 5, projeto de lei que estende a merenda escolar a
toda a educação básica. Serão beneficiados mais de oito milhões
de alunos do ensino médio e quatro milhões de matriculados na
educação de jovens e adultos. A proposta segue agora para o
Senado Federal. Espera-se a aprovação ainda este ano.
“Aprovar o projeto é construir, de fato, uma política de
alimentação escolar que promova a saúde no campo da
educação e que garanta a universalidade, com o atendimento
de todos os alunos da educ ação básica, como prevê a
Constituição”, afirma Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atende
36 milhões de alunos da educação infantil e do ensino fundamental,
com um orçamento anual de R$ 1,6 bilhão. Caso a ampliação
seja confirmada, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), responsável pela merenda escolar, vai investir
mais R$ 540 milhões por ano no programa.
O projeto de lei também pretende impulsionar a economia
de cada município e reforçar as vendas da agricultura familiar.
O texto prevê a utilização de no mínimo 30% dos recursos na
aquisição de gêneros alimentícios dos pequenos produtores,
sem necessidade de licitação. Entre esses produtores, o projeto
recomenda que tenham prioridade os de assentamentos da
reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e
quilombolas, desde que os preços sejam compatíveis com os
de mercado.
Além disso, a proposta estende o Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate) ao ensino médio e à educação
infantil. Atualmente, apenas o ensino fundamental é atendido.
Com a ampliação, serão beneficiados mais de 12 milhões de
crianças e jovens, com investimento anual previsto em R$ 260
milhões.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Municipal. Pinheiro-MA, 28 de abril de 2008. Dr. Antonio José
Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador Geral do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/021/08. PARTES:
PREFEIT URA MUNICIPAL DE PINHEIRO e L. J . G. DE
ALBUQUERQUE. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de
equipamentos (móveis, eletrodomésticos, informática, etc),
destinados a reestruturação da CPL, deste município, Conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 021/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 19.404,00 (dezenove mil quatrocentos e
quatro reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28/04/2008;
Término: 28/05/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS
PRÓPRIOS - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.05 –
Comissão Permanente de Licitação; Função: 04 – Administração;
Sub-Função: 122 – Administração Geral; Programa: 050 –
Programa de exp. das ações ligadas ao processo licitatório do
Município; Atividade: 1.145 – Aquisição de equipamentos de
materiais diversos para CPL; Natureza da Despesa: 449052000Equipamentos e material permanente. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo
Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Leandro José
Guterres de Albuquerque, pela Contratada. ARQUIVAMENTO:
Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 28 de abril de
2008. Dr. Antonio José Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador
Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/021/08. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e GEPETECNICA
COMERCIAL TECNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de equipamentos (móveis,
eletrodomésticos, informática, etc), destinados a reestruturação
da CPL, deste município, Conforme especificações contidas na
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2008. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 19.477,00
(dezenove mil quatrocentos e setenta e sete reais). VIGÊNCIA
DO CONTRATO: Início: 28/04/2008; Término: 28/05/2008.
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS - Órgão: 02 –
Prefeitura Municipal; Unidade: 02.05 – Comissão Permanente
de Licitação; Função: 04 – Administração; Sub-Função: 122 –
Administração Geral; Programa: 050 – Programa de exp. das
ações ligadas ao processo licitatório do Município; Atividade:
1.145 – Aquisição de equipamentos de materiais diversos para
CPL; Natureza da Despesa: 449052000-Equipamentos e material
permanente. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito
Municipal, pela Contratante e Ademir Silva Serra, proprietário,
pela Contratada. ARQUIVAM ENTO: Arquivado na Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/030/08. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e PEDRO PESTANA
NETO. ESPÉCIE: Contrato de serviços. OBJETO: Serviços de
preparação e fornecimento de pratos de refeições prontas
(marmitex) de interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura
e dos Transportes, deste município, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Convite nº 030/2008. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 27.825,00
(vinte e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA DO
CONTRATO: Início: 16/05/2008; Término: 31/12/2008. FONTE
DE RECURSOS: Rec urs os PRÓ PRIO S. DOTAÇÃO
ORÇAM ENTÁRIA: 02 – Prefeitura Municipal; 02.11 .03 –
Subsecretaria de Urbanismo; 15 – Urbanismo; 452 – Serviços
Urbanos; 236 – Processo Administrativo de Subsecretaria de
Urbanismo; 2024 – Manutenção das Atividades do Setor de
Urbanismo; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito
Municipal, pela Contratante e Sr. Pedro Pestana Neto, pela
Contratada. ARQUIVAM ENTO: Arquivado na Pref eitura
Municipal. Pinheiro-MA, 16 de maio de 2008. Dr. Antonio José
Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador Geral do Município.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 020/2008. A
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento
dos interessados que estará realizando licitação na modalidade
Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a
contratação de empresa especializada para a execução dos serviços
de Pavimentação em TSD (Tratamento Superficial Duplo) no Povoado
Rui Barbosa, zona rural do Município, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, e as condições deste Edital à realizar-se às 10:00 hs.
do dia 25 de novembro de 2008. A sessão pública de julgamento
será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de
Administração, situada à Praça João Afonso Cardoso, nº 404, Centro,
Gonçalves Dias – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em
que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital
e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra.
