DECRETO N° 080, DE 29 DE MAIO DE 2009.
“CONVOCA A CONFERENCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA
CRINÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS ROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de
Santa Catarina, de acordo com as atribuições que estão conferidas
na Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1°. Fica CONVOCADA a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 2°. O tema da Conferência será “CONSTRUINDO AS DIRETRIZES PARA A
POLÍTICA E O PLANO DECENAL”.
Art. 3°. A Conferência Regional, convocada pelos Presidentes dos Conselhos Municipais
de Direitos da Criança e do Adolescente, terá como local o Centro de Pastoral da Igreja Católica
de Itapiranga, sito à Rua São José, Centro, tem seu início às 9h00min e término às 16h00min
do dia 07 de Julho de 2009.
Art. 4°. São participantes da Conferência Regional, as entidades Governamentais e não
governamentais que atendam criança e adolescente, as demais entidades e a população dos
Municípios de São João do Oeste, Itapiranga, Tunápolis, Iporã do Oeste e Santa Helena.
Art. 5°. As normas de organização e funcionamento da conferência serão estabelecidas
mediante resolução dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6°. As eventuais despesas com a realização da Conferência Regional dos Direitos da
Criança e do Adolescente correrão por conta dos recursos do Fundo para Infância e
Adolescente.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Oeste, 29 de Maio de 2009
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SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito
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