Gonçalves Dias (MA), 05 de novembro de 2008. Vicente de Paula
Silva Ribeiro. Presidente da CPL.
RESENHA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 541/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 260/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E L M F LIMA REIS.
OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia de
implantação de sistema de abastecimento de água na Vila
Conceição, em São José de Ribamar – MA, de acordo com as
especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada pela
contratada no processo administrativo retromencionado. VALOR
GLOBAL: R$ 226.136,46 (Duzentos e vinte e seis mil, cento e trinta
e seis reais e quarenta e seis centavos). FONTE DE RECURSOS:
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. PRAZO
DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se na data
da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2009,
com execução dos serviços, prevista para 240 (duzentos e quarenta
dias) dias, iniciando-se no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento
da Ordem de Serviços. MODALIDADE: Tomada de Preços.
FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 04.11.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR –
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e L M F
LIMA REIS., por seu representante legal, Luis Magno Ferreira Lima
Reis, CPF nº. 076.038.943.87, São José de Ribamar (MA),
14.11.2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 533/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 140/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DPL CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: Montagem e desmontagem da rede de energia
elétrica existente e Construção de uma subestação aérea de
112,5kva, na área da fábrica de Gelo, em São José de Ribamar –
MA, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta
apresentada pela contratada no proces so administrativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 56.689,53 (Cinqüenta e
seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três
centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu
término em 31 de dezembro de 2008, com execução dos serviços,
prevista para 20 (vinte dias) dias, iniciando-se no prazo de 05 (cinco)
dias do recebimento da Ordem de Serviços. MODALIDADE: Convite.
FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 20.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR –
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM
Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01
Parque Calhau
Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427
Editora geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
PUBLICAÇÃO:
Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda.
CNPJ-00701302/0001-97
Nº 202-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-3
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e DPL
CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal, Adoaldo
Fernandes Gomes Sobrinho, CPF nº. 110.872.003-00, São José
de Ribamar (MA), 24.10.2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 539/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 210/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A CONSTRUÇÕES
E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de obras e serviços
de engenharia de ampliação e melhoria de pavimentação e
drenagem pluvial de parte da estrada de Panaquatira com
urbanização do Terminal do Sítio do Apicum , em São José de
Ribamar – MA, de acordo com as especificações técnicas, prazo e
a propos ta apresentada no proces so administrativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 481.826,76 (Quatrocentos
e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis
centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu
término em 31 de dezembro de 2008, com execução dos serviços,
prevista para 90 (noventa) dias. MODALIDADE: Concorrência.
FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 30.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais NELSON WEBER JÚNIOR - Secretário
Municipal de cultura, turismo, Esporte e Lazer, ARIVALDO THALES
DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo
e Habitação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário
Municipal de Governo e P A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA ., por seu representante legal, Paulo Roberto Parente, CPF
nº. 170.355.383-72, São José de Ribamar (MA), 30.10.2008. Márcia
Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 502/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 175/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JO SÉ DE RIBAMAR E CERVEIRA
CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de
serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de
reforma da Escola Municipal Vila Operária, no Bairro Vila Operária,
em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal
de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações
técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 146.760,21 (Cento e
quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e vinte e um
centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de
dezembro de 2008, com sua execução prevista para 90 (noventa)
dias, iniciando-se no prazo imediato no recebimento da ordem de
Serviços. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de
Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 28.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por
seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária
Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior –
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo
Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CERVEIRA
CONSTRUÇÕES LTDA., por seu representante legal, JOZIVALDO
ALVES CERVEIRA. São José de Ribamar (MA), 30 de outubro de
2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º344/
2006. PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº 372/2008-SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E JOÃO ALVES FRANCO. OBJETO: Prorrogar a vigência do
Contrato n° 344/2006, que se estende até 1º de setembro de 2009,
em razão de acréscimo de serviços. VALOR GLOBAL: R$ 102.000,00
(Cento e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 1º.09.2008.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária
Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e Severino
Martins de Lima, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 05 de
setembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
e-mail: [email protected]
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
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quesãode interessepúblico.
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será
distribuídapelosCorreiosatodososórgãoscompetentes(Prefeituras,
Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia,
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Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
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Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de
imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também,
pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98)
2109 -5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde
colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários
autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web
mail do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
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 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas
no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias
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Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
